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4.7.2. Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
As despesas empenhadas a liquidar são aquelas cujo prazo para cumprimento da obrigação,
assumida pelo credor (contratado), encontra-se vigente, ou seja, ainda não ocorreu o fato gerador da
obrigação patrimonial para o ente, estando pendente de entrega do material ou do serviço adquirido.
As despesas empenhadas em liquidação são aquelas em que houve o adimplemento da obrigação
pelo credor (contratado), caracterizado pela entrega do material ou prestação do serviço, estando na
fase de verificação do direito adquirido, ou seja, tem-se a ocorrência do fato gerador da obrigação
patrimonial, todavia, ainda não se deu a devida liquidação.
4.7.3. Restos a Pagar Processados (RPP)
Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício
financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou
entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
Vamos analisar a questão.
A questão trata do SISTEMA
INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI), de acordo com o Capítulo
020000, Seção 020300 – Macrofunções, 020317 – Restos a Pagar, do Manual do SIAFI.
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de
dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das
fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.
CORRETA. Observe o item 2.1, do SIAFI: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31
de dezembro, estando a sua execução condicionada
aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com
base na legislação vigente". Portanto,
a banca cobrou a literalidade da norma.
B) Nos Restos a Pagar Processados, no
momento da inscrição, a despesa empenhada estava em processo de liquidação e
sua inscrição está condicionada à indicação pelo Ordenador de Despesa da
Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada formalmente no Siafi, em espaço
próprio na tabela de Unidade Gestora.
INCORRETA. De acordo com o item 4.4, do SIAFI: “INSCRIÇÃO DE SALDOS
DE EMPENHOS LIQUIDADOS EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Processados dos saldos dos
empenhos liquidados ocorrerá de forma
automática. Todas as notas de
empenho com saldo na conta de empenhos liquidados a pagar serão inscritas como restos a pagar
processados". Portanto, a alternativa NÃO
está de acordo com a norma.
C) Os Restos a Pagar em Liquidação
acontecem no momento da inscrição, e a despesa estava empenhada e liquidada.
INCORRETA. De acordo com o item 2.2.3.1, do SIAFI: “2.b) RP Não Processados em Liquidação:
no momento da inscrição a despesa
empenhada estava em processo de liquidação e sua inscrição está
condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou
pessoa por ele autorizada formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de
UG". Portanto, a alternativa NÃO
está de acordo com a norma.
D) Nos Restos a Pagar Não Processados em
Liquidação, no momento da inscrição a despesa empenhada não estava em processo
de liquidação e sua inscrição está condicionada à indicação pelo Ordenador de
Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada formalmente no Siafi,
em espaço próprio na tabela de Unidade Gestora.
INCORRETA. De acordo com o item 4.3, do SIAFI: “INSCRIÇÃO DE SALDOS
DE EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO EM RESTOS A PAGAR - A inscrição em Restos a Pagar Não Processados em liquidação
dos saldos dos empenhos em liquidação
ocorrerá para fins de realização das despesas orçamentárias em contas de
controle por empenhos e subitem específico. Para isso, o Ordenador de Despesa
da Unidade Gestora, ou pessoa por ele indicada por ato legal e incluído no
SIAFI em espaço próprio na tabela de UG, deverá indicar as RN a serem inscritas
em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação". Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
E) Quando ocorrer a liquidação efetiva
dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes passarão
a ser Restos a Pagar Processados Liquidados.
INCORRETA. De acordo com o item 2.2.3.2, do SIAFI: “Quando ocorrer a
liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em
liquidação ou a liquidar, estes passarão
a ser restos a pagar não
processados liquidados, com tratamento similar aos processados". Portanto,
a alternativa NÃO está de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra A.