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Gabarito: B
Resolução 466/13 CONTRAN
Art. 10. Constituem infrações passíveis de advertência por escrito:
I - apresentar, culposamente, informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao DENATRAN;
II - registrar laudo de vistoria de identificação veicular de forma ilegível ou sem oferecer evidência nítida;
III - preencher laudos em desacordo com o documento de referência;
IV - deixar de prover informações que sejam devidas às autoridades de trânsito e ao DENATRAN;
V - manter não-conformidade crítica aberta por tempo superior a 30 (trinta) dias ou outro prazo acordado com as autoridades de trânsito e com o DENATRAN;
VI - deixar de registrar informações ou de tratá-las; VII - praticar condutas incompatíveis com a atividade de vistoria de identificação veicular.
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Se der um branco na hora da prova:
A pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, sujeitar-se-á à sanção de advertência por escrito quando:
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(A QUESTÃO DIZ ADVERTÊNCIA POR ESCRITO = SERÁ UMA CONDUTA BEM LEVE)
(DAS ALTERNATIVAS, A MAIS LEVE É A CULPOSA)
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B) apresentar, culposamente, informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao DENATRAN.
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Nossa, eu não conhecia esse Art...Fui pela dedução e acertei, pq na verdade mesmo, achei todas as respostas corretas. Claro que na prova, deixaria em branco.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da Resolução do Contran 466/2013, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.
Segundo essa resolução, a vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
A banca questionou sobre as possíveis sanções de serem aplicadas em caso de infração ou reincidência. Pois bem, o artigo 9 da Resolução determina as seguintes sanções:
I - advertência por escrito;
II - suspensão das atividades por 30, 60 ou 90 dias;
III - cassação do credenciamento.
O art. 10 lista as infrações puníveis com a pena de advertência por escrito. Pois bem, vamos à análise das alternativas disponibilizadas pela banca.
A. INCORRETA. A infração prevista na alternativa A é punível com a penalidade de suspensão das atividades, conforme art. 11, II da Resolução;
B. CORRETA. De fato, aquele que apresenta, culposamente, informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e ao DENATRAN fica sujeito a penalidade de advertência por escrito.
C. INCORRETA. A infração prevista na alternativa C é punível com a penalidade de suspensão das atividades, conforme art. 11, III da Resolução;
D. INCORRETA. A infração prevista na alternativa C é punível com a penalidade de suspensão das atividades, conforme art. 11, IV da Resolução;
E. INCORRETA. A infração prevista na alternativa C é punível com a penalidade de suspensão das atividades, conforme art. 11, V da Resolução;
Gabarito da questão - Alternativa B
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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