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GABARITO B
a) competência do CETRAN/CONTRANDIFE
b) GABARITO (competência do CONTRAN)
c) competência do DENATRAN
d) competência do DENATRAN
e) competência do DENATRAN
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A) Art. 14 - V (Órgãos Normativos/Consultivos de Trânsito dos Estados e DF: CETRANs e CONTRANDIFE.);
B) GABARITO.
C) Art. 19 - II (DENATRAN);
D) Art. 19 - IX (DENATRAN);
E) Art. 19 - V (DENATRAN).
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CONTRAN - Consultivo e Normativo.
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Gabarito B
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;
III - (VETADO)
IV - criar Câmaras Temáticas;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;
VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados;
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
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XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e
XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.
XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
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Gabarito: B
O que são diretrizes?
São atos administrativos expedidos pelo CONTRAN e de observância obrigatória pelos seus destinatários.
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
E quem fiscaliza o cumprimento das diretrizes?
O DENATRAN
Art. 19, I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, no âmbito de suas atribuições;
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Parabéns ao comentário do nosso amigo Lucas.
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A única correta é a alternativa B, conforme o art. 12, VI, competência que o CONTRAN exerceu através da Resolução nº 357/2010.
A - DENATRAN – art. 19, V
B - CETRAN e CONTRANDIFE – art. 14, V, a
D - DENATRAN – art. 19, II
E - DENATRAN – art. 19, IX
A alterativa A também responde à questão. Segundo o art. 12, IX do CTB e o art. 289 do CTB, uma das competências do CONTRAN TAMBÉM É julgar recursos interpostos contra decisões das JARI, nas situações em que a autuação tenha sido realizada por órgão federal e se trate de suspensão do direito de dirigir por mais de seis meses, cassação do documento de habilitação ou penalidade por infrações gravíssimas. Porem a banca aparentemente estava pedindo a literalidade do artigo, portanto gabarito B.
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Eu até marcaria a letra A, mas não tinha como excluir a letra B
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EM REGRA, O CONTRAN "PENSA" = NORMATIZA
E MANDA PARA O DENATRAN EXECUTAR ( FISCALIZAR E FAZER CUMPRIR AS DIRETRIZES)
ESSES DOIS ÓRGÃOS, QUE NÃO SÃO BURROS, DELEGAM PARA NÍVEIS ESTADUAIS E DISTRITAIS ESSAS RESPECTIVAS DIRETRIZES ! DELEGA AOS CETRANS E CONTRANDIFE O TRABALHO DE " FICAR DE OLHO" E OS DETRAN'S COLOCAM A MÃO NA MASSA
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ART.20
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
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Lembrando que, com o advento da Lei 14.071/2020, o Contran não mais julga recursos em segunda instância.
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Antes de janeiro de 2019, o CONTRAN não julgava recursos contra penalidades de trânsito por força de um decreto do executivo federal. Este decreto perdeu a eficácia dias após o edital e antes da prova, o que confundiu muitos candidatos. Atualmente, após lei 14071/2020, o CONTRAN não é mais instância recursal.