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Alternativa A
► Regra geral: vedado dirigir mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, seja transporte de carga ou passageiro.
► Regra geral 2:O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1 , observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
► Transporte de carga: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga.
► Transporte de Passageiro: deve observar 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros.
Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro
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(GAB => A) serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
B) é vedado ao motorista profissional dirigir, por mais de 4 horas e meia ininterruptas [5 horas e meia ininterruptas], veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
C) serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 5 horas [6 horas] na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
D) o condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 9 horas [11 horas] de descanso, que podem ser fracionadas.
E) em situações excepcionais de inobservância justificada de tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado por mais 4 horas [pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a CARGA cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados], desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
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Art. 67 C do CTB
§1º, §1º A e §2
Literalidade da lei.
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GAB: A
➢ É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05 horas e meia ininterruptas veiculo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
➢ Motoristas de transporte rodoviário de carga:
Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção, desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.
➢ Motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros:
Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
➢ O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos acima estudados, observadas no primeiro período 08 horas ininterruptas de descanso.
➢ O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso acima previsto.
Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
FONTE: MARCOS GIRÃO/ ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1 Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1-A. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
§ 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
§ 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.
GAB = A
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Não entendi o que você quis dizer com "A estaca 13 representa o ponto de passagem de corte para aterro no Diagrama de Massas! No Diagrama de Bruckner continua representando aterro."
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☠️ GABARITO A ☠️
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1 Serão observados 30 minutos para descanso dentro de cada 6 horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1-A. Serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
§ 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
§ 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 horas ininterruptas de descanso.
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O Capítulo III-A trata da condução de veículos por motoristas profissionais. Esse capítulo foi inserido no texto do CTB pela lei 126719/2012 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, que alterou não só o CTB, mas também a CLT - Consolidação das Lei do Trabalho. Posteriormente, os mesmo dispositivos e diplomas legais foram novamente alterados, agora pela lei 13103/ 2015. Vale lembrar que não é preciso conhecer as regras da CLT para provas de trânsito em concurso público, a não ser que haja expressa previsão no edital.
Pois bem, as regras do capítulo III-A aplicam-se aos motoristas profissionais de: I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas. Esse é um assunto muito cobrado em provas de concurso público, uma vez que apresenta muitos detalhes que deverão ser conhecidos pelos candidatos.
Pois bem, o art. 67-C determina que é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Diante disso, vamos à análise das alternativas
A. CORRETA. De fato, o condutor de veículo rodoviário de passageiros deverá respeitar 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
Art. 67-C
§ 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
B. INCORRETA. Na verdade, a vedação do art. 67-C diz que motorista profissional NÃO poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário.
C. INCORRETA. De acordo com o §1º do art.67-C, serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
D. INCORRETA. O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso,que podem ser fracionadas.
E. INCORRETA. De fato, em situações excepcionais de inobservância justificada de tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado, porém pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados que inclusive poderá ser mais de 4 horas.
Gabarito da questão - Alternativa A
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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GAB: A
T. R. Cargas: 05:30 condução---> 30 min descanso;
T.R. Coletivo de Passageiros: 04:00 condução---> 30 min. descanso.
Cola na parede, filho!