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Repete o processo novamente para obtenção da CNH
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Gabarito: A
Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
RESOLUÇÃO 300, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos
seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
habilitado.
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GAB - A
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO 300 - CONTRAN
Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
habilitado.
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o enunciado da questão deixa margem pra erro, pq q redação está mal feita, basta ver que é sua interpretação que ocasiona o erro, comparando o artigo 160 do ctb, o artigo 263, artigo 268 e a resolução 300/08, vc precisa adivinhar o que se passava na cabeça do examinador na hora que fez a questão , eu entrei com recurso nessa questão pedindo anulação, basta ver a qtade de pessoas que responderam a Letra C
todos esses artigos enunciam situações que obrigam o condutor a nnnn fatores aos quais ele precisa se submeter para que possa voltar a dirigir e mais de um deles cita o delito de trânsito.
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Na verdade não existe EXAME de Reciclagem, o que há é uma obrigatoriedade de CURSO de reciclagem para algumas situações elencadas no art. 268, inclusive a condenação por delito de trânsito.
Essa é a pegadinha que levou muita gente a marcar a opção C.
Os exames são os do art. 160.
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Art. 160.
O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento
da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
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O examinador da banca foi esperto nessa questão, era só analisar bem a questão pra poder matar, RECICLAGEM NÃO É UM EXAME, é um processo para obtenção de nova CNH
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mal formulada a questao.....parece ate as da Quadrix!!!
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☠️ GABARITO A ☠️
Na verdade não existe EXAME de Reciclagem, o que há é uma obrigatoriedade de CURSO de reciclagem para algumas situações elencadas no art. 268, inclusive a condenação por delito de trânsito.
Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
RESOLUÇÃO 300, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos
seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
habilitado.
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O problema da questão e, inclusive, do artigo do qual foi retirada a resposta, é que o cara que perdeu a CNH precisará refazer todo o procedimento para obtenção de uma nova cnh, então o artigo peca na parte em que fala "em veículo da categoria para a qual estiver habilitado." O condutor perdeu a habilitação, então não mais está habilitado.