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ID
3019429
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Trata-se de uma circunstância, entre outras, que sempre agrava a penalidade do crime de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    ► AGRAVANTES GENÉRICAS DOS DELITOS DE TRÂNSITO:

    São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     ► NÃO CONFUNDA COM AS CAUSAS DE AUMENTO DO HOMICÍDIO CULPOSO

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;                     

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;                    

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.                   

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  • MOTORISTA DE ÔNIBUS - NÃO FACA OMISSÃO DE PASSAGEIROS

    NÃO - HABILITAÇÃO

    FACA - FAIXA DE PEDESTRE OU CALÇADA

    OMISSÃO - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO QUANDO POSSÍVEL

    PASSAGEIROS - ATIVIDADE LABORAL DE PASSAGEIROS (RESPOSTA LETRA C)

  • Alternativa: C

    (Código de Trânsito Brasileiro)

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE Agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    þ com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    þ utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    þ sem possuir PPD ou CNH;

    þ com PPD ou CNH de categoria diferente da do veículo;

    þ quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    þ utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    þ sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    GAB - C

  • A alternativa B foi muito capciosa e pode deixar na dúvida tbm...

  • Cuidado!

    Apesar da dica ser interessante, atenção no comentário de Paulo César. Ele fala sobre as causas de aumento do art. 302, CTB, referente ao homicídio culposo (ou lesão corporal culposa, nos termos do parágrafo único do art. 303, CTB), enquanto que a questão busca sobre as agravantes genéricas do art. 298, CTB, como demonstrado no comentário do colega Leonardo.

  • Agravantes genéricas: segunda fase da aplicação da pena.

    1. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

    2. Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    3. Sem possuir Permissão ou Carteira de habilitação. Não se aplica aos crimes de homicídio e de lesão culposa (causa de aumento de 1/3 até a metade), nem ao crime de direção sem permissão ou habilitação.

    4. Com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.

    5. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    6. Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.

    7. Sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.

  • Agravantes genéricas: segunda fase da aplicação da pena.

    1. Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

    2. Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    3. Sem possuir Permissão ou Carteira de habilitação. Não se aplica aos crimes de homicídio e de lesão culposa (causa de aumento de 1/3 até a metade), nem ao crime de direção sem permissão ou habilitação.

    4. Com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.

    5. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    6. Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.

    7. Sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.

  •   Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • "...para uma..."

  • Haja memória, kkk, fiquei entre as duas e fui na errada, faltou atenção, para DUAS OU MAIS PESSOAS, logicamente, não faz sentido para UMA OU MAIS PESSOAS.

  • A letra D é qualificadora.

  • Fui seco na B que nem li o "para uma ou mais" kkkk

  • Cai feito uma pata

  • SEMPRE AGRAVAM:

    1. Dano potencial para 2 ou + pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    2. Veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
    3. Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    4. Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    5. Profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    6. Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    7. Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    GAB: C

  • Pra mim questão passível de anulação. Se for crime de lesão ou homicídio culposos, e a pessoa dirigir Veículo de transporte de passageiros (profissão), será aumento de pena e não agravante genérica!!! Assim a letra C erra quando a questão diz "sempre".

  • Em poucas palavras:

    A- Não consta no rol do Art. 298. 

    B- com dano potencial para DUAS ou mais pessoas ou com grande risco de dano patrimonial a terceiros.

    C- CORRETA.

    D- Se refere a uma qualificadora e não agravante.

    E- É 50%.

  •  Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Questão maldosa a B, hein!!!