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Alternativa B
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
► nas vias urbanas:
•oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
•sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
•quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
•trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
► nas vias rurais:
nas rodovias de pista dupla:
•110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
•90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
nas rodovias de pista simples:
•100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
•90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
nas estradas:
• 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
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§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias de pista dupla:
→ 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
→ 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
→ 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
→ 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
Portanto, alternativa letra B.
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O problema dessa questão é trazer o conceito de motociclista no III, pois sabe-se que motocicleta é uma coisa e motociclista é outra.
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Art.61, parágrafo primeiro, inciso II, alínes "a" e "b".
Gabarito: Letra B
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No que concerne ao assunto VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso.
O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras para velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Portanto, conforme o determina o CTB, os limites são:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Preenchendo corretamente as lacunas, teríamos o seguintes resultado:
Onde não existir sinalização de regulamentação, a velocidade máxima nas vias rurais será, nas rodovias de pista dupla, de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos, e nas rodovias de pista simples será de 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos.
Logo a única alternativa que representa corretamente as lacunas é a letra B.
Gabarito da questão - Alternativa B