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ID
3019462
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto ao transporte de cargas ou de bicicletas, nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, considere:


I. A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que não exceda a largura máxima do veículo.

II. Será admitido o transporte eventual de carga indivisível, desde que o balanço traseiro não exceda 40% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

III. A carga, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de 50 centímetros, e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.

IV. Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, apenas durante o transporte de carga indivisível, que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • o item I foi questão de prova da PRF.

  • Gabarito: C

    I. A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que não exceda a largura máxima do veículo.

    CERTO

    Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:

    V- não exceda a largura máxima do veículo;

    II. Será admitido o transporte eventual de carga indivisível, desde que o balanço traseiro não exceda 40% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

    ERRADO

    Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:

    II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo

    III. A carga, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de 50 centímetros, e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.

    CERTO

    §2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria

    IV. Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, apenas durante o transporte de carga indivisível, que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.

    CERTO

    Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.  

  • CERTO I. A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que não exceda a largura máxima do veículo.

    ERRADO II. Será admitido o transporte eventual de carga indivisível, desde que o balanço traseiro não exceda 40% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (60%)

    CERTO III. A carga, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de 50 centímetros, e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.

    CERTO IV. Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, apenas durante o transporte de carga indivisível, que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.

    (BICICLETA É CONSIDERADA CARGA INDIVISÍVEL)

  • dica para lembrar do balanço traseiro: respeite o limite senão o veículo se "ssenta".

  • O transporte de bicicletas em dispositivos fixados no teto de veículos estará em conformidade com a legislação de trânsito caso a altura do sistema veículo-dispositivo-bicicletas não ultrapasse 4,4 metros. C

    Questão citada por Bayron Fonseca

    Lembrando...

    res. 210 - dimensões dos veículos

    largura máxima: 2,60 m

    altura máxima: 4,40 m

    comprimento: variável

  • Resolução 349/2010...

  • Gabarito: C.

    A questão versa sobre a Resolução do Contran nº 349/10.

    Item I: certo. A carga ou bicicleta não pode exceder a largura do veículo. Art. 3º, V.

    Item II: errado. O balanço traseiro não pode exceder 60% do valor da distância entre os eixos do veículo. Art. 6º, II.

    Item III: certo. A altura máxima, considerando o suporte, é de 50 cm, devendo ser respeitados o comprimento e largura da parte de cima da carroçaria. Art. 5º, § 2º.

    Item IV: certo. Se a carga indivisível ultrapassa o comprimento do compartimento de carga, sua porta pode estar aberta para este transporte. Art. 7º.