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ID
3020524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa e de poderes e deveres da administração pública, julgue o item seguinte.


A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Observe que houve distribuição a órgão subalterno, isto é, dentro da mesma pessoa jurídica, quando isto ocorrer pode marcar DESCONCENTRAÇÃO.

    Cespe: A atribuição de competências a órgãos públicos subalternos é fruto de um movimento de desconcentração de poder, e não de descentralização. A descentralização é o processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.

    Bons estudos!

  • Complementando..............

    Órgãos independentes - os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro, e suas atrbuições são exercidas por agentes políticos. Ex: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, etc.

     

    Órgãos autônomos - são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ex:Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, etc.

     

    Órgãos Superiores - são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem fiananceira, que são atributos dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Ex: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-Gerais,Procuradorias administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

     

    Órgãos Subalternos - são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

  • GABARITO: E

    Resumo muito breve sobre o tema:

    Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta), realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Desconcentração > órgãos

    Descentralização > entidades

    Centralização > a administração executa o serviço

    PM Bahia 2019

  • Gabarito: Errado

    Desconcentração: é uma distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado é a criação de diversos órgãos.

    DESCONCENTRAÇÃO - ÓRGÃOS;

    Descentralização: o estado distribui algumas atividades para outras pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a doutrina, a descentralização pode ser política ou administrativa.

    ► Descentralização política: é a criação de entidades políticas p/ exercício de competência própria, no Brasil são os Estados e Municípios. São entes que detem a competência legislativa diretamente da CF/88.

    ► Descentralização Administrativa: atividades desenvolvidas por entidades descentralizadas que NÃO DECORREM DA CF/88. Ocorre, em regra, dentro de uma mesma esfera do governo.

    DESCENTRALIZAÇÃO - ENTIDADES

  • Gabarito: Errada

    A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de desconcentração de poder, não de descentralização, como afirma a assertiva.

    Alguns conceitos que caem em quase todas as provas:

    CENTRALIZAÇÃO: o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO: ocorre quando a entidade política transfere para outra pessoa parte de suas atribuições. Pressupõe a existência de duas pessoas distintas: o ente descentralizador e a pessoa que recebeu a atribuição. Entre elas não há subordinação, mas apenas vinculação, existindo o chamado controle finalístico. A descentralização pode ser implementada por OUTORGA ou DELEGAÇÃO.

     

    DESCONCENTRAÇÃO: mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma Pessoa Jurídica, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria. Na desconcentração haverá o chamado controle hierárquico (subordinação). Há o surgimento dos órgãos públicos.

    OBS: A distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração, podendo ocorrer em razão da matéria, da hierarquia ou por critério territorial.

     

    CONCENTRAÇÃO: técnica administrativa que promove a extinção de órgãos públicos. Tanto a concentração quanto a desconcentração podem ser utilizadas no âmbito da Administração Direta e Indireta.

    Bons estudos

    Prof. Evandro Zillmer

  • LETRA: errado

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  • Questão de nível médio para alto na escala cespiana.

    Lembre-se:

    DescOncentração ~> Órgão

    DescEntralização ~> Entidade

    outras questões que ajudam:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia

    A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

  • Objetivamente:

    Na descentralização realmente acontece a distribuição de competências, mas no caso a uma pessoa jurídica externa e sem hierarquia.

    exemplo: Criação de uma autarquia no âmbito de um município.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ERRADO

    A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder. 

    MESMA PESSOA JURÍDICA VALE LEMBRAR QUE É DESCONCENTRAÇÃO

    Bons Estudos.

  • ERRADO

    A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder. 

    MESMA PESSOA JURÍDICA VALE LEMBRAR QUE É DESCONCENTRAÇÃO

    Bons Estudos.

  • Com a desconcentração cria-se ORGÃO - Sem personalidade jurídica.

    Com a descentralização cria-se ENTES - com personalidade jurídica.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Questão bem recorrente em provas.

    É um bizu mais do que batido, mas que faz você ganhar tempo na prova, não precisando nem pensar.

    ► descOncentração = cria Órgãos = (dentro da mesma estrutura, imagine o corpo humano e seus órgãos, todos estão distribuídos, cada um tem a sua função, mas todos pertencem a um único corpo.)

    ► descEntralização = cria Entidades ( kkkkk já que estamos fazendo analogias, pense em entidades malignas... "saí que esse corpo não te pertence"!!!!! hahahhah brincadeira gente, descontrair tbm é bom!)

  • Há 2 erros nessa questão:

    1 - Secretaria é órgão superior, e não subalterno.

    2 - Seria caso de desconcentração, e não descentralização.

  • A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de desconcentração de poder

    Questão Errada

    Vai dar certo!

  • Desconcentração, órgãos

    Descentralização, entidades

    Abraços

  • Desconcentração!

  • ERRADO

     

    Correção da questão: 

     

    A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as portarias e seções de expedientes, são modalidades de desconcentração de poder. 

     

    Orgãos subalternos - São os que tem predominãncia de atribuições de execução,com reduzido poder decisório,destinanando -se á realização de tarefas de rotina.Ex: portarias e seções de expedientes.

     

     

     

  • ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO

  • Criou órgão? Desconcentrou.

  • Criação de Orgão = Desconcentração

  • É pedir muito, que não caia administrativo nas provas??? Constitucional é fichinha perto disso..

  • DISTRIBUINDO A ÓRGÃOS==> DESCONCENTRAÇÃO

    DISTRIBUINDO P/ ENTIDADES==> DESCENTRALIZAÇÃO

  • Há dois erros:

    1- Secretaria Geral não é Órgão subalterno;

    2- Distribuição de competência entre órgão é desconcentração

  • Quanto a posição estatal:

    Órgãos independentes: são os representativos dos 3 poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ). Exs: Congresso Nacional, Câmera dos Deputados, senado.

    Órgãos Autônomos: São os localizados na cúpula da administração. Exs: Ministérios, Secretaria de Planejamento etc.

    Órgãos Superiores: São os que detêm poder de direção, controle, direção, decisão e comando, subordinando a um órgão mais alto. Exs: Gabinetes, Coordenadorias, secretarias gerais etc.

    Órgãos Subalternos: São os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior. Predominantemente órgão de execução. Exs: Repartições, Portarias, Seções de expediente.

  • ERRADO. JUSTIFICATIVA CEBRASPE - A atribuição de competências a órgãos públicos subalternos é fruto de um movimento de desconcentração de poder, e não de descentralização. A descentralização é o processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.

  • A questão nos traz o assunto: Técnicas Administrativas que são métodos utilizados pelo Estado para administrar o exercício de suas competências. São elas: centralização, descentralização, desconcentração e concentração. A questão se refere, especificamente, à transferência de competência a órgãos, e afirma que se faz por meio da descentralização, o que torna o comentário da questão errado.

    A descentralização consiste na transferência da titularidade da competência para a Adm.Indireta ou para um particular, Outorga legal/ técnica/ serviços? funcional ou Delegação/colaboração, respectivamente. Essas são as duas formas de Descentralização.

    Na Outorga Legal/Técnica/Serviços/Funcional, a Administração Direta irá transferir a titularidade da competência para a Administração Indireta, será formalizada por meio de lei e não tem prazo, pois existe uma expectativa de definitividade.

    Na Descentralização por Delegação/Colaboração, a Administração Direta transfere Competência para um Particular, o que será formalizado por meio de um ato ou contrato, nessa técnica, diferentemente do que ocorre na anterior, a Administração Direta não transfere a Titularidade da Competência, e existe um prazo que pode ser prorrogado. Os particulares que podem receber temporariamente essa competência são: concessionárias, permissionárias e autorizatárias, todas exercerão por sua conta e risco.

    A técnica que deveria ter sido citada para que a questão estivesse certa, deveria ser a Desconcentração Administrativa.

    Onde a pessoa titular da competência, Administração Direta (desconcentração centralizada) ou a Indireta (desconcentração descentralizada), cria um órgão dentro da sua própria estrutura para exercer a sua competência.

  • Quase tudo o que você precisa saber a respeito desse tema:

    Técnicas Administrativas - são métodos utilizados pelo Estado para administrar o exercício de suas competências. São elas: centralização, descentralização, desconcentração e concentração.

    DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização - Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração - É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

    Órgãos independentes: são os representativos dos 3 poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ). Exs: Congresso Nacional, Câmera dos Deputados, senado.

    Órgãos Autônomos: São os localizados na cúpula da administração. Exs: Ministérios, Secretaria de Planejamento etc.

    Órgãos Superiores: São os que detêm poder de direção, controle, direção, decisão e comando, subordinando a um órgão mais alto. Exs: Gabinetes, Coordenadorias, secretarias gerais etc.

    Órgãos Subalternos: São os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior. Predominantemente órgão de execução. Exs: Repartições, Portarias, Seções de expediente.

    Gabarito: Errado.

  • Minha contribuição.

    Descentralização ==> Criação de entidades.

    Desconcentração ==> Criação de órgãos.

    Abraço!!!

  • Desconcentração: Criação de órgãos. Prestação do serviço de forma interna. Não tem personalidade jurídica.

  • Descentralização -> Ente

    Desconcentração -> Órgão

  • DESCEntralizção ENTIDAdes e empresas

    DESconcentração ORgãos

  • A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder. Resposta: Errado.

    Vide comentários.

  • A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder. 

    Sempre que uma questão falar em "ÓRGÃOS", faça uma analogia com o nosso corpo humano. Nós temos personalidade, nossos órgão, não. Estes são distribuídos INTERNAMENTE em nosso corpo e cada um com sua função. Se você não lembrar disso, vai gerar sua DESCONCENTRAÇÃO.

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO, não há descentralização e sim desconcentração. A desconcentração é tecnica administrativa de criacao de órgãos dentro da mesma pessoa juridica, ou seja, trata-se de distribuição interna de competências.

  • GABARITO: ERRADO

    A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.

    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Descentralização não e sim DescOncentração

  • A questão está errada.

    Trata-se de desconcentração e não descentralização. Nessa, há transferência de poder para órgãos com personalidade jurídica própria, que podem ser tanto de direito público quanto de direito privado, ao passo que naquela há transferência de poder para órgãos que não possuem personalidade jurídica própria e estão subordinados ao ente da Administração Direta.

  • Descentralização de Poder - Delegação de competência a uma Entidade (tem personalidade jurídica)

    Desconcentração de Poder - Delegação de competência a órgãos (sem personalidade jurídica)

    Gabarito. Errado

  • DESCENTRALIZAÇÃO = ENTE - nova pessoa jurídica

    DESCONCENTRAÇÃO = ÓRGÃO - dentro da mesma pessoa jurídica

  • Desconcentração

  • QUANDO FALAR EM ORGÃO SERÁ DESCONCENTRAÇÃO
  • manjadíssimo

  • Se é estrutura interna, é desconcentração!

  • D

    E

    S

    C

    ORGÃO

    N

    C

    E

    N

    T

    R

    A

    Ç

    Ã

    O

  • órgão? subalterno? despersonalizados?

    DESCONCENTRAÇÃO

  • Gab. "E"

    Para nao esquecer:

    desCOncentração > Cria Orgãos >> "CON" hierarquia

    desCEntralização > Cria Entes >> "SEN" hierarquia

    Bons estudos!

  • free quetion

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    • Centralização:
    Segundo Mazza (2013), "é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". 
    • Descentralização:
    Na descentralização, "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista" (MAZZA, 2013). 
    • Desconcentração: 
    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica". 
    Exemplos: ocorre desconcentração quando a União distribui competências entre os órgãos de sua própria estrutura, como o Ministério da Educação e o Ministério dos Transportes. 
    • Decreto nº 200 de 1967:
    Art. 4º A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas públicas;
    c) Sociedades de economia mista;
    d) Fundações públicas. 
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, pois no item acima foi descrita a desconcentração que reparte as competências entre os órgãos e na descentralização, por sua vez, a competência é exercida por entidades - unidades de atuação dotada de personalidade jurídica própria. 
  • DESCONCENTRAÇÃO

    FILPENSES4:13

  • Utilizo esse macete para não errar:

    Descentralização = sai do centro.

    Logo, as Secretarias, p. ex., fazem parte do centro, ocorrendo a desconcentração.

  • uso esse macete para não errar

    desconcentração é de poder = dentro do mesmo orgão vc dilui o poder lembre-se sempre dentro dele mesmo

    exemplo MJ- superintendencia- delegacia - delegado - agente nenhum deles tem PJ

    ja descentralização é de atividade

    exemplo uma universidade federal = autarquia

    ela é uma PJ tem autonomia

    então para isso grudar na sua mente e não errar mais lembre-se se um agente federal de um órgão causa algum dano ele não é processado diretamente pois não é pf ou pj vc processa a união. ( que após findado o processo poderá retroagir ação para ressarcimento contra seu funcionário)

    então mais uma vez

    desconcentração de poder

    descentralização de atividade.

  • DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTE - NOVA PESSOA JURIDICA - PJ, COM AUTONOMIA ADM E FINANCEIRA. (ex. Autarquias publicas, agencias reguladoras.)

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ORGÃO - MESMA PESSOA JURIDICA (orgão faz parte do mesmo "corpo"), NÃO HÁ AUTONOMIA ADM NEM FINANCEIRA, SUBORDINADO À PJ QUE O CRIOU. (EX. Secretarias e Ministérios)

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. 

    • Centralização:

    Segundo Mazza (2013), "é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". 

    • Descentralização:

    Na descentralização, "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista" (MAZZA, 2013). 

    • Desconcentração: 

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica". 

    Exemplos: ocorre desconcentração quando a União distribui competências entre os órgãos de sua própria estrutura, como o Ministério da Educação e o Ministério dos Transportes. 

    • Decreto nº 200 de 1967:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas públicas;

    c) Sociedades de economia mista;

    d) Fundações públicas. 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, pois no item acima foi descrita a desconcentração que reparte as competências entre os órgãos e na descentralização, por sua vez, a competência é exercida por entidades - unidades de atuação dotada de personalidade jurídica própria. 

    (QC)

  • GABARITO - ERRADO

    TEORIA DO ÓRGÃO:

    a) integram a estrutura da pessoa jurídica;

    b) Não possui personalidade jurídica;

    c) Fruto de desconcentração;

    d) Quase nenhuma autonomia, exceto quanto tiver capacidade processual para defesa de suas prerrogativas e competência. Ex: órgãos autônomos e independentes;

    e) Não possui patrimônio próprio;

    Quanto a estrutura do órgão:

    1- Simples= não possui subdivisão, apenas um centro de competência.

    2- Composto= vários centros de competência, se dividem - desconcentração administrativa

    Posição Estatal:

    INDEPENDENTES= Sem subordinação a outro órgão, agentes políticos, mais alto escalão.

    AUTÔNOMOS= Subordinados apenas aos independentes, Ex: Ministério > União; Secretárias>Estado.

    SUPERIORES= Possui atribuições de direção.

    SUBALTERNOS= Reduzido poder decisório, mera execução.

    Administração Pública organiza seus órgãos em três princípios:

    CENTRALIZAÇÃO= É quando os órgão e agentes da Administração Pública Direta realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO= Transferência de competência da atividade pública a outra pessoa jurídica, não há hierarquia, tem autonomia, são criadas por legislação especifica.

    DESCONCENTRAÇÃO= Series de tarefas executadas de forma coordenadas, distribuição de serviços dentro da mesma pessoa jurídica mesmo núcleo. Aqui terá uma pessoa jurídica criando órgãos para executar tarefas.

    OBS: Espero ter ajudado, esse material foi retirado do meu caderno de resumo.

  • DESCENTRALIZAÇÃO -> DESCENTRALIZA , ENTIDADADES DA ADM INDIRETA.

    DESCONCENTRAÇÃO -> ORGÃOS PUBLICOS

  • A distribuição de competências a Órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descOntralização de poder.

  • Gab Errada

    Desconcentração

  • Gabarito: Errado

  • No caso é desconcentração, porque secretaria é órgão.
  • Se é órgão não é descentralização. É desconcentração !

  • Órgãos = descOncentração

  • Gab Errada

    É o denominado Desconcentração

  • Desconcentração - com hierarquia

    Descentralização - Sem hierarquia

  • Gabarito: ERRADO, pois no item acima foi descrita a desconcentração que reparte as competências entre os órgãos e na descentralização, por sua vez, a competência é exercida por entidades - unidades de atuação dotada de personalidade jurídica própria.

  • Errada.

    Primeiro erro: Secretarias gerais são órgãos públicos superiores e não subalternos.

    Terceiro erro: Por se tratar de órgão público é modalidade de desconcentração de poder.

  • Desconcentração : 1 pessoa jurídica

    Hierarquia

    Subordinação

    teoria do órgão( não tem personalidade jurídica)

  • Desconcentração.

  • Criação de Entidade: DESCENTRALIZAÇÃO - há controle finalístico e vinculação - dá origem a pessoas jurídicas diversas.

    ----

    Criação de Órgão: DESCONCENTRAÇÃO - há controle hierárquico e subordinação, há um desmembramento dentro da mesma pessoa jurídica.

    A desconcentração ocorre dentro da Adm. Direta e Indireta

  • Distribuição de competências a diferentes ÓRGÃOS: DESCONCENTRAÇÃO

    O conceito de Descentralização do Poder está relacionado à DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA:

    -Na Descentralização Política são criados diferentes centros de poder com capacidade de editar Leis.

    -O Poder não se concentra no Ente Central (União), sendo distribuído aos demais Entes Políticos Descentralizados (União, Estados, DF).

  • subalterno = relação de hierarquia, logo é desconcentração.

  • Entendi que se é despersonalizados então não é pessoa jurídica, ou seja trata-se de órgão que se faz com a descOncentração.
  • Gabarito Errado! Desconcentração
  • Desconcentração... vish! já tinha respondido rsrsrsrs
  • A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização (desconcentração) de poder.

    Errado.

    Órgãos subalternos exercem atribuições de execução (por isso a hierarquia) e não possuem ou possuem reduzido poder decisório. Exemplo desse órgão são as Secretarias dos Órgãos.

    Perceberam como a questão apresenta dicas para a resposta correta...

    Desconcentração é justamente isso: distribuição interna de competências - criando órgãos - dentro da mesma pessoa jurídica.

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • DESCONCENTRAÇÃO:

    Órgãos - sem personalidade jurídica

    Distribuição interna de competências dentro de apenas uma pessoa jurídica;

    Há relação de hierarquia/subordinação.

    DESCENTRALIZAÇÃO:

    Entidades - com personalidade jurídica;

    Relação firmada entre duas ou mais pessoas jurídicas;

    Não há hierarquia/subordinação em relação ao ente instituidor;

    Há vinculação (tutela/controle finalístico/supervisão ministerial).

  • #DICA#

    Des CO ncentração= Criação de Orgãos

    Des CE ntralização= Criação de Entidades

  • ISTO SERIA DESCONCENTRAÇÃO

  • • Descentralização:

    Na descentralização, "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista" (MAZZA, 2013). 

    • Desconcentração: 

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica".

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito E

    Órgão faze parte da administração direta desconcentrada e subordinada.

  • Falou em órgão, lembrou de Desconcentração.

  • desconcentração!!!!!! quem errar esssa nem venha fazer prova pra delegado!!!!!!

  • NÃO existe HIERARQUIA em nenhuma forma de DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Cespe fez uma "salada" nessa questão...rs

    "A distribuição de competências a órgãos (é desconcentração - tem subordinação / hierarquia) subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais (quanto a posição estatal é Superior, e não subalterno), é modalidade de descentralização de poder."

  • Desconcentração.

  • Administração Direta = DescOncentração = Órgãos

    Administração Indireta = DescEntralização = Entidades

  • Minha contribuição.

    Desconcentração

    -Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos;

    -Mesma pessoa jurídica;

    -Há hierarquia;

    -Relação de subordinação.

    Mnemônico: DESCONCENTRAÇÃO - CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Breve comentário:

    Os órgãos subalternos possuem atribuições de MERA EXECUÇÃO. Ex: Seção de expediente de pessoal ou material.

    Seu PODER DECISÓRIO é REDUZIDO.

    É SUBORDINADO - Superiores

    Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO.

    Foco e bons estudos!!

  • FALOU DE ÓRGÃO --------> DESCONCENTRAÇÃO

  • Comentário:

    A distribuição de competências para órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de desCONcentração de poder, e não de descentralização.

    Lembrando que:

    Gabarito: ERRADA

  • Bizu massa:

    Descocentração: Cria Orgão.--> Tem hierarquia

    Descetralização: Cria Entidade.--> Não tem hierarquia

  • Bizu massa:

    Descocentração: Cria Orgão.--> Tem hierarquia

    Descetralização: Cria Entidade.--> Não tem hierarquia

  • Você errou! 

  • Complementando os comentários dos colegas:

    A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder.

    Secretarias-gerais são órgão superiores.

  • o ato de descentralizar se refere a repartir competencias a certas entidades, como pessoas juridicas, autarquias etc.

    desconcentração ja é ato de delegar competencias a seus proprios orgaos sem que esses tenham personalidade juridica propria

  • Descocentração: Cria Orgão.--> com hierarquia

    Descetralização: Cria Entidade.--> ''cem'' hierarquia

    Pertencereiiiiii

  • • Centralização:

    Segundo Mazza (2013), "é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". 

    • Descentralização:

    Na descentralização, "as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista" (MAZZA, 2013). 

    • Desconcentração: 

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica". 

    Exemplos: ocorre desconcentração quando a União distribui competências entre os órgãos de sua própria estrutura, como o Ministério da Educação e o Ministério dos Transportes.

  • Gabarito Errado

    Desconcentração → Órgão

    * Despersonalizado

    * Com subordinação

    Descentralização → Entidade

    * Personalizado

    * Sem subordinação

  • Gabarito: Errado.

    A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de descentralização de poder.

    Conforme dito pelos colegas, há dois erros na questão. O correto seria, na ordem, órgãos superiores e desconcentração.

    Bons estudos.

  • ERRADA

    ERROS NA QUESTÃO

    1 - Secretaria é órgão + SUPERIOR , e não - SUBALTERNO

    2 - Seria caso de DESCONCENTRAÇÃO, ( CRIA ÓRGAOS) e não DESCENTRALIZAÇAO ( CRIA ENTIDADES )

  • Falou de órgão - desconcentração

  • DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

    GAB ERRADO

  • ERRADA> A questão dita a definição de desCOncentração.

  • Errado, desconcentração.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GAb. E

    Observe que houve distribuição a órgão subalterno, isto é, dentro da mesma pessoa jurídica, quando isto ocorrer pode marcar DESCONCENTRAÇÃO.

    Cespe: A atribuição de competências a órgãos públicos subalternos é fruto de um movimento de desconcentração de poder, e não de descentralização. A descentralização é o processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.

  • o fato descrito no texto, refere-se a desconcentração.

  • Secretaria e Ministérios são órgaos autônomo.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Errado!

    Desconcentração.

    Tenha fé!

  • DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição INTERNA

    DESCENTRALIZAÇÃO: Distribuição EXTERNA

  • Errada

    Falou em Órgãos: Desconcentração

    Falou em Administração Indireta: Descentralização.

  • DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

  • Galera.

    Na maioria dos casos.

    Se a questão falar em entidades, associem à administração indireta.

    Se a questão falar em órgãos, associem à administração direta.

    RESSALVA: Existe a possibilidade de haver órgãos dentro da administração indireta, ou seja, dentro de um ente descentralizado pode haver desconcentração.

    Ex: INSS (autarquia oriunda da descentralização) criando um órgão/subórgão dentro de sua estrutura (desconcentração).

    Base: Lei 9784: "Órgão pode ser estrutura integrante da administração direta e indireta"

  • descOncentração -----> Orgão

    descEntralização -------> Entidade

  • DESCENTRALIZAÇÃO = Cria Entidades

    DESCONCENTRAÇÃO = Cria Órgãos

  • subalternos possui hierarquia = DESCONCENTRAÇÃO

    DESCONCENTRAÇÃO

    ---> dentro da mesma pessoa

    ---> não cria P.J

    --->Há hierarquia / subordinação.

  • Errado. A distribuição de competências implica na criação de novos órgãos públicos, sendo este processo resultado da desconcentração.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • Falo em órgão = Desconcentração

  • DICA:

    Falou em orgão só lembrar descONcentração - "O" de orgãos = cria Orgãos

    Falou em DescENtralizar - "E" de entidades = Cria Entidades.

    Fé me Deus vamos passar, continue estudando é errando que se aprende.

  • ORGÃO : CORAÇÃO : DESCONCENTRAÇÃO .

  • desCONcentração = CRIAÇÃO de órgãos

  • Falou em ÓRGÃO/SECRETARIAS--DESCONCENTRAÇÃO

  • DescOncentração - Cria Órgãos - Distribuição de Competências - Não possuem personalidade jurídica

    DescEntralização - Cria Entes - Transfere Competências - Possuem personalidade jurídica

  • DescOncentração - Cria Órgãos - Distribuição de Competências - Não possuem personalidade jurídica

    DescEntralização - Cria Entes - Transfere Competências - Possuem personalidade jurídica

  • A secretaria não tem personalidade jurídica, está ligada ao órgão que a criou, trata-se de desconcentração!!

  • Eu matei pensando em "orgão" diferente de "descentralização"

  • Desconcentração: Distribuição interna para órgãos despersonalizados

    Descentralização: Distribuição externa para entidades personalizadas.

  • Desconcentração administrativa.

    Jesus irá voltar.

  • Gabarito: E

    Direto ao ponto: Trata-se de DESCONCENTRAÇÃO.

    "Distribuição de competências a órgãos [...]"

    Bons estudos!

  • DESCONCENTRAÇÃO

    Criação de órgãos

  • DesCOncentração → MESMA PESSOA JÚRIDICA: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Órgãos.

    DesCEntralização → CRIA ENTIDADES: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

  • DESCONCENTRAÇÃO-

    É mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições.

    Ocorre tanto na administração direta, quanto na indireta.

    Temos a partir da desconcentração o surgimento dos denominados Órgãos Públicos, estes são despersonalizados, acontece no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge uma relação de hierarquia e subordinação entre os órgãos dela resultantes.

  • GABARITO: ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS (ADM DIRETA)

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES (ADM INDIRETA)

  • Direto ao ponto:

    Lembre-se: quando falar em "criação de secretaria" lembre de criação de Órgãos.

    E a Criação de Órgão vem da DesCOncentração!

    Na DesCEntralização ocorre a criação de entidades.

    Força e fé, guerreiro!!!

  • Ah uma dessas

  • Mesmo Órgão, a modalidade será a descOncentração.

  • Desconcentração.

  • Desconcentração! Portanto Gabarito: ERRADO!

  • só eu que não tenho paciência para ler as repostas dos professores do QCONCURSO? é sempre um textão!!

  • desconcentração ocorre dentro da própria pessoa jurídica de direito público e descentralização ocorre de pessoa jurídica de direito público para outra pessoa jurídica de direito público.
  • Gab. Errado

    DESCONCENTRAÇÃO: Atribuição de competências a órgãos públicos subalternos

    DESCENTRALIZAÇÃO: Processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.

  • É modalidade de Desconcentração
  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Quando se falar em ORGÃOS, lembre-se da DESCONCENTRAÇÃO.

    ENTIDADES = DESCENTRALIZAÇÃO.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Falou em ORGÃOS, lembre-se da DESCONCENTRAÇÃO.

  • Técnicas Administrativas - são métodos utilizados pelo Estado para administrar o exercício de suas competências. São elas: centralização, descentralização, desconcentração e concentração.

    DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização - Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração - É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

    Órgãos independentes: são os representativos dos 3 poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ). Exs: Congresso Nacional, Câmera dos Deputados, senado.

    Órgãos Autônomos: São os localizados na cúpula da administração. Exs: Ministérios, Secretaria de Planejamento etc.

    Órgãos Superiores: São os que detêm poder de direção, controle, direção, decisão e comando, subordinando a um órgão mais alto. Exs: Gabinetes, Coordenadorias, secretarias gerais etc.

    Órgãos Subalternos: São os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior. Predominantemente órgão de execução. Exs: Repartições, Portarias, Seções de expediente.

  • GABARITO: ERRADO

    Secretaria = órgão.

    DesCEntralização = Cria Entidades.

  • Falou em ORGÃOS, nunca eu disse nunca se esqueça que é DESCONCENTRAÇÃO.

  • ERRADO

    Trata-se de Desconcentração

    • distribuição interna sem sair da pessoa jurídica

  • E.

    Desconcentração é a distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • ERRADO.

    Não é Descentralização e sim DescOncentração Criam Órgãos .

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  • Falou em ente despersonalizado, lembrar de órgãos

  • 2 erros eim pessoal.

    Secretária é entidade superior, e não subalterna.

    outra erro (mais gritante) é que no exemplo o que ocorre é desconcentração.

    Pois a competência ai se mantém internamente.

  • Desconcentração

    Órgãos

    Descentralização

    Entidades Administrativas

  • Gabarito: ERRADO, pois no item acima foi descrita a desconcentração que reparte as competências entre os órgãos e na descentralização, por sua vez, a competência é exercida por entidades - unidades de atuação dotada de personalidade jurídica própria. 

  • Concentração, Desconcentração, Centralização, Descentralização:

    Centralização --> A pessoa política desempenha suas tarefas diretamente por meio de seus órgãos.

    A própria pessoa estatal (União, estados, DF e municípios) realiza diretamente a atividade administrativa, sem a interferência de qualquer outra entidade (administração direta).

    ÓRGÃOS ---> São centro de competência, sem personalidade jurídica própria, instituídos para desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes.

     

     

    Concentração --> Um único órgão (ou poucos) desempenha as funções administrativas do ente político, sem divisão em órgãos menores.

    Também ocorrerá concentração quando órgãos forem extintos e suas funções foram atribuidas a outro órgão.

     

     

    DescOncentração --> Cria Órgãos.

    É a distribuição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica.

    Há o controle HIERÁRQUICO, pois os órgãos de menor hierarquia são subordinados aos superiores.

     

    Espécis de desconcentração:

    1)     Matéria -> Criação dos ministérios em nível federal.

    2)     Hierárquia -> Diretor de departamento, diretor de divisão, chefe de seção;

    3)     Território (Geográgico) -> Agêncais da Receita Federal.

     

     

    DescENtralização --> Cria ENTIDADES.

    É quando a atividade é prestada por pessoa diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

     

    Espécies de descentralização:

    1)     Outorgada à O Estado cria, por lei, uma pessoa jurídica (entidade administrativa) que integra a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

     

    2)     delegação à O Estado transfere,  por contrato de concessão (Pessoas jurídicas ou consórcio de empresas) ou permissão (Pessoas físicas ou jurídicas) de serviços públicos, ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço, para que um particular o preste por sua conta e risco.

     

    --> Na DESCENTRALIZAÇÃO não há relação de hierarquia, e sim de VINCULAÇÃO.

     

    Para não ficar totalmente sem controle, há o CONTROLE FINALÍSTICO.

    Controle Finalístico / Controle Administrativo: visa evitar que a entidade descentralizada atue fora (além) das finalidades que resultaram na sua criação.

     

    Na DESCENTRALIZAÇÃO, surgem novas pessoas dotadas de PERSONALIDADE JURÍDICA própria, com capacidade de responder seus próprios atos e exercer as atividades com AUTONOMIA.

     

    Na DESCONCENTRAÇÃO, os órgãos criados não possuem personalidade  jurídica; assim, a pessoa jurídica que realizou a distribuição interna de competências responderá pelos atos de seus órgãos.

  • Desconcentração.

  • Descentralização = Órgão com personalidade jurídica.

  • errado

    a descentralização é voltada para um órgão com personalidade jurídica

    Secretarias municipais e Ministérios estão presentes na administração direta, pois, estes são órgãos que se fazem presente dentro da mesma pessoa jurídica

    por exemplo, imagine uma árvore, nela existem vários galhos. A árvore é o ente político, por exemplo, seu tronco. Já os seus galhos se distribuem ao longo dela, lá em cima existem muitos galhos que vão em ''Ns'' direções. Assim é a desconcentração

    preisidente---> ministros-----> secretários...

    agora imagine essa mesma árvore. um passarinho vem e bica uma fruta que nela está presente, algumas sementes caem no chão, e dali nasce uma nova árvore. Assim a descentralização

    bons estudos!!

  • Desconcentração centralizada.

  • Descentralização não CESPE...GG

    GAB.Errado

  • Centralização

    • adm. direta
    • órgão

    Descentralização

    • adm. indireta
    • entidade
    • Não a hierarquia.

    Desconcentração

    • adm. direta e indireta
    • hierarquia.
  • A alternativa está ERRADA, tendo em vista que a distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados é modalidade de desconcentração de poder, e não de descentralização. 

    Na desconcentração há distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica, com a criação de centros de competências chamados de “órgãos públicos” na mesma estrutura hierárquica e que não possuem personalidade jurídica.

    Por outro lado, na descentralização ocorre a transferência de atividades administrativas para outra pessoa física ou jurídica, como ocorre na descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta (exemplo: autarquias) ou a particulares (exemplo: concessionárias de serviços públicos).

  • Gabarito Errado. Este é o caso de DESCONCENTRAÇÃO .
  • • Descentralização: as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    • Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica". 

  • DesCOncentração, não desCEntralização
  • criação de órgãos- desconcentração.

    criação de entes- descentralização.

  • ERRADO

    A distribuição de competências a órgãos subalternos despersonalizados, como as secretarias-gerais, é modalidade de DESCONCENTRAÇÃO de poder. 

    1. Órgão é subalterno? Sim
    2. Existe hierarquia entre órgãos? sim, só não existe entre PJs.
    3. Órgão é despersonalizado? Sim, pois não tem personalidade jurídica.

  • ERRADO.

    Este é o conceito de Desconcentração e não Descentralização.

  • Distribuição de Competências a Órgãos Subalternos Despersonalizados, são características de DESCONCENTRAÇÃO

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • DESCONCENTRAÃO - CRIA ÓRGÃO, SEM PERSONALIDADE JUR

  • Cespe: A atribuição de competências a órgãos públicos subalternos é fruto de um movimento de desconcentração de poder, e não de descentralização. A descentralização é o processo de distribuir tarefas a entidades diversas dotadas de personalidade jurídica própria.

  • válido ressaltar que a DESCONCENTRÇÃO NÃO há criação de PESSOA JURÍDICA (personalização). Ou seja, se houve a crição de órgãos subalternos DESPERSONALIZADOS = DESCONCENTRAÇÃO

  • Questão Boa!

    Quase tudo o que você precisa saber a respeito desse tema:

    Técnicas Administrativas - são métodos utilizados pelo Estado para administrar o exercício de suas competências. São elas: centralização, descentralização, desconcentração e concentração.

    DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização - Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) realiza a execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    Concentração - É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

    Órgãos independentes: são os representativos dos 3 poderes ( Executivo, Legislativo e Judiciário ). Exs: Congresso Nacional, Câmera dos Deputados, senado.

    Órgãos Autônomos: São os localizados na cúpula da administração. Exs: Ministérios, Secretaria de Planejamento etc.

    Órgãos Superiores: São os que detêm poder de direção, controle, direção, decisão e comando, subordinando a um órgão mais alto. Exs: Gabinetes, Coordenadorias, secretarias gerais etc.

    Órgãos Subalternos: São os órgãos subordinados hierarquicamente a outro órgão superior. Predominantemente órgão de execução. Exs: Repartições, Portarias, Seções de expediente.

  • Errado: A questão refere-se desconcentração.
  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!