Gabarito: E
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 623, DE 06.09.2016
Art. 16. São considerados como sucata os veículos que estão impossibilitados de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação.
§ 1º São critérios mínimos para classificação de veículos como sucata:
I - danos de grande monta;
II - impossibilidade de reparo gerando causa impeditiva à circulação;
III - motor cuja numeração não seja possível confirmar, por motivo de corrosão, inexistência ou divergência de cadastro nos sistemas Base Índice Nacional e Base Estadual do RENAVAM, ilegibilidade ou qualquer outro motivo que impossibilite a identificação, desde que não caracterize fraude;
IV - veículo artesanal sem registro; ou
V - veículo registrado no exterior e não licenciável no Brasil.
A questão exigiu conhecimento acerca da Resolução do CONTRAN 623/2016 que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito – SNT
A Resolução informa que leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
O art. 10 da Resolução assim determina: “Constatada a permanência do veículo recolhido em depósito do órgão público responsável, do órgão público conveniado, do particular contratado por licitação, inclusive por meio de pregão, ou mediante credenciamento, não reclamado por seu proprietário, por período superior ao previsto no caput art. 328 do CTB (60 DIAS), este será levado à alienação por meio de Leilão”.
Ainda estabelece a normativa que os veículos deverão ser avaliados a fim de:
I - identificar os veículos conservados, que se encontram em condições de segurança para trafegar em via aberta ao público, e os veículos que deverão ser leiloados como sucata;
II - estabelecer os lotes de sucata a serem leiloados;
III - proceder à avaliação de cada veículo e de cada lote de sucata, estabelecendo o lance mínimo
para arrematação de cada item; e
IV - atribuir a cada veículo identificado como sucata um valor proporcional ao valor total do lote
no qual esteja incluído.
Pois bem, a banca quer saber quais são critérios mínimos para que um veículo seja classificado como sucata.
Vejamos:
Art. 16. São considerados como sucata os veículos que estão impossibilitados de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação.
§ 1º SÃO CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS COMO SUCATA:
I - danos de grande monta;
II - impossibilidade de reparo gerando causa impeditiva à circulação;
III - motor cuja numeração não seja possível confirmar, por motivo de corrosão, inexistência ou
divergência de cadastro nos sistemas Base Índice Nacional e Base Estadual do RENAVAM, ilegibilidade
ou qualquer outro motivo que impossibilite a identificação, desde que não caracterize fraude;
IV - VEÍCULO ARTESANAL SEM REGISTRO; ou
V - veículo registrado no exterior e não licenciável no Brasil.
Portanto, a única alternativa que apresenta resposta correta é a letra E.
Gabarito da questão - Letra E