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ID
3019381
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e

Alternativas
Comentários
  • Art. 115 CTB

    § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. 

    § 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

  • § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal :

    do Presidente e do Vice-Presidente da República,

    dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,

    do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

    dos Ministros de Estado,

    do Advogado-Geral da União e

    do Procurador-Geral da República.

    Alternativa A

  • Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

           § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

           § 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas SOMENTE pelos veículos de representação pessoal do

    Presidente,

    Vice-Presidente da República,

    Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,

    Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,

    Ministros de Estado,

    Advogado-Geral da União,

    Procurador-Geral da República.

    GAB - A

  • Placa verde e amarela é o pessoal importante da UNIÃO [Presidentes, vice, Min. ESTADO, STF(11), AGU, PGR]

    * Presidentes [ República, senado, câmara dos deputados ]

    Dito isso, elimina-se as demais alternativas, pois, GOVERNADOR e ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS correspondem aos ESTADOS.