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Art. 115 CTB
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
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§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal :
do Presidente e do Vice-Presidente da República,
dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Ministros de Estado,
do Advogado-Geral da União e
do Procurador-Geral da República.
Alternativa A
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Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas SOMENTE pelos veículos de representação pessoal do
Presidente,
Vice-Presidente da República,
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,
Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Ministros de Estado,
Advogado-Geral da União,
Procurador-Geral da República.
GAB - A
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Placa verde e amarela é o pessoal importante da UNIÃO [Presidentes, vice, Min. ESTADO, STF(11), AGU, PGR]
* Presidentes [ República, senado, câmara dos deputados ]
Dito isso, elimina-se as demais alternativas, pois, GOVERNADOR e ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS correspondem aos ESTADOS.