SóProvas


ID
3019708
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) determina que os sítios de órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem para fornecer, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). Esses sítios deverão, na forma do regulamento, atender, entre outros, aos requisitos elencados abaixo. Marque a opção que apresenta INCORREÇÃO de acordo com o texto da lei.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 8º §3º II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

  • Art. 8º §3º

    A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

  • Art. 8º §3º

    A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

  • Art. 8º §3º

    A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

  • Art. 8º §3º

    A) I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    B) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    C) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    E) VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

  • A palavra PDF não está no texto de lei, o que também torna errada a B.

  • @rodrigo jp, perfeito, até pq se o que determinasse o candidato acertar a questão fosse um simples não em uma questão de puro decoreba, a banca estaria sacaneando o candidato que tem milhares de assuntos para estudar no edital.

  • Alternativa B - Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e proprietários, tais como arquivos em formato pdf, planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações.

    Art. 8º, § 3º , II da Lei 12.527/2011 - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

  • Questão que procura o candidato que fez a leitura da lei seca.

    O termo "pdf" não consta no art.8, parágrafo 3°. Diante disso, temos uma incorreção na alternativa "B".

    Bons estudos!

  • Seria impossível à administração disponibilizar as informações gratuitas e dar transparência à população se o software fosse proprietário.

    software proprietárioprivativo ou não livre, é um software para computadores que é licenciado com direitos exclusivos para o produtor.Conforme o local de comercialização do software este pode ser abrangido por ,  assim como limitações para a sua exportação e uso em países terceiros. Seu uso, redistribuição ou modificação é proibido, ou requer que você peça permissão, ou é restrito de tal forma que você não possa efetivamente fazê-lo livremente.

    Software não proprietário (Software Livre): Software livre é o software que concede liberdade ao usuário para executar, acessar e modificar o código fonte , e redistribuir cópias com ou sem modificações.

  • GABARITO: LETRA B

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 8 - § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

    VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • A) Art. 8º. § 3º. I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    B) Art. 8º. § 3º. II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    C) Art. 8º. § 3º. III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    D) Art. 8º. § 3º. IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    E)Art. 8º. § 3º. VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    GABARITO -> [B]

  • A) Art. 8º. § 3º. I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    B) Art. 8º. § 3º. II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    C) Art. 8º. § 3º. III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    D) Art. 8º. § 3º. IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    E)Art. 8º. § 3º. VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    GABARITO -> [B]