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                                GABARITO: LETRA A   ? a questão é acerca da Lei Maria da Penha (11.340/2006):   (3) Qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. (1) Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal. (2) Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.   I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.   Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3 FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?   
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                                Cumpre destacar que no ano de 2018 a violência psicológica sofreu uma alteração incluindo mais formas de demonstração de tal violência. O próprio texto da questão encontra-se desatualizado. Segue o texto da questão e em seguida a nova redação TEXTO DA QUESTÃO: "Violência Psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. NOVA REDAÇÃO: "Violência Psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 
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                                LETRA A CORRETA  LEI 11.340  	Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: 	I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; 	II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;              	III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; 	IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 	V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.   
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                                GABARITO A RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS  PM BA 2020  
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                                	II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   
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                                A
presente questão demanda conhecimento sobre temática de grande
relevância, no entanto, faz uma abordagem estritamente voltada para
a letra de lei. Neste sentido, para a resolução da questão, é
necessário apenas a análise do  art. 7º da Lei 11.340/06, que
elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:
 Violência
física, entendida como
qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
 Violência psicológica,
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;  
 A forma de violência
psicológica merece atenção pois, em recente alteração
legislativa (Lei nº 13.772, de 2018)  foi incluído no conceito de violência
psicológica a violação da privacidade da mulher. 
 Violência sexual,
entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que
a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule
o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
 Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
 Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria. -
 Neste
sentido, a associação da coluna 1 com a coluna 2 de cima para baixo
será feita da seguinte maneira:
Os
primeiros parênteses devem ser preenchidos com o  n. 3, pois o que
está disposto nesta afirmativa 
encontra
junção com a forma de violência psicológica, nos termos do art.
7º, inciso II da Lei 11.340/06. 
Os
segundos parênteses devem ser preenchidos com o  n. 1, pois a forma
de violência física encontra junção no que está disposto nesta
afirmativa, art. 7º, inciso I da Lei 11.340/06. 
Por
fim, os terceiros parênteses dever ser preenchidos com o  n. 2, uma
vez que há relação com o que está disposto nesta afirmativa e o
conceito de violência moral, conforme art. 7º, inciso V da Lei
11.340/06. 
 Portanto,
teremos a sequência de 3, 1 e 2.
 
 Resposta: ITEM
A.
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                                SÓ POR ELIMINAÇÃO DE ALTERNATIVAS VOCE MATA A QUESTÃO!!!!! 
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                                Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
                            
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                                Moral é CDI - calúnia, difamacao ou injúria. 
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                                isso é questão de gabaritar na prova, é inadmissível errar 
                            
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                                O enunciado deveria começar assim:  PARA PERDER SEU TEMPO, leia a seguinte notícia, publicada na Revista Exame em 05/12/2018 .... (BLÁBLÁBLÁ)   Pula direto pras colunas, concurseiro!   Ô banca que adora uma encheção de linguiça!