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ID
3020587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.


Embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Súmula 510 do STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • A responsabilidade recai sobre o agente delegado.

  • e) Teoria da encampação: a defesa do ato pela autoridade equivocadamente apontada como coatora supre a errônea indicação e permite o julgamento do MS. O superior assume a responsabilidade pelo subalterno. 

    Para aplicação desta teoria é necessária a observação de quatro condições:

    ? O encampante deve ser superior hierárquico do encampado;

    ? O juízo seja competente para apreciar o MS também contra o encampante;

    ? As informações prestadas pelo encampante enfrentem diretamente a questão, não alegando apenas ilegitimidade;

    ? For razoável a dúvida contra a real autoridade coatora. REMS 21.508/MG

    Abraços

  • JUSTIFICATIVA CESPE: Praticado ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela deve ser impetrada no mandado de segurança, conforme entendimento sumulado pelo STF. Conf. Súmula n.º 510 do STF (Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial).CERTO.

  • Fui com a súmula da teoria da encampação na hora da prova e errei a questão.

  • Questão correta, outra ajuda a fundamentar, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. AUTORIDADE COATORA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 5º, LXIX, DA CF. SÚMULA 510/STF. 1. Segundo o art. 5º, LXIX, da CF/88, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". 2. O Ministro de Estado só é parte legítima para figurar como autoridade coatora quando pratica pessoalmente o ato impugnado. 3. Nos termos da súmula 510/STF, "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no MS: 12425 DF 2006/0262043-7, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 28/02/2007, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/03/2007 p. 271)

  • e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro. Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.

    Embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato.

    Certo

    MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE. AUTORIDADE COATORA. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 5º, LXIX, DA CF. SÚMULA 510/STF. 1. Segundo o art. 5º, LXIX, da CF/88, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público". 2. O Ministro de Estado só é parte legítima para figurar como autoridade coatora quando pratica pessoalmente o ato impugnado. 3. Nos termos da súmula 510/STF, "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". 4. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no MS: 12425 DF 2006/0262043-7, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 28/02/2007, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/03/2007 p. 271)

  • Apenas como complementação:

    Info. 909 STF: São constitucionais a exigência de idade mínima de quatro e seis anos para ingressos, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental, bem como a fixação da data limite de 31 de março para que referidas idades estejam completas.

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança e suas regras de impetração. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que é impetrado MS contra a autoridade delegante. Tendo em vista a situação é correto dizer que, sim, embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato.  

    Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança

    Objeto => Direito líquido e certo

    Natureza jurídica => Ação civil

    Legitimidade ativa => 1° MS (Individual): prejudicado 2° MS (Coletivo): PEAO

    > Partido político com representação no Congresso Nacional

    > Entidade de classe

    > Associação constituída há pelo menos 1 ano

    > Organização sindical

    Legitimidade passiva => Autoridade pública ou pessoa equiparada

    Custas => Há pagamentos de custas

    Obs.: Possui prazo decadencial de 120 dias, a partir da notificação da ilegalidade.

    Abraço!!!

  • A questão está certa.

    O MS deve ser impetrado contra a autoridade que, de fato, praticou o ato. Súmula 510 STF.

    Vale lembrar que o STJ tem adotado que é possível a aplicação da Teoria da Encampação no MS quando estiverem presentes cumulativamente os seguintes requisitos: a autoridade que praticou o ato estiver subordinada à autoridade que deveria ter praticado o ato inicialmente; o agente que praticou o ato tiver se pronunciado sobre o mérito da questão; não haver mudança da competência absoluta prevista na CF.

  • Eu raciocinei pensando que contra o agente não pode ser impetrado o mandado de segurança, pois ele representa a administração, então devido a responsabilidade civil, ele não deveria estar no polo passivo da ação :(

  • A justificativa dada pela Banca, de que, “praticado ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela DEVE ser impetrada no mandado de segurança” não se coaduna perfeitamente com a Súmula 510 do STF. A Súmula não afirma que DEVE ser impetrado contra a autoridade delegatária, diz apenas que CABE a impetração contra ela.

    Cabe o MS contra a autoridade delegatária, não necessariamente DEVE ser interposto contra ela. São coisas diferentes, o que compromete o gabarito.

  • Na administração, quando se delega uma função fica o delegado remetido a responsabilidades da tal competência. A questão deixa clara que foi uma ação delegada pelo secretário ao diretor da creche. GAB CERTO

  • Concordo com o Pedro Costa, a súmula não fala em DEVERIA/DEVE, mas sim cabe. Se alguém puder demonstrar fundamentadamente que o deveria não torna a questão errada ficarei grato, mas acho que esta questão foi uma bola fora.

  • A parte de constitucional da DPE/DF veio feroz, viu

  • *Principais Súmulas:

    Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

    Súmula 202 STJ: A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

    Súmula 268 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".

    Súmula 510 STF: “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

    Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES."

  • Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Se eu te delego uma função, você responderá por ela. Até porque caso cometa algo de errado (má-fé) não é justo o delegante responder. GAB CERTO

  • Súmula 510-STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  •  Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegadacontra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • SUMULA 510 STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Achei que fosse contra a entidade.

  • Súmula 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Traduzindo...

    Se houver delegação de competência para a prática de determinado ato, eventual mandado de segurança deverá ser dirigido à autoridade delegada, ou seja, a que efetivamente praticou o atoe não à autoridade delegante.

  • Você acaba de se levantar todo ralado e tropeça de novo. Essa prova da DPE, xesus.

  • GABARITO CERTO

    ACHO ESTRANHO A ALTERNATIVA DADA COMO GABARITO POIS A RESPONSABILIDADE DEVERIA RECAIR SOBRE A ENTIDADE QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS PELOS SEUS AGENTES. INDEPENDENTE DA CULPA DE DELEGADO OU DELEGANTE A ENTIDADE SERÁ ALVO DO MANDATO DE SEGURANÇA. AGORA, REALMENTE A CULPA É DO DELEGADO, ALGO QUE NÃO É QUESTIONADO NO MEU ENTENDER.

  • Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • errei todas com esse enunciado da creche. PQP

  • Embora a competência originária da prática do ato seja do secretário municipal, o mandado deveria ter sido impetrado contra a autoridade que efetivamente praticou o ato. 

    Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Assertiva certa.

  • Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Eu fui na onda de que deveria processar o Estado, pois ele tem a responsabilidade objetiva

  • Súmula STF 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de

    competência delegada, contra ela cabe o Mandado de

    Segurança ou a medida judicial.

  • ATO PRATICADO EM DELEGAÇÃO > IMPETRAR O MS CONTRA A AUTORIDADE PARA A QUAL FOI DELEGADA A FUNÇÃO

  • Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Cabe mandado de segurança contra autoridade com competência delegada por seu superior

  • O Delegado responde pelos atos praticados, é a regra!

  • SÚMULA N. 628 A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. 

  • Obrigada a todos vcs que repetiram a súmula n. 510 -----> 1513 vezes, to quase decorando!

  • CONCURSEIRO, leia a questão toda!!! kkkk

  • Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Outra questão CESPE:

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato. (CESPE)

  • O MS deve ser impetrado contra a autoridade a qual praticou o ato.

  • Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • No caso de delegação, o coator será a autoridade delegada e não a delegante (que detém a competência originária de determinado ato).

  • Correto, nos termos da Súmula nº 510, STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Sim. Contra quem PRATICOU. Neste caso é quem negou a vaga

  • Conforme inteligência da Súmula 510, do STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Alguém aqui sabe me dizer se quem tá estudando para o inss é necessário ter o conhecimento de súmulas?