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ID
3019459
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para que um condutor possa voltar a dirigir, quando condenado por delito de trânsito, deverá ser submetido (e aprovado), entre outros, no exame

Alternativas
Comentários
  • Repete o processo novamente para obtenção da CNH

  • Gabarito: A

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

    RESOLUÇÃO 300, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

    Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos

    seguintes exames:

    I - de aptidão física e mental;

    II - avaliação psicológica;

    III - escrito, sobre legislação de trânsito; e

    IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver

    habilitado.

  • GAB - A

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    RESOLUÇÃO 300 - CONTRAN

    Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos seguintes exames:

    I - de aptidão física e mental;

    II - avaliação psicológica;

    III - escrito, sobre legislação de trânsito; e

    IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver

    habilitado.

  • o enunciado da questão deixa margem pra erro, pq q redação está mal feita, basta ver que é sua interpretação que ocasiona o erro, comparando o artigo 160 do ctb, o artigo 263, artigo 268 e a resolução 300/08, vc precisa adivinhar o que se passava na cabeça do examinador na hora que fez a questão , eu entrei com recurso nessa questão pedindo anulação, basta ver a qtade de pessoas que responderam a Letra C

    todos esses artigos enunciam situações que obrigam o condutor a nnnn fatores aos quais ele precisa se submeter para que possa voltar a dirigir e mais de um deles cita o delito de trânsito.

  • Na verdade não existe EXAME de Reciclagem, o que há é uma obrigatoriedade de CURSO de reciclagem para algumas situações elencadas no art. 268, inclusive a condenação por delito de trânsito.

    Essa é a pegadinha que levou muita gente a marcar a opção C.

    Os exames são os do art. 160.

  • Art. 160.

    O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento 

    da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

  • O examinador da banca foi esperto nessa questão, era só analisar bem a questão pra poder matar, RECICLAGEM NÃO É UM EXAME, é um processo para obtenção de nova CNH

  • mal formulada a questao.....parece ate as da Quadrix!!!

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Na verdade não existe EXAME de Reciclagem, o que há é uma obrigatoriedade de CURSO de reciclagem para algumas situações elencadas no art. 268, inclusive a condenação por delito de trânsito.

     Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

    RESOLUÇÃO 300, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

    Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos

    seguintes exames:

    I - de aptidão física e mental;

    II - avaliação psicológica;

    III - escrito, sobre legislação de trânsito; e

    IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver

    habilitado.

  • O problema da questão e, inclusive, do artigo do qual foi retirada a resposta, é que o cara que perdeu a CNH precisará refazer todo o procedimento para obtenção de uma nova cnh, então o artigo peca na parte em que fala "em veículo da categoria para a qual estiver habilitado." O condutor perdeu a habilitação, então não mais está habilitado.