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ID
3019378
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, sempre que estas existirem, em uma distância de até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - 50 metros 

     

    Artigo 69 do CTB: 

    Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as disposições.... 


    Frise-se que o descumprimento da norma supracitada incorre em infração, em que o pedestre poderá pagar 50% do valor. 

  • Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele...

    Alternativa C

  • Vejamos o que afirma tal dispositivo:

         Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

            I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

            II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

            a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

            b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

            III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

            a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

            b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

  • Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:

            

           

  • Questões de autoescola hein :D

  • para acrescentar

     Art. 254. É proibido ao pedestre:

           I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

           II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

           III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

           IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

           V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

           VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

           Infração - leve;

           Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

  • C

    Travessia: onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo (em linha reta). Para cruzar a pista de rolamento o pedestre DeVVê (Distância, Visibilidade e Velocidade) utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50M dele.

    #4passos

  • letra c

    CTB Art. 69

    A utilização de faixas ou passagens (faixa de pedestres, passarelas, passagens subterrâneas) somente é obrigatória, quando existir numa distância de até 50 metros de onde ele se encontra (se existir em uma distância maior, o pedestre não é obrigado a caminhar até a faixa ou passagem, para atravessar a via).

    Em regra:

    • se não houver faixa ou passagem, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular;
    • onde houver passagem sinalizada, obedecer à sinalização semafórica de pedestres ou, na sua inexistência, aguardar a interrupção do fluxo de veículos (pelo semáforo destinado aos veículos ou por meio de ação do agente de trânsito);
    • nos cruzamentos sem faixa de pedestre, atravessar na continuação da calçada, sem atrapalhar o trânsito.