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Súmula 510
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Súmula 510 do STF
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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A responsabilidade recai sobre o agente delegado.
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e) Teoria da encampação: a defesa do ato pela autoridade equivocadamente apontada como coatora supre a errônea indicação e permite o julgamento do MS. O superior assume a responsabilidade pelo subalterno.
Para aplicação desta teoria é necessária a observação de quatro condições:
? O encampante deve ser superior hierárquico do encampado;
? O juízo seja competente para apreciar o MS também contra o encampante;
? As informações prestadas pelo encampante enfrentem diretamente a questão, não alegando apenas ilegitimidade;
? For razoável a dúvida contra a real autoridade coatora. REMS 21.508/MG
Abraços
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JUSTIFICATIVA CESPE: Praticado ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela deve ser impetrada no mandado de segurança, conforme entendimento sumulado pelo STF. Conf. Súmula n.º 510 do STF (Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial).CERTO.
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Fui com a súmula da teoria da encampação na hora da prova e errei a questão.
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Questão correta, outra ajuda a fundamentar, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais;
Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.
GABARITO: CERTA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. AUTORIDADE COATORA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 5º, LXIX, DA CF. SÚMULA 510/STF. 1. Segundo o art. 5º, LXIX, da CF/88, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". 2. O Ministro de Estado só é parte legítima para figurar como autoridade coatora quando pratica pessoalmente o ato impugnado. 3. Nos termos da súmula 510/STF, "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". 4. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no MS: 12425 DF 2006/0262043-7, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 28/02/2007, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/03/2007 p. 271)
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e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.
Embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato.
Certo
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. AUTORIDADE COATORA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 5º, LXIX, DA CF. SÚMULA 510/STF. 1. Segundo o art. 5º, LXIX, da CF/88, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". 2. O Ministro de Estado só é parte legítima para figurar como autoridade coatora quando pratica pessoalmente o ato impugnado. 3. Nos termos da súmula 510/STF, "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". 4. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no MS: 12425 DF 2006/0262043-7, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 28/02/2007, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/03/2007 p. 271)
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Apenas como complementação:
Info. 909 STF: São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingressos, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.
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A
questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial
no que tange ao Mandado de Segurança e suas regras de impetração. Por meio de
caso hipotético, expõe situação em que é impetrado MS contra a autoridade
delegante. Tendo em vista a situação é correto dizer que, sim, embora a
competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o
mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente
praticou o ato.
Conforme
inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no
exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a
medida judicial.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Minha contribuição.
Mandado de Segurança
Objeto => Direito líquido e certo
Natureza jurídica => Ação civil
Legitimidade ativa => 1° MS (Individual): prejudicado 2° MS (Coletivo): PEAO
> Partido político com representação no Congresso Nacional
> Entidade de classe
> Associação constituída há pelo menos 1 ano
> Organização sindical
Legitimidade passiva => Autoridade pública ou pessoa equiparada
Custas => Há pagamentos de custas
Obs.: Possui prazo decadencial de 120 dias, a partir da notificação da ilegalidade.
Abraço!!!
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A questão está certa.
O MS deve ser impetrado contra a autoridade que, de fato, praticou o ato. Súmula 510 STF.
Vale lembrar que o STJ tem adotado que é possível a aplicação da Teoria da Encampação no MS quando estiverem presentes cumulativamente os seguintes requisitos: a autoridade que praticou o ato estiver subordinada à autoridade que deveria ter praticado o ato inicialmente; o agente que praticou o ato tiver se pronunciado sobre o mérito da questão; não haver mudança da competência absoluta prevista na CF.
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Eu raciocinei pensando que contra o agente não pode ser impetrado o mandado de segurança, pois ele representa a administração, então devido a responsabilidade civil, ele não deveria estar no polo passivo da ação :(
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A justificativa dada pela Banca, de que, “praticado ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela DEVE ser impetrada no mandado de segurança” não se coaduna perfeitamente com a Súmula 510 do STF. A Súmula não afirma que DEVE ser impetrado contra a autoridade delegatária, diz apenas que CABE a impetração contra ela.
Cabe o MS contra a autoridade delegatária, não necessariamente DEVE ser interposto contra ela. São coisas diferentes, o que compromete o gabarito.
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Na administração, quando se delega uma função fica o delegado remetido a responsabilidades da tal competência. A questão deixa clara que foi uma ação delegada pelo secretário ao diretor da creche. GAB CERTO
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Concordo com o Pedro Costa, a súmula não fala em DEVERIA/DEVE, mas sim cabe. Se alguém puder demonstrar fundamentadamente que o deveria não torna a questão errada ficarei grato, mas acho que esta questão foi uma bola fora.
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A parte de constitucional da DPE/DF veio feroz, viu
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*Principais Súmulas:
Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".
Súmula 202 STJ: A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
Súmula 268 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
Súmula 510 STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.
Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES."
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Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Se eu te delego uma função, você responderá por ela. Até porque caso cometa algo de errado (má-fé) não é justo o delegante responder. GAB CERTO
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Súmula 510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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SUMULA 510 STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Achei que fosse contra a entidade.
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Súmula 510
Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Traduzindo...
Se houver delegação de competência para a prática de determinado ato, eventual mandado de segurança deverá ser dirigido à autoridade delegada, ou seja, a que efetivamente praticou o ato, e não à autoridade delegante.
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Você acaba de se levantar todo ralado e tropeça de novo. Essa prova da DPE, xesus.
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GABARITO CERTO
ACHO ESTRANHO A ALTERNATIVA DADA COMO GABARITO POIS A RESPONSABILIDADE DEVERIA RECAIR SOBRE A ENTIDADE QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS PELOS SEUS AGENTES. INDEPENDENTE DA CULPA DE DELEGADO OU DELEGANTE A ENTIDADE SERÁ ALVO DO MANDATO DE SEGURANÇA. AGORA, REALMENTE A CULPA É DO DELEGADO, ALGO QUE NÃO É QUESTIONADO NO MEU ENTENDER.
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Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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errei todas com esse enunciado da creche. PQP
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Embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato.
Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Assertiva certa.
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Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Eu fui na onda de que deveria processar o Estado, pois ele tem a responsabilidade objetiva
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Súmula STF 510
Praticado o ato por autoridade, no exercício de
competência delegada, contra ela cabe o Mandado de
Segurança ou a medida judicial.
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ATO PRATICADO EM DELEGAÇÃO > IMPETRAR O MS CONTRA A AUTORIDADE PARA A QUAL FOI DELEGADA A FUNÇÃO
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Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Cabe mandado de segurança contra autoridade com competência delegada por seu superior
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O Delegado responde pelos atos praticados, é a regra!
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SÚMULA N. 628 A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
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Obrigada a todos vcs que repetiram a súmula n. 510 -----> 1513 vezes, to quase decorando!
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CONCURSEIRO, leia a questão toda!!! kkkk
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Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Outra questão CESPE:
Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato. (CESPE)
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O MS deve ser impetrado contra a autoridade a qual praticou o ato.
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Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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No caso de delegação, o coator será a autoridade delegada e não a delegante (que detém a competência originária de determinado ato).
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Correto, nos termos da Súmula nº 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Sim. Contra quem PRATICOU. Neste caso é quem negou a vaga
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Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Alguém aqui sabe me dizer se quem tá estudando para o inss é necessário ter o conhecimento de súmulas?