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GABARITO D, todos procedimentos citados são VEDADOS conforme o CTB, artigo 148 A parágrafo 7º
§ 7o O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:
I - fixar preços para os exames;
II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e
III - estabelecer regras de exclusividade territoria
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§ 7o O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:
I - fixar preços para os exames;
II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e
III - estabelecer regras de exclusividade territorial.
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Art. 148-A. § 7 O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, VEDADO aos entes públicos:
Þ fixar preços para os exames;
Þ limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida;
Þ estabelecer regras de exclusividade territorial.
GAB = D
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A respeito do EXAME TOXICOLÓGICO, a lei 14.071 trouxe algumas inovações. Essas alterações não afeta a validade da questão, ou seja, o gabarito não será alterado.
Mudanças promovidas pela lei 14.071/2020:
- Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a OBTENÇÃO E A RENOVAÇÃO da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente se o condutor exerce ou não atividade remunerada
- Os condutores das categorias C, D e E com IDADE INFERIOR A 70 (SETENTA) ANOs serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de de aptidão física e mental. No caso, os condutores terão um prazo de 30 dias após o vencimento para realizar novo exame.
- É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran
- Inclusão de infração específica (Art. 165-B) para aquele que dirige sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
Pois bem, feitos os esclarecimentos. Vamos à questão.
O §7º do art. 148-A diz que o exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:
I - fixar preços para os exames;
II - limitar o número de empresas ou o número de locais em que a atividade pode ser exercida; e
III - estabelecer regras de exclusividade territorial.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito da questão - Alternativa D