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ID
3020527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa e de poderes e deveres da administração pública, julgue o item seguinte.


Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento

  • Gabarito: Certo

     

    Lei n.º 13.019/2014, Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • GABARITO: C

    Resuminho sobre o tema..

    Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.

     

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.

     

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

  • (CEBRASPE) JUSTIFICATIVA - CERTO.

    A Lei n.º 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • Certo.

    De acordo com a lei nº 13.019, Organização da Sociedade Civil (OSC):

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei n. 9.790/1999. Referida lei dispõe que é permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Abraços

  • A questão em si nos mostra uma flexibilidade sobre o terceiro setor. Aí já matei a alternativa.

  • Termo de colaboração: Quem propõe é a administração. Há recursos.

    Termo de fomento: Quem propõe é a organização da sociedade civil. Há recursos.

    Acordo de cooperação: Qualquer uma delas propõe. Não há recursos.

  • Algumas terminologias da Lei 13019 que são importantes:

    Artigo 2. (...) VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Termo de colaboração formaliza parceria proposta pela administração pública, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação é a única parceria regulada por esta Lei que não envolve transferência de recursos financeiros, não importando quem fez a proposta. Ressalte-se, a Lei fala em recursos financeiros e não em qualquer outra espécie de recursos (por exemplo, doação de bens públicos).

    FONTE: MOISES ANDRADE [ Jus Brasil ]

  • GABARITO ''CERTO''

    CONFESSO QUE É UM DOS ASSUNTOS MAIS COMPLICADOS PARA MIM, VOU ATÉ DEIXAR UMAS DICAS AQUI QUE ME AJUDARAM:

    .

    O.S --> CONTRATO DE GESTÃO

    .

    OSC --> PODEM SER 3: TERMO DE COLABORAÇÃO, DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO

    SAIBA A DIFERENÇA DESSES 3:

    -TERMO DE COLABORAÇÃO --> ADMINISTRAÇÃO PROPÕE + TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚB.

    -TERMO DE FOMENTO --> OSC PROPÕE + TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚB.

    -ACORDO DE COOPERAÇÃO --> SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚB.

    .

    OSCIP --> TERMO DE PARCERIA

  • Termo de colaboração = proposto pela administração COM transferência de recursos públicos.

    Termo de fomento = proposto pela organização da sociedade civil COM transferência de recursos públicos.

    Acordo de cooperação = qualquer uma das duas pode propor SEM transferência de recursos públicos.

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

    Gabarito: Certo.

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE - CERTO. A Lei n.º 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • Certo.

    Por meio de um Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação terão uma vinculação com o Poder Público.

  • Gabarito: CERTO.

    OSC - Organização da Sociedade Civil

    Colaboração

    Cooperação

    Fomento

  • Lei 13.019/14.

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • nível M

  • Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. 

  • Literalidade do art. 1, Lei nº 13.019/2014.

  • Rapaz, a galera aqui é maceteira viu... Tô impressionado com a capacidade dos concurseiros de criar bizu pra decorar a matéria.

    Vocês estão de parabéns.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Regime Geral das Parcerias:

    Segundo Carvalho Filho (2018), a Lei nº 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, "tendo por objetivo o desempenho de atividades de interesse público e o estabelecimento de políticas de fomento, colaboração e cooperação com tais entidades do servidor privado". 
    O Estatuto das Parcerias fundou o conjunto normativo que deve reger a relação jurídica entre a Administração Pública e os seus parceiros privados. 
    • Lei nº 13.019 de 2014:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. 
    • Natureza Jurídica: vínculo jurídico de natureza cooperativa - "em que os pactuantes buscam atingir seus objetivos numa ação de reciprocidade" (CARVALHO FILHO, 2018)

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, da Lei nº 13.019 de 2014 - literalidade da lei. 
  • Gabarito: Certo

  • Segundo Carvalho Filho (2018), a Lei nº 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, "tendo por objetivo o desempenho de atividades de interesse público e o estabelecimento de políticas de fomento, colaboração e cooperação com tais entidades do servidor privado". O Estatuto das Parcerias fundou o conjunto normativo que deve reger a relação jurídica entre a Administração Pública e os seus parceiros privados. 

    • Lei nº 13.019 de 2014:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. 

    • Natureza Jurídica: vínculo jurídico de natureza cooperativa - "em que os pactuantes buscam atingir seus objetivos numa ação de reciprocidade" (CARVALHO FILHO, 2018)

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: CERTO, com base no art. 1º, da Lei nº 13.019 de 2014 - literalidade da lei.

  • Uma forma que usei p/ decorar esse esquema das Organizações da Sociedade Civil:

    Tua mãe é a Administração e tu é a organização da sociedade civil.

    Termo de colaboração - Adm pede (tua mãe)

    TUDO sou eu nessa casa!

    Ô setor, colabora aí - Te transfiro um dinheiro pra isso.

    Termo de fomento (fomento - sinônimo de estímulo, incentivo, apoio) - OS pede (Tu)

    Ô adm (mãe), ME AJUDA com DINHEIRO aí.

    Termo de cooperação (Dois O's - Os dois podem pedir)

    E se ajudam sem dinheiro. ;)

  • Lei nº 13.019/2014:

    OSC

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. 

  • ColaboraÇÃO - AdministraÇÃO

    Fomento - FOME. Quem tem fome pede. O menor pede ao maior. A OSC pede à Administração.

    COOperação - 0 a 0. Não tem recurso.

  • GABARITO CERTO

    → Termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

    Termo de fomento: firmado quando a parceria é de iniciativa da organização da sociedade civil e há transferência de recursos financeiros;

    Acordo de cooperação: firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa;

    Termo de parceria: firmado quando a parceria ocorre com uma organização da sociedade civil de interesse público, na forma da Lei 9.790/1999;

    Contrato de gestão: firmado quando a parceria ocorre com uma organização social, nos termos da Lei 9.637/1998.

  • O- Organização Social - Contrato de Gestão; 

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria; 

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento. 

    OSC: 

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública 

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto é pela organização 

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$ 

  • Lei 13.019/14.

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Gab: CERTO

    Resumindo, em TODOS há a caracterização de interesse público.

    Acordo de Cooperação: parceria formado por leiNão envolve transferência de recursos.

    Termo de Colaboração: é proposto pela Adm. Públicaenvolve transferências de recursos públicos.

    Termo de Fomento: é proposto pela OSCenvolve transferências de recursos públicos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • O- Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • TERCEIRO SETOR [PJ de Direito Privado; atividades de interesse público; NÃO exclusivas do Estado; não integram a adm pública – nem direta, nem indireta]

    OS --> Contrato de Gestão [Ministro de Estado/Autoridade Supervisora + ato discricionário]

    OSCIP --> Termo de Parceria [Ministro da Justiça + ato vinculado]

    OSC --> Termo de Colaboração [COM transferência de recursos públicos, proposto pela ADM – "quero colaborar com vc"]; Termo de Fomento [COM transferência de recursos públicos, proposto pela OSC – "to com fome"]; Acordo de Cooperação [SEM transferência de recursos públicos, proposto por qualquer das duas]

  • Gab. Certo

    DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento

  • Meu mnemônico:

    ;;;

    O- Organização Social - Contrato de Gestão

    A Organização Social ajuda... mas precisa de uma Gestão voltada a sua atividade.

    ...

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    Executa algo de INTERESSE PÚBLICO? É PARCEIRO do Governo.

    ...

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento

    A Sociedade Civil COLABORA / COOPERA / FOMENTA juntamente com o Governo

  • para decorar - entidades terceiro setor

    organizações SociaiS - os - contrato de geStão

    organizações da sociedade civil de interesse público - osciP - termo de Parceria

    organizações da sociedade civil - podem ser de 3 tipos:

  • QUESTÃO LINDA!

    TERMO DE COLABORAÇÃO -> Com $$$; O plano de trabalho é proposto pela Administração Pública

    TERMO DE FOMENTO -> Com $$$O plano de trabalho é proposto é pela organização

    ACORDO DE COOPERAÇÃO -> Sem $$$

    GAB CERTO

  • Exatamente,

    Acordo de Cooperação -> não há transferência de recursos financeiros.

    Já -> Termo de Colaboração ou de Fomento -> HÁ transferência de dinheiro, então o que diferencia? R = quem propõe.

    Termo de colaboração -> Proposto pela administração.

    Termo de fomento -> proposto pela organização da sociedade civil.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O- Organização Social - Contrato de Gestão

    Organização Social ajuda... mas precisa de uma Gestão voltada a sua atividade.

    ...

    OSCI- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    Executa algo de INTERESSE PÚBLICO? É PARCEIRO do Governo.

    ...

    OS- Organização da Sociedade Civil - Termo de ColaboraçãoCooperação ou Fomento

    Sociedade Civil COLABORA / COOPERA / FOMENTA juntamente com o Governo

    Gostei

    (7)

    Reportar abuso

  • • Regime Geral das Parcerias:

    Segundo Carvalho Filho (2018), a Lei nº 13.019 de 2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, "tendo por objetivo o desempenho de atividades de interesse público e o estabelecimento de políticas de fomento, colaboração e cooperação com tais entidades do servidor privado". 

    O Estatuto das Parcerias fundou o conjunto normativo que deve reger a relação jurídica entre a Administração Pública e os seus parceiros privados. 

    • Lei nº 13.019 de 2014:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. 

    • Natureza Jurídica: vínculo jurídico de natureza cooperativa - "em que os pactuantes buscam atingir seus objetivos numa ação de reciprocidade" (CARVALHO FILHO, 2018)

    CERTO

  • Ver depois

  • A questão é exatamente a definição do Regime Geral de Parcerias:

  • O item está CERTO.

     Vamos desvendar os nomes dos acordos que podem ser celebrados entre a Administração e as organizações da sociedade civil: termo de colaboraçãotermo de fomento e acordos de cooperação.

     

    No termo de colaboraçãoa Administração Pública é quem propõe o plano de trabalho, sendo a organização da sociedade civil convidada a “colaborar” com o atendimento ao interesse público. Assim dispõe a Lei (art. 16):

     

     Por sua vez, no termo de fomentoo plano de trabalho é proposto pela organização da sociedade civil, cabendo à Administração efetuar as transferências de recursos financeiros para subsidiar a entidade, enfim, fomentá-la. Sobre o tema, o art. 17 da Lei dispõe:

     

     Os termos de colaboração e fomento são ajustes formalizados entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, e inconfundíveis entre si. Porém, há uma identidade entre os termos: é que em ambos há transferências de recursos financeiros.

     

    Exatamente aqui “mora o perigo”, pois, com a Lei nº 13.204/2015, previu-se a celebração de acordo de cooperação, assim definido pela Lei: “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.

     

    Percebeu a diferença? Isso mesmo, nos acordos de cooperação, não há transferências de recursos financeiros.

     

    Abaixo, os comentários da ilustre banca examinadora:

     A Lei n.º 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

  • Acordo de Cooperação - Não há transferência de valores e independe de quem propõe.

    Termo de Colaboração - proposto pela Adm. Pública e há transferência de valores;

    Termo de Fomento - Proposto pela OSC e também há transferência de valores.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    PARCERIAS entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA & ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

    (CESPE/DPE-DF/2019) Parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, celebradas por meio de execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalhos, podem ocorrer mediante termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação.(CERTO)

    1) Termo de colaboração:

    # ColaborAÇÃO proposto pela AdministrAÇÃO:

    # Transferência de RECURSOS:

    (CESPE/Prefeitura de Manaus -AM/2018) O termo de fomento é o instrumento jurídico adequado para concretizar parceria proposta pela administração pública com organização da sociedade civil para o alcance de finalidades de interesse público e recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros.(ERRADO)

    (CESPEMPE-RR/2017) Determinado estado da Federação pretende propor a celebração de parceria com uma organização da sociedade civil na área de preservação do meio ambiente, visando à consecução de interesse público e recíproco. Tal parceria envolverá o repasse de recursos financeiros do estado para a organização. Nessa situação, deverá ser firmado o instrumento denominado termo de colaboração, realizado mediante prévio chamamento público.(CERTO)

    2) Termo de fomento:

    # Fomento proposto pelas Organizações da Sociedade Civil:

    # Transferência de RECURSOS:

    (CESPE/MPC-PA/2019) O termo de colaboração é proposto pela organização da sociedade civil e envolve transferência de recursos financeiros, ao passo que o acordo de cooperação não abrange a referida transferência.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2019) A administração pública pretende celebrar, com base na Lei n.º 13.019/2014, parceria com determinada organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco relacionadas à educação. A proposta de parceria foi formulada pela organização da sociedade civil e envolve a transferência de recursos financeiros. Nessa situação, de acordo com a referida lei, o instrumento adequado ao caso é o termo de fomento. (CERTO)

    3) Acordo de cooperação:

    # "INDEPENDE" de quem propõe:

    # SEM transferência de recursos:

    (CESPE/TJDFT/2019) Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro. Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o acordo de cooperação (CERTO)

    (CESPE/Procuradoria Geral – Fortaleza/2016) No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação.(CERTO)

    Gabarito: CERTO.

    "Dica do dia: Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço."

  • Certo

    L13019

    Art. 2 Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;

  • Acordo de Cooperação - Não há transferência de valores e independe de quem propõe ( Qualquer uma das partes pode propror )

    Termo de Colaboração - proposto pela Adm. Pública e há transferência de valores;

    Termo de Fomento - Proposto pela OSC e também há transferência de valores.

  • OS - Organização Social - Contrato de GeStão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento. (Colabora aí vai $)? (Coopera que dou meu jeito). (Fomento=incentivo $).

    Fonte: Colegas do QC

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento;

    5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

    5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • Acordo de Cooperação - Não há transferência de valores e independe de quem propõe ( Qualquer uma das partes pode propror )

    Termo de Colaboração - proposto pela Adm. Pública e há transferência de valores;

    Termo de Fomento - Proposto pela OSC e também há transferência de valores.

  • Organizações da sociedade civil (OSC – 3 letras, 3 formas): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    Gabarito: Certo

  • O acordo de cooperação, diferentemente dos outros dois instrumentos, não envolve transferência de recursos da ADM para o ente privado. Ele pode ser proposto, no mais, tanto pelo poder público quanto pela OSC.

    O termo de colaboração e o termo de fomento, por outro lado, envolvem transferência de recursos da Adm para a OSC.

    O que os distingue é a análise de quem propõe a transferência: no termo de fomento, quem propõe é a OSC; no termo de colaboração, é o poder público.  ⇒ 'Quem tem fome,  pede.'

    MACETE : Termo = Transferência de recursos X Acordo = Ausência recursos

  • Gabarito CERTO

    Terceiro setor: instrumentos utilizados:

    → Termo de colaboração: firmado quando a parceria é de iniciativa da administração pública e há transferência de recursos financeiros;

    → Termo de fomento: firmado quando a parceria é de iniciativa da organização da sociedade civil e há transferência de recursos financeiros;

    → Acordo de cooperação: firmado quando não há transferência de recursos financeiros, independentemente de quem teve a iniciativa;

    → Termo de parceria: firmado quando a parceria ocorre com uma organização da sociedade civil de interesse público, na forma da Lei 9.790/1999;

    → Contrato de gestão: firmado quando a parceria ocorre com uma organização social, nos termos da Lei 9.637/1998.

    Fonte: anotações pessoais

  • GAB: C

    • DICA:

    OS - Organização Social - Contrato de Gestão;

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria;

    OSC - Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • LEI 13019, ART. 2° VII - TERMO DE COLABORAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    VIII - TERMO DE FOMENTO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros

    VIII-A - ACORDO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

    Acordo de cOOperação → dois zeros indica que não há transferência de recursos de nenhum dos dois

    Termo de Colaboração → proposto pela administração e há transferência de recursos

    Fomento → proposto pela OSC e há transferência de recursos

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • OS Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    OSC Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • OS Organização Social - Contrato de Gestão

    OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    OSC Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração, Cooperação ou Fomento.

  • A Lei 13.019/2014

    Conforme o seu art. 1º, a lei institui normas gerais para as parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.