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GABARITO D - famosa AET (Autorização Especial de Trânsito)
Art. 101 do CTB. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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CTB
Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito (AET), com prazo certo, válida para cada viagem (uma única viagem), atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito (AET), com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
A autorização NÃO exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
GAB - D
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Famosa AET. Lembrando que o prazo de seis meses é para aquelas paradas de guindastes autopropelidos e tal....
só um lembrete, pois às vezes pode-se confundir
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Gab: D
Mas vale lembrar que a L 14071/20 (vigor: Abril/21) alterou o ART 101 CTB. Não muda o gabarito, mas é bom ficar atento.
Redação modificada:
“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.
§ 1º (VETADO).
.............................................................................................................” (NR)
ObS: Não se fala mais em carga INDIVISÍVEL, usa-se somente ´´Carga``.
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Poxa, confundi legal.
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao firmar as regras para limites de peso e dimensões para que os veículos possam transitar pelas vias, determina que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Essa é a regra. Portanto, todos os veículos devem respeitar os limites de peso e dimensões estabelecidos na Resolução 210/2006.
Porém, toda regra comporta suas exceções. O veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran poderá transitar pelas vias desde que possua a AET - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO. Vejamos:
Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Gabarito da questão - Letra D
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Iria colocar que a questão está desatualizada, mas o Sena já colocou. Então vamos parar de encher aqui, no QC, de comentários repetidos.
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TAL ASSUNTO ABORDADO TAMBÉM PELA RESOLUÇÃO Nº4 DO CONTRAN.
FÉ E DISCIPLINA!