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ID
3019474
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Resolução n° 358 do CONTRAN regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.


É uma exigência para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no Artigo 152 do CTB,

Alternativas
Comentários
  • Questão pura literalidade!

  • Gabarito: alternativa E.

  • Resolução 358

    Art. 24, IV

    Gabarito alternativa: E

  • GABARITO E

    Resolução n° 358 do CONTRAN

    Art. 24. São exigências mínimas para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no art. 152 do CTB:

    I - No mínimo 21 (vinte e um) anos de idade;

    II - Curso superior completo;

    III - Dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;

    IV - Não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH e não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

    V - Curso para examinador de trânsito.

    § 1º Para serem designados pela autoridade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão apresentar:

    a) Carteira Nacional de Habilitação válida;

    b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

    c) Certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;

    d) Certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade;

    e) Comprovante de residência;

    f) Certidão Negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar.

    § 2º As exigências para o exercício da atividade de examinador de trânsito nas unidades das Forças Armadas e Auxiliares e respectiva documentação para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, são as referidas no § 1º deste artigo.

  • Questão desatualizada .... ATUALIZAÇÃO - Resolução 789/2020 . . DOS EXAMINADORES DE TRÂNSITO Art. 62. Os examinadores de trânsito serão designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o exercício de suas atividades, devendo comprovar na data da sua designação os seguintes requisitos: I - mínimo de vinte e um anos de idade; II - curso superior completo; III - dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada; IV - curso para examinador de trânsito; V- não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses; VI- não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses; e VII - não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação . § 1º Para serem designados pela autoridade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão apresentar: I - CNH válida; II - CPF; III - certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; IV - certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade; V - comprovante de residência; e VI - certidão negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar.