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ID
3019411
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, implica na aplicação de penalidade, sendo correto para o caso descrito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Essa questão é puro decoreba,não há muito o que comentar:

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM vítima:

           I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

           II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

           III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

         IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

           V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - Gravíssima;

           Penalidade - multa (5 vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    GAB - E

  • 2X

    162-III

    3X

    162-I

    162-II

    218-II

    193

    5X

    176 - A questão aqui

    202

    203

    246

    10X

    165

    165-A

    173

    174

    175

    191

    20X / 60X

    253-A

  • Assertiva E

    multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

  • PRF GG Art 176 - deixou de presta socorro ou providenciar ! Cuidado . GG multa 5x e suspende o direito é recolhe o documento .
  • Apenas complementando:

    CONDUTOR ENVOLVIDO - Art. 175: comete infração GRAVÍSSIMA. MULTA x 5 + suspensão do direito de dirigir.

    CONDUTOR (SOLICITADO PELA AUTORIDADE): Art. 176: comete infração GRAVE. Só MULTA.

  • Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, implica na aplicação de penalidade, sendo correto para o caso descrito: multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.