Alternativa A
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
► vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
► vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Para complementar, segue as definições:
•VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
•VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
•VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
•VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
•ESTRADA - via rural não pavimentada.
•RODOVIA - via rural pavimentada.
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