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ID
3019432
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor incorre em penas de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Se o candidato soubesse que, no delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, assim como no homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há penalidade de multa, facilmente matava a questão.

    DELITO: lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

    PENA: detenção, de seis meses a dois anos + suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    CAUSA DE AUMENTO: 1/3 até a metade.

    ► QUALIFICADORA: reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.              

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  • Gab: letra B

        Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302. 

    § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

  • Até 2 anos (detenção) = permite acordo da transação penal ( Lei 9099/1995) JECRIM

  • Art. 302 e 303 são os únicos crimes do CTB que não há penalidade de multa.

  • Lesão Corporal Culposa

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    GAB - B

  • Só de saber que não cabe (multa e reclusão) nesse crime já da pra matar a questão...

  • Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    D de 6 meses a 2 anos + suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2 se o agente:

    1. Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;     

    2. Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3. Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;               

    4. No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Bizu da lesão corporal e do homicídio:

    Ambos há: suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação.

    Ambos não há: multa.

  • Gab B

    PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DO VEÍCULO

    DETENÇÃO - 6 MESES a 2 ANOS; e

    Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    [CONCLUSÃO]

    Logo, o fato de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor incorre em penas de detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    _____________

    Bons Estudos.

  • *Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • oi AOCP é você?