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Qual é o tipo de responsabilidade civil aplicável nos casos de omissão do Estado? Se a Administração Pública causa um dano ao particular em virtude de uma conduta omissa, a responsabilidade nesta hipótese também será objetiva?
Doutrina tradicional e STJ: Na doutrina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).
Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar:
a) a omissão estatal;
b) o dano;
c) o nexo causal;
d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente).
Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.
O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. Vide: STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015.
Jurisprudência do STF: Tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão.
Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público.
(...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012.
FONTE: DIZER O DIREITO
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GABARITO CERTO.
A assertiva está em conformidade com o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante. A título de exemplo, vejam-se os seguintes julgados do STF: RE 372.472/RN,; RE 409.203/RS, STA 223/PE, Ag.Reg., RE 580.252/MS, e RE 598.356/SP.
FONTE:CESPE
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É possível que a administração pública responda objetivamente por ato omissivo, desde que exista o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
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Primeiramente a questão disse ser possível a responsabilidade estatal ser objetiva, portanto, corretamente. A regra de omissão estatal será subjetiva, mas sua exceção será objetiva, quando o Estado for garantidor (dever de agir para evitar o dano). Agora se a questão afirmasse que a omissão da administração pública é objetiva, estaria errada. Questão brilhante.
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Gabarito Certo, para os não assinantes.
Quando ocorre o caso de omissão do Estado (faute du servisse) a responsabilidade será subjetiva. Mas atenção, é necessário que o lesado comprove a omissão do Estado, que deixou de agir quando tinha obrigação. Entretanto, há que se destacar que essa deve ser uma omissão ilícita, ilegal, uma verdadeira falta de serviço, isto é, o serviço não existiu, ou funcionou mal ou funcionou atrasado. Sendo assim, A doutrina defende que a responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva.
Uma questão para ajudar a fixar:
(Cespe - AJ/TRT 10/2013) Todos os anos, na estação chuvosa, a região metropolitana de determinado município é acometida por inundações, o que causa graves prejuízos a seus moradores. Estudos no local demonstraram que os fatores preponderantes causadores das enchentes são o sistema deficiente de captação de águas pluviais e o acúmulo de lixo nas vias públicas. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
De acordo com a jurisprudência e a doutrina dominante, na hipótese em pauta, caso haja danos a algum cidadão e reste provada conduta omissiva por parte do Estado, a responsabilidade deste será subjetiva.
Certo, pois como o Estado foi negligente, já que todo ano havia inundações e nada fez - se omitiu - a responsabilidade será subjetiva.
obs: fonte: Aula Estratégia Concursos.
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TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA E IMEDIATA: ninguém pode ser responsabilizado por algo a que não tenha dado causa - e somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso.
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Em regra a responsabilidade do estado por condutas omissivas é subjetiva e objetiva por condutas comissivas.
O estado só responde objetivamente por conduta omissiva em determinados casos, por exemplo: Um pessoa liga todos os dias para o órgão público competente para informar que há uma árvore a ponto de cair sobre sua casa, e tal pessoa quer uma licença/autorização legal para cortar tal árvore sem que a mesma seja responsabilizada por crime ambiental, porém o estado é omissão quanto a requisição do cidadão e então a árvore cai sobre a casa da pessoal. Neste caso cabe a responsabilidade objetiva por conduta omissiva do estado, haja vista que o mesmo foi notificado de tal fato e não se fez necessário para evitar o desastre.
Há no caso de roubo art. 157 do CPP
1 - Caso você seja roubado na rua por um bandido, neste caso a responsabilidade do estado é subjetiva por natureza de omissão.
2 - Caso você esteja de madrugada em casa e você acorde com um bandido arrombando a sua casa e nesta ocasião você liga diversas vezes para a polícia e a mesma não aparece e o criminoso rouba sua casa mediante lesão e grave ameaça, neste caso é enquadrado como responsabilidade objetiva por conduta omissiva.
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tem-se, para definir o nexo de causalidade, três teorias, quais sejam: a) equivalência dos antecedentes; b) casualidade adequada; c) causa direta e imediata. Adota-se, no Brasil, a última. Dessa forma, se a omissão causar o dano, direta e imediatamente, há a responsabilidade do ente.
#pas
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III A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados concomitantemente a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento ilícito do poder público.
Vale ponderar que Cristiano Chaves de Farias, em 2019, defende que a majoritária hoje é sempre objetiva, sem na conduta omissiva quanto comissiva do Estado.
Abraços
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No caso em apreço, a responsabilidade da administração pública por omissão é subjetiva (Embora haja discussão nesse sentido a CESPE adotou esse corrente), nesse sentido, há de se verificar a conduta, o nexo de causalidade e o dano.
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A assertiva está em linha com a jurisprudência do STF, em especial a do RE 603.626:
“A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros”.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-comentado-de-direito-administrativo-prova-dp-df-com-recursos/
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Gabarito: CERTO
STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva (regra), devendo ser comprovada a OMISSÃO - negligência na atuação estatal, o DANO e o NEXO DE CAUSALIDADE.
OMISSÃO GENÉRICA - Culpa administrativa: responsabilidade subjetiva.
OMISSÃO ESPECÍFICA - Risco administrativo: responsabilidade objetiva.
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Requisitos básicos:
Conduta-----nexo ------Dano
excludentes:
Força maior
Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito.
Conduta comissiva> regra: Objetiva
Conduta omissiva regra(STJ) omissiva.(cuidado: existem outras teorias)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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“Diante de tal indefinição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se orientando no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do Poder Público em impedir a sua ocorrência – quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo – surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa, consoante os seguintes precedentes:
[…]
Deveras, é fundamental ressaltar que, não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal. Entendimento em sentido contrário significaria a adoção da teoria do risco integral, repudiada pela Constituição Federal, como já mencionado acima.” (g.n.) (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 30/03/2016, Repercussão geral)
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complementando:
Quando o Estado tem o dever jurídico de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, § 6.º, por danos a elas ocasionados, mesmo que não concretamente causados por atuação de seus agentes. Nessas situações, o só fato de haver possibilitado a ocorrência do dano levará o Estado a responder por uma omissão específica (deixou de cumprir um dever específico, legal ou constitucional, a ele atribuído) - e, para efeito de responsabilidade civil do poder público, tal omissão equipara-se a uma conduta cornissiva, a uma atuação estatal.
DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO ·Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
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Gabarito Correto.
* responsabilidade civil por omissão da administração.
*a omissão especifica está presente, em especial, quando há pessoas sob custodia do Estado.
Exemplo:
>presidiários
>Pessoas internadas em hospitais públicos ( observação irá depender do contexto).
>Estudantes de escolas públicas
--- > São casos que serão responsabilidade objetiva sem precisar comprovar culpa do estado.
* omissão genérica; enseja a responsabilidade civil subjetiva da administração na modalidade culpa administrativa. O prejudicado é que terá de provar que houve omissão culposa do Estado.
Exemplo:
>Delinquentes.
>Multidões.
> Enchente ou vendaval.
Caso hipotético; uma enchente que provocou estragos na residência de um particular, este terá direito a indenização do Estado caso consiga provar que os bueiros e as galerias pluviais, cuja manutenção é dever do poder público, estavam entupidos.
DICA!
-- >Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou culpa do agente).
Dica!
--->Regra: Omissão Genérica ---- > Responsabilidade civil subjetiva
--->Exceção: Omissão especifica --- > Responsabilidade Civil Objetiva
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CERTO
A responsabilidade do Estado por omissão, em regra, é subjetiva.Mas pode ser objetiva quando ficar demonstrado que o estado foi acionado e, ainda assim se omitiu e essa omissão foi determinante para o resultado (nexo de causalidade)
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Questão usou palavras rebuscadas para poder dá um medinho de responder rsrs
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No meu entender a questão está errada, pois relatou uma omissão genérica. Não concordo com o gabarito.
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ótima aula sobre o assunto é do professor Eduarto Tanaka no Youtube, responsabilidade do estado.
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Simples: questão diz que tem que haver o nexo causal da conduta omissiva e o dano causado.
Sendo assim comprovado o dano a terceiro por omissão do Estado, este responde.
Terceiro terá que comprovar o dano causado.
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Pode-se conceituar a responsabilidade extracontratual do Estado como a "obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos."
Gabarito: Certo
Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 23. ed. São Paulo: Atlas, 201 O. p. 643.
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Galera, em regra a omissão estatal gera uma responsabilidade subjetiva. Porém, existem exceções em que a omissão estatal gerará uma responsabilidade objetiva! Ésó isso, espero ter ajudado. Abraço!
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VÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DE Coelha prasempre!
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A questão está certa.
Como regra, nos casos de responsabilidade civil do estado por omissão, a responsabilidade será subjetiva, contudo, quando for adotada a Teoria do Risco Integral (ex. meio ambiente e desastres nucleares) a responsabilidade pela omissão será objetiva.
O que a questão está pedindo é sobre a necessidade de dano e nexo de causalidade, que deverão estar presentes em ambas as modalidades de responsabilidade.
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CERTO
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Omissivo, é um não fazer da administração publica. Este não fazer causa um dano a um particular.
Ao processar a Adm pública, esta responsabilidade será subjetiva, ou seja,
É necessário que a vítima prove se houve o dolo e culpa da Adm.
STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva (regra), devendo ser comprovada a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
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CONDUTA - NEXO CAUSAL - DOLO/CULPA.
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Gabarito: Verdadeiro
A assertiva está em linha com a jurisprudência do STF, em especial a do RE 603.626:
“A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros”.
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GABARITO: CERTO
No caso de omissão do Estado, a responsabilidade será subjetiva. Dessa maneira, é necessário que o lesado comprove a omissão do Estado, que deixou de agir quando tinha obrigação.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Quando a conduta estatal for omissiva, tem-se a responsabilidade subjetiva na modalidade culpa administrativa.
Na culpa por omissão, deve existir um dano evitável, ou seja, mesmo com a omissão, se o dano for impossível de se evitar, não há que se falar em omissão passível de responsabilização.
Nas hipóteses de responsabilidade "subjetiva" por omissão, a responsabilização não se funda em uma análise do sujeito propriamente dito, mas sim em um elemento não subjetivo, qual seja a prestação não eficiente do serviço público.
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A questão indicada está relacionada com desvio de poder.
• Supremo Tribunal Federal:
- AgReg. no Recurso Extraordinário com Agravo: ARE 843559 RJ
Órgão Julgador: Segunda Turma
Julgamento: 02/12/2014
Relator: Min. Celso de Mello
Ementa:
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. ELEMENTOS ESTRUTURAIS. PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA INCIDÊNCIA DO ART.37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. FATO DANOSO (INCAPACIDADE PERMANENTE) RESULTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO INADEQUADO EM HOSPITAL PÚBLICO) DANOS MORAIS. RESSARCIBILIDADE. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
(...) A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição hajam causado a terceiros.
Referência:
STF. Jurisprudência.
Gabarito: CERTO, com base no ARE 8433559 RJ
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Cabe a inversão do ônus da prova, ou seja ,quem tem que provar a omissão do estado, é o terceiro prejudicado.
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CERTO! Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.
Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.
Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).
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CERTO
Responsabilidade por ato comissivo----Objetiva-----independe de dolo/culpa
Responsabilidade por omissão-----Subjetiva------depende de dolo/culpa---- nexo+dano
"Tratando-se de ato omissivo do poder público a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes negligência, imperícia ou imprudência."
(DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- ED. 2016)
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Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é
A) objetiva, bastando que sejam comprovadas a existência do dano, efetivo ou presumido, e a existência de nexo causal entre conduta e dano.
B) objetiva, bastando a comprovação da culpa in vigilando e do dano efetivo.
C) subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.
D) subjetiva, sendo necessário comprovar a existência de dolo e dano, mas sendo dispensada a verificação da existência de nexo causal entre ambos.
E) objetiva, bastando que seja comprovada a negligência estatal no dever de vigilância, admitindo-se, assim, a responsabilização por dano efetivo ou presumido.
GABARITO: LETRA C
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Essa questão foi excessivamente covarde.
A assertiva descreve que a responsabilidade do Estado por omissão é objetiva. Isso, em regra, não é verdade.
Responsabilidade do Estado por ação - Objetiva.
Responsabilidade do Estado por omissão -
REGRA - Subjetiva na modalidade "Falta do serviço". Isso NÃO quer dizer que o Estado responde por dolo ou culpa. Significa que é preciso que (1) não tenha prestado o serviço (2) o serviço não tenha sido prestado de forma devida (3) o serviço tenha sido prestado com atraso.
EXCEÇÃO - Se o Estado estiver na posição de garantidor, será objetiva. Exemplos: Escola, presídio.
Certamente, a DP atua mais vezes sob a exceção da responsabilidade do Estado pot omissão.
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QUESTÃO DESSA TEM QUE SER ANULADA!
Cespe tenta colocar tanto PEGUINHA que se acaba enrolando na questão.
Pelo texto ele afirma que so é necessário 2 PONTOS: O dano X nexo de causalidade. NÃo falou nada de provar DOLO OU CULPA... e como não esta explicito em lugar nenhuma da questão.. ela se torna INCOMPLETA e PORTANTO ... passível de ANULAÇÃO.
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Responsabilidade civil do Estado por ação ou omissão
► Ação -> responsabilidade objetiva -> teoria do risco administrativo
► Omissão -> responsabilidade subjetiva -> teoria da culpa administrativa
Quando há omissão, em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública.
Prof. Erick Alves
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Vejam que a questão pergunta "se é POSSÍVEL por um ato omisso a administração ser responsabilizada de forma objetiva" como os colegas já comentaram anteriormente, sim isso é possível,
Quando o poder público está na posição de GARANTIDOR, quando tem um dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica, a responsabilidade civil por danos ocasionados e essas pessoas ou coisas é do TIPO OBJETIVA.
Quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, §6º, CF, por danos a elas ocasionados, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes. Afirma-se, que nessas situações, ao possibilitar que o dano ocorresse, o Estado responderá por uma omissão específica, a qual, para efeito de responsabilidade civil ao poder público equipara-se à conduta comissiva (a omissão genérica diferente, enseja, em regra, responsabilidade subjetiva, na modalidade culpa administrativa). Direito Administrativo Descomplicado.
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conceito e sinônimos são questão de sobrevivência em concurso: culpa administrativa é a famosa "faute du service". Vai que aparece o galicismo na sua prova?!?!?
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Inequívoco = evidente.
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Imagine duas hipóteses em que um cidadão é vítima de roubo em via pública. O primeiro crime ocorre em uma rua deserta de madrugada, e o segundo, em rua movimentada, na parte da tarde, em frente à delegacia, onde havia policiais na entrada, que nada fizeram.
De acordo com jurisprudência e doutrina modernas, em tese, incide a responsabilidade civil:
OBJETIVA na segunda hipótese, e a OMISSÃO ESPECÍFICA estatal acarreta o dever de indenizar o cidadão, sem necessidade de comprovação do elemento subjetivo do agente público;
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uma posição constante nas provas do cespe:
STJ: A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva (regra), devendo ser comprovada a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
OMISSÃO GENÉRICA - Culpa administrativa: responsabilidade subjetiva.
OMISSÃO ESPECÍFICA - Risco administrativo: responsabilidade objetiva.
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A omissão estatal, pautada pela teoria da culpa anônima, será avaliada de forma subjetiva, em regra, exigindo-se nesse caso: conduta omissiva + nexo causal + resultado + dolo/culpa.
A exceção se dá nos casos em que o estado está no papel do agente garantidor, respondendo, então, de forma objetiva.
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Importante lembrar que, em casos de omissão genérica do Estado embora se aplique a teoria da responsabilidade subjetiva, esta se difere daquela prevista no Código Civil. Estamos falando da CULPA ANÔNIMA, ou CULPA DO SERVIÇO. Nesse sentido, para fins de responsabilização do Estado, deve-se demonstrar a má prestação de serviço público ou, ainda, a prestação ineficiente.
Assim, são elementos definidores da responsabilidade civil do Estado, em casos de omissão: i) comportamento omissivo do Estado; ii) dano; iii) nexo de causalidade e iv) culpa do serviço público.
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GAB: CERTO.
O pessoal em vez de ajudar só atrapalha! Por que não postam o gabarito da questão?! Ficam colocando um monte de blábláblá, ta louco... Concurseiros precisamos nos ajudar!
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Ainda bem que o examinador traduziu o que foi dito no começo da questão. #EXAUSTÃOeFÉ
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PRA REFORÇAR:
Prova: FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz Substituto
Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização
B) objetiva; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva. GABARITO
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No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.
Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.
___________________________________________________________________
Responderão OBJETIVAMENTE
---> As pessoas jurídicas de direito público e
---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público
___________________________________________________________________
Responderão SUBJETIVAMENTE
---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica
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Coração até acelera nas omissões das assertivas corretas do CESPE. rs
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"Entendeu o Supremo que só é possível admitir o nexo de causalidade quando o dano for efeito necessário de uma causa, que envolve sempre o dano direto e imediato, enquanto o dano indireto ou remoto será abrangido apenas quando para sua produção não haja concausas (causas que concorreram para o evento)" - Fernando Baltar, Direito Administrativo, página 506.
Dessa forma, adotou-se a teoria do dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal, afastando a teoria da equivalência das condições.
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Gab : Certo
O Estado também responde por omissão
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teoria da causalidade direta, imediata
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Complementando:
Preso mata outro preso = Estado responde OBJETIVAMENTE, pois tinha o dever de garantia sobre ele.
Preso mata um policial penal = Estado responde subjetivamente (deve haver comprovação de omissão do Estado perante o agente)
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ótima redação!
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[NEXO CAUSAL]
Elemento referencial entre a conduta e o resultado. É através dele que poderemos concluir quem foi o causador do dano. Pode-se ainda afirmar que o nexo de causalidade é elemento indispensável em qualquer espécie de responsabilidade civil. É liame que une a conduta do agente ao dano.
Gabarito (C)
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Bons Estudos ❤
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A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano – sem isso, não há falar em responsabilização. Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
Fonte: Resumão QB
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Certo, deve-se comprovar apenas o nexo causal...
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CERTO
OMISSÃO DO ESTADO
DOUTRINA + STJ: subjetiva, para ser indenizado tem que provar omissão estatal, dano, nexo causal, culpa administrativa (não funciona, tardia ou ineficiente).
STF: objetiva, responsabilidade comissiva ou omissiva, desde que obrigação legal específica de agir para impedir o dano "omissão específica".
Fonte: Manual Caseiro
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RESPONSBILIDADE CIVIL: (entendendo o conceito)
- Dever de indenizar;
- CONDUTA + NEXO CAUSAL + DANO --> Responsabilidade OBJETIVA (se configura unicamente com a figura desses três elementos).
- OBS.: Deve haver todos os 3;
- CONDUTA + NEXO CAUSAL + DANO + DOLO ou CULPA --> Responsabilidade SUBJETIVA;
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Fonte: meus resumos.
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Sem nexo causal = sem tipicidade.
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Rapaz, se o elaborador não explica esta parte da questão "desde que seja inequívoco o requisito da causalidade, em linha direta e imediata", a % de acerto era menor kkkkkkk
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Responsabilidade do estado em caso de OMISSÃO:
Deverá haver comprovação da omissão do Estado;
1. Omissão GENÉRICA: como, por exemplo o fiscal rodoviário deve fiscalizar o excesso de velocidade dos veículos automotores, contudo houve um acidente decorrente de excesso de velocidade. Conclusão: a responsabilidade é SUBJETIVA, pois, apesar de ser encargo do estado, é impossível a fiscalização de todos os veículos simultaneamente.
2. Omissão Específica: caso o estado seja responsável por administrar ou fiscalizar determinado bem ou serviço, mas não o faça por negligência, a responsabilidade é OBJETIVA. Exemplo: O Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública.
* Se trata de uma omissão culposa do Estado;
Fonte: meus resumos
@projeto.eu_prf
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CERTO
(...) A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição hajam causado a terceiros.
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* responsabilidade civil por omissão da administração.
*a omissão especifica está presente, em especial, quando há pessoas sob custodia do Estado.
Exemplo:
>presidiários
>Pessoas internadas em hospitais públicos ( observação irá depender do contexto).
>Estudantes de escolas públicas
--- > São casos que serão responsabilidade objetiva sem precisar comprovar culpa do estado.
* omissão genérica; enseja a responsabilidade civil subjetiva da administração na modalidade culpa administrativa. O prejudicado é que terá de provar que houve omissão culposa do Estado.
Exemplo:
>Delinquentes.
>Multidões.
> Enchente ou vendaval.
Caso hipotético; uma enchente que provocou estragos na residência de um particular, este terá direito a indenização do Estado caso consiga provar que os bueiros e as galerias pluviais, cuja manutenção é dever do poder público, estavam entupidos.
DICA!
-- >Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou culpa do agente).
Dica!
--->Regra: Omissão Genérica ---- > Responsabilidade civil subjetiva
--->Exceção: Omissão especifica --- > Responsabilidade Civil Objetiva
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O nexo causal ocorre quando há relação entre a conduta estatal e o dano sofrido pelo terceiro.
Dessa forma, deve-se comprovar que foi a conduta estatal que causou o dano.
EXEMPLO: Durante o socorro a vítimas de um acidente de trânsito, a maca utilizada para transportar um dos feridos quebra e a vítima se choca contra o solo. Posteriormente, a pessoa vem a falecer. Entretanto, ficou comprovado que a queda não teve relação com a morte da pessoa, mas sim a pancada que ela sofreu na cabeça no acidente de trânsito. No caso, não há relação entre a conduta estatal e o óbito, uma vez que a causa foi, na verdade, o acidente.
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Jurisprudência do STJ e STF: Responsabilidade civil do Estado por omissão
STJ:
A responsabilidade civil do Estado por omissão deve ser subjetiva, com fundamento da culpa anônima.
STF:
Omissão específica: responsabilidade objetiva.
Omissão genérica: responsabilidade subjetiva, com base na culpa anônima.
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Nexo de causalidade, gravem isso.
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REVISÃO!
Ano: 2018 Banca: cespe
Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.
GABA: C
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Condutas omissivas = responsabilidade SUBJETIVA (teoria da culpa administrativa).
Só há responsabilidade se a omissão for ilícita, diferentemente das condutas comissivas, que podem gerar o dever de indenizar ainda que lícitas. Ademais, em regra, só há responsabilidade nos casos de omissões especificas (quando o Estado deve e pode agir para evitar o dano).
De outro lado, tem-se as situações de risco criadas pelo Estado quando este assume a guarda de pessoas ou coisas. Ex: quando o Estado cria presídios, usinas nucleares ou barragens. Nesses casos, a responsabilidade será OBJETIVA, aplicando-se a teoria do risco administrativo OU a teoria do risco integral (quando previsto em lei ou na CF). Ex1: morte de preso em presídio, o Estado criou a situação de risco ao assumir a guarda do preso, tendo o dever específico de agir para evitar a morte (risco administrativo); Ex2: Usina nuclear e o dano causado por material nuclear vazado por um furacão (risco integral).
OBS: existem decisões do STF, inclusive em RE, defendendo a responsabilidade objetiva tanto na omissão quanto na ação. Esse entendimento é adotado por Helly Lopes Meirelles.
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Certo.
Entende-se que, quando o Estado é omisso em seu dever legal de agir, deverá reparar o prejuízo causado. Porém, a responsabilidade será na forma subjetiva, uma vez que deverá ser demonstrada a omissão estatal (culpa). Nesse caso, deve ser demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta omissa do Estado.
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Responsabilidade por omissão.
Em casos de omissão. aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, que o elemento subjetivo está condicionado ao dever de indenizar. Essa responsabilidade subjetiva é diferente da civilista.
Na subjetiva, não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente, mas sim da responsabilização decorrente de CULPA ANÔNIMA. Assim, para responsabilização do ente público, não precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação do serviço ou da prestação ineficiente do serviço.
A responsabilização depende da ocorrência de um ato omissivo ilícito. Logo, não responde por fatos da natureza, atos de terceiros ou atos de multidão.
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DISCORDANDO DO COMENTÁRIO DO PROF.
(Cebraspe – TJ SC/2019) De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é
a) objetiva, bastando que sejam comprovadas a existência do dano, efetivo ou presumido, e a existência de nexo causal entre conduta e dano.
b) objetiva, bastando a comprovação da culpa in vigilando e do dano efetivo.
c) subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos. CORRETA.
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Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.
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A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015.
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< > GABARITO: CERTO
Atos comissivos ou omissivos: Estado pratica ou deixa de praticar.
Cabe ao Estado respeitar e garantir os direitos humanos, tais obrigações ensejam responsabilização quando seus agentes violam direitos humanos ou se omitem injustificadamente, na prevenção ou repressão de violações realizadas por particulares.
FONTE: ALFACON
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GABARITO : CERTO
Quando a afirmativa diz : "é possível" ela não está categorizando mas dando margem para outras possibilidades que neste contexto o Estado poderá ser responsabilizado por prática Omissiva, desde que ocorra nexo causal entre a prática e o dano causado.
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O STJ distingue em omissão genérica (responsabilidade subjetiva) e omissão específica (responsabilidade objetiva).
Todavia, Segundo entendimento mais recentemente pacificado pelo STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva até mesmo em conduta omissiva, quando violado um dever de agir esperado.