SóProvas


ID
3019525
Banca
FUNDATEC
Órgão
UERGS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia a seguinte notícia, publicada na Revista Exame em 05/12/2018: “O plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde por custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o rigor da Lei Maria da Penha, também determina que dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo agressor. A matéria segue para o Senado”. No que se refere à Lei Federal nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a agressão contra a mulher, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando algumas das formas de violência doméstica e familiar às suas definições.


Coluna 1

1. Física.

2. Moral.

3. Psicológica.


Coluna 2

( ) Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.

( ) Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

( ) Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? a questão é acerca da Lei Maria da Penha (11.340/2006):

    (3) Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.

    (1) Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

    (2) Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • Cumpre destacar que no ano de 2018 a violência psicológica sofreu uma alteração incluindo mais formas de demonstração de tal violência. O próprio texto da questão encontra-se desatualizado. Segue o texto da questão e em seguida a nova redação

    TEXTO DA QUESTÃO: "Violência Psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.

    NOVA REDAÇÃO: "Violência Psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  • LETRA A CORRETA

    LEI 11.340

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • GABARITO A

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

    PM BA 2020

  • II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

  • A presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande relevância, no entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é necessário apenas a análise do art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:

    Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    A forma de violência psicológica merece atenção pois, em recente alteração legislativa (Lei nº 13.772, de 2018)  foi incluído no conceito de violência psicológica a violação da privacidade da mulher.

    Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    -

    Neste sentido, a associação da coluna 1 com a coluna 2 de cima para baixo será feita da seguinte maneira:

    Os primeiros parênteses devem ser preenchidos com o n. 3, pois o que está disposto nesta afirmativa encontra junção com a forma de violência psicológica, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei 11.340/06.

    Os segundos parênteses devem ser preenchidos com o n. 1, pois a forma de violência física encontra junção no que está disposto nesta afirmativa, art. 7º, inciso I da Lei 11.340/06.

    Por fim, os terceiros parênteses dever ser preenchidos com o n. 2, uma vez que há relação com o que está disposto nesta afirmativa e o conceito de violência moral, conforme art. 7º, inciso V da Lei 11.340/06.

    Portanto, teremos a sequência de 3, 1 e 2.

    Resposta: ITEM A.
  • SÓ POR ELIMINAÇÃO DE ALTERNATIVAS VOCE MATA A QUESTÃO!!!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Moral é CDI - calúnia, difamacao ou injúria.

  • isso é questão de gabaritar na prova, é inadmissível errar
  • O enunciado deveria começar assim:

    PARA PERDER SEU TEMPO, leia a seguinte notícia, publicada na Revista Exame em 05/12/2018 .... (BLÁBLÁBLÁ)

    Pula direto pras colunas, concurseiro!

    Ô banca que adora uma encheção de linguiça!