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Gabarito: B
§ 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
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Qual artigo da lei ??????/
Help :)
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Bom dia, Aline!
Está no Art. 1º - § 2º da Resolução CONTRAN nº 4 de 23/01/1998.
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RESOLUÇÃO 612
§ 2º. A ‘Autorização especial’ válida apenas para o deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os equipamentos obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda; com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
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Na região Norte o prazo é de 30 dias.
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Resol 04/98 - Art. 1º, § 2º.
AET
--> apenas para deslocamento para o município de destino
--> para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios com base na NF de Compra e Venda
--> Validade de 15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
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GAB B
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Vejamos:
§ 2º. A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, com validade de (15) quinze dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
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Só lembrando que na REGIÃO NORTE O PRAZO É DE 30 DIAS.
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Gabarito: B.
A “autorização especial” tem validade de 15 dias transcorridos da data da emissão, prorrogável por igual período por motivo de força maior. É impressa em 3 vias [vidro dianteiro (para-brisa), vidro traseiro e uma via é arquivada na repartição de trânsito expedidora].
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mto bem colocado italo isaac e demais. informação adicional
§ 5º No caso dos Estados da Região Norte do País, o prazo de que trata o inciso I será de 30 (trinta) dias consecutivos
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da Resolução do Contran 04/1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento e de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.
A Resolução 004/1998 permite o transporte de cargas e pessoas em veículos novos, antes do registro e licenciamento. Adquiridos por pessoas físicas e jurídicas, por entidades públicas e privadas e os destinados aos concessionários para comercialização, desde que portem a “autorização especial”.
De acordo com o §2º do art. 1º da Resolução, A “autorização especial” válida apenas para deslocamento para o município de destino, será expedida para o veículo que portar os Equipamentos Obrigatórios previstos pelo CONTRAN (adequado ao tipo de veículo), com base na Nota Fiscal de Compra e Venda, COM VALIDADE DE (15) QUINZE DIAS TRANSCORRIDOS DA DATA DA EMISSÃO, prorrogável por igual período por motivo de força maior.
Gabarito da questão - Alternativa B