SóProvas


ID
3020536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, serviços públicos e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.


Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Os atos administrativos configuram a manifestação da vontade estatal em todas as situações em que a administração pública precise se manifestar; é o próprio agir do administrador. Um comando ou posicionamento emitido verbalmente é um ato administrativo, quando traduz a vontade do agente público no exercício de função administrativa.

    fonte: cespe

  • Ato administrativo é manifestação unilateral de vontade da administração pública, através de seus agentes, órgãos e entidades, sempre voltado à consecução do interesse público. Pode ser externalizado de modo oral , gestual ou por escrito, por exemplo.

  • O ato administrativo, em regra, é formal. No entanto, se a forma escrita não for indispensável à existência ou à seriedade do ato (art. 2, parágrafo único, "b", Lei 4717/65 ), é possível a sua manifestação oral, desde que atendidos os demais pressupostos.

  • Guarda de trânsito.
  • A QUESTÃO SE REFERE A FORMA DO ATO, QUE É UM DOS SEUS ELEMENTOS/REQUISITOS.

    Conceito: A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Quando a lei a estabelece, deve ser obedecida sempre, sob pena de, repita-se, nulidade.

    Direto ao ponto: Como regra geral, os atos são escritos, mas podem ser orais, ou então através de placas e semáforos de trânsito, sinais mímicos, como usados pelos policiais, etc.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativo

    Outra questão sobre o tema:

    (Q448576) Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANS Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar

    As ordens provenientes da administração pública devem ser exclusivamente escritas.

    R: Errado

    Link direto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/be8cdaf7-73

  • Ex: Lei nº 8.666

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento

  • anderson lima coelho, verdade srrsr não tinha pensado nesta hipótese. Pois dentro da administração pública tudo é muito documental.

  • Caraca eu li contrato administrativo....

  • ERRADO, EXPLICAÇÕES TOP DOS COLEGAS, SEM NADA ACRESCENTA !

    SÓ VEM PCDF E PC"s do BR.

  • Forma: escrito ou oral

    É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos competência e forma. Convalidação: CF ? Constituição Federal.

    Abraços

  • O ATO ADMINISTRATIVO EM REGRA É POR ESCRITO, PORÉM, ADMITE-SE A PRÁTICA POR OUTROS MEIOS.

    É SÓ IMAGINAR UM POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL PEDINDO A UM MOTORISTA PARA PARAR SEU CARRO.

    GABARITO: ERRADO

  • Princípio da solenidade

    Os atos administrativos devem ser apresentados em uma forma específica prevista na lei. Todo ato administrativo, em regra, é formal. Assim, enquanto no direito privado a formalidade é a exceção, no direito público ela é a regra.

    A forma predominante é sempre a escrita, mas os atos administrativos podem se apresentar por gestos (guardas de trânsitos), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais (semáforos ou placas de trânsito). Ressalta-se, contudo, que esses meios são exceção, pois buscam atender a situações específicas.

  • E só lembrar do "Levanta fdp!, mão na parede!"... Ato administrativo kkkkkkkkkkkkkkk

  • Quanto a forma dos atos administrativos:

    em regra: escritos (9.784/99)

    integram a própria formação do ato.

    sem forma os atos sequer existem

    Nas palavras de José dos S. C. Filho:

    "Dois são os aspectos que merecem análise no que diz respeito ao princípio da solenidade no direito público. O primeiro descansa na regra geral que deve nortear a exteriorização dos atos. Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Não obstante, admite-se que em situações singulares possa a vontade administrativa manifestar-se através de outros meios, como é o caso de gestos (de guardas de trânsito, v. g.), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais (semáforos ou placas de trânsito). Esses meios, porém, é importante que se frise, são excepcionais e atendem a situações especiais." pág. 717, Manual de direito Administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • LEMBRAR DO AGENTE DE TRÂNSITO.

  • Atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral.

  • Gab: E) ... a questão fala a respeito de um dos elementos para tornar um ato que é a FORMA!!!!

  • GABARITO ERRADO

    Um dos requisitos do ato administrativo é a FORMA (Como?) é o que garante a segurança jurídica, pois é a maneira como ele se exterioriza. Podem ser formais ou escritos. Excepcionalmente podem ser produzidos de forma não escrita, como: gestos, apitos, sinais luminosos etc. Inclusive uma ordem verbal de um superior a um subordinado também configura um ato administrativo não escrito

  • Quanto a forma dos atos administrativos:

    em regra: escritos (9.784/99)

    integram a própria formação do ato.

    sem forma os atos sequer existem

    Nas palavras de José dos S. C. Filho:

    "Dois são os aspectos que merecem análise no que diz respeito ao princípio da solenidade no direito público. O primeiro descansa na regra geral que deve nortear a exteriorização dos atos. Deve o ato ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. Não obstante, admite-se que em situações singulares possa a vontade administrativa manifestar-se através de outros meios, como é o caso de gestos (de guardas de trânsito, v. g.), palavras (atos de polícia de segurança pública) ou sinais (semáforos ou placas de trânsito). Esses meios, porém, é importante que se frise, são excepcionais e atendem a situações especiais." pág. 717, Manual de direito Administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

  • Gabarito Errado.

     

    Requisitos ou Elementos do atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)

    --- > Competência. [pode convalida]

    --- > Finalidade. [somente anulação]

    --- > Forma. [pode convalida]

    --- >Motivo. [somente anulação]

    --- > Objeto. [somente anulação]

     

    *FORMA:

    -- >modo de exteriorização do ato e procedimentos para sua formação e validade.

    -- >A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos, apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforos de trânsito), placas.

    -- >Os atos não dependem de forma determinada exceto quando a lei expressamente a exigir (formalismo moderado).

  • "ATO ADMINISTRATIVO É TODA MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE AGINDO NESSA QUALIDADE BUSCA ATINGIR A FINALIDADE PÚBLICA".

    HELY LOPES MEIRELLES.

  • Interpretei o sua vontade como vontade do agente público e acabei escorregando.

  • Errei por pensar que não seria "SUA VONTADE" e sim "Vontade da Administração Pública".

  • Segundo Hely Lopes Meirelles

    Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    " declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito a controle pelo Poder Judiciário".

    Gabarito: ERRADO

  • É a exteriorização do ato, determinada por lei, decorrente do PRINCÍPIO DA SOLENIDADE. A ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo, já que a forma é instrumento de projeção do ato.

    O desrespeito às finalidades específicas NÃO gera a inexistência do ato, mas a sua ilegalidade, devendo ser anulado.

    Duas possíveis acepções para o elemento forma:

    1) mais restrita = a forma consiste na maneira pela qual o ato é exteriorizado = o revestimento externo do ato.

    2) mais ampla = abarca também todas as formalidades que integram o processo de formação do ato, incluindo sua própria publicação em meio oficial.

    EM REGRA, os atos administrativos devem adotar a forma escrita.

    EXCEÇÕES: atos verbais (ordens de superior hierárquico a seus subordinados) e gestos, apitos, sinais luminosos e placas utilizados na ordenação do trânsito.

  • EX: AGENTES DE TRÂNSITO.

  • correto,

    quanto a forma, via de REGRA, os atos administrativos serão escritos. Todavia, admite outras formas não escrita, tal como a oral.

  • Lembre-se do apito do guarda de trânsito quando os sinais estão quebrados e para evitar uma zona geral o apito com um gesto para esperar vira um ato administrativo.

  • Não teria que ser manifestando a vontade da administração e não a vontade do agente?

  • Forma: exteriorização do ato

    GAB: errado

  • A questão está errada.

    É possível a exteriorização do ato administrativo pela forma oral, não se restringindo apenas à forma escrita.

  • exemplo classico, sao as sinalizações dos agentes de transito.

  • Achei que era ato da Administração. Viajei legal.
  • Até pensei nos guardas de trânsito, mas acabei errando porque a questão faz menção à vontade do agente. ORA, DESDE QUANDO O AGENTE AGE DE ACORDO COM A SUA PRÓPRIA VONTADE??????

  • exatamente Lennes, essa questão está errada. Não há que se falar em ato administrativo quando o agente age conforme sua vontade.

  • GABARITO: ERRADO

    O ato administrativo pode ser de forma:

    → Escrita

    → Verbal

    → Gestual

    → Semafórica ou Luminosa

    → Pictórica ou Simbólica

    → Sonora

    → Eletrônica

  • COMANDO OU POSICIONAMENTO EMITIDO ORALMENTE POR AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E MANIFESTANDO SUA VONTADE*, NÃO PODE SER CONSIDERADO ATO ADMINISTRATIVO.

    *Alguns colegas estão confundido com a vontade do agente, mas essa manifestação de vontade é da administração. Pequeno erro de interpretação.

  • Errado, competência exclusiva do presidente da republica.

  • É só raciocinar com os termos da questão:

    o cara é agente público, emite um comando, no exercício da função= só pode ser ato administrativo!

  • O apito e gestos dos guardas de trânsito.

  • Questão capciosa. Agente público manifestando a vontade dele; foi o que a questão disse. Não pode ser considerado ato administrativo. Portanto, o gabarito deveria ter sido dado como certo. Essa questão tem muito de português e um pouco de Direito Administrativo.
  • Errado: Existem diferentes Formas.

    (Lembrando que silencio administrativo não é um ATO)

  • Se até o semáforo pratica atos administrativos... o que dizer sobre a voz dos agentes.

  • "Manifestando sua vontade", passa a impressão que o agente está agindo de acordo com sua própria vontade e não na do interesse público.

  • Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.

    SUA=pronome possessivo, por natureza ambíguo... "...sua vontade..." vontade de quem???

    Errei por causa do "sua" da frase... a teoria de administrativo eu sabia, mas achei que o sua estava retomando agente público ...

    Será que por o pronome sua está numa oração intercalada ele está retomando de dentro da oração de que faz parte? Se alguém bom em português puder me responder, eu agradeço! (Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.)

  • GAB.: Errado.

    No Direito Público, a regra é o formalismo moderado. Não há necessidade de que o ato se revista de formas rígidas e solenes, mas que ao menos ele seja escrito. Mesmo tal exigência, contudo, não é absoluta, dado que em alguns casos o agente público pode se manifestar de outro modo, como ocorre nas ordens verbais transmitidas emergencialmente aos subordinados ou no caso do agente de trânsito que transmite orientações para os condutores por meio de gestos e silvos. Também é digno de nota o caso da sinalização de trânsito, em que ordens emitidas por autoridades competentes adotam a forma de figuras constantes de placas (atos administrativos pictóricos) ou de semáforos (atos administrativos eletromecânicos).

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • Em regra, o ato adm será feito na forma escrita.

  • EX : As orientacoes do agente de transito ao ordenar o transito .

  • A palavra manifestou sua vontade deu a entender que foi as ordens pessoais e não em nome da administração pública. Ficou meio que indubia a questão!

  • A regra é que serão escritos, porém há exceções, como por exemplo os sinais sonoros são os representados pelos silvos do apito do agente de trânsito.

  • Para o cespe o que não é considerado ato administrivo é o SILÊNCIO da administração.

    Pois o ato administrativo deve  ter manifestação de VONTADE.

     O silêcio é consideraado um FATO admnisstrativo.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    1. Atos administrativos: 

    1.1 Elementos do ato administrativo: agente, objeto, forma, motivo e fim. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), ato administrativo é o ato editado no exercício da função administrativa e traduz uma manifestação de vontade do Estado. Além disso, é regido pelo direito público. 
    1.1.2 Forma:

    • Concepção restrita: "considera forma como exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza" (DI PIETRO, 2018). Ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, portaria ou resolução. 
    • Concepção ampla: inclui "não só a exteriorização do ato, mas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do ato" (DI PIETRO, 2018). 
    Pode-se dizer que, excepcionalmente, admitem-se ordens verbais, gestos, sinais luminosos, apitos. Exemplos: superior dando ordens ao subordinado e policial dirigindo o trânsito. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

    Gabarito: ERRADO, já que os atos administrativos podem ser verbais, como os gestos, os apitos e os sinais luminosos. 
  • " Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo. "

    Em que pesem os atos administrativos em regra serem escritos, não há vedação quanto a externalização destes verbalmente/oralmente ou por outros meios permitidos em lei, como Ex. placa, símbolos e apitos de trânsito.

  • GAB-E, não temos ato adm nesssa questão porque o agente está MANIFESTANDO A SUA VONTADE. A vontade tem que ser do intersse público, questão para pegar os desatentos.

  • Guardas de trânsito utilizando o apito para regular o trânsito é um exemplo.

  • sua vontade ficou ambíguo...

  • Direto ao ponto:

    Gab ERRADO

    Um ato administrativo não precisa ser escrito, atos administrativos podem ser realizados de forma verbal, gestual e diversas outras formas, desde que estejam de acordo com a lei e com a finalidade pública.

  • Ato administrativo é manifestação unilateral da vontade da Administração Pública ou de quem a represente, desde que no exercício da função administrativa do Estado. Assim, qualquer dos poderes pode editar atos administrativos, bem como também os particulares, desde que no exercício da função administrativa. Registre-se que os atos administrativos estão sujeitos ao formalismo moderado. Logo, podem ser editados atos não escritos, como gestos, sons e ordens verbais de um guarda de trânsito. 

  • O ato administrativo pode ser de forma:

    -> Escrita

    -> Verbal

    -> Gestual

    -> Semafórica ou Luminosa

    -> Pictórica ou Simbólica

    -> Sonora

    -> Eletrônica

  • GABARITO ERRADO

    Desobedeça o apito do guarda pra você ver

  • GAB.: ERRADO

    A questão fala da Forma dos Atos Administrativos, que é um de seus Requisitos/Elementos. A Forma, em regra, deve ser ESCRITA. Porém, ADMITE-SE a possibilidade ORAL. Um exemplo é o guarda de trânsito.

    --- Abraço e bons estudos!

  • A forma é a exteriorização do ato, podendo ser gestual, verbal, com uso de apitos ou placas de trânsito.

    GAB C

  • AH! TÁ ! EXTRAPOLA OS LIMITES DE VELOCIDADE EXPLÍCITOS EM UMA PLACA DE SINALIZAÇÃO EM UMA VIA PARA VER A ADMINISTRAÇÃO TE MANDANDO UM MULTA NO DIA SEGUINTE .

  • Forma (vinculado): diz respeito à exteriorização do ato e todos os procedimentos exigidos para sua execução. Vale lembrar que nem todos os atos administrativos devem ser produzidos por escrito, é a regra, mas temos atos orais e até por via de sinais, sonoros e visuais, como os gestos do agente de transito e o semáforo. 

    #Focus Concurso

  • "manifestando sua vontade" isso ai me pegou rs... achei que fosse uma pegadinha rs

  • Gabarito E

    Pode ser, desde que tenha previsão na lei que autorizou o ato.

  • Basta lembrar da Teoria do órgão: o Estado se manifesta por meio de seus agentes estatais.

  • É só experimentar não parar quando o policial mandar!

  • peegunte ao guarda de transito!!!!!

  • Estamos diante do elemento FORMA, que em regra deve ser ESCRITO, mas admite, gestos, sons, placas...

  • Em regra, o ato administrativo deve ser escrito. Porém, excepcionalmente, se admite que seja por meio de gestos, sons, placas e meios mecânicos.

  • Para lembrar:

    Os atos administrativos são, em regra, ESCRITOS. Porém, podem existir atos administrativos VERBAIS, por exemplo, a emissão de ordens decorrentes dos semáforos.

  • O ato pode ser verbal : palavras, escritas... ; não verbal: ações e condutas.

    Gabarito: E.

  • De regra são escritos. Mas podem ser verbais, sonoros e visuais.
  • Minha dúvida foi a parte "manifestando sua vontade". a ordem não tem que ser a manifestação da vontade do Estado? pra mim deu a entender que era a vontade pessoal do agente.

  • 1. Atos administrativos: 

    1.1 Elementos do ato administrativo: agente, objeto, forma, motivo e fim. 

    Segundo Matheus Carvalho (2015), ato administrativo é o ato editado no exercício da função administrativa e traduz uma manifestação de vontade do Estado. Além disso, é regido pelo direito público. 

    1.1.2 Forma:

    • Concepção restrita: "considera forma como exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza" (DI PIETRO, 2018). Ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, portaria ou resolução. 

    • Concepção ampla: inclui "não só a exteriorização do ato, mas as formalidades que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do ato" (DI PIETRO, 2018). 

    Pode-se dizer que, excepcionalmente, admitem-se ordens verbais, gestos, sinais luminosos, apitos. Exemplos: superior dando ordens ao subordinado e policial dirigindo o trânsito. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018

  • O "vai logo, porr@, ta esperando convite?" foi totalmente oral rrsrrs

  • FORMA:

    - Sem forma, não pode haver o ato.

    - Regra: escritos. 

    - Exceções: sonoros e visuais, ações e condutas. 

  • Só lembrar do PRF mandando você parar o seu carrinho. Pronto! Manifestação da vontade. kkkk
  • É só lembrar dos agentes de trânsito.

    ;) correta

  • Errada

    O Ato administrativo pode ser exteriorizado de forma oral, gestual ou por escrito.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Questão errada.

    Como regra, os atos administrativos devem ser escritos e publicados (em virtude do princípio da solenidade). Apesar disso, em determinadas situações admite-se manifestação da vontade da administração por outros meios, como gestos (guardas de trânsito), sinais (semáforos ou placas de trânsito), ordens verbais etc.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Bons estudos

  • O ato administrativo pode ser de forma:

    → Escrita

    Verbal

    → Gestual

    → Semafórica ou Luminosa

    → Pictórica ou Simbólica

    → Sonora

    → Eletrônica

  • O PRF quando manda você parar, está realizando um Ato Admistrativo em nome do estado. E com Imperatividade, particular é obrigado cumprir o Ato, ainda que contrarie sua vontate.

    #Pertenceremos! #Nos vemos no próximo CFP!

  • Atos administrativos: é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário ( DI PIETRO, 2010, p. 196 )

  • ATOS ADMINISTRATIVOS: SÃO ATOS EFETIVADOS NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, SOB UM REGIME DE DIREITO PÚBLICO E QUE MANIFESTA A VONTADE DO ESTADO OU DE QUEM LHE FAÇA AS VEZES. (neste caso é o Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa).

  • Errei por conta desse: "NÃO"

  • Só lembrar do agente de trânsito que sinaliza com a mão uma ordem de parada.

  • LEMBRAR Q, EM REGRA, OS ATOS NÃO POSSUEM FORMA (FORMALISMO MODERADO)

  • Pessoal!

    Na questão em tela temos um requisito ou elemento do ato administrativo que é a forma. A forma usual do ato administrativo, comum é a escrita, embora existam atos verbais e até mesmo sinais ou gestos, como ocorre com as instruções e determinações da policia de trânsito.

  • poxa essas pegadinhas que derrubam os candidatos..

    ERREI... BUA...

  • Gabarito: ERRADO.

    O item está errado, pois os atos administrativos podem ser manifestados de forma oral, tal como o apito de um guarda de trânsito determinando a parada. 

    Por sua vez, o silêncio não é propriamente ato administrativo, mas sim fato administrativo, o qual pode gerar consequências jurídicas, como a prescrição e a decadência. E, realmente, não é ato, pois falta ao silêncio algo que é essencial ao conceito de ato administrativo: a declaração de vontade. O silêncio é o oposto disso: é ausência de manifestação. E não há ato sem a declaração de vontade.

  • Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.

    deve manifestar a vontade do Estado.

  • ATO ADMINISTRATIVO

    CONCEITO:

    " meio utilizado pela adm pública para manifestar a vontade do Estado , criando direitos , impondo obrigações etc"

    CONCEITO DOUTRINÁRIO DI PIETRO :

    declaração unilateral da vontade do Estado ou por quem o represente produzindo efeitos jurídicos imediatos com a observância da lei e sob regime jurídico de direito público além de sofrer o controle do Poder Judiciário .

  • Pensei que a vontade era da Administração Pública e não do servidor uai

  • ERRADO

    Os atos administrativos configuram a manifestação da vontade estatal em todas as situações em que a administração pública precise se manifestar; é o próprio agir do administrador. Um comando ou posicionamento emitido verbalmente é um ato administrativo, quando traduz a vontade do agente público no exercício de função administrativa.

    fonte: cespe

  • Não obedece seu chefe quando ele manda fazer um relatório, pra vc ver kkkkkk

  • Galera para quem errou essa pensa num guarda de transito em sua cidade ele faz gestos e orienta verbalmente, assim como sinais luminosos que representem a vontade da administração.

  • A forma é o elemento responsável por exteriorizar o ato administrativo. É sempre essencial à validade do ato. Assim, se a forma não existe, não existe ato e, se a forma existe e não é respeitada, o ato é nulo. Em regra, a forma dos atos é escrita, no entanto, podem ser orais quando a lei assim determinar.

  • Se a vontade do agente manifestada no exercício da função, é Ato Administrativo.

  • Questão tendenciosa maldita!

  • questão muito aberta.. se vc for um concurseiro traumatizado. poderia errar.

  • Pode sim, só lembrar do PM mandando vc passar no semáforo vermelho.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • ELEMENTOS

    COMpetencia

    FINALidade

    FORma

    MOtivo

    OBJETO

    com final for mo objeto

    FORMA= escrita, verbal, gestual, placas, luminosos, sonoros...MENOS O SILENCIO

  • Atos administrativos: é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário ( DI PIETRO, 2010, p. 196 )

  • Manifestando sua vontade? Mega subjetivo, me derrubou! Mas ok! Vida que segue!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • ERRADO

    ato da administração é qualquer evento, obrigatoriamente, ligado à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os fatos administrativos, por sua vez, são eventos materiais que podem repercutir no mundo jurídico (ex.: falecimento do agente público acarreta a vacância do cargo).

  • "manifestando sua vontade" foi do mal mesmo Cespe!

  • art. 22. Os atos do processo administrativos não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Em regra, a lei não exige forma específica para o ato administrativo, mas quando o exige sua inobservância gera a nulidade absoluta.

    São exemplos de atos administrativos não escritos: ordens verbais do superior ao subordinado, gestos, apitos, sinais luminosos na condução de trânsito

  • Lembro até hoje da primeira aula de direito adm na faculdade, professor falando sobre a forma do atos administrativos e a regra de inexistência de solenidade, quando, do nada, da um grito: "O APITO DO GUARDA DE TRÂNSITO É UM ATO ADMINISTRATIVO". Traumatizado sim, errando essa questão, não.

  • Concuseiro de polícia não vai errar nunca uma dessa

  • Complementando:

    Silêncio: em regra, é fato adm, porém, se estiver tipificado em lei como uma forma de manifestação de vontade, será um Ato.

  • " No Direito Privado, o ordenamento jurídico consagra o princípio da liberdade das formas, reforçando a autonomia da vontade dos particulares ( Art. 107 CC). Por outro lado, no Direito Administrativo vigora o principio da solenidade das formas, exigindo-se do agente público a edição de atos escritos e o atendimento as formalidades legais, uma vez que o agente público, ao contrário do particular, administra interesses públicos que dizem respeito a toda a coletividade. A solenidade de forma funciona como garantia para o administrado, propiciando o controle da Administração e conferindo segurança jurídica às relações administrativas. Em situações excepcionais, justificadas a partir do princípio da razoabilidade, os atos administrativos podem ser editados sob a forma não escrita. É o que ocorre com a edição de atos por meio de sinais (placas e sinais de transito), sons ( apito de agente de transito) ou ordens verbais ( emitidas por superior hierarquico). "

    (Curso de Direito Administrativo. Rafael Oliveira, página 319. )

  • Exemplo de ato verbal: os gestos do agente de trânsito.

  • Exemplo de ato verbal: os gestos do agente de trânsito.

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  • Lei 9.784-99

    Art. 22. Os atos do processo administrativos não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir.

    _________________________________________________________

    A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo. Em regra, a lei não exige forma específica para o ato administrativo, mas quando o exige sua inobservância gera a nulidade absoluta.

    _________________________________________________________

    São exemplos de atos administrativos não escritos: ordens verbais do superior ao subordinado, gestos, apitos, sinais luminosos na condução de trânsito

  • Questão dúbia pois dá margem a interpretação de que trata-se da vontade do agente praticante do Ato! e, neste caso, estaria errada.

    Segundo Matheus Carvalho (2015), ato administrativo é o ato editado no exercício da função administrativa e traduz uma manifestação de vontade do Estado. 

  • É só lembrar do apito dos agentes de transito

  • Péssima a redação dessa assertiva... "manifestando sua vontade"... vôti

  • Errado !

    Ato > manifestação da vontade da administração > possui efeito jurídico

    Fato > Implementação da vontade da Administração > Não possui efeito jurídico , Entretanto pode chegar produzir

  • Questões como essas devem ser deixada em branco...

    Dá a entender que está manifestando a vontede do agente e não da administração. :/

  • Mão na Cabeça "MORAL" - Só quem é inscrito no canal Diário de um PMAL sabe o que estou falando.

  • Vou me lembrar disso para sempre! kkkkk

  • Encosta, habilitação e documento do veículo!

  • A mágica da palavra "NÃO" que só pode ser vista após responder erroneamente a questão kkk

  • acertei, mas o ** apertou, misericórdia .

  • Os atos administrativos configuram a manifestação da vontade estatal em todas as situações em que a administração pública precise se manifestar; é o próprio agir do administrador. Um comando ou posicionamento emitido verbalmente é um ato administrativo, quando traduz a vontade do agente público no exercício de função administrativa.

    fonte: cespe

  • Minha contribuição.

    Forma: é a exteriorização do ato administrativo. Em regra é escrito, todavia, admite-se atos gestuais, verbais, apitos, placas de trânsito etc.

    O ato administrativo pode ser de forma:

    → Escrita

    → Verbal

    → Gestual

    → Semafórica ou Luminosa

    → Pictórica ou Simbólica

    → Sonora

    → Eletrônica

    Fonte: Resumos/QC

    Abraço!!!

  • O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • "e manifestando sua vontade" peraí, a vontade de quem? do agente? Não dar para engolir isso como certo.

  • Os atos administrativos podem sim ser não escritos (verbais, sonoros,), como, por exemplo, nos sinais sonoros representados pelos silvos do apito do agente de trânsito.

  • Os atos administrativos, via de regra, devem ser praticados por escrito, ainda que não haja determinação legal neste sentido.

    Entretanto, ato praticado pela Administração Pública (mesmo que oral), atuando no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e ensejando a manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça às vezes, também será um ato administrativo.

    Aprofundando a questão, se eventualmente o ato praticado tivesse de ser praticado por escrito, por expressa determinação legal, e tenha sido praticado de forma oral, este vício poderá ser sanável, desde que não atinja diretamente o conteúdo do ato, não gere prejuízos ao interesse público nem a terceiros e desde que seja mantido o interesse público.

    Não obstante seja possível sanar o vício no elemento forma, será possível a responsabilização dos agentes públicos causadores do vício.

  • Gabarito - Errado.

    A forma é o elemento responsável por exteriorizar o ato administrativo. É sempre essencial à validade do ato. Assim, se a forma não existe, não existe ato e, se a forma existe e não é respeitada, o ato é nulo. Em regra, a forma dos atos é escrita, no entanto, podem ser orais quando a lei assim determinar.