SóProvas


ID
3020554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a desvio e excesso de poder e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.


Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

Alternativas
Comentários
  • Como é possível excesso de poder na modalidade omissiva?

  • ABUSO DE PODER (Genêro)

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

    Abuso de poder pode se dar por ação ou omissão, desse modo o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva.

  • Concordo com a Nath!

    Vamos aguardar o definitivo..

  • Me de um exemplo de excesso de poder na modalidade omissiva!

  • Morais, então me dê um exemplo de excesso de poder omissivo?/??

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR WAGNER DAMAZIO DO ESTRATÉGIA CONCURSOS:

    Gabarito da banca: Falso (Cabe Recurso)

    Inicialmente, importante apresentar a justificativa da banca para o gabarito:

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo.

    Fonte: Blog do Estratégia

  • Seguem as explicações do professor Wagner Damázio, do Estratégia Concursos, sobre a polêmica questão.

    "Gabarito da banca: Falso (Cabe Recurso)

    Inicialmente, importante apresentar a justificativa da banca para o gabarito:

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo."....

    Para acompanhamento de toda a explicação, acessar o link:

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-prova-dp-df-com-recursos/

  • @Nath,

    Como os colegas também disseram, o excesso de poder pode ocorrer pela omissão ao passo que, se tem o agente público o dever de agir, outorgado pela sua competência, este DEVE agir, de modo que, se não o fizer, estará abusando (excesso) do poder que tem pra escolher se deve ou não agir em uma situação que não pode fazer tal escolha.

    É o que ocorre com o superior que tem o dever se punir (pelo poder disciplinar) o subalterno que cometa um ilícito administrativo. Se não puni-lo (seja por ter relação pessoal e não querer prejudicar o infrator ou por outro motivo) estará abusando do seu poder-dever pois este determina a prática do ato.

    Qualquer coisa me corrijam, abraço!

  • Que medo de me exceder em fazer nada (Ô.Õ)

  • Gabarito E para os não assinantes.

    Uma pequena revisão:

    Excesso de poder: o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência; 

    CEP = Competência Excesso de Poder

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém com finalidade contrária ao que a lei que determinou ou autorizou. FDP = Finalidade Desvio Poder

    Uma questão que já caiu:

    (Cespe AJAA/STJ/2018) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    CERTO. o abuso de poder é gênero, o qual comporta duas espécies: (i) excesso de poder: o agente atua além dos limites legais de sua competência (exemplo: praticar um ato que não é de sua competência); (ii) desvio de poder: o agente atua com finalidade diversa da prevista em lei. O objetivo deve sempre ser a finalidade pública (exemplo: o superior remover um servidor público com a finalidade de castigá-lo). Em ambos os casos, o abuso de poder poderá ser cometido tanto na forma comissiva àt uma ação àt quanto na forma omissiva àt uma omissão, não fazer o que deveria ser feito. 

    comentário professor Hebert - Estratégia.

  • Esperando o pessoal que tá dizendo que o gabarito está correto explicar como é possível alguém se exceder (fazer mais ou além do que deveria) sem fazer nada.

  • Melhor comentário foi do Aramis kkk "Que medo de me exceder em fazer nada (Ô.Õ)

  • Melhor comentário foi do Aramis kkk "Que medo de me exceder em fazer nada (Ô.Õ)

  • Então, excesso de poder existe na modalidade omissiva. Como seria agir além das suas atribuições de modo omisso ?

  • JUSTIFICATIVA (CESPE) - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

  • Victor Piovesan, vi seu comentário aqui.

    Então, você deu como exemplo o caso de uma autoridade que, apesar do seu dever de punir, isenta um subalterno que tenha cometido um ilícito administrativo. Isso, a meu ver, na verdade, exemplifica um desvio de finalidade, não de excesso de poder.

    Se, diante da prática de uma infração, uma autoridade se omite no dever de punir, ela deixa de atender ao interesse público, que exigia a aplicação de sanção. Independentemente do motivo (seja para proteger alguém próximo, seja por não querer prejudicar a pessoa, ou pelo simples motivo de não querer agir), a sua finalidade passa a ser a realização de um interesse pessoal, não público. Daí o desvio.

    Segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo, 2018, p. 411), "No excesso de poder ocorre exagero e desproporcionalidade entre a situação de fato e a conduta praticada pelo agente, o que não ocorre no desvio de poder". Logo, não consigo enxergar essa possibilidade de excesso na modalidade omissiva.

    Se souber de algo que trate especificamente sobre esse assunto, ajudaria. Eu realmente não vi nada a respeito, só conceituações doutrinárias no sentido do Mazza.

  • Se você marcou verdadeiro, fique calmo.

    Gabarito: Verdadeiro

    A assertiva está em linha com a jurisprudência do STF, em especial a do RE 603.626:

    “A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros”.

    Questão 15: Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

    Gabarito da banca: Falso (Cabe Recurso)

    Inicialmente, importante apresentar a justificativa da banca para o gabarito:

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-prova-dp-df-com-recursos/

  • Depois de bater cabeça e estudar alguns livros aqui,entendi a questão:

    Vamos dividir por partes:

    Modalidades de abuso de poder(de acordo com a doutrina):

    Excesso de poder - (comissivo)

    Desvio de poder - (comissivo e omissivo)

    Omissão de poder

    Na questão ,fala da inércia, que exatamente é apontada em algumas doutrinas como ''OMISSÃO DE PODER''- que é quando o agente público fica inerte diante de uma situação em que a lei impõe o uso do poder. Já o desvio de poder é quando o agente ,embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação,tanto é desvio de poder a conduta contraria à finalidade geral(ou mediata) do ato - o interesse público - ,quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata). Portanto, questão ERRADA, tendo em vista que ao se tratar da inércia não há o enquadramento do desvio e sim, da "Omissão de Poder".

    Espero ter ajudado a todos,bons estudos!!

  • Abuso de poder: excesso de poder é competência em excesso; já desvio de poder é dentro da competência, mas com desvio de finalidade. 

    Abraços

  • Isso é literalmente doutrinar acerca da matéria, pegaram um entendimento geral que é: "existe omissão em abuso de poder" e criaram uma interpretação! Oras, já que queres um fardo de doutrina, cites exemplos então!

  • Essa questão eu erro umas 10 vezes, difícil concordar com essa teoria da Cespe, para você estar fora de sua competência terá que existir uma ação, não tem como existir excesso de poder sem um ato comissivo, não tem como sair da competência sem um ato, inerte estará dentro de sua competência.

    Essa banca está querendo construir novas doutrinas, na PRF já anularam 12 questões pelas invenções que tentaram fazer, tanta coisa para ser cobrada e criam questões que nem eles sabem certo qual é a resposta correta !

  • Excesso de poder: Fora da sua competência - Exorbita

    Desvio de poder: O Agente publico se afasta da Lei. ou seja,desvio de finalidade

    Característica de ABUSO DO PODER - Ato ilegal = Anulação

  • E quando o servidor apenas se mantém inerte, não faz o que deveria fazer (omissão), onde ele se enquadra? Apenas no abuso de poder, em forma geral?

  • No caso, se o agente público teria o dever de agir e não o fez, permitindo que outro que não tem competencia o faça, restará confifurado o abuso de poder na modalidade excesso.

  • CEP - Competência= Excesso de Poder

    FDP- Finalidade= Desvio de Poder

  • ABUSO DE PODE -> MODALIDADES

  • ABUSO DE PODE -> MODALIDADES

  • "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva."

    A questão foi formulada com o intuito de induzir a pessoa a relacionar o abuso de poder, tanto na modalidade desvio, quanto na modalidade excesso, às suas formas de manifestação (ação/omissão).

    O vicio de abuso de poder está vinculado, ou a competência para o seu exercício, quando o agente se excede em suas atribuições (deixa de aplicar uma multa, quando isso era obrigatório, ou a aplica em valor superior ao que a lei permite), ou quando, atuando dentro de sua competência, se desvia da finalidade do interesse público, como por exemplo, quando deixa de emitir alvará para prejudicar desafeto, ou determina uma interdição de estabelecimento também com o intuito de prejudicá-lo.

    O fato da conduta ser omissiva ou comissiva está relacionado a sua forma de exteriorização e não a sua natureza, em ambos os casos eivadas de vício.

    É importante ainda citar que em alguns casos é possível a convalidação do ato praticado em excesso de poder, isso ocorre quando a autoridade competente ratifica o ato, mas o vicio de finalidade não é passível de convalidação devendo ser anulado.

  • O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tano de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar tanto de uma ação concreta do agente público como também de sua inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por lei seja incumbido.

    gab: errada

  • Excesso de poder -> atuar fora dos limites

    Desvio de poder (ou finalidade) -> atuar contrário a finalidade

    Omissão de poder -> inércia do servidor diante de uma situação

    Não sei se estou certo, mas vi que a questão estava errada logo em seu início, ao afirmar o seguinte:

    Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte...

    Aqui está o erro, pois a assertiva diz sobre o desvio de poder e dá o conceito da omissão de poder.

    Se eu estiver equivocado, por favor, me corrijam!

    Bons estudos e até a posse!

  • A doutrina diz que pode excesso de poder na forma omissiva. ok..mas como seria isso? não é possível! Se há omissão em corrigir algo não tem como exceder a sua competÊncia! se notei condutas ilegais e me mantive inerte, deixando de responsabilizar pode ser qualquer coisa menos excesso de poder (como ultrapassar a competÊncia se não agi?).

  • Complementando:

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

    o que vc deve fixar é que mesmo que seja difícil imaginar um exemplo de excesso de poder na forma omissiva só nos cabe marcar a assertiva correta.

    sucesso!

  • O erro da questão está em dizer que o excesso de poder NÃO pode ser cometido na forma omissiva.

  • O erro da questão está em dizer que o excesso de poder NÃO pode ser cometido na forma omissiva.

  • Não concordo com o gabarito.. Não há possibilidade lógica do excesso de poder, que se manifesta por um agir extrapolando suas competências, ser cabível em caso de omissão. Se há erro, ele deve estar em outra parte

  • Tbm concordo com a @Nath .
  • Pelo visto a banca seguiu entendimento de Hely Lopes Meirelles , conforme colocou o colega. Não adianta brigar com a banca.

    Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Abuso de poder pode ocorrer na forma comissiva ou omissiva

  • Segundo o Prof CarvALHO fILHO: O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como na forma omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A omissão administrativa poderá ser genérica ou específica, naquela cabendo avaliação de oportunidade e conveniência da Adm e nessa, havendo imposição legal de fazer.

  • Uso e abuso de poder podem acontecer de forma OMISSIVA, COMISSIVA, DOLOSA e CULPOSA.

  • Como pode, pessoal? A banca esclareceu direitinho, citando um exemplo (grifado).

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Para mim, ficou claro. Além do mais, o autor MAZZA, Alexandre (pág. 388) menciona que "ocorre abuso de poder tanto em condutas comissivas quanto em omissivas". O que nitidamente afronta a parte final da assertiva em discussão.

  • Doutrina Cepse; Precedentes 2019

    É possível excesso de poder na forma omissiva.

    É mole...

  • "O exercício de poder se dá de forma legítima quando desempenhado pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável, e em atendimento à consecução dos fins públicos.

    Contudo, é possível que a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público. Quando isto se verifica, diz-se que houve abuso de poder. É importante anotar que o abuso de poder pode ocorrer tanto por um ato comissivo (fazer alguma coisa que não deveria ser feita) quanto por um ato omissivo (deixar de fazer algo que deveria ser feito).

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    a) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    b) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público."

    ALEXANDRE, Ricardo, DEUS, João de. Direito Administrativo, 4ª edição.. [Minha Biblioteca].

  • povo que escreve difícil

  • Questão semelhante da prova da PRF 2019

    (CESPE) O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

    Comentário: de fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies: (i) excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais; (ii) desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

    Gabarito: errado.

    COMENTÁRIOS DO PROF. DO ESTRATÉGIA

  • Ano: 2019 Prova:

    Entendimento do Cespe em 2019 é que excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva e comissiva. Então é isso que levo para prova!!

  • GABARITO: ERRADÍSSIMO

     

    Questão: Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

    O CORRETO seria: Ocorre abuso de poder  na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

     

     

    O ABUSO DE PODER, pode se manifestar de 3 formas:

     

    1) EXCESSO DE PODER: quando a autoridade extrapola os limites de sua competência

    2) DESVIO DE PODER: o agente age dentro da sua competência. Mas ao invés de praticar o ato com finalidade de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer interesses privados. Desvio de finalidade!

    3) OMISSÃO DE PODER: uma autoridade pública com competência para agir em determinada situação, fica inerte, deixando de fazer alguma coisa diante do caso concreto

     

    O ABUSO DE PODER pode se manifestar de forma omissiva ou comissiva. Vejamos o que bem conceituou o renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles:

    "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

     

    Vídeo Alfacon com prof. Thállius Moraes: https://youtu.be/ePp7zTqp2Vg

    Outro vídeo que fala da OMISSÃO: https://youtu.be/MqioHMpVrIw

    Mais um vídeo que fala das 3 FORMAS de ABUSO DE PODER ( veja a partir de 4min e 20 ): https://youtu.be/I0Zw7dHGIBI

  • Me parece forçoso dizer que ao não se realizar conduta ao qual seu estatuto jurídico lhe obriga, o servidor estará incurso em excesso de poder, extrapolando sua competência.

  • DE FORMA BEM SIMPLES:

    → Abuso de poder: GÊNERO

    •        Excesso de poder: vício de competência (sanável)

    •        Desvio de poder: vício de finalidade

  • Deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

  • Eu só observando um comentário errado ser o com mais curtidas, fico triste pelo pessoal estar aprendendo errado, por outro lado, torço pra cair isso de novo pois pelo visto a maioria vai errar.

    Foi a primeira coisa que vi a respeito de Abuso de poder (que é gênero), se divide em dois:

    Excesso de poder - pode agir, mas foi além do que podia (E SE INCLUI AQUI A omissão QUANDO SE TEM O PODER-DEVER DE AGIR)

    Desvio de poder = desvio de finalidade, utiliza do poder, mesmo quando autorizado a tal, para finalidade diversa do que a lei prevê.

    Simples assim, dificilmente erro questões desse tipo, anotei assim e assim utilizo, viu omissão de poder = marca excesso e vai pro abraço, qq coisa diferente disse vc irá errar pequeno gafanhoto!

  • Abuso de poder aceita forma omissiva sim.

    Ex: Se a resposta do agente unicamente competente para o ato fosse imprescindível para o administrado e ele se mantivesse inerte dolosamente, por que não seria abuso de poder?

    (Cespe AJAA/STJ/2018) O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    GABARITO: CERTO.

  • Cadê o professor para comentar essa questão ?

  • o agente público tem o dever de agir!!! quando não faz nada sendo que deve fazer está agindo em excesso, pois sua competência é agir e não ficar inerte. errei a questão, mas acho que seria essa logica

  • Também errei a questão, mas lendo a explicação do colega Renato Barreira e da Mamãe Concurseira, compreendi a questão e inclusive lembrei de um crime funcional que eu creio que coaduna com o excesso de poder pela omissão.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.”

    Há uma relação hierarquizada aqui. Por exemplo: se o delegado deixa de punir ou responsabilizar o escrivão, há condescendência. Agora, se o escrivão deixa de reportar a infração do seu superior – delegado, no caso - haverá prevaricação (por medo), no máximo.

    Se eu devia agir, e não ajo, estou indo além da minha competência; estou me colocando em uma posição que não é minha. Estou brincando de ser juiz em uma situação, a qual eu não sou, e tomando uma decisão, que não me compete, extrapolando a minha competência. A minha competência é agir, ai não ajo; fica caracterizado o excesso de competência por omissão.

    Foi o que eu entendi. Em caso de erro, me avisem por mensagem inbox, por favor. Obrigada.

  • Comentário do Professor Wagner Damazio no site do Estratégia:

    Gabarito da banca: Falso (Cabe Recurso)

    Inicialmente, importante apresentar a justificativa da banca para o gabarito:

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo....

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-prova-dp-df-com-recursos/

  • De fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies:

    (i) excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais;

    (ii) desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.

     

    Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

     

    ESTRATÉGIA

  • "Estou praticando um excesso  de não fazer nada",meu OVO mesmo.

  • "impissionanty"

  • Poderia por outra espécie. "Regresso de poder". Ô questão ruim.
  • Para os colegas com a (extremamente válida) dúvida de como pode ser possível o excesso de poder na modalidade omissiva, tentarei ajudar com um exemplo:

    Imaginem o caso do poder disciplinar, onde há o DEVER de punir por parte do administrador.

    Nesse cenário, não há "possibilidade legal" para que o administrador se omita de punir.

    Assim sendo, caso se omita, estará indo além das suas atribuições legais (competências), efetuando assim o excesso/abuso de competência na modalidade omissiva

  • A palavra "inerte" já mata a questão, pois o agente atuou de forma omissiva, ou seja, deixou de agir. Neste caso não se caracteriza desvio de poder.

  • Pra mim a questão já tá errada logo aqui: "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte (...)"

    Desvio de poder é espécie do gênero abuso de poder que envolve o atendimento a finalidades outras que não o interesse público. Se o agente simplesmente deixa de atuar quando devia, ocorre um não-exercício de um dever quando se deveria agir, é um excesso de poder às avessas, portanto cai na outra espécie de abuso de poder, que é o excesso de poder, só que com o sinal trocado.

    Pelo menos é como entendo.

    Bons estudos! =)

  • Justificativa da banca:

    JUSTIFICATIVA - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido

    E, conforme doutrina de Hely Lopes Mierelles (p. 122. ed 42):

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. " A inércia da autoridade administrativa - observou Caio Tácito -, deixando de executar determinada prestação de serviço o que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É a forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

    Ou seja o erro está em afirmar não ser possível a existência de excesso de poder na forma omissiva.

  • Questão Correta, Gabarito equivocado.

  • O erro da questão está na primeira afirmativa, pois não tem como ter desvio de poder na forma omissiva, pois como q alguém vai se desviar da finalidade da lei não fazendo nada? Não tem como, caracterizando assim, excesso de poder, pois este pode se dar de forma omissiva, pois não fazer o q a lei manda o agente está agindo abusando das suas prerrogativas.

    Portanto, gabarito errado.

  • Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: PRF

    O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

    (ERRADO)

    " Faça questões anteriores. As bancas usam dados e análises estatísticas para formular questões com base em % de erros e acertos. "

  • "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte..." ERRO: Isso é excesso de poder, pois deixa de fazer algo que de sua competência.

    "...excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva." ERRO: Cabe tanto na forma omissiva quanto na comissiva.

  • Excesso de poder omissivo ... o.O

  • A omissão é o falta do agir do agente público. Isso causa vicio na Finalidade: a administração deve agir com a finalidade de atender o interesse público. Portanto isso é caso do somente causar Desvio de Finalidade. Aonde vai caber o excesso de poder?

  • Concordo com a Nath.

    Ao meu ver a questão está correta. O gênero abuso de poder tem as espécies DESVIO e EXCESSO de poder. Na espécie desvio acredito haver a possibilidade de conduta omissiva. Todavia, na espécie EXCESSO, por óbvio, pelo próprio nome, não é possível haver conduta omissiva. Sendo assim, acredito que a banca se equivocou no gabarito

  • O abuso de poder pode ser dar pelo desvio ou excesso e ambos podem ocorrer por omissão, apesar de ser mais comum no desvio.

    O desvio decorre de um vício na finalidade, onde o ato é praticado sem a observância do fim legal ou visando finalidade pessoal.

    Já no excesso a autoridade vai além de suas atribuições, o vício se dá na competência.

  • sinceramente, primeira vez que os comentários me confudem... uns dizem que a omissão só pode ocorrer no excesso de poder e outros que só no desvio de poder. E agora chega outra colega que afirma que pode ocorrer em ambos. kdê o professor para sanar esta dúvida ?
  • Excesso de poder omissivo seria um deixar de agir fora da competência, mas isso é o certo. Que abuso de poder há nisso ?

  • (JUSTIFICATIVA DA BANCA, porem cabe recurso)

    O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, esta claro que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo. Veja:

    Um agente só adentrará na competência de um terceiro com um agir e não com um não agir. Quem não age fora de sua competência não está se omitindo e sim respeitando os limites legais de sua atuação. Em sentido contrário, ao agir fora de sua competência, invadindo competência alheia, aí sim estaria configurado o excesso de poder.

    Por outro lado, o desvio de poder, pode se dar tanto em um ato comissivo quanto em um ato omisso. Ou seja, se um agente tem competência para a prática de um ato e não o faz, ele descumpre o seu poder-dever de agir, desviando-se da finalidade pública fixada pela regra competencial. Professor José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo:

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala Laubadère. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima“.

    Em resumo, para que seja configurado o excesso de poder, ou o agente extrapola os limites de sua competência (nesse caso, pratica ato comissivo em tema que inicialmente tinha competência, mas que desbordou em seus limites ) ou age onde não tem competência (pratica ato comissivo em tema que não possui competência).

    O não fazer (ato omissivo ou não ato) caracteriza infração ao poder-dever de agir que a lei outorgou ao agente público para atender a uma finalidade pública específica. Ou seja, o não agir acarreta desvio de finalidade por desatender ao fim público visado pela lei.

  • Item: Errado

    "O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva, porque a inércia da autoridade administrativa lesa o patrimônio jurídico individual quando deixa de executar determinada prestação a que estava legalmente obrigada.

    De fato, o princípio da indisponibilidade do interesse público obriga o administrador a atuar quando houver a oportunidade de se tutelar o interesse público por meio do uso dos poderes administrativos. Assim por exemplo, quando o fiscal da vigilância sanitária se depara com um restaurante em péssimas condições de higiene é seu dever atuar e não pode se omitir no uso do poder de polícia, pois sua omissão, no caso, colocará em risco o interesse público, em especial, a saúde pública."

    Fonte: Direito Administrativo e Constitucional para concursos CESPE.

  • Galera...

    É o seguinte: Abuso pode ser omissivo ou comissivo.

    Tanto o excesso de competência quanto o desvio de finalidade podem ocorrer por omissão quanto comissão.

    Justificativa:

    1) O agir da Adm.pública é pautado no princípio da legalidade. Só fazer o que a lei determina que faça. Logo, se vc agir de forma omissiva ou comissiva fora dos ditames da lei, está agindo errado.

    2) Dentro disso, temos os princípio da Supremacia (a prevalência do interesse coletivo sobre o individual) e da Indisponibilidade (que é o regulador do primeiro).

    3) Soma-se a esse contexto o "poder-dever" da Adm.Púb....

    O func.púb. possui um poder (reflexo da supremacia) ao mesmo tempo que tem um dever (reflexo da indisponibilidade).

    .

    Agora não se prendam ao sentido denotativo das palavras:

    .

    Divida assim:

    ► NÃO FIZ O QUE DEVIA (OMISSÃO)

    • Competência = abuso por omissão, pois detinha o PODER-DEVER.

    Me excedi à obrigação legal (legalidade+dever) por não agi quando deveria.

    Agi com excesso ao que diz a lei... A lei quis que eu agisse e eu me excedi a esse querer da lei, não fazendo.

    Fiz algo FORA do que diz a lei.

    A lei diz, taxativamente, --- EU TE DOU COMPETÊNCIA PARA FAZER ISSO, ENTÃO FAÇA ISSO!...

    e eu, agindo FORA da ordem, excedo a essa ordem e : --- NÃO FAÇO!

    • Finalidade = Não atingi ao fim público esperado, uma vez que se tivesse agido, esse seria alcançado.

    A lei disse o fim esperado e eu, sendo omisso, quis diferente, quis que não...

    Desviando da finalidade querida pela lei. A lei quis que sim, eu quis que não.

    .

    ►FIZ ALÉM DO QUE DEVIA (COMISSÃO)

    • Competência = abuso por comissão.

    Eu tenho certas competências as quais devo me ater e não o faço.

    Ajo FORA dessas competências, excesso de Competência, portanto.

    • Finalidade = abuso por comissão.

    A lei diz qual o fim desejado e eu, praticando abuso, atinjo fim diferente. Desvio do fim pretendido pela lei.

  • Ei, favor indicar para comentário do professor. Obrigada.
  • Excesso de poder: Desrespeitar as competências do cargo, agindo ou omitindo-se em casos em que deveria proceder de forma diversa da feita. Ir aquém ou além do combinado.

    Desvio: Agir ou omitir, dentro dos limites legais de competência, com fim diverso do previsto para a conduta.

  • o que torna a questão errada é o TRANSBORDAMENTO NO PODER

  • O abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas e omissivas

  • Fonte: megajuridico.com

    "O abuso de poder pode se manifestar de forma omissiva ou comissiva. Vejamos o que bem conceituou a renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles:

    O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

  • O Abuso de poder (gênero) possui 2 espécies: excesso de poder e desvio de poder. Ambos podem ocorrer tanto na forma comissiva, quanto na forma omissiva.

  • Acredito que o erro possa estar em "transbordamento no poder-dever de agir do agente público", uma vez que é possível excesso de poder quando o agente não possui competência para praticar um ato e mesmo assim o faz.

    Dessa forma, não há um transbordamento já que o agente não detinha o poder-dever de agir.

    É apenas uma outra visão sobre o assunto.

  • Creio que o trecho "não sendo cabível na modalidade omissiva" foi mais decisivo para tornar a questão incorreta. Isso, tendo em vista que o "excesso de poder" (atentando contra a "competência") pode ser interpretado como um "transbordamento" do poder também pelo não exercício de atribuições administrativas como uma forma de "abuso". Um abuso justamente pela ausência do exercício administrativo condicionado à referida competência.

  • Galera, é o seguinte: -Na minha opinião essa questão está bem elaborada, posso até está equivocado mas entendo que o avaliador exigiu, não apenas o conhecimento jurídico do candiado mas o conhecimento linguístico também. vejamos:

    Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

    Reparem que o termo que induziu a maioria das pessoas ao erro está separado por vírgulas, portanto isolado, trata-se de um termo acessório, então se excluir-mos a parte em destaque ficaria assim:

    Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte não sendo cabível na modalidade omissiva.

    GABARITO E

  • DESVIO DE PODER ==> VÍCIO NA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER==>VÍCIO NA COMPETÊNCIA

  • GABARITO: ERRADO

    O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O exCesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de Competência.

    desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer). Lembrando que o ato cometido com abuso é arbitrário e, consequentemente, ilícito, sujeitando a autoridade competente à responsabilização civil, penal e administrativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO CERTO OU ERRADO?

    fiquei confusa

  • Quem não lê a questão umas 50 vezes, não entende.

  • Gabarito da banca: Falso (Cabe Recurso)

    Um agente só adentrará na competência de um terceiro com um agir e não com um não agir. Quem não age fora de sua competência não está se omitindo e sim respeitando os limites legais de sua atuação. Em sentido contrário, ao agir fora de sua competência, invadindo competência alheia, aí sim estaria configurado o excesso de poder.

    Por outro lado, o desvio de poder, esse sim, pode se dar tanto em um ato comissivo quanto em um ato omisso. Ou seja, se um agente tem competência para a prática de um ato e não o faz, ele descumpre o seu poder-dever de agir, desviando-se da finalidade pública fixada pela regra competencial.

    Em linha com os argumentos aqui expostos é a doutrina do Professor José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, pp 51 e 52:

    A conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas causas:

    1ª) o agente atua fora dos limites de sua competência;

    2ª) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala Laubadère. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima“.

    Em resumo, para que seja configurado o excesso de poder, ou o agente extrapola os limites de sua competência (nesse caso, pratica ato comissivo em tema que inicialmente tinha competência, mas que desbordou em seus limites ) ou age onde não tem competência (pratica ato comissivo em tema que não possui competência).

    O não fazer (ato omissivo ou não ato) caracteriza infração ao poder-dever de agir que a lei outorgou ao agente público para atender a uma finalidade pública específica. Ou seja, o não agir acarreta desvio de finalidade por desatender ao fim público visado pela lei.

    Wagner Damazio Estratégia concursos.

  • Importante ressaltar a diferença entre a assertiva em tela e a trazida pela colega Danielle como semelhante:

  • Estou vendo que a maioria dos comentários discorda do gabarito, porém quando se fala em desvio de poder na parte: "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte", não se fala em lugar algum que a omissão dele objetivava uma finalidade diversa da lei. Ele simplesmente não agiu, portanto não houve finalidade na omissão; logo não houve desvio, já que essa espécie de abuso de poder tem como característica principal a finalidade e não a conduta. A questão comentada trazida por um colega está corretíssima, mas não é análoga a essa, uma vez que aquela só tratou de conceitos e essa trouxe a conduta de um agente e dentro dessa conduta em momento algum se falou em finalidade desse.

  • Costuma-se diferenciar o abuso de poder em duas espécies, quais sejam o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder.

    - Excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei.

    - Desvio de poder: ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente. O desvio de poder pode manifestar-se em duas situações diferentes, a saber:

    - o agente pratica um ato visando interesses individuais. Nesse caso, há clara violação ao princípio da impessoalidade.

    - a autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a finalidade especificada por lei para aquele determinado ato.

    Hely Lopes Meirelles aduz que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."

  • Li e reli a questão e descobri oque está errado. Presta atenção que vou explicar uma vez só. O erro está em dizer que o excesso só existe quando extrapola a sua competência. Na verdade existe duas formas de excesso. Quando se adrenta a competência de outro ou estando na competência age além da competência. Analisem essa parte e verão isso.
  • Não sei aonde este pessoal tirou a conclusão de que o excesso de poder não admite modalidade omissiva. A postura da cebraspe em relação a isso é diferente. Vejam a questão AJAA/STJ/2018 e PRF-2019

  • Gabarito E.

    Existe também a possibilidade do agente público agir com vício de excesso de poder na modalidade omissiva. Ex: excesso de poder quer dizer que o agente pratica ato sem ter competência, seria o caso de um servidor receber uma denúncia de um particular, e ele não tem a competência para abrir processo para averiguar, deveria encaminhar para seu chefe imediato, mas fica inerte, omisso, sem tomar nenhuma providência. Ele não tinha a competência para avaliar a denúncia e ficar sem tomar nenhuma decisão, mas mesmo assim ficou, agiu com excesso de poder na modalidade omissiva.

  • Gabarito E.

    Existe também a possibilidade do agente público agir com vício de excesso de poder na modalidade omissiva. Ex: excesso de poder quer dizer que o agente pratica ato sem ter competência, seria o caso de um servidor receber uma denúncia de um particular, e ele não tem a competência para abrir processo para averiguar, deveria encaminhar para seu chefe imediato, mas fica inerte, omisso, sem tomar nenhuma providência. Ele não tinha a competência para avaliar a denúncia e ficar sem tomar nenhuma decisão, mas mesmo assim ficou, agiu com excesso de poder na modalidade omissiva.

  • Pessoal entra na área de resposta do professor e clica em "pedido de resposta" para que o professor responda esta questão que está gerando muitas dúvidas.

  • Inicialmente, importante apresentar a justificativa da banca para o gabarito:

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo.

    Wagner Damazio - Estratégia Cursos

  • ABUSO DE PODER

    Quando determinado ato for praticado com abuso de poder, o mesmo é ilegal, devendo ser, como regra geral, anulado. Encontramos três modalidades de abuso de poder:

    1) Excesso de Poder - ocorre quando o agente atua fora ou além de suas esfera de competências.

    2) Desvio de Poder - ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

    3) Omissão de Poder - ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que possui o dever de agir. 

  • “... a doutrina aponta como abuso de poder situações nas quais a autoridade pública pratica o ato extrapolando a competência legal ou visando uma finalidade diversa daquela estipulada pela legislação. Ainda é importante ressaltar que o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quando o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres.”

    Ou seja, em qualquer das espécies de abuso de poder – excesso de poder ou desvio de poder – há a possibilidade de ocorrência de condutas comissivas ou omissivas.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo – Matheus Carvalho – 4ed.

  • Uma questão dessa não tem comentários do professor absurdo!

  • Para ajudar, resumidamente:

    Abuso do poder é qualquer mau uso do poder. E especifica-se em:

    Excesso: quando extrapola a competência;

    Desvio: não atendeu o interesse público e sim o particular

  • Tanto o excesso quanto o desvio de poder podem ocorer de forma COMISSIVA AO OMISSIVA

  • O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer tanto na forma comissiva como omissiva.

  • A meu ver, o erro está em se afirmar que o excesso de poder é um transbordamento do poder-dever do agente. Como, pelo conceito, o agente não é competente para o ato, não age no exercício do poder-dever, pois pratica ato viciado, nulo, no elemento competência ou sujeito.

  • GABARITO: ERRADO

    Abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso em virtude do poder-dever de agir.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • GABARITO: ERRADO

    Abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso em virtude do poder-dever de agir.

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Ler a gente ler ... mas entender que é bom ... ???

  • Essa questão é um exemplo de abuso de poder...mental. Crendeospai!

  • Afirmativa do enunciado está incorreta, pois na Omissão citada o que ocorre é abuso de Poder na modalidade omissão e não abuso de poder na modalidade "desvio de finalidade" por omissão. Para ser desvio de finalidade deveria está claro no enunciado.

    Esquema: Abuso de Poder

    Modalidades:

    1) Excesso de poder: age fora da competência;

    2) Desvio de Finalidade: age dentro da competência, mas com finalidade diversa;

    3) Omissão: quando se tem o poder, dever de agir e não o faz.

  • tentando encontrar o erro da questão....pq até onde eu sei, abuso se divide em excesso e desvio, sendo que não cabe conduta omissiva no primeiro caso

  • ERRADO

    Essas questões com muitos comentários já sabemos que são carregadas de polêmicas e até mesmo cheias de ''mimimi''. Acertei a questão, salvei em meus cadernos, mas confesso que salvei pq fiquei na dúvida pelos comentários de alguns colegas. Fui ver em meu material.

    Alexandre Mazza, em pleno 2018, generaliza essa prática omissiva ao Abuso de poder(gênero); logo, acho que atinge tanto o excesso quanto o desvio de poder; veja:

    ''Ocorre abuso de poder tanto em condutas comissivas quanto em omissivas.'' (Mazza, Alexandre - Direito Administrativo/2018).

    CESPE/PRF/2019 - O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público. ERRADO

    Ademais, veja a JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    "JUSTIFICATIVA - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido"

    Força, pessoal !!! Estamos chegando lá!!!

  • ERRADO

    Acertei por acreditar que o poder-dever de agir só configuraria abuso de poder caso o agente agisse com dolo. Uma conduta omissiva culposa (inércia) não acarretaria em responsabilidade por desvio de poder. Fui por essa linha de raciocínio. 

     

  • Alguém explica pq a cespe acha que excesso de poder pode ser praticado na forma omissiva,por favor????

  • JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO CESPE:

    JUSTIFICATIVA - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

  • ''Há abuso de poder tanto em condutas comissivas quanto em omissivas'' .

  • Gabarito: Errado

    O gênero Abuso de Poder pode ocorrer em três espécies:

  • Gabarito: Errado

    O gênero Abuso de Poder pode ocorrer em três espécies:

    a)Excesso de Poder

    b)Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade

    c)Por omissão

  • Vide questão 950027 - Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir. CERTO

    Abuso de poder tem duas vertentes, quais sejam desvio de poder (finalidade) e excesso de poder (quando exorbita de seu poder/competência). O fato de o agente deixar de emitir ato obrigatório em prazo fixado em lei pode decorrer de um ou de outro (a questão não especifica). Mas de qualquer forma foi por omissão (deixou de fazer), o que nos leva à conclusão de que é possível sim o excesso de poder por omissão.

    foco, persistência e fé!

  • Afirmativa do enunciado está incorreta, pois na Omissão citada o que ocorre é abuso de Poder na modalidade omissão e não abuso de poder na modalidade "desvio de finalidade" por omissão. Para ser desvio de finalidade deveria está claro no enunciado.

    Abuso de Poder

    Modalidades:

    1) Excesso de poder: age fora da competência;

    2) Desvio de Finalidade: age dentro da competência, mas com finalidade diversa;

    3) Omissão: quando se tem o poder, dever de agir e não o faz.

    GAB.: ERRADO

  • Gabarito da banca: Falso (Cabe Recurso)

    Inicialmente, importante apresentar a justificativa da banca para o gabarito:

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo.

    Veja:

    Um agente só adentrará na competência de um terceiro com um agir e não com um não agir. Quem não age fora de sua competência não está se omitindo e sim respeitando os limites legais de sua atuação. Em sentido contrário, ao agir fora de sua competência, invadindo competência alheia, aí sim estaria configurado o excesso de poder.

    Por outro lado, o desvio de poder, esse sim, pode se dar tanto em um ato comissivo quanto em um ato omisso. Ou seja, se um agente tem competência para a prática de um ato e não o faz, ele descumpre o seu poder-dever de agir, desviando-se da finalidade pública fixada pela regra competencial.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-prova-dp-df-com-recursos/

  • PRF

    95 – O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público.

    Comentário: de fato, o abuso de poder é gênero, comportando duas espécies: (i) excesso de poder: agir fora de suas atribuições legais; (ii) desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal. Ademais, o abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

    Gabarito: errado

    Não Desista!

  • JUSTIFICATIVA CESPE

    O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

  • Em 22/10/19 às 12:54, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 16/09/19 às 11:47, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 04/09/19 às 12:20, você respondeu a opção E.Você acertou!

  • GAbarito : ERRADO.

    Acredito que não há equivoco no gabarito.

    VEJAMOS:

    O ABUSO DE PODER é gênero que se divide em duas espécies:

    Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência; é vicio sobre a competência do ato, seja por ação ou omissão.

    Exemplo de ato omissivo> Deixar de fornecer documentos a um Requerente sob alegação de sigilo sem que tenha competência para tanto.

    Veja que o agente não tem intenção diversa do interesse público, mas agiu fora dos limites da sua competência.

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • JUSTIFICATIVA (CESPE) - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

  • Cadê o comentário do professor?

    Puts!

  • Cadê o comentário do professor?

    Puts!

  • o comentário o amigo João Barbosa apresenta a reposta de um professor e digo, esse professor teve o mesmo pensamento que eu: se excesso de poder é agir fora da competência, como pode o não agir (omissão) ser excesso? além do mais, CESPE usou na questão as espécies, já na justifica o gênero, o que faz com que a justifica faça sentido, mas não mantenha relação lógica com a questão, que CESPE tivesse justificado citando uma a uma das espécies como fez na questão.

  • Questão recente da banca que pode ajudar a compreender a questão:

    PRF, 2019 - O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público. E

  • ABUSO DE PODER:

    -Pode ser comissivo ou omisso.

    -Está caracterizado o abuso de poder quando a Administração Pública tem o poder-dever de agir, mas omite-se em manifestar a vontade do Poder Público.

    -Se divide em duas espécies:

    Finalidade = Desvio de Poder (FDP)

    Competência = Excesso de Poder (CEP)

  • Dissecando a questão:

    1° parte:

    "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte" - CERTO.

    2° parte:

    "o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva."

    Não necessariamente deve ocorrer um transbordamento no poder-dever, pois o excesso de poder pode ser caracterizado, além do vício de competência, pelo vício de proporcionalidade. Desse modo, o agente poderia sim tomar uma medida desproporcional para menos do que deveria, caracterizando assim a sua omissão. - ERRADO.

    Autópsia da questão:

    Típica questão CESPE, com uma afirmativa correta no início do quesito e a mácula no final da questão.

    Gabarito da questão:

    ERRADA.

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE : O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Gabarito definitivo: ERRADO

  • Segundo o professor Wagner Damazio:

    Gabarito da banca: Falso (Cabe Recurso)

    Inicialmente, importante apresentar a justificativa da banca para o gabarito:

    JUSTIFICATIVA – ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo.

    Veja:

  • Continuando:

    Um agente só adentrará na competência de um terceiro com um agir e não com um não agir. Quem não age fora de sua competência não está se omitindo e sim respeitando os limites legais de sua atuação. Em sentido contrário, ao agir fora de sua competência, invadindo competência alheia, aí sim estaria configurado o excesso de poder.

    Por outro lado, o desvio de poder, esse sim, pode se dar tanto em um ato comissivo quanto em um ato omisso. Ou seja, se um agente tem competência para a prática de um ato e não o faz, ele descumpre o seu poder-dever de agir, desviando-se da finalidade pública fixada pela regra competencial.

    Em linha com os argumentos aqui expostos é a doutrina do Professor José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, pp 51 e 52:

    A conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas causas:

    1ª) o agente atua fora dos limites de sua competência;

    2ª) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala Laubadère. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima“.

    Em resumo, para que seja configurado o excesso de poder, ou o agente extrapola os limites de sua competência (nesse caso, pratica ato comissivo em tema que inicialmente tinha competência, mas que desbordou em seus limites ) ou age onde não tem competência (pratica ato comissivo em tema que não possui competência).

    O não fazer (ato omissivo ou não ato) caracteriza infração ao poder-dever de agir que a lei outorgou ao agente público para atender a uma finalidade pública específica. Ou seja, o não agir acarreta desvio de finalidade por desatender ao fim público visado pela lei.

    Disponível em:

  • Galera, tenha bom senso se você acertou na cagada; não romantize a questão.

    O melhor comentário é do Handersson Barros.

  • GABARITO E

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

  • A banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles1 menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal.

    Gabarito do Professor: Errado

    1MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • Bastante gente aqui comentando que o "abuso de poder pode ser comissivo ou omissivo".

    Vamos deixar claro: isso não ajuda em nada na resolução dessa questão.

    Primeiro, isso é óbvio.

    Segundo, estamos tratando das espécies de abuso (desvio e excesso), não do gênero (abuso).

  • Renato Barreira fez uma ótima colocação. Incrivelmente o comentário que tem mais curtidas é sobre um não concordar e ainda erradamente. Complicado QC.
  • É algo que foge à lógica. Explicando com um exemplo seria o caso de um agente público que pratica um ilícito administrativo cuja pena prevista é suspensão de 15 dias para o servidor faltoso. Nesse caso se é aplicado a penalidade por 20 dias há excesso de poder. Até ai tudo bem, no entanto, segundo o entendimento da assertiva, poder-se-ia considerar excesso de poder no caso de não ser aplicada punição alguma ao servidor faltoso por conta de uma omissão da autoridade competente para aplicar a pena. Ou seja, se faço além do que a lei permite pratico excesso e se não faço nada também pratico excesso.

  • "A banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles1 menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal."

    Gabarito do Professor: Errado

    1MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • A banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal.

    Gabarito do Professor: Errado

  • ERRADO

    Excesso de Poder: Extrapolar os limites de sua competência (quebrar um galho).

    Desvio de Poder (Omissão): Inércia. Ofensa a direito individual ou coletivo dos administrados (policial de folga vê um assalto e não faz nada).

    Desvio de Poder (Finalidade): Praticar em prol do interesse pessoal (carteirada para entrar em show).

  • EXCESSO DE PODER: ocorre quando o agente excede de sua competência (Excesso de poder/excede sua competência). Ex: ato de demissão assinado por chefe de setor. Sendo que aqui é passível de convalidação, desde que este a competência não seja exclusiva.

    O Excesso de Poder pode ser omissivo, haja vista que quando tem COMPETÊNCIA e não atua, o silêncio da Administração é uma escolha que transborda a competência legal. Contudo existem exceções, principalmente quando a norma legal não impõe um fazer, mas apenas autoriza que seja feito, sendo uma questão de conveniência e oportunidade da Administração.

  • EM RESUMO: O ABUSO DE PODER PODE SER COMISSIVO OU OMISSIVO EM QUALQUER CASO DE ACORDO COM A BANCA CESPE.

    SEM CHORO E BOLA PARA FRENTE.

    GAG. ERRADO

  • Sendo bem simples...

    Imaginei a situação de um servidor se negando a fazer determinado ato previsto alegando que quem manda é ele e somente faz o que quer, configurando assim:

    Omissão + Abuso de poder .

  • Para "clarificar" as ideias!

    Conforme sabemos, o abuso de poder se divide em Excesso de Poder e Desvio de Poder.

    Segundo o professor Wagner Damazio:

    O "excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência)."

    O " desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade)."

    "Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo."

    "Um agente só adentrará na competência de um terceiro com um agir e não com um não agir. Quem não age fora de sua competência não está se omitindo e sim respeitando os limites legais de sua atuação. Em sentido contrário, ao agir fora de sua competência, invadindo competência alheia, aí sim estaria configurado o excesso de poder".

    "Por outro lado, o desvio de poder, esse sim, pode se dar tanto em um ato comissivo quanto em um ato omisso. Ou seja, se um agente tem competência para a prática de um ato e não o faz, ele descumpre o seu poder-dever de agir, desviando-se da finalidade pública fixada pela regra competencial."

    Link: .

    Logo, podemos ilustrar:

    Excesso de Poder (vício na competência):

    >O agente de trânsito, após aplicar multa, exige pagamento da mesma ao particular (comissiva. Não possui tal competência).

    Desvio de Poder (vício na finalidade):

    >O agente de trânsito, avistando seu desafeto trafegando pela via, aplica-lhe multa descabida por vingança. (comissiva, dentro de sua competência de agente de trânsito, porém, por ato viciado na finalidade).

    >O agente de trânsito, ao presenciar uma infração, se abstém de aplicar a multa. (Omissão. Importante ressaltar, que ele possui competência de agir, mas não o faz, viciando a finalidade legal relativa ao "poder-dever de agir").

    Ninguém sabe mais que ninguém!

    Todos buscamos conhecimento e vitória nessa caminhada!!!

    Abc.

  • O legal da Cespe é que ela inventa a própria doutrina e cobra ela na prova
  • Lembrei que tinha anotado no caderno que abuso de poder pode ser tanto na forma de omissão como comissão!

  • Gabarito totalmente equivocado, ignorem o cometário do renato.

  • O principio da legalidade para o Administrador público é diferente do que para o particular.

    Para o particular o poder de agir é uma faculdade, já para o administrador público é uma obrigação.

    Como consequência , pode -se afirmar que os poderes administrativos são irrenunciáveis e indisponíveis, razão pela qual a omissão do agente público carateriza abuso de poder pela autoridade adm.

    trecho extraído do livro Direito administrativo, 7a edição, juspodvium, página 219.

  • Deixar de agir conforme imposição da lei também significa atuar fora dos limites da competência.

  • Ocorre ABUSO DE PODER na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

  • O Abuso de poder (gênero) possui 2 espécies: excesso de poder e desvio de poder. Ambos podem ocorrer tanto na forma comissiva, quanto na forma omissiva. Hely

  • Matei a questão pela seguinte lógica: Se um médico ,que hoje exerce a função de prefeito em determinado município e está afastado da função por conta do cargo eletivo, presencia em um determinado local alguém passando mal, mas não usa os meios necessários para socorrê-lá com a desculpa de está afastado da medicina, já podemos considerar o fato como omissivo configurando abuso de poder no gênero excesso.

    Lembrando que utilizei essa lógica, se está errada, por favor, corrijam-me.

  • GABARITO: ERRADO

    Pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público, surge para o administrador público o poder-dever de agir, o qual lhe obriga a atuar quando houver interesse público (forma comissiva). Nesse sentido, se diante da necessidade de se tutelar o interesse público houver inércia da autoridade administrativa, há abuso de poder, de forma omissiva. Toma-se como exemplo o caso de uma Autoridade Sanitária que não determina a interdição de um estabelecimento, embora este não possua condições de estar em funcionamento.

  • Excessos e desvios na competência como na finalidade podem ser omissivos ou comissivos, lembrando que na competência pode haver a convalidação e na finalidade apenas anulação.

  • Em síntese, tanto o excesso quanto o desvio de poder podem ocorrer na forma omissiva.

    Assim, se um agente público, a partir de sua omissão, cria ou suprime direitos, sem ter competência para tanto, está a praticar excesso de poder na modalidade omissiva!

  •  

    Errado

  • Importante ressaltar que o abuso de poder (excesso ou desvio) pode

    ocorrer tanto de forma comissiva como omissiva, ou seja, pode resultar

    tanto de uma ação concreta do agente público como também da sua

    inércia em executar determinada atividade de interesse público a que por

    lei esteja incumbido.

    FONTE: ESTRATÉGIA 2019

  • Excesso de poder omissivo, não consegui entender ainda.....mas fazer o quê? cespe é cespe. Agora é decorar isso.

  • EXCESSO DE FAZER ALÉM DA CONTA E O EXCESSO DE NÃO FAZER NADA.
  • Questão interessantíssima. Vou explanar aqui o que pensei. Acredito que a banca quis confundir o candidato no seguinte aspecto: quando falamos em abuso de poder na modalidade excesso faz parecer que, para a existência do excesso é necessário um fazer, ou seja, preciso uma ação. Quando na verdade sabemos - todos - que o abuso se dá tanto na ordem comissiva quanto na ordem omissiva. Mas, o jeito que a banca coloca as palavras acaba criando certo "terror" e somado a isso, você tem, diversas outras questões, estresse, ansiedade, corpo cansado, enfim diversos outros fatores...como bem já explanaram Hely diz muito bem isso. Além do mais, vamos pensar: "será mesmo que só existe abuso de poder na modalidade excesso só com atos comissivos?" São tantos problemas que a AdmPub enfrenta que é por óbvio que não. Agora, outro ponto, até a primeira vírgula afirmou uma coisa, depois da última vírgula afirmou o contrário, são afirmações contrárias -ao meu ver - o que coloca a questão como errada, pois se estivesse certa, seria anulada...

  • Pessoal, desculpem a minha ignorância, mas não consegui compreender a questão.

    No final da assertiva é possível colher que: "[...] "ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva".

    Ora, o que caracteriza o excesso poder? Fazer além do que era previsto/autorizado. Agora, como vou fazer isso na modalidade omissiva, ou seja, não fazendo nada?

    Abraços.

  • Leiam o comentário do professor e a justificativa da banca.

    Abuso de poder subdivide-se em desvio de finalidade ( os fins esperados ao ato não foram realizados ou foram realizados de forma diversa), ao passo que na modalidade de excesso de poder o agente realiza ou deixa de praticar ato para qual tem competência.

    Assim, suponha que você é servidor público e alguém cometeu um ilícito sob sua supervisão, de modo que vc não instaurou PAD, apenas ficou inerte. Você deixou de praticar ato para qual é competente, e, tendo em vista que é obrigado a agir, ocorreu excesso de poder de forma omissiva.

  • tanto comentário e nada de dizerem o erro da questão.

  • Cespe sendo Cespe...

  • Não tem mimimi, abuso de poder se caracteriza por ação ou omissão.

  • desvio é na finalidade e o excesso é na competência
  • não sendo cabível na modalidade omissiva.

    erro e ponto final.

  • Gente, alguém saberia me ajudar com minha dúvida?

    Se o excesso de poder significa um agir além das competências do agente, como pode havê-lo por omissão? Ora, se o agente NÃO POSSUI COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE UM ATO, o fato de ele se omitir não significa que ele abusou o seu poder na modalidade EXCESSO DE PODER, justamente pelo fato que ele não possui competência para a pratica do ato que ele teria se omitido. Diferentemente, se ele POSSUINDO A COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DO ATO, se omite, aí sim estaria abusando o seu poder, porém na modalidade DESVIO DE PODER (atuação com desvio de finalidade).

  • Errei a questão por falta de atenção, no entanto a justificativa é simples.

    No Abuso de Poder, o vício está na COMPETÊNCIA, ou seja, o agente tem a competência e o Poder-Dever (o agente não só tem o poder de agir, mas também tem o dever de agir!) de realizar, mas não o faz, caracterizando-se, assim, excesso de poder na forma omissiva.

    No Desvio de Poder ou de Finalidade, o vício está na FINALIDADE, sendo assim, a finalidade é o interesse público, ao deixar de utilizar o seu Poder-Dever (o agente não só tem o poder de agir, mas também tem o dever de agir!), comete desvio de poder ou finalidade na forma omissiva.

  • RESUMINDO : EXCESSO DE PODER , O AGENTE PRATICA ATOS FORA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE MANEIRA DESPROPORCIONAL , QUANDO ELE É OMISSO ELE COMETE O EXCESSO , POIS DEVERIA AGIR .

    PENSEM NA SITUAÇÃO EM QUE O GERENTE DE UMA LOJA TEM O DEVER DE FISCALIZAR OS FUNCIONÁRIOS , PORÉM, ELE FICA O DIA INTEIRO NO CELULAR . OBVIAMENTE , ELE EXTRAPOLA OS SEUS LIMITES , ELE NÃO PODERIA DEIXAR DE FISCALIZAR , SENDO ASSIM , OCORRE O EXCESSO DE PODER .

  • Gente, esse tema de atos omissivos tanto no desvio quanto no excesso de poder não é pacífico!

    A CESPE já realizou questão dizendo que tanto o desvio quanto o excesso de poder podem ocorrer na forma omissiva.

    Porém, existem doutrinadores que defendem que somente o desvio de poder pode ser classificado na forma omissiva,

    pois, para eles, o EXCESSO DE PODER é classificado como uma extrapolação de competência e não teria como se extrapolar uma competencia sem uma ação de fato!

    Para tanto seria necessária uma conduta ativa de agente publico extrapolando sua competência.

    Assim, SEMPRE que ocorresse uma omissão no DEVER DE AGIR, essa omissão seria classificada como DESVIO DE PODER visto que a FINALIDADE do agir para atender o interesse publico estaria corrompida.

  • Excesso de NADA, me parece que a questão afronta as leis da física.

    0+0+0+0+0+0+0+0 = 0

  • O excesso acontece quando o sujeito vai além das suas competências. Então ele teria competência para se omitir, mas se omitiu demais? kkkkkkk aiai, to precisando de um cafezinho

  • Gab. Errado

  • Contribuição do Pontes de Miranda:

    O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido

    Relembrando conceitos:

    O Abuso de Poder, muito embora seja tratado de forma genérica como sinônimo de arbitrariedade, desdobra-se em duas categorias consagradas:

    a) Excesso de Poder – quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    Excesso de Poder > Agente Excede a sua competência

    b) Desvio de Poder – quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público –, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).

    Desvio de Poder > Agente comete Desvio de finalidade

    Abuso de Poder (Gênero)

    Excesso de Poder e Desvio de Poder (Espécies)

    GABARITO: "ERRADO"

  • Difícil aceitar terminologicamente "excesso de poder" na modalidade omissiva.

    Mas, segundo alguns colegas nos comentários, a possibilidade é verificada quando o superior hierárquico do agente público que cometeu o ato que extrapola as competências dele não toma nenhuma atitude para corrigir o vício contido no ato administrativo.

    Vivendo e "aprendendo".

  • No excesso de poder o agente pode atuar além e a quem de sua competência, eu acertei mas com muita dúvida e insegurança.

  • Vamos tentar explicar a questão com exemplos.

    ABUSO DE PODER = EXCESSO DE PODER + DESVIO DE PODER

    EXCESSO DE PODER engloba ATOS COMISSIVOS (ex.: agente atua comissivamente sem ter a competencia) e ATOS OMISSIVOS (ex.: agente que tem a obrigacao legal de agir, mas se omite. É O EXEMPLO DA QUESTÃO!)

    DESVIO DE PODER engloba ATOS COMISSIVOS (ex.: agente age comissivamente dentro da sua competencia, mas sem visar o interesse público) + ATOS OMISSIVOS (ex.: a lei PERMITE A OMISSÃO do agente, mas ele se omite sem visar o interesse público!)

    O enunciado da questão diz que o agente tinha o dever de agir. Nesse caso a sua omissão configura EXCESSO DE PODER.

  • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    Fonte: PP concursos

  • ERRADO

    A omissão do agente diante de situação que exija sua ação é caracterizado como ABUSO DE PODER.

  • Calma aí que eu vou procurar um livro para estudar e aprender essa por... e desvendar esse mistério deste caralh... de questão que ninguém explica de uma forma clara. Fuiiiiiiiiiii

  • O Abuso de Poder pode ocorrer tanto em razão de ação quanto em razão de omissão. Se divide em duas hipóteses:

    Excesso de Poder = Atinge a competência

    Desvio de Poder = Atinge a finalidade

    Ambas as hipóteses podem decorrer de uma ação ou de uma omissão do agente público.

    No caso da questão, a hipótese se trata de Excesso de Poder na forma Omissiva.

  • Eu aceitei porque o incio da questão dizia "desvio" no lugar de "excesso" -> "desvio omissivo pela inércia?" acredito que deveria ser "excesso omissivo pela inércia"

  • O erro da questão está: "não sendo cabível na modalidade omissiva."

    Parece estranho e surreal, mas prevalece que é possível a modalidade omissiva no excesso de poder.

  • * O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categoriasa saber:

    > Excesso de poder;

    > Desvio de poder;

    abuso de poder ocorre na forma omissiva e comissiva.

    > Omissiva: o agente público deixa de praticar algum ato.

    > Comissiva: o servidor pratica o ato com excesso ou desvio de poder.

    Bizu:

    CEP – COMPETÊNCIA – EXCESSO DE PODER

    FDP – FINALIDADE – DESVIO DE PODER

  • Exemplo de excesso de poder na modalidade omissiva:

    "Um exemplo de excesso de poder de forma omissiva pode ser verificado quando o agente estatal, tendo a competência exclusiva para adotar determinado comportamento (como a edição de uma norma regulamentando um direito da população), não o faz. Ele edita a norma, mas é omisso em relação a diversos pontos necessários para que o direito seja adquirido. 

    Nesta situação, observe que não houve desvio de finalidade (uma vez que a norma apenas versa sobre os assuntos relacionados com o direito), mas o agente, por nada mencionar sobre determinados aspectos, é omisso. Caso esta omissão seja comprovadamente dolosa, poderá causar a responsabilização do servidor. "

    Prof. Diogo Surdi

  • Li a questão 3 vezes para tentar entender, não entendi, chutei errado e acertei,

  •  banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles1 menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal.

    Gabarito do Professor: Errado

    1MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

  • GAB: ERRADO

    A banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma

    omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder

    e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o

    mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o

    superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles1 menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal.

    FONTE: QC

  • Questão que exige do candidato viajar um pouco. Porém está correto...Eu não acertaria ...

  • Esclarecendo a questão:

    Abuso de poder é gênero, que possui 2 espécies: 1) excesso de poder (quando a autoridade pública excede sua competência); 2) desvio de poder (ou desvio de finalidade) (quando a autoridade pública age dentro de sua competência, porém visando fim diverso do previsto em lei ou fim diverso do interesse público).

    Em suma: é possível sim o excesso de poder na modalidade omissiva, em situações muito específicas (por isso o enunciado está errado). Isso ocorre quando o agente público tem o dever de agir para evitar uma situação que implique no transbordamento da competência, mas fica inerte.

    Parece complicado, mas não é!

    Vou dar um exemplo que fica bem fácil para entender: o diretor de um presídio tem a competência para, diante da falta grave de um condenado, determinar a sanção disciplinar "isolamento em cela" pelo prazo máximo de 30 dias, nos termos do art. 58 da LEP (após processo administrativo disciplinar).

    Caso o diretor do presídio X determine o isolamento em cela do condenado Y pelo prazo de 30 dias e, transcorrido este prazo, simplesmente se omita, deixando o condenado em isolamento de forma irregular por mais 10 dias (totalizando 40 dias), cometerá excesso de poder na modalidade omissiva.

    Gabarito: ERRADO

  • ABUSO DE PODER "DOE"

    Desvio de poder = vício de finalidade

    Omissão = inércia da adminstração pública quando tinha o dever de agir.

    Excesso de poder = vício de competência / desproporcionalidade na sua atuação.

  • Galera, o abuso de poder admite tanto na AÇÃO quanto na OMISSÃO. Mas a questão traz que existe desvio de poder na forma omissiva, sendo que no desvio de poder o agente vai contrariar a FINALIDADE, e não ficar inerte...

    Gabarito: ERRADO

  • O ERRO ESTÁ EM "OCORRE DESVIO DE PODER", QUANDO O CORRETO SERIA "OCORRE ABUSO DE PODER".

    O EXAMINADOR TROCOU O GÊNERO PELA ESPÉCIE.

    GÊNERO: ABUSO DE PODER.

    ESPÉCIES DE ABUSO DE PODER: EXCESSO, DESVIO E OMISSÃO.

  • Abuso de poder = Excesso de poder (vício na competência) + Desvio de poder (vício na finalidade)

    Ambos por ação ou omissão

  • Excesso de poder => Não possuí competência para agir ou passa dos limites. Ex: Agente do INSS fechar a porta de um mercantil por falta de higiene.

    Desvio de Finalidade => Possuí a competência para agir, mas utiliza seu poder para fins fora do interesse público. Ex: Chefe de setor muda o seu subordinado de lotação para evitar um possível par de chifres.

    Omissão => O agente tem o dever de agir, mas não realiza sua obrigação. Ex: Agentes vigilância sanitária em uma fiscalização rotineira, encontra um supermercado com ratos e deixa passar.

  • A forma omissiva pode ocorrer tanto no desvio quanto no excesso de poder. Contudo, é mais comum no desvio de poder. Desvio - Afronta o elemento finalidade. Excesso - Afronta o elemento competência. Ambos são espécies do gênero Abuso de Poder.
  • DESVIO DE PODER diz respeito ao vício de finalidade não está relacionado à competêcia.

  • Abuso de Poder tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo. - Hely Lopes Meirelles

  • De forma simples e objetiva:   Abuso de poder que detem as 2 modalidades Excesso e Desvio de Poder pode ocorrer de forma Omissva e comissiva.

  • Errei, mas aprendi.
  • TEC TA GANHANDO VIU
  • ACERTEI INTERPRETANDO BEM A QUESTÃO, NA PRIMEIRA LINHA ESTAR BEM CORRETO QUANDO FALA DA FORMA OMISSIVA,DEPOIS A QUESTÃO FAZ MUITO CASO DO ASSUNTO,APESAR QUE O ABUSO DE PODER OCORRE NAS DUAS MODALIDADES ,OMISSIVAS E COMISSIVA.

    É BOM ESTAR LIGADO NESSES EPISÓDIOS CESPE GOSTA RS.

  • Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

    abuso de poder ocorre de 3 formas:

    1*excesso de poder: competência

    2*desvio de poder: finalidade

    3*omissão de poder: se limita

    Não ocorre DESVIO DE PODER DE FORMA OMISSIVA, o que ocorre é ABUSO DE PODER.

  • O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva

    abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diversa do interesse público, não é possível a convalidação do ato. Dessa forma, nem todo abuso de poder levará a anulação do ato, haja vista que o abuso de poder, na modalidade excesso de poder, pode ser convalidado.

  • ABUSO DE PODER, DECOREM:

    Excesso de poder (vício de competência), além da forma comissiva, há a possibilidade na forma omissiva;

    Desvio de poder (vício de finalidade), apenas na forma comissiva;

    Omissão (quem tem o poder-dever de agira, mas permanece inerte).

  • FORMAS DE ABUSO DE PODER:

    1. EXCESSO

    2. DESVIO

    3. OMISSÃO

    A OMISSÃO ocorre quando há inércia INJUSTIFICADA da administração em fazer o que lhe compete. Porém precisa:

    a) ser uma omissão específica

    b) deve-se considerar o que a doutrina chama de prazo razoável

    c) o abuso de poder é considerado em razão do poder-dever de agir, ancorados nas pedras de toque do direito administrativo, isto é, supremacia do interesse público (PODER) e na indisponibilidade do interesse público (DEVER).

    Normalmente as doutrinas não fazem a classificação dessa forma (incluindo o excesso de poder como espécie), contudo todas elas reconhecem de modo unânime que a omissão é uma forma de abusar do poder.

    fonte: aula do canal revisão revisãoPGE no YouTube

    pesquise: ABUSO DE PODER: tudo o que você precisa saber 

  • A banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles1 menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal.

    Gabarito do Professor: Errado

  • Ocorre ABUSO DE PODER  na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte,

  • (ERRADO)

    ABUSO DE PODER: [GÊNERO]

    Desvio de poder/função - desvio de finalidade

    Excesso de poder - excede a competência

  • Não é possível que de 10 resoluções eu errei 9, santo Deus!!!

  • Abuso de poder = Omissiva ou Comissiva (excesso de conduta)

    Omissivo quando, tendo o direito de praticar a Ação, não a faz, ou se omite.

  • Nem com o caderno consegui intender o que ta falando aí.

  • Primeira vez que li sobre esse tal de EXCESSO DE PODER OMISSIVO! Se um servidor age (ação) em excesso de poder, e o seu superior hierárquico fica inerte (omisso) a respeito desse fato, configura-se, assim, o incomum excesso de poder omissivo! Acho que esse é o entendimento da banca!

  • JUSTIFICATIVA CESPE:

    O abuso de poder (excesso ou desvio) pode ocorrer na forma omissiva.

  • Gab: E

    Abuso de poder - pode manifestar-se de três formas: desvio, excesso ou omissão

    Desvio de poder - agente público age dentro de suas competências, todavia, ao invés de praticar o ato com finalidade de satisfazer o interesse público, a autoridade pratica o ato para satisfazer interesses privados.

    Excesso de poder - a autoridade extrapola os limites de sua competência.

    Omissão de poder - autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz.

    Fonte: Prof. Robson Fachini.

  • Alguém consegue me explicar como alguém pode extrapolar sua competência de forma omissiva?

  • O erro da questão é falar que ``excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público`` , pois o excesso pode acorrer não só quando o agente atua fora dos limites de sua competência, mas também quando atua dentro só que de forma não razoável.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    CYONEL BORGES

    ADRIEL SÁ

  • Questão meio confusa...

    Excesso >> Fora da competência | Agente age de acordo ou não com o interesse público

    Desvio >> Dentro da competência | Agente age sem levar em consideração o interesse público.

    Logo, no desvio, caso fique inerte, o agente agirá de forma omissiva, porque apesar de estar dentro de sua competência, ele não age de acordo com o interesse público.

    Já no excesso não existe omissão pois na própria definição o agente deve agir FORA/ALÉM de sua competência, sendo ou não de acordo com o interesse público.

    Não sei se é realmente o correto mas foi o que usei.

  • A banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    PROF. DO QCONCURSOS

  • Vamos lá:

    Abuso de poder (lembre-se é gênero que se dividi em 2 espécies: Excesso e Desvio ) elas podem ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

    Novo Instagram: @_mantenha_foco

  • Se forma simples e direta:

    O erro da questão é dizer que DESVIO de poder é uma forma omissiva ->>> Afirmativa errada.

    Existem três formas:

    Desvio --------> vício de FINALIDADE.

    Excesso-------> vício de COMPETÊNCIA.

    Omissão ------> deixar de atuar quando se tem o poder-dever.

  • ABUSO DE PODER (Genêro)

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

    Tanto pode revestir a forma comissiva como a omissiva.

  • ABUSO DE PODER -> Omissivo / comissivo

    O excesso de poder na forma omissiva se verifica quando existe dever de agir e não se age!

  • Falaram e falaram, mas ninguém disse sobre o abuso-excesso ser cometido de forma omissiva

  • Pessoal, não entendi como podem ocorrer o excesso de poder e o desvio de poder na forma omissiva. Alguém poderia dar um exemplo, por favor.

  • Não sabia que tanto no excesso de poder quanto no desvio de poder podem ocorrer a modalidades omissiva e comissiva.

  • Gab. Errado. Coloque um asterisco no seu material de estudo onde afirma que Excesso de poder NÃO ADMITE forma omissiva! Cespe gosta de cobrar exceção!

  • Hoje não cespe, rs hoje NÃO!!! KKK

  • Abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade. Excesso de poder de forma omissiva: servido em cargo de confiança "cobre" os erros cometidos por um outro servidor que possui algum vinculo com o primeiro.

  • Depois de quebrar a cabeça e pesquisar muito, entendi.

    A questão coloca: "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte,..."

    Aí se encontra o erro, pois no desvio de poder, deve-se encontrar o vicio de finalidade, ou seja ação com motivo diverso a legislação ou interesse coletivo.

    Tanto desvio, quanto excesso, demandam AÇÃO por parte do agente. A omissão pode ocorrer por inercia do agente quando ele tem o dever poder de agir e não o faz, configurando ABUSO de PODER.

    NOTE também, que a segunda parte da questão está correta, pois não há excesso por omissão.

    Assim, para que ficasse correta a assertiva, seria escrita da seguinte forma:

    "Ocorre ABUSO DE PODER na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva."

    http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136

  • ABUSO DE PODER (Genêro - A vem antes do D e do E)

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

  • ABUSO DE PODER (Genêro)

    DESVIO DE PODER = DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = EXCEDE A COMPETÊNCIA

  • Tipo de questão que se pensar demais, erra! Melhor ir pela regra: Abuso de poder (desvio ou excesso) pode ser comissivo ou omissivo. Ponto final.

  • Excesso: Atuar fora dos limites da competência atribuída pela lei.

    Erro: " (...) não sendo cabível na modalidade omissiva."

    Uma hipótese omissiva de excesso de poder: deixar de aplicar sanção a subordinado nos casos em que a lei prevê.

  • Quem, assim como eu, estiver quebrando a cabeça, vá ao comentário do GABRIEL LACERDA.

    Obrigada, amigo. Você trouxe o X da questão.

    Quote

    "no desvio de poder, deve-se encontrar o vicio de finalidade, ou seja ação com motivo diverso a legislação ou interesse coletivo.

    Tanto desvio, quanto excesso, demandam AÇÃO por parte do agente. A omissão pode ocorrer por inercia do agente quando ele tem o dever poder de agir e não o faz, configurando ABUSO de PODER.

    segunda parte da questão está correta, pois não há excesso por omissão."

    Unquote

    Abuso de poder: Desvio (finalidade) - ação / Excesso - ação / Omissão

    Bons estudos!

  • Embora saiba distinguir ambas as espécies de abuso de poder, fico na dúvida quanto à omissão no excesso, já que se excede quem extrapola a competência, e nisso há uma prática comissiva (o agente pratica o ato em excesso).

  • Galera sem dúvida o QC é uma plataforma fantástica que nos ajuda muito na preparação do nosso sonho.

    Porém venho aconselha-los a terem cuidado com os comentários dos assinantes, por muitas vezes o mesmo faz um comentário errôneo de forma dolosa ou culposa, e nós principalmente que estudamos por questão aprendemos assunto de forma equivocada.

    li um comentário semana passada da seguinte forma:

    ABUSO DE PODER:

    DESVIO DE PODER = Admite forma comissiva e omissiva

    EXCESSO DE PODER = Só admite forma omissiva.

    Só agora fui ver no comentário do professor que desvio e excesso admitem forma comissiva e omissiva.

  • A primeira parte, diz que o agente fica inerte e omissivo, não fala nada, na segunda afirmação, ele da outra situação contraria, e finaliza com a afirmação de q nesta última situação ele não pode omitir, ai está o erro seria a mesma coisa de eu bater no meu irmão e dizerem que eu não posso esconder esse fato da minha mãe
  • PEÇO , NÃO SABE , NÃO DIGITE COISA ERRADA, OBRIGADO !

  • não consigo enxergar a forma omissivo na espécie excesso de poder já que o agente está fora de suas competências.
  • não explicou o porquê de EXCESSO DE PODER ser considerado também na forma de omissão. pois Desvio de Poder com certeza cabe por omissão, mas EXCESSO DE COMPETÊNCIA por omissão não consigo ver

  • Macete:

    - Desvio de Finalidade

    - Excesso de Competência.

    Nunca mais esqueça! Vá e Vença!

  • abuso de poder é um gênero, vício com relação ao sujeito do ato administrativo, que ocorre quando o agente público exorbita as suas atribuições (excesso de poder) ou quando pratica o ato com finalidade diversa da que decorre da lei (desvio de poder).

    excesso de poder ocorre quando o agente excede os limites de sua competência para praticar algo que não lhe cabe. É um vício de proporcionalidade do ato; por exemplo, quando a autoridade, competente para aplicar a pena de suspensão, impõe penalidade mais grave, que não é de sua atribuição. 

    O desvio de poder é um vício de finalidade do ato administrativo, nele o agente pratica o ato dentro dos limites de sua competência, porém a finalidade do ato é incompatível com o escopo da lei. 

    Tanto o excesso de poder como o desvio de poder podem configurar crime de abuso de autoridade. 

    (Fonte: MS Delta) 

  • DESVIO DE PODER: TEM VÍCIO NA FINALIDADE. :)

  • “Quando não houver prazo legal, regulamentar ou regimental para a decisão, deve-se aguardar por um tempo razoável a manifestação da autoridade ou do órgão competente, ultrapassado o qual o silêncio da Administração converte-se em ABUSO DE PODER, corrigível pela via judicial adequada, que tanto pode ser ação ordinária, medida cautelar, mandado de injunção ou mandado de segurança”.

    O ABUSO DE PODER tanto pode revestir a forma omissiva como a comissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado”.

    Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles 

  • ABUSO DE PODER (Gênero):

    FDP (ato praticado sem atingir a finalidade Pública) - * FINALIDADE = DESVIO DE PODER

    CEP (ato praticado por agente sem competência)* - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

    Obs: Em regra, o abuso de poder é praticado por uma ação, mas também pode ser praticado de maneira omissiva.

  • Pessoal, estou com uma dúvida.

    .

    Sabemos que o abuso de poder é gênero e que apresenta o desvio e o excesso, portanto, é correto falar que as duas espécies cabem ações omissivas e comissivas? ou existe restrição quanto a isso?

    .

    .

    Desde já, muito obrigado!!

  • Li todos comentários, pois não consegui entender esse mistério.

    Pelo comentário do colega que trouxe a resposta da banca foi possível entender que:

    Comete sim omissão no Abuso de poder ( seja desvio ou excesso ) , mas somente o SUPERIOR hierárquico que , conhecedor do fato, tinha o dever de evitar tal ato de seu subordinado.

    O superior ficou inerte, não agiu, logo responde de forma omissiva.

  • questão difícil de entender

  • Fazer só o que a lei exige, permite ou limita !

  • Eu acertei pensando errado. Achei que nunca podia ser na forma omissiva kkkkkk

  • Não sendo cabível na modalidade omissiva.

    Claro que cabe, não erro mais.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • ABUSO DE PODER: (pode ser por AÇÃO ou OMISSÃO!)

    C E P ---> COMPETÊNCIA --> EXCESSO DE PODER

    F D P ----> FINALIDADE --> DESVIO DE PODER 

  • Não consigo visualizar um exemplo prático de um excesso de poder por omissão, como a pessoa vai exceder o limite do seu poder por ter deixado de fazer algo? Não vi nenhum comentário explicando isso de forma clara.

  • Guilherme Medeiros

    10 de Junho de 2020 às 08:18

    Esclarecendo a questão:

    Abuso de poder é gênero, que possui 2 espécies: 1) excesso de poder (quando a autoridade pública excede sua competência); 2) desvio de poder (ou desvio de finalidade) (quando a autoridade pública age dentro de sua competência, porém visando fim diverso do previsto em lei ou fim diverso do interesse público).

    Em suma: é possível sim o excesso de poder na modalidade omissiva, em situações muito específicas (por isso o enunciado está errado). Isso ocorre quando o agente público tem o dever de agir para evitar uma situação que implique no transbordamento da competência, mas fica inerte.

    Parece complicado, mas não é!

    Vou dar um exemplo que fica bem fácil para entender: o diretor de um presídio tem a competência para, diante da falta grave de um condenado, determinar a sanção disciplinar "isolamento em cela" pelo prazo máximo de 30 dias, nos termos do art. 58 da LEP (após processo administrativo disciplinar).

    Caso o diretor do presídio X determine o isolamento em cela do condenado Y pelo prazo de 30 dias e, transcorrido este prazo, simplesmente se omita, deixando o condenado em isolamento de forma irregular por mais 10 dias (totalizando 40 dias), cometerá excesso de poder na modalidade omissiva.

    Gabarito: ERRADO

  • Não entendi a confusão da galera.

    Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte.

    A minha pergunta é: -se ele se manteve inerte, como poderia haver um desvio de poder?

    Acho que dava pra matar a questão com esse raciocínio. #foco #forca #fe

  • O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) também pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

  • Kkkkkkk.Quis confundi, pois desvio de poder(desvio de FINALIDADE),excesso de poder(excesso de COMPETENCIA) e omissao,sao modalidades do ABUSO DE PODER.Nao como diz no inicio que desvio de poder 'e uma modalidade omissiva.✌✌✌

  • Desvio de poder --> Dentro da competência

    Abuso de poder --> Além da competência

  • O abuso de poder pode se dar em duas modalidades:

    Excesso: quando o agente público excede os limites de sua competência. (Vício na competência)

    Desvio: quando o agente atua visando fim diverso do interesse público. (Vício na finalidade)

    Observação: as duas modalidades podem decorrer de uma ação ou omissão.

  • Abuso de poder: Além de causar a invalidade do ato, a prática do abuso de poder constitui ilícito ensejador de responsabilização da autoridade.

    Para Hely Lopes Meirelles: “O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua atribuição ou desvia das finalidades administrativas”.

    Comporta duas espécies:

    Excessoexorbitar de suas atribuições, indo além das suas competências. Características:

    a.    Exorbitância de competência (exagero e desproporcionalidade);

    b.   Desproporcionalidade entre situação de fato e conduta praticada;

    c.    Defeito no motivo e objeto

    d.   Admite convalidação quando considerado defeito na competência;

    Desvio de finalidade: Atua visando interesse que não o interesse público. Características:

    a.    Ato visando interesse diverso do que o interesse público;

    b.   Defeito na finalidade;

    c.    Não pode ser convalidado. Ato torna nulo.

  • A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal. CORRETO.

    Esfera Administrativa ->>> materialização da autotutela, controle administrativo.

    Esfera Judicial->>> controle judicial quanto à legalidade do ato, seja ele vinculado ou discricionário.

  • Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la. Correto.

    Todas as pessoas, sem nenhuma restrição, poderão apresentar alguma ou algumas de suas insatisfações contra atos diversos que sejam ilegais da administração, geralmente praticados por agentes públicos - como o abuso de poder, por exemplo. 

    Contudo, se for o caso de reclamação contra um ato específico, é necessário que o responsável esteja envolvido. Ou seja, precisa ter o interesse de reclamar. A lesão patrimonial ou pessoal imposta pela autoridade de trânsito, por exemplo, seria um dos motivos que levariam a pessoa a ter este interesse.

  • Segundo o professor do Estratégia, caberia recurso dessa questão. Vejamos:

    "Gabarito da banca: Errado (cabe recurso) - Cabe esclarecer, de plano, a diferença entre as duas espécies do gênero abuso de poder:

    1. excesso de poder; e
    2. desvio de poder (também denominado desvio de finalidade).

    A primeira, excesso de poder, apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência). A segunda, desvio de poder, apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade). Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo. (...)

    Em resumo, para que seja configurado o excesso de poder, ou o agente extrapola os limites de sua competência (nesse caso, pratica ato comissivo em tema que inicialmente tinha competência, mas que desbordou em seus limites ) ou age onde não tem competência (pratica ato comissivo em tema que não possui competência). O não fazer (ato omissivo ou não ato) caracteriza infração ao poder-dever de agir que a lei outorgou ao agente público para atender a uma finalidade pública específica. Ou seja, o não agir acarreta desvio de finalidade por desatender ao fim público visado pela lei."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-prova-dp-df-com-recursos/#:~:text=Inicialmente%2C%20importante%20apresentar%20a%20justificativa,pode%20ocorrer%20na%20forma%20omissiva.&text=Ou%20seja%2C%20a%20banca%20indica,se%20apresentar%20na%20forma%20omissiva.

  • R: ERRADO

    Abuso de Poder: Pode ser omissivo ou comissivo, pois ambas as formas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito.

    - Devido à reserva do possível, nem toda omissão é abuso de poder.

    Excesso de poder: o agente extrapola sua competência ou faz algo que a lei não permite.

    Desvio de poder: o agente busca uma finalidade diversa da que deveria, mesmo que essa finalidade ainda seja o interesse público.

  • ERRADO

    ESTRATÉGIA CONCURSOS 

    É importante destacar ainda que o abuso do poder pode ser visualizado também na omissão da Administração. 

    Ou seja, poderá ocorrer abuso de poder tanto na ação estatal (conduta comissiva) quanto na omissão estatal (conduta omissiva).

    Por exemplo: a legislação determina expressamente e até estipula prazo para que a administração atue. Se o gestor público é omisso, se nega a atuar, fica caracterizado o abuso de poder, na sua forma omissiva.

     

    Para encerrar este tópico faz-se mister comentar que a caracterização do abuso de poder não requer que o agente público atue com dolo. Admite-se, portanto, o abuso de poder nas formas dolosa ou culposa

    Exemplo 1: uma autoridade, no intuito de prejudicar um servidor, determina sua remoção

    para localidade distante de sua residência, sem que o local de destino necessitasse daquele servidor.

    Exemplo 2: a ‘autoridade A’ pratica um ato normativo que era da esfera de competência da ‘autoridade B’, imaginando que era competente para tanto (havia um parecer jurídico interpretando equivocadamente a legislação). 

    Neste segundo exemplo, houve abuso de poder (excesso de poder) na forma culposa.

    Portanto, para a caracterização do abuso de poder não é necessário avaliar se a omissão do gestor foi dolosa

    ou culposa.

  • abuso de poder pode se dar por: excesso de poder, desvio de finalidade, omissão.

  • ambos cabem omissão .

  • Como um "excesso de poder" pode se dar na modalidade omissiva?
  • "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o EXCESSO de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva".

    "Data venia", exceder, é ir além, é um fazer, os comentários que estão corroborando o gabarito da banca, estão mencionando o ABUSO, que sim, é GÊNERO! Mas a assertiva não fala ABUSO e sim EXCESSO.

    EXCESSO OMISSIVO É UMA CONTRADIÇÃO LÓGICA.

  • Não entendo como um excesso de poder (vício de competência) pode ser omissivo.

  • ABUSO DE PODER (gênero)

     

    EXCESSO DE PODER (espécie) – Em linhas gerais, quando o agente exorbita de sua competência, realizando algum ato que não teria a competência para realizar.

     

    DESVIO DE FINALIDADE (espécie) – Quando o agente detém a competência para realizar tal ato, porém o realiza visando fim diverso do interesse público.

     

    OMISSÃO Quando tendo o dever para agir, o agente público se omite em fazê-lo.

  • Segunda vez que estudo essa questão e não me conformo com as justificativas.

    O exemplo mais citado pelos colegas é o do administrador que deixa de fazer algo que a lei impõe. Ora, nesse caso não há vício de competência, e sim violação ao interesse público, seja ele mediato ou imediato (o que traduz a caracterização de desvio de poder). Não há que se falar em violação de competência: o agente tinha competência para aquele ato, mas não a exerceu. Ele não a extrapolou, tampouco praticou ato de competência de outro. Mais: ele não excedeu as suas prerrogativas para praticar ato de sua competência (ex.: policial que se excede no uso da força para praticar ato de sua competência).

    Assim, embora a omissão possa estar presente no abuso de poder na modalidade desvio de poder (ex.: superior que não pune subordinado que praticou infração, por algum interesse pessoal), não entendo como o abuso na modalidade excesso de poder possa ser omissivo.

    De todo modo, não adianta discutir com a banca. Tem que decorar esse posicionamento do CESPE e seguir em frente.

  •  justificativa da banca: "abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido"

    questão relacionada: (Cebraspe – PRF/2019) O abuso de poder, que inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade, não decorre de conduta omissiva de agente público. GAB ERRADO.

  • O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

  • Não entendi bem o que a banca quis com esse gabarito! rs A justificativa foi a seguinte:

    ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Digamos que existem dois servidores, o A e o B, que é seu superior hierárquico. O servidor A cometeu abuso de poder por meio de excesso de poder. O servidor B, sabendo disso, nada fez para reparar. Ou seja, a omissão se deu por parte do servidor B, superior hierárquico de A. No caso, pelo que entendi da justificativa da banca, a forma omissiva do excesso de poder seria quando o superior sabe e não faz nada.

    Enfim, não vamos brigar com a questão. Vamos anotar e seguir em frente!

    GABARITO: ERRADO

  • A banca examinadora considerou a assertiva errada, justificando que o abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Sobre o assunto, é importante destacar que os poderes públicos, ao mesmo tempo que constituem poderes para o administrador público, impõem um dever de agir. Hely Lopes Meirelles1 menciona que "Se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde de que se apresente o ensejo de exercitá-la em benefício da comunidade". Dessa forma, a inércia do administrador (omissão) configura-se como ilegal.

  • Como exceder um limite sem fazer nada?

  • Fiquei com dúvida.

    Ora, se o abuso de poder pelo excesso é vicio de competência, caso em que o agente extrapola seus limites. como poderia agir por omissão? A omissão está muito mais para desvio do que excesso.

    "Eu me excedi por não fazer nada." hammm????

    é claro que a omissão pode ser considerada abuso de poder... mas na modalidade excesso? sinceramente... não dá pra entender.

  • USO E ABUSO DE PODER

    o abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

    a) excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

     CEP = Competência Excesso de Poder (Sanável regra)

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

    FDP = Finalidade Desvio Poder (Insanável) 

    Fonte: Estrategia Concursos.

  • Abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas ou omissivas, uma vez que deixar de exercer as suas competências também é um abuso, em virtude do poder-dever de agir.

    Comentário resumido de Dayane Gois.

  • EXCESSO DE PODER; É QUANDO UM AGENTE ATUA FORA DOS SEUS LIMITES DAS SUAS COMPETÊNCIAS INVADINDO A COMPETÊNCIA DE OUTROS AGENTES..

    desvio de poder: praticar ato com o fim diverso do interesse público ou diverso da sua finalidade legal.

  • Para sanar da dúvida da galera...

    A forma OMISSIVA é cabível tanto no excesso quanto no desvio de poder.

    GAB.E

  • O excesso está ligado a competência, podendo ser a extrapolação ou ausência dela...

  • Errado! O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma:

     comissiva quanto na omissiva

  • Abuso de autoridade

    1. (C)ompetência => (E)xcesso de (P)oder
    2. (F)inalidade => (D)esvio de (P)oder
    3. Omissão de poder
  • O abuso de poder também pode ocorrer por omissão.

  • Excelente explicação do Guilherme Medeiros

  • Legal .

  • ENUNCIADO:

    Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva.

    ME PARECE QUE TEM MAIS ERRO

    Vamos ver:

    Abuso de Poder (gênero)

    Desvio de poder (desvio de finalidade)

    Excesso de Poder (pratica ato sem ter competência)

    1) Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte (me parece que aqui seria excesso de poder na forma omissiva). Esta falando em poder-dever da agir, então ele tem competência para agir, tem dever de agir e não pratica o ato que esta obrigado. Ex. Dever de instaurar o PAD tendo conhecimento da infração do servidor. Esta no plano do Excesso de Poder por omissão)

    2)ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público (certo) não sendo cabível na modalidade omissiva (errado) Ex. Dever de instaurar o PAD tendo conhecimento da infração do servidor, e não faz.

    Obs. Exemplo de Desvio de poder omissivo (desvio de finalidade).

    Ex. Licitação para compra de equipamento médico para o hospital municipal. O prefeito vê o setor de licitação abrindo para compra de tinta para pintar as ruas da cidade porque esta chegando o período eleitoral, desconsiderando a emergência hospitalar. Desvio de Poder por omissão.

    De acordo com di Pietro (2004, p. 202), "finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato. Enquanto objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz (aquisição, transformação ou extinção de direitos) a finalidade é o efeito mediato.

  • OK>

  • gabarito= errado

    são modalidades do ABUSO DE PODER:

    *excesso de poder=atuar fora ou além de suas atribuições(vicio: competência)

    *desvio de poder= atuar dentro de suas atribuições(vicio: finalidade=> diversa)

    *omissão de poder= inercia(dever de agir)

  • JUSTIFICATIVA (CESPE) - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

  • gabarito Errado Desvio do Poder = Desvio da Finalidade Excesso de Poder = Excede a Competência
  • A redação dessa questão a torna certa, não consigo vislumbrar nenhum exemplo de excesso de poder na forma de omissão. A própria classificação apontada pelos colegas aponta verbos com sentido de "agir", "fazer" e afins. A ressalva feita pela pela questão é somente quanto a sua segunda parte.

    Ah! Mas se o chefe souber que seu subordinado exerceu conduta maculada com excesso de poder e ficar silente, aquele também está usando de excesso de poder.

    Não, de forma alguma. Ficar silente quanto a situação que deveria ser investigada não é excesso de poder, visto que o chefe não tem o poder de ficar silente! Eles está sim usando de abuso de poder, mas na espécie de desvio de poder.

    Enfim, infelizmente essas questões ainda são baseadas em doutrina clássicas que já foram rebatidas a algum tempo. Difícil.

  • Esclarecendo a questão:

    Abuso de poder é gênero, que possui 2 espécies: 1) excesso de poder (quando a autoridade pública excede sua competência); 2) desvio de poder (ou desvio de finalidade) (quando a autoridade pública age dentro de sua competência, porém visando fim diverso do previsto em lei ou fim diverso do interesse público).

    Em suma: é possível sim o excesso de poder na modalidade omissiva, em situações muito específicas (por isso o enunciado está errado). Isso ocorre quando o agente público tem o dever de agir para evitar uma situação que implique no transbordamento da competência, mas fica inerte.

    Parece complicado, mas não é!

    Vou dar um exemplo que fica bem fácil para entender: o diretor de um presídio tem a competência para, diante da falta grave de um condenado, determinar a sanção disciplinar "isolamento em cela" pelo prazo máximo de 30 dias, nos termos do art. 58 da LEP (após processo administrativo disciplinar).

    Caso o diretor do presídio X determine o isolamento em cela do condenado Y pelo prazo de 30 dias e, transcorrido este prazo, simplesmente se omita, deixando o condenado em isolamento de forma irregular por mais 10 dias (totalizando 40 dias), cometerá excesso de poder na modalidade omissiva.

    Gabarito: ERRADO

    COMENTÁRIO DO COLEGA Guilherme Medeiros.

  • Uma pá de comentários,

    mas nenhum diz exemplo de EXCESSO DE PODER na forma OMISSIVA.

    Como é possível EXTRAPOLAR sua competência se omitindo?

  • Casos Concretos

    Graças a Deus, apareceram nos comentários casos concretos, que servem para baixar a discussão ao terreno dos fatos, subtraindo-a daquela alta zona abstrata onde se pode dizer tudo sem se provar nada. Foram dois:

    a) caso da justificativa: Um superior hierárquico pratica condescendência criminosa a favor um de subordinado. Ele sabe que o subalterno fez algo errado, mas não toma providência alguma. Trata-se de um abuso de poder por omissão.

    Como o abuso é gênero, cabe a pergunta: em qual espécie de abuso o caso se encaixa? A banca não responde, mas, ao meu ver, trata-se de desvio de poder, uma vez que o ato não pode ser convalidado. Se o problema fosse de excesso de poder, o vício incidiria na competência, e haveria possibilidade convalidação.

    Sendo assim, esse exemplo não infirma a assertiva segundo a qual não cabe excesso de poder na modalidade omissiva. De fato, ele não trata dessa espécie de abuso de poder.

    b) caso do comentarista Guilherme Medeiros, que pelo menos tenta justificar melhor o erro da assertiva do que a justificativa da banca. "Caso o diretor do presídio X determine o isolamento em cela do condenado Y pelo prazo de 30 dias e, transcorrido este prazo, simplesmente se omita, deixando o condenado em isolamento de forma irregular por mais 10 dias (totalizando 40 dias), cometerá excesso de poder na modalidade omissiva." 

    Todavia, discordo da classificação de Guilherme. Esse caso também é de desvio de poder, uma vez que não pode haver convalidação da sobra de prisão pela autoridade competente. O que há em excesso aí não é poder, mas sim a prisão.

    Permanece, portanto, a pergunta: - é possível excesso de poder por omissão? Teoricamente, o que se predica do gênero também se predica da espécie. Assim, se o abuso pode ser cometido por omissão, também o excesso de poder. Isso bastou para que a assertiva fosse considerada incorreta. No entanto, e na prática? É possível conceber um exemplo concreto de excesso de poder por omissão?

  • Poderes administrativos têm como características a indisponibilidade e irrenunciabilidade. O administrador não pode se abster de agir quando detém o poder-dever da Adm. Não agir quando se deve é um abuso do poder.

    Helly Lopes Meirelles fala " se para o particular o poder de agir é uma faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar".

    A forma sintética de se posicionar quanto a ideia é pensar como o colega Magno: O que se predica do gênero também se predica da espécie.

  • Gabarito: E.

    Lendo o conceito de excesso de poder trazido pela Di Pietro, pensei em uma hipótese que talvez se possa considerar excesso de poder na modalidade omissiva (se alguém tiver certeza de que falo uma tremenda bobagem, por favor me corrija e avise):

    A autoridade que tem competência para efetuar promoções por antiguidade (ato vinculado) e fica inerte.

  • (Cabe Recurso)

    O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

    Ou seja, a banca indica que a espécie excesso de poder pode se apresentar na forma omissiva.

    O excesso de poder apresenta-se quando o agente público atua onde não tem competência para agir (vício de competência).

    O desvio de poder apresenta-se quando o agente público tem competência para a prática do ato, mas ao agir ou se omitir não atende à finalidade pública (vício de finalidade).

    Nessa linha, é possível afirmar que a figura do excesso de poder só se coaduna com um ato comissivo e não um ato omissivo.

    Um agente só adentrará na competência de um terceiro com um agir e não com um não agir. Quem não age fora de sua competência não está se omitindo e sim respeitando os limites legais de sua atuação. Em sentido contrário, ao agir fora de sua competência, invadindo competência alheia, aí sim estaria configurado o excesso de poder.

    Por outro lado, o desvio de poder, esse sim, pode se dar tanto em um ato comissivo quanto em um ato omisso. Ou seja, se um agente tem competência para a prática de um ato e não o faz, ele descumpre o seu poder-dever de agir, desviando-se da finalidade pública fixada pela regra competencial.

    Em linha com os argumentos aqui expostos é a doutrina do Professor José dos Santos Carvalho Filho em seu Manual de Direito Administrativo, 31ª edição, pp 51 e 52:

    A conduta abusiva dos administradores pode ocorrer de duas causas:

    1ª) o agente atua fora dos limites de sua competência;

    2ª) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo.

    No primeiro caso, diz-se que o agente atuou com “excesso de poder” e no segundo, com “desvio de poder”.

    Excesso de poder é a forma de abuso própria da atuação do agente fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    Já o desvio de poder é a modalidade de abuso em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu, como bem assinala Laubadère. A finalidade da lei está sempre voltada para o interesse público. Se o agente atua em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica, assim, conduta ilegítima“.

    Em resumo, para que seja configurado o excesso de poder, ou o agente extrapola os limites de sua competência (nesse caso, pratica ato comissivo em tema que inicialmente tinha competência, mas que desbordou em seus limites ) ou age onde não tem competência (pratica ato comissivo em tema que não possui competência).

    Fonte: Estratégia

  • AAA configura em DD e EE

    A= D + E

    Abuso = Desvio + Excesso (ambos poder)

    CEP FDP

    CEP: Competência - Excesso de Poder

    FDP: Finalidade - Desvio de Poder

  • Para concursos, a banca CEBRASPE adota a tese de que tanto no Excesso quanto no Desvio de Poder, cabem a modalidade omissiva. Vejamos:

    1) Ao se omitir, você está sendo permissivo. É da sua competência ser permissivo? Não

    2) Você está agindo além da sua competência ao ser permissivo com algo que você deveria coibir? Sim, porque sua competência é coibir.

    3) Agir além da sua competência é excesso de poder? Sim.

    Portanto, OMITIR-SE diante de uma conduta que você deveria COIBIR é sim uma conduta de excesso de poder.

  • O poder-dever obriga o agente público a agir ao omitir-se, por mero capricho, esta excedendo. Portanto a inércia do agente público, ou seja, omissão, é abuso de poder.

    "Ocorre desvio de poder na forma omissiva quando o agente público que detém o poder-dever de agir se mantém inerte, ao passo que o excesso de poder caracteriza-se pela necessária ocorrência de um transbordamento no poder-dever de agir do agente público, não sendo cabível na modalidade omissiva."

  • tanto comentários inúteis. Ainda perde um tempo para colocar besteira

  • Desvio de poder tudo bem, é fácil identificar omissivo ou comissivo. Porém, a questão informa que não cabe excesso de poder omissivo. Alguém pode mencionar um exemplo de excesso de poder omissivo, por favor?

  • O "Qual teu CEP, seu FDP?" não funcionou aqui :(

    CEP - Competência > Excesso de Poder.

    FDP - Finalidade> Desvio de Poder.

  • Abaixo segue um dos poucos artigos que me auxiliaram a entender a questão...

    "Diferentemente, o abuso de poder é a conduta do administrador público eivada de ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal; a duas, pelo não atendimento do interesse público; e, a três, pela omissão."

    Fonte: http://www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=7e7c5f89-5690-405a-8928-c2daba4be4a5&groupId=10136

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE - ERRADO. O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro esta que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

  • No início da afirmativa é possível identificar o erro pois, desvio de poder é agir objetivando a finalidade errada. Então não se relaciona com omissão. Se caso no início da afirmativa fosse usada a palavra "abuso" de poder, poderia fazer mais sentido.