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ID
3019774
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme o Manual do Siafi, analise as afirmativas abaixo sobre Restos a Pagar e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ªMCASP 8ªed pág.123

    4.7.2. Restos a Pagar Não Processados (RPNP)

    As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação,

    assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da

    obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.

    As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação

    pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na

    fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação

    patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.

    4.7.3. Restos a Pagar Processados (RPP)

    Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício

    financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou

    entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.

  • RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: Serviço executado e NÃO pago.

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Foi empenhado e não liquidado

    DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR: Empenho, liquidação e pagamento.

  • GABARITO A

  • Sobre a E

    No Manual SIAFI está escrito :

    2.2.3.2 - Quando ocorrer a liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI), de acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Macrofunções, 020317 – Restos a Pagar, do Manual do SIAFI.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.


    CORRETA. Observe o item 2.1, do SIAFI: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    B) Nos Restos a Pagar Processados, no momento da inscrição, a despesa empenhada estava em processo de liquidação e sua inscrição está condicionada à indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada formalmente no Siafi, em espaço próprio na tabela de Unidade Gestora.


    INCORRETA. De acordo com o item 4.4, do SIAFI: “INSCRIÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS LIQUIDADOS EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Processados dos saldos dos empenhos liquidados ocorrerá de forma automática. Todas as notas de empenho com saldo na conta de empenhos liquidados a pagar serão inscritas como restos a pagar processados". Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    C) Os Restos a Pagar em Liquidação acontecem no momento da inscrição, e a despesa estava empenhada e liquidada.


    INCORRETA. De acordo com o item 2.2.3.1, do SIAFI: “2.b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa empenhada estava em processo de liquidação e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG". Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    D) Nos Restos a Pagar Não Processados em Liquidação, no momento da inscrição a despesa empenhada não estava em processo de liquidação e sua inscrição está condicionada à indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada formalmente no Siafi, em espaço próprio na tabela de Unidade Gestora.


    INCORRETA. De acordo com o item 4.3, do SIAFI: “INSCRIÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Não Processados em liquidação dos saldos dos empenhos em liquidação ocorrerá para fins de realização das despesas orçamentárias em contas de controle por empenhos e subitem específico. Para isso, o Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele indicada por ato legal e incluído no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG, deverá indicar as RN a serem inscritas em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação". Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    E) Quando ocorrer a liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes passarão a ser Restos a Pagar Processados Liquidados.


    INCORRETA. De acordo com o item 2.2.3.2, do SIAFI: “Quando ocorrer a liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados". Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.