SóProvas


ID
3020551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de agentes públicos, julgue o item a seguir.


A remuneração de servidor público que executar trabalho noturno e também horas extras será paga da seguinte forma: calcula-se o acréscimo referente às horas extras e, sobre o total obtido, aplica-se o adicional noturno.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.112/90, Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

    Parágrafo único.  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

  • CERTO.

    A Lei n° 8.112/1990, no parágrafo único, do seu art. 75 dispõe que, ocorrendo serviço extraordinário, o adicional noturno incidirá sobre a remuneração acrescida da aplicação do serviço extraordinário.

  • Então se o servidor fizer hora extra de 17:01 às 23:00 h, calcula-se primeiro as horas extras totais e sobre esse valor o adicional noturno? O adicional vai ser pago a partir das 17h??

  • Horas extras são calculadas pelo valor de hora base, seja noturno ou horário normal, já o acional noturno é sobre o sal base de referencia.

    ex: uma servidor recebe R$ 998,00 de remuneração base e trabalha em horário regular, por força maior teve que trabalhar das 21h às 05h

    valor dia de trab: R$ 33,27, Valor hora normal R$ 4,54

    hora noturno 52 minutos e 30 segundos, das 22h até 05 = 8 horas

    valor hora extra R$ (4,54 x 8) +50%(4,54x8) = 86,16

    + (4,54 x1)+ 50% da hora normal = 6,81

    total hora extra = 92,97

    adicional noturno 20% de 86,16 = 17,23

    logo

    1.000 sal base

    86,16 hora extra noturna

    6,81 hora extra normal

    17,23 adicional noturno 20%

    total R$ 1.110,2

    em parte a questão está certo pois a hora extra tem que ser obrigatoriamente noturno

  • adicional de serviço noturno = 25% a mais da hora

    das 22h às 5h... OBS: duração da hora noturna = 52:30

    adicional de serviço extraordinário (hora extra) = 50% a mais da hora trabalhada

    OBS: lembrando que é limitado a duas horas por jornada e pra atender excepcionalidades temporárias

    art 75. Parágrafo único:  Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

    logo: o serviço extraordinário, durante o período de 22 as 5, terá a base calculada de +50%+25%

  • CAVALCANTE, Márcio André Lopes.

    Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. STF. Plenário.RE 593068/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 11/10/2018 (repercussão geral) (Info 919).

    O § 3º do art. 40 determina a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre parcelas de remuneração que influenciarão no cálculo dos proventos

    O STF entendeu que, analisando o § 3º do art. 40 da CF/88, conclui-se que, de fato, somente podem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária os ganhos habituais com repercussão nos benefícios previdenciários, excluindo, assim, as verbas que não se incorporam à aposentadoria.

    Abraços

  • QUESTÃO DE RACIOCÍNIO LÓGICO....

  • Direito do Trabalho

  • Adicional noturno na CLT: 20%

    Adicional noturno na lei 8.112: 25%

  • Nao tem como eu saber nao exisre isso pra mim na PM!
  • Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de agentes públicos, julgue o item a seguir.

    A remuneração de servidor público que executar trabalho noturno e também horas extras será paga da seguinte forma: calcula-se o acréscimo referente às horas extras e, sobre o total obtido, aplica-se o adicional noturno. 

    O estrategia deu o gab como errado dizendo que existe jurisprudência (ARE 1158278/CE) que não é permitido. Se formos olhar para o enunciado ele pede de acordo com a CF e a jurisprudência, não fala em lei.. Cabe recurso.

  • Gabarito da banca: Certo (Cabe Recurso)

    A banca não fixou no enunciado da assertiva se tratar exclusivamente de servidor público civil na esfera federal , cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei nº 8.112, de 1990.

    A expressão servidor público não se restringe ao servidor civil federal, mas abrange todos os servidores públicos de todos os entes da federação que, sob o regime estatutário, são disciplinados em leis de cada um desses entes federativos, já que se trata de competência comum.

    Nessa linha, apenas como exemplo, o STF ao julgar o ARE 1158278/CE (inicialmente em decisão monocrática da Ministra Cármem Lúcia, em outubro de 2018, e posteriormente, em março de 2019, por unanimidade, em decisão da segunda turma do supremo) decidiu negar provimento ao recurso extraordinário com agravo que pedia que os cálculos do adicional de hora extra incidissem sobre o valor da hora noturna majorada, não sobre o valor da hora normal de trabalho.

    Ou seja, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que privilegiou o teor do art. 114 do Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei nº 6.794/90), cujo teor é:

    Art. 114 – O serviço extraordinário será calculado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo sobre a remuneração do servidor, excetuando-se a representação de cargo comissionado.

    O TJ-CE assim se manifestou:

    “O legislador, pois, expressamente fixou como base de cálculo do adicional pelo serviço extraordinário a hora normal trabalhada (…)

    O percentual de 50% (cinquenta por cento) das horas extras não deve ser aplicado sobre a hora noturna já majorada em 20% (vinte por cento)”.

    Portanto, conclui-se que não necessariamente será aplicada a regra do art. 75, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, podendo incidir as regras específicas presentes nos Estatutos dos Servidores Públicos dos diferentes entes da federação, inclusive de forma diversa do que prevê a Lei nº 8.112/1990.

    Estrategia concurso

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 














    Referências: 



    Gabarito: CERTO
  • Lei 8.112/90

    Art. 75. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo (Adicional Noturno) incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73 (Adicional por serviço extraordinário).

    ___________________________________________________________________________________________

    Assim, tratando-se de serviço extraordinário, o adicional noturno incidirá sobre a remuneração em que está acrescido do adicional pela prestação de serviço extraordinário.

    Vou explicar.

    Um servidor que recebe R$ 100,00 (cem reais) por hora de serviço ordinário diurno, se prestar serviço extraordinário, durante o horário em que é devido o adicional noturno, a sua remuneração será calculada da seguinte forma:

    (a) incidirá os 50% do adicional pela prestação de serviço extraordinário (100,00*50%), gerando o valor de R$ 150,00;

    (b) sobre este último, incidirá os 25% de adicional noturno (150,00*25%), totalizando R$ 187,50 para cada hora noturna (52min. e 30seg.).

  • Isso lá é questão de Dir Adm? Põe isso em dir trabalhista, oras.

  • "Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) "

    Não é a constituiçao que diz.

    ERRADO

  • A banca não fixou no enunciado da assertiva se tratar exclusivamente de servidor público civil na esfera federal , cujo regime jurídico é disciplinado pela Lei nº 8.112, de 1990.

    A expressão servidor público não se restringe ao servidor civil federal, mas abrange todos os servidores públicos de todos os entes da federação que, sob o regime estatutário, são disciplinados em leis de cada um desses entes federativos, já que se trata de competência comum.

    Nessa linha, apenas como exemplo, o STF ao julgar o ARE 1158278/CE(inicialmente em decisão monocrática da Ministra Cármem Lúcia, em outubro de 2018, e posteriormente, em março de 2019, por unanimidade, em decisão da segunda turma do supremo) decidiu negar provimento ao recurso extraordinário com agravo que pedia que os cálculos do adicional de hora extra incidissem sobre o valor da hora noturna majorada, não sobre o valor da hora normal de trabalho.

    Ou seja, foi mantida decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que privilegiou o teor do art. 114 do Estatuto do Servidor Público do Município de Fortaleza (Lei nº 6.794/90), cujo teor é:

    Art. 114 – O serviço extraordinário será calculado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, incidindo sobre a remuneração do servidor, excetuando-se a representação de cargo comissionado.

    O TJ-CE assim se manifestou:

    “O legislador, pois, expressamente fixou como base de cálculo do adicional pelo serviço extraordinário a hora normal trabalhada (…)

    O percentual de 50% (cinquenta por cento) das horas extras não deve ser aplicado sobre a hora noturna já majorada em 20% (vinte por cento)”.

    Portanto, conclui-se que não necessariamente será aplicada a regra do art. 75, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, podendo incidir as regras específicas presentes nos Estatutos dos Servidores Públicos dos diferentes entes da federação, inclusive de forma diversa do que prevê a Lei nº 8.112/1990.

    fonte: estratégia

  • cespe também faz cagada kkkkkkkkkkk

  • Questão Anulada

    Justificativa da Banca: Uma vez que não se especifica o regime jurídico a ser considerado na situação descrita no item, prejudicou-se seu julgamento objetivo. 

  • Questão anulada sob a seguinte justificativa:

    "Uma vez que não se especifica o regime jurídico a ser considerado na situação descrita no item, prejudicou-se seu julgamento objetivo."

  • Pq a questão foi anulada?

  • Falando a verdade: a questão estava CERTA, mas com certeza os futuros defensores que erraram moveram mundos e fundos e encontraram argumento para anular essa questão. Estão errados? não, cada um tem que lutar pelo que quer e a banca que aprenda!