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Letra B.
Art. 8º §3º II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
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Art. 8º §3º
A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
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Art. 8º §3º
A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
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Art. 8º §3º
A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
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Art. 8º §3º
A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
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A palavra PDF não está no texto de lei, o que também torna errada a B.
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@rodrigo jp, perfeito, até pq se o que determinasse o candidato acertar a questão fosse um simples não em uma questão de puro decoreba, a banca estaria sacaneando o candidato que tem milhares de assuntos para estudar no edital.
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Alternativa B - Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e proprietários, tais como arquivos em formato pdf, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.
Art. 8º, § 3º , II da Lei 12.527/2011 - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
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Questão que procura o candidato que fez a leitura da lei seca.
O termo "pdf" não consta no art.8, parágrafo 3°. Diante disso, temos uma incorreção na alternativa "B".
Bons estudos!
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Seria impossível à administração disponibilizar as informações gratuitas e dar transparência à população se o software fosse proprietário.
O software proprietário, privativo ou não livre, é um software para computadores que é licenciado com direitos exclusivos para o produtor.Conforme o local de comercialização do software este pode ser abrangido por , assim como limitações para a sua exportação e uso em países terceiros. Seu uso, redistribuição ou modificação é proibido, ou requer que você peça permissão, ou é restrito de tal forma que você não possa efetivamente fazê-lo livremente.
Software não proprietário (Software Livre): O Software livre é o software que concede liberdade ao usuário para executar, acessar e modificar o código fonte , e redistribuir cópias com ou sem modificações.
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GABARITO: LETRA B
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 8 - § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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A) Art. 8º. § 3º. I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
B) Art. 8º. § 3º. II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
C) Art. 8º. § 3º. III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
D) Art. 8º. § 3º. IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
E)Art. 8º. § 3º. VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
GABARITO -> [B]
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A) Art. 8º. § 3º. I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
B) Art. 8º. § 3º. II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
C) Art. 8º. § 3º. III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
D) Art. 8º. § 3º. IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
E)Art. 8º. § 3º. VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
GABARITO -> [B]