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ID
3020593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.


Se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

Alternativas
Comentários
  • Dica para guardar a legitimidade ativa para o MS Coletivo: POEA (Partidos, organizações, entidades de classe e associações).

    Artigo 21, caput, da Lei 12.016/09: "Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. "

  • ERRADO

    O art. 5º, inciso LXX, da Constituição Federal e também o art. 21 da Lei nº 12.016/2009 não elencam a Defensoria Pública como uma das legitimadas para impetrar mandado de segurança coletivo, havendo apenas menção aos partidos políticos e organizações sindicais ou associações de classe constituídas há, pelos menos, 01 (um) ano.

    A princípio, isso não poderia ser um impedimento ao exercício de tão direito em face da chamada legitimação conglobante, que, segundo Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr., é aquela espécie de “legitimação extraordinária permitida pelo ordenamento, mesmo que não expressa na lei, por não estar contrariada por norma jurídica ou em desacordo com os princípios do ordenamento coletivo”. Por isso,deverá o juiz proceder na verificação da legitimação conglobante, isto é, se estão presentes os elementos indicativos de que haverá adequada representação pelo legitimado sem que este esteja contrariando o ordenamento jurídico e a finalidade da tutela coletiva”. (DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil Vol. 4: Processo Coletivo. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 193 e ss).

    Todavia, contrariando a essência do microssistema de tutela coletiva, nossos tribunais, em típica jurisprudência defensiva, têm optado pela interceptação literal do aludido dispositivo constitucional, motivo pelo qual não reconhecem que a Defensoria Pública possui legitimidade para tanto.

  • Artigo 21, caput, da Lei 12.016/09: "Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. "

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

  • Todo esse texto só pra perder tempo na hora da prova

  • ACRESCENTANDO...

    A defensoria e o ministério público podem impetrar APENAS mandado de injunção coletivo.

    Os demais legitimados para a impetração do mandado de injunção coletivo são os mesmos do mandado de segurança coletivo: partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.

  • CF/88 art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    P - Partido político com representação no Congresso Nacional

    E - Entidade de classe

    A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano (Associação - um Ano (lembrar que um Ano tem a letra A, na Associação)

    O - Organização sindical

  • Um certo tipo de cuidado:

    1º O mandado de injunção coletivo é previsto (Fora CF) na lei Nº 13.300 /16

    Art. 12, I: pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

    2º Na lei 12.016 não há expressão que possibilite a aplicação de mandado de segurança por esses órgãos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Atualmente, que tem legitimidade para impetrar mandado de segurança de coletivo são os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • #COMPLEMENTO #DICA

    EM QUE PESE AS DEFENSORIAS PÚBLICAS NÃO POSSUAM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do

    Fundamento: art.12, IV da Lei nº 13.300/2016.

    #avante

  • Em relação aos legitimados ativos para a propositura do mandado de segurança coletivo, especificamente às associações, organizações sindicais e entidades de classe, vigora o entendimento de que somente em relação às associações é aplicável o requisito da pré-constituição há um ano.

    Abraços

  • LEGITIMADOS ATIVOS PARA IMPETRAR MS >

    1- Partido político c representação no CN;

    2- Organização sindical e entidade de classe;

    3- Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.

    STF: Nem mesmo os entes da federação podem impetrar MS COLETIVO, em favor dos interesses de sua população.

    Não cabe MS COLETIVO PARA PROTEGER DIREITOS DIFUSOS

    Direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (artigo 81, parágrafo único, I, do Código de Defesa do Consumidor).

    Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o  a respirar um ar puro, a um  equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.

  • significa que no exemplo acima caberia MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVA???

  • ERRADO

    A DEFENSORIA PÚBLICA NÃO POSSUI LEGITIMIDADE IMPETRAR MS COLETIVO !

    Quem pode impetrar mandato de segurança coletivo?

    -Partido político com representação no Congresso Nacional;

    -Entidade de Classe;

    -Associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano)

    -Organização Sindical

    Fonte: Livro - Marco Alexandrino e Vicente Paulo (2016).

  • Artigo 5º - Consituição Federal de 1988

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO legitimado ativo:

    1.Partido com representação no congresso

    2.Organização sindical

    3.Associação sindical ( + de 1 ano)

  • Pesa1 - Partido político com representação no CN; Entidade de classe; Sindicato; Associação com um 1 ano pelo menos;

  • MS Coletivo: POEA (Partidos, organizações, entidades de classe e associações).

    questão boa de treino

  • dp pode impetrar mandado de injunção em relação a direitos humanos e em defesa de direitos individuais e coletivos dos necessitados.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Tornando a questão CORRETAVEJAM:

    Se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar AÇÃO CIVIL PÚBLICA ( ao invés de MSC) com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

    -------------------------------

    De fato a Defensoria Pública ( seja do Estado (DPE) ou da União (DPU) ) não são legitimadas para impetrar mandado de segurança coletivo para o caso ora em análise, como já comentado pelos amigos do QC!

    No entanto, na prática ( isso acontece muito na unidade da DPU onde trabalho), os defensores impetram AÇÃO CIVIL PÚBLICA ( ACP) para tutelar o direitos coletivos desses cidadãos.

    Temos várias ações coletivas em sede de ACP na unidade para proteger tutelas coletivas. Por exemplo, são muito comuns ações que envolvem o Programa Minha Casa, Minha Vida e também que versam sobre correção do FGTS ( expurgos inflacionários) ( que está aguardando decisão do STF em sede de Recurso Extraordinário)

    OBS: Quanto ao Mandado de Injunção Coletivo (MIC) as Defensorias são legitimadas, desde que haja omissão parcial ou total no tocante às normas regulamentadoras por parte de determinadas autoridades. Não caberia no caso ora em análise.

    Vejam:

    Lei 13300/2016: Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    ------------------------------------------------------

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!! Continuem firmes!! Tudo no tempo de Deus!!

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO LEGITIMAMENTE CONSTITUÍDA E EM EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS UM ANO EM DEFESA DOS INTERESSES

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • LEI 13.300

    Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano;

    IV - pela Defensoria Pública.

  • Entendo haver três condições de erro na questão:

    >Controvérsia fática - fato de Pedro ter 3 anos.. e requisito mínimo para ingresso ser 4 anos..

    > Defensoria Pública não é impetrante de MS Coletivo

    >Várias famílias não impetram MS Coletivo - PEÃO (Partido Político , Entidade de Classe, Associação e Organização)

  • defensoria e mp apenas mandado de injunção coletivo (de segurança coletivo não)
  • Partido,ent. classe,OS e associação Defensoria pública e Ministério público -> Mandado de injunção (coletivo)

    Partido,ent. classe,OS e associação-> MS (coletivo)

  • A Defensoria deve entrar com Ação Civil Pública.

  • ------------------------------------------------------------------------DICA---------------------------------------------------------------------------

    NÃO CONFUNDA:

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    .Partido político com representação no Congresso Nacional

    .Entidade de classe

    .Organização sindical

    .Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

    MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

    .Partido político com representação no Congresso Nacional

    .Entidade de classe

    .Organização sindical

    .Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano

    .Ministério Público

    .Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados

  • De fato, a Defensoria não tem legitimidade para impetrar MSC. Todavia, é bom conhecer a teoria da legitimidade conglobante, cunhada por Hermes Zaneti Jr.

    A expressão "legitimidade conglobante" é uma construção de Hermes Zaneti Jr, que decorre do princípio do devido processo legal coletivo e relaciona-se com a noção de representatividade adequada. Para o autor, a determinação da legitimidade na tutela coletiva ocorre em dois momentos distintos: primeiro, verifica-se se há autorização legal para a legitimação extraordinária, ou seja, há uma mera análise de subsunção entre o suposto legitimado extraordinário e a autorização legal para figurar como legitimado extraordinário; segundo, ainda que a legitimação extraordinária esteja prevista em lei, o magistrado deve analisar no caso concreto se há representatividade adequada, ou seja, se a parte tem condições adequadas de desenvolver a defesa em juízo dos direitos afirmados.

    A legitimidade conglobante também é usada para permitir a legitimação extraordinária por legitimado que, considerando uma interpretação sistematizada, estaria, em tese, autorizado por lei, como ocorre com a legitimidade da Defensoria Pública nas relações de consumo. Embora o CDC não autoriza expressamente a atuação da Defensoria como legitimada, também não veda, e em uma análise sistemática, a atuação da Defensoria certamente ampliará o acesso à justiça e a defesa desse grupo vulnerável.

    Com base nesta teoria, passou-se a defender a legitimidade da Defensoria Pública para a impetração do MSC.

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança e suas regras de impetração. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que é impetrado MS contra a autoridade delegante. Tendo em vista o caso narrado, é incorreto afirmar se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

    Isso porque a Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    Conforme artigo 21, caput, da Lei 12.016/09 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Gabarito: Errado.

    Defensoria Pública pode impetrar Mandado de Injunção Coletivo e não MS Coletivo.

    Contudo, atualizem-se!

    Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, (RESP n. 700.206, STJ), MP pode SIM impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    Essa compreensão é reforçada pela Lei do MI (Lei n. 13.300/2016).

    Bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança

    Objeto => Direito líquido e certo.

    Natureza Jurídica => Ação civil

    Legitimidade ativa => 1° MS (Individual): prejudicado 2° MS (Coletivo): PEAO

    > Partido político com representação no C.N;

    > Associação constituída há pelo menos 1 ano;

    > Entidade de classe;

    > Organização sindical.

    Legitimidade passiva => Autoridade pública ou pessoa equiparada.

    Custas => Há pagamento de custas.

    Obs.: Possui prazo decadencial de 120 dias, a partir da notificação da ilegalidade.

    Abraço!!!

  • A Defensoria pública não é legitimada para impetrar mandado de segurança coletivo. Quais são os legitimados? Partido político, Entidade de Classe, Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de um ano e Organização Sindical.

  • A questão está errada.

    Não confundir Mandado de Segurança Coletivo (MSC) com Mandado de Injunção Coletivo (MIC). O MSC pode ser impetrado por partido político com representação no CN, entidade de classe de âmbito nacional, associação constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e organização sindical. (PEAO).

    Por outro lado, o MIC pode ser ajuizado pelos mencionados anteriormente além do MP e Defensoria.

    Como regra geral é isso, apesar de ter doutrinadores que entendem que a Defensoria poderia impetrar MSC.

  • André e Joana realizaram a pré-matrícula do filho Pedro, de três anos de idade, em creche da secretaria de educação municipal. Após meses de espera, Joana, não tendo recebido resposta a respeito da vaga na creche, procurou auxílio da Defensoria Pública, a qual oficiou a creche, solicitando que a instituição efetuasse a matrícula da criança. Em resposta, o diretor da creche informou não haver vaga disponível; que a pré-matrícula havia sido feita junto à secretaria de educação; que o secretário o havia delegado competente para efetivar as matrículas; e, por fim, que Pedro não poderia ser matriculado — mesmo que houvesse vaga — porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação. A Defensoria Pública impetrou mandado de segurança contra a autoridade delegante, visando impugnar o ato não concessivo da matrícula de Pedro.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, tendo em vista o entendimento do STF e considerando que a competência do secretário não é exclusiva.

    .

    .

    Se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos. ERRADO

    .

    COMENTÁRIOS:

    - Art. 5º, LXX da CF aponta os legitimados ativos para a impetração do MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

       - Partido Político com representação no Congresso Nacional

       - Organização Sindical ou Entidade de Classe

       - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano

    .

    - Essa mesma legitimação ativa da CF também está presente no artigo 21 da lei nº 12.016/09 (lei do MS): o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    .

    - Portanto, a DP NÃO está legitimada a impetrar mandado de segurança coletivo.

    .

    .

    ->Dúvidas ou correções por mensagem no chat.

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo?

    SEGUUUUUUUUUURA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • ERRADO.

    DEFENSORIA PUBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDA DE INJUNÇÃO COLETIVO E NÃO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

    "VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • peça processual da fase subjetiva da dpe sp era exatamente defender a legitimidade da dpe pro ms coletivo..

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical,

    entidade de classe ou

    associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Não da pra confundir com o " MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO" que pode ser impetrado pelo mesmos legitimados do MS coletivo acrescentando o " MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA PÚBLICA".

  • Gabarito: Errado

    A Defensoria Pública tem legitimidade para impetrar Mandado de Injunção coletivo!

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança e suas regras de impetração. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que é impetrado MS contra a autoridade delegante. Tendo em vista o caso narrado, é incorreto afirmar se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

    Isso porque a Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    Conforme artigo 21, caput, da Lei 12.016/09 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A negação da vaga para a criança em questão fere um preceito constitucional.

    Dentro da CF de 1988 o direito à creche é contextualizado dentre os direitos sociais:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Não podemos negar que esse tema apresenta uma pesada carga assistencial própia dos Direitos Sociais, já que se trata de equipamento imprescindível às famílias de baixa renda, sem o qual o trabalho de muitas pessoas restaria inviabilizado.

  • Art. 5º, inc.LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    DEFENSORIA PÚBLICA/ MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODEM IMPETRAR MS COLETIVO.

    Lembrar que não cabe MS coletivo para proteger direitos difusos.

  • Artigo 5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Organização sindical;

    Entidade de classe;

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano;

    SEGURA P.E.A.O

  • Defensoria pública não impetra MANDADO DE SEGURANÇA

  • PEAO

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Entidade de classe;

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano;

    Organização sindical;

     

     

     

     

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo!

  • Gabarito do professor QC: assertiva ERRADA.

     

    Esmiuçando a QC:

     

    A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança e suas regras de impetração. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que é impetrado MS contra a autoridade delegante. Tendo em vista o caso narrado, é incorreto afirmar se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

    Isso porque a Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.



    Conforme artigo 21, caput, da Lei 12.016/09 -

     

    "O MS coletivo PODE SER IMPETRADO:

     

    por partido político com representação no Congresso Nacional, NA DEFESA DE SEUS interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária,

     

    ou por organização sindical, entidade de classe ou

     

    associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, NA FORMA DE SEUS ESTATUTOS e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

     

  • Eu fiquei tão focada em responder sobre a DEFENSORIA nas ações de interesse coletivo que esqueci de analisar o básico sobre o mandato de segurança coletivo. Mierda

  • Nem precisa ler o enunciado
  • Confundi com a legitimidade que a Instituição tem na ACP e MI.
  • STF- súmula 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo em favor dos associados independe da autorização deste.

    Veja que diferentemente o que ocorre na representação processual, em se tratando de MS coletivo( substituição processual) basta autorização genérica, o que se dá com o simples ato de filiação, prescindindo-se que a entidade esteja expressamente autorizada.

  • Cabe ao Ministério Público

    a defesa a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Educação é direito fundamental social e individual. E é dever do Estado.

    Gente,

    Não há que se falar em associação ou representação. Primeiro porque a questão não falou NADA sobre associação e depois pq essa têm que ter um ano de funcionamento.

  • Quem tem legitimidade para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    1- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    2- ENTIDADE DE CLASSE

    3- ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    4- ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO A MAIS DE UM ANO.

    RESPOSTA- ERRADO

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO: DEFENSORIA PÚBLICA PODE MI Quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    *Principais Súmulas:

    Súmula 101 do STF: "O mandado de segurança não substitui a ação popular".

    Súmula 202 STJ: A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

    Súmula 268 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".

    Súmula 625 do STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."

    Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES."

     

    MS COLETIVO  =        INDEPENDE de autorização

    AÇÕES COLETIVAS =       DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO

  • a lei do ms não prevê legitimidade da defensoria para impetrar ms coletivo

  • O pior é que na Segunda fase da DPE-SP tínhamos que defender a tese, na peça processual cível, que a Defensoria tem legitimidade para propor MS coletivo na defesa dos interesses difusos e coletivos.

  • A questão falou tanto em Defensoria Pública somente para sacanear o concurseiro.

    SÓ QUEM PODE IMPETRAR MSC, PARESIA1.

    PARtido político com representação no Congresso Nacional;

    Entidades de classe

    SIndicatos

    Associação com 1 ano de funcionamento.

  • Se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado (não estaria legitimado) para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

    Obs: CF/88, art. 5º, inciso LXX (70), alínea "a" e "b".

    Gabarito: Errado.

  • MS Coletivo - PEOA Partidos políticos Entidades de classe Organizações sindicais Associações constituídas há pelo menos 1 ano
  • pra fixar

    repetindo a ideia da colega renata ferreira...

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Questão errada. DF. é parte legítima só em casos de Mandado de Injunção Coletivo.

  • Só pra guardar! rsrs

    Renata Ferreira!

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

  • Legitimidade ativa

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 5.º, LXX):

    ■ partido político com representação no Congresso Nacional;

    ■ organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Cuidado com o comentário no sentido de que o requisito de um ano é para todos os legitimados não é e sim somente para a associação.

  • Lei nº 13.300/2016 prever que o Ministério Público e a Defensoria Pública sejam legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo. 

    Defensoria Pública: quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. 

  • Confundi com o mandado de injunção, esse sim pode ser impetrado pela Defensoria

  • GABARITO: ERRADO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • isso aí Bruna Tamara
  • Mandado de segurança coletivo pode ser impetrador por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de Injunção Coletivo

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) Ministério Público

    d) Defensoria pública

    GABARITO ERRADO

  • -->Legitimados para impetrar Mandado de segurança coletivo:

         I.       Partido político com representação no CN

       II.       Entidade de classe

      III.       Organização sindical

      IV.       Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

  • CF/88

    Art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Defensoria pública e MP têm legitimidade para impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo. Seria o caso de Aão Civil Pública

  • ERRADO

    A defensoria não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo. 

     

    ART. 5º [..]

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LEMBRAR ---

    DP PODE MI COLETIVO, MAS NÃO PODE MS COLETIVO.

    CF/88 art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    P - Partido político com representação no Congresso Nacional

    E - Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano (Associação - um Ano (lembrar que um Ano tem a letra A, na Associação)

    O - Organização sindical

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais, em especial no que tange ao Mandado de Segurança e suas regras de impetração. Por meio de caso hipotético, expõe situação em que é impetrado MS contra a autoridade delegante. Tendo em vista o caso narrado, é incorreto afirmar se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

    Isso porque a Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    Conforme artigo 21, caput, da Lei 12.016/09 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A defensoria não possui legitimidade para MS COLETIVO, apenas individual.

    DP PODE MI COLETIVO, MAS NÃO PODE MS COLETIVO.

    CF/88 art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Olá, queridos colegas. Vejo algumas respostas no copia e cola mas não tão bem fundamentada. A questão está errada, sim, mas não porque deixou de atender, os requisitos da MS-Coletivo. Trata-se de uma confusão que o examinador quis elaborar os senhores ao falar da possibilidade de Defensoria Pública impetrar a referida ação coletiva, por relacionar-se com defesa de interesses difusos, e a recente decisão do STF quanto a Ação Civil Pública. Por óbvio, o caso não tem nada a ver com impetração de Ação Civil Pública, porém, apesar disso, com base, no recente entendimento, o examinador quis que você caísse no "peguinha", e lembra-se da recente decisão. Por fim, quanto a possibilidade de Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria, esta é constitucional, visto a decisão da ADI 3.943 que julgou constitucional esta competência, argumentando-se, nas palavras da Ministra Cármen Lúcia, que a propositura de ações coletivas não é uma atribuição exclusiva do Ministério Público e não existe legislação que impeça que a Defensoria faça o mesmo.

  • Muito mimimi nesses comentários aff,

    Sejam diretos pessoal como o Arthur rodrigues!

  • Cuidado com os comentários. A Defensoria Pública tem sim direito de impretar MS Coletivo por analogia. A questão está errada pelo simples fato de ter colocado Direito Coletivo, sendo que na verdade o certo seria Individuais Homogênios.

    Se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

  • A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ação civil pública, na defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Com base nessa orientação, o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o art. 5o, II, da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 11.448/2007 (“Art. 5o - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ... II - a Defensoria Pública”). ADI 3943/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 6 e 7.5.2015. (ADI-3943)

  • repete comigo:

    A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

  • Cuidado: a Defensoria Pública NÃO TEM LEGITIMIDADE para impetrar o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, mas TEM LEGITIMIDADE para impetrar o MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.

  • GAB ERRADO

    DP não pode fazer M.S COLETIVO

  • Errado. Defensoria Pública pode propor MI coletivo, mas não pode propor MS Coletivo.

    CF/88 art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A  Lei nº 13.300/2016 trouxe a previsão que o Ministério Público e a Defensoria Pública sejam legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo. CUIDADO!

  • São legitimados para impetrar Mandado de Segurança Coletivo: (MNEMÔNICO: PPEOA!!!!!)

     a)       Partido político com representação no Congresso Nacional;

     b)       Entidade de classe;

     c)       Organização sindical;

     d)       Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    Fundamentação:

    Art. 5º, inciso LXX, CF/1988 - " O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Art. 21, caput, da Lei nº 12.016/2009 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Portanto, o gabarito é ERRADO, pois a Defensoria Pública não pode impetrar MS Coletivo.

    Bons estudos!!

  • ERRADO

    Conceito de direito líquido e certo.

    Mandado de Segurança e Mandado de Injunção Coletivo, legitimados para impetrar:

    -Partido Político com representação no Congresso Nacional (em, pelo menos, uma das duas casas);

    -Entidade de Classe;

    -Sindicato; e

    -Associações (legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano).

  • LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”

  • MSC/MSI:

    => Direito líquido e certo;

    => Não é amparado por HC/HD;

    MSC:

    Vai poder ser proposto:

    I - Por Partido Político com representação no Congresso Nacional, aí tanto faz representação na Câmara quanto no Senado;

    II - Por Entidade de Classe;

    III - Por Associação plenamente constituída há pelo menos 1 ano e em pleno funcionamento no interesse dos direitos dos associados.

    Perseverança!

  • Para ajudar a lembrar... O MS "PESA" e o MI "PESA DEMAIS"

    Mandado de segurança coletivo

    Partido político com representação no CN

    Entidade de classe

    Sindicato

    Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

    Mandado de injunção coletivo

    Partido político com representação no CN

    Entidade de classe

    Sindicato

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Defensoria Pública

    Ministério Público

    Espero que ajude!

  • Se fosse mandado de injunção a DP poderia impetrar.

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • A DP não tem essa legitimidade.

    Em determinados casos ela pode entrar com ação civil pública...

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, LEGITIMIDADE:

    Aqueles que gostam de globo rural: SEGURA P.E.A.O

    P artido político;

    E ntidade de classe;

    A ssocialção constituída há pelo menos 1 ano;

    O organização sindical

  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança Coletivo

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Abraço!!!

  • o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    1 partido político com representação no Congresso Nacional;

    2 organização sindical,

    3 entidade de classe

    4 associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Ministério Publico e Defensoria Publica somente MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.

  • ACERTEI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR2026 #MP
  • ERRADO

    Legitimados para impetrar Mandado de segurança coletivo:

    I.    Partido político com representação no CN

    II    Entidade de classe

    III.    Organização sindical

    IV.    Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

    Obs: DEFENSORIA PUBLICA E MP POSSUEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR MANDA DE INJUNÇÃO COLETIVO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque DP e MP só podem impetrar Mandado de Injunção coletivo. Veja o esquema!

    MI ---> DP e MP

    MS ---> Partido político representação CN. + Organização Sindical + Entidade de Classe + Associação funcionando há pelo menos 1 ano.

    Meus resumos :)

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Legitimados do Mandando de Injunção Coletivo segundo a Lei 13.300:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional (no mínimo um em qualquer casa)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (só vale pra associação), em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C) Ministério Público

    D) Defensoria Pública 

  • Se for mandado de segurança sem ser o coletivopode nao é

  • Nesse caso, acredito que caberia ação civil pública com fundamento no art. 1º, IV da Lei nº 7.347/85. Por serem direito coletivo.

  • Defensoria pública só pode entrar com MI coletivo, MS é apenas por partido político com representação no congresso nacional ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

  • Minha contribuição.

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    PARTIDO POLÍTICO - COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA / FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    Abraço!!!

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    Conforme artigo 21, caput, da Lei 12.016/09 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Questão Errada.

  • Mandado de segurança coletivo não é cabível quando houver envolvimento de direitos difusos (destinatários indeterminados)

  • Famosa questão presente do Cebraspe!

  • Mandado de segurança coletivo não é cabível quando houver envolvimento de direitos difusos (destinatários indeterminados)

  • Art 5º LXX, CF:

    Partido politico COM representação no CN (CD+SF)

    Organização sindical

    entidade de classe

    associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,

  • DEFENSORIA PÚBLICA não é apta para impetrar mandado de segurança coletivo.

  • Apesar de lembrar da previsão constitucional, caí por causa do "tendo em vista o entendimento do STF"...

  • Art. 5 LXX - PEAO

    p- partidos politicos

    e- entidade de classe

    a- associação (pelo menos 1 ano)

    o- organização sindical

  • Art 5º LXX, CF:

    Quem pode impetrar o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO:

    1)Partido politico COM representação no CN (CD+SF)

    2)Organização sindical

    3)entidade de classe

    4)associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    or meio de caso hipotético, expõe situação em que é impetrado MS contra a autoridade delegante. Tendo em vista o caso narrado, é incorreto afirmar se, em vez de uma, várias famílias tivessem procurado a Defensoria Pública para se insurgir contra o respectivo ato administrativo, este órgão estaria legitimado para impetrar mandado de segurança coletivo com vistas a promover a tutela judicial de interesses coletivos.

    Isso porque a Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    Conforme artigo 21, caput, da Lei 12.016/09 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Legitimados para impetrar Mandado de segurança coletivo:

         I.       Partido político com representação no CN

       II.       Entidade de classe

      III.       Organização sindical

      IV.       Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

  • LEGITIMADOS MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    1 >> PARTIDO POLÍTICO -> COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    2 >> ENTIDADE DE CLASSE

    3 >> ASSOCIAÇÃO -> CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    4 >> ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Gabarito Errado

    A Defensoria Pública possui legitimidade para impetrar Mandado de Injunção Coletivo, mas Mandado de Segurança Coletivo não!

  • Conforme artigo 21, caput, da Lei 12.016/09 - "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errada

    MS Coletivo: PEÃO

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Entidade de classe

    Associação constituída há pelo menos 1 ano

    Organização sindical.

  • Direto ao ponto:

    Não cabe MS e MI coletivo impetrado pela defensoria e MP

  • A Defensoria Pública NÃO possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

  • Falou tão bonito que eu cai feito pato rsrs

  • Caberia Ação Civil Pública
  •  ► O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano.

    Somente as associações que precisam ser constituídas a pelo menos um ano.

  • Quem lembrou do Mnemônico PEOA e caiu? TMJ !

    Força!!

  • A Defensoria Pública POSSUI legitimidade para impetrar Mandado de INJUNÇÃO Coletivo, bem como o MP também tem.

  • Hoje não Cespe !!!

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

  • Pessoal posso estar errado mas eu acertei a questão com base na regra imposta, que deveria ter 4 anos ate o dia 31 de Março.

    Então não tinha nada a fazer,que solucionaria o caso, uma vez que é regra do Ministério da educação.

    porquanto deveria ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula para o ingresso na pré-escola, conforme norma do Ministério da Educação.

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

  • Mandado de segurança coletivo: ( peao )

    I.       Partido político com representação no CN

    II.      Entidade de classe

    III.     Organização sindical

    IV.     Associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Consistência é melhor que Intensidade!

  • Mandado de segurança coletivo: LEGITIMADOS

    P E A O

    Partido Político com Representação no Congresso Nacional

    Entidade de classe

    Organização Sindical

    Associação legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano

  • a história é mais para confundir o candidato, misericórdia

  • A defensoria pública não possui legitimidade para impetrar MS, possuindo legitimidade para impetrar apenas MI. A banca tentou confundir o candidato! hahaha

  • Por que o item está errado?

    Primeiro, somente pessoas jurídicas podem entrar com um mandado de segurança coletivo, e ainda devem ser uma das seguintes:

       I.       Partido político com representação no CN

       II.       Entidade de classe

      III.       Organização sindical

      IV.       Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

    Segundo, a defensoria pública não tem competência para entrar com um mandado de segurança coletivo, porque a lei não atribui a ela esse trabalho.

    A dificuldade é para todos.

    Bons Estudos.

  • Se fosse MI, sim. MS n!

  • O ECRIAD assegura o ajuizamento de TODAS as ações cabíveis para a defesa de crianças e adolescentes..dessa forma seria norma permitindo a impetração de mandado de Segurança Coletivo pela defensoria pública..

    No entanto a questão cobrou a literalidade da Lei.

    Atentar-se caso cobrado em uma prova oral

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    GOSTEI

  • Defensoria publica impetra MI - Diretos Humanos, individuais , coletivos

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Art. 5º, C.F:

    Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade que exercício o poder ou atribuições do Poder Público.

    impetrar mandado de segurança

    • Partido político com representação no CN 
    • Entidade de classe (sem prazo) 
    • Organização sindical (sem prazo) 
    • Associações (pelo menos 1 ano)

  • para não confundir:

    A DP pode ser autora do Mandado de INJUNÇÃO COLETIVO, e não do de segurança

  • Se fosse mandado de injunção coletiva, além dos legitimados ativos constantes no rol do mandado de segurança coletivo, também estariam a Defensoria Pública e o MP como legitimados ativos.

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo?

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Art. 5º, C.F:

    Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade que exercício o poder ou atribuições do Poder Público.

    impetrar mandado de segurança

    • Partido político com representação no CN 
    • Entidade de classe (sem prazo) 
    • Organização sindical (sem prazo) 
    • Associações (pelo menos 1 ano)

  • Mandado de Segurança COLETIVO:

    Partido Político

    Entidade de classe

    Associação

    Organização sindical

    Mandado de Injunção COLETIVO:

    Partido Político

    Entidade de classe

    Associação

    Organização sindical

    Defensoria Pública

    Ministério Público

  • A DP TEM LEGITIMIDADE PARA MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO

    NÃO TEM PARA MS COLETIVO!

  • Se nesse caso, fosse um órgão competente para exercer o MS (uma Entidade de Classe por exemplo) a questão ainda estaria correta? Ou ainda assim teria que ser por meio de MS individual para cada família que quisesse impetrar tal recurso?

  • Atenção!DOIS erros na questão:

    • A Defensoria Pública não pode impetrar MS coletivo;
    • Ainda que diversas famílias se unissem para a impetração do MS, ele CONTINUARIA SENDO UM MS INDIVIDUAL. A classificação do MS em coletivo ou individual não diz respeito à quantidade de pessoas que figuram no polo ativo (impetrantes), mas à natureza do direito (se individual ou coletivo).

    Fonte: Comunidade do PI (Prof. Paulo Igor)

  • Defensoria pública e MP tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo, mas não de MS coletivo!

  • LEGITIMIDADE PARA MS COLETIVO:

    Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: Defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Pode ser impetrado por:

     - Partido Político com representação no Congresso

     - Organização Sindical ou Entidade de Classe;

     - Associação Legalmente Constituída em Funcionamento por no mínimo 1 ano

  • Errado, pois a defensoria pública não tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança. Além disso, o simples fato de serem várias famílias não caracteriza mandado de segurança coletivo, pois esse somente é cabível na defesa de direitos coletivos e no caso da questão os direitos seriam individuais ainda que de várias famílias diferentes (direito de matricular o filho na rede de ensino público).

  • Defensoria pode impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.

  • Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

  • a Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.

    Errado.

  • Defensoria pública é legitimada no caso do mandado de injunção coletivo.

    Revisando os legitimados:

    • mandado de segurança coletivo: PEAO

    • mandado de injunção coletivo: PEAO + MP + DP

    Partido político

    Entidade de classe

    Associação há pelo menos 1 ano

    Organização sindical

    MP - ministério público

    DP - defensoria pública

  • Bizu:

    Partido político - Com representação no CN

    Entidade de classe (sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Associalção (Pelo menos 1 ano)

  • Gente, é entendimento pacífico nos tribunais superiores em relação à competência da DP para MS coletivo, apesar de não ter previsão legal. Decorre do microssistema coletivo. O cespe tá louco

  • ERRADO;

    Contribuiria muito mais a comunidade se colocassem junto ao comentário o gabarito

  • Defensoria pública não possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo

  • Encheu linguiça para desviar atenção.

    Defensoria pública não possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

  • Legitimidade ativa do MS coletivo.

    • Partido político com representação no Congresso Nacional;
    • Organização sindical;
    • Entidade de classe;
    •  Associação legalmente constituída --> Em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO
  • DP e MP não possuem legitimidade para impetrar MS coletivo
  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: PEÃO

    Legitimados para impetrar MS coletivo

    • Partido político com representação no congresso nacional
    • Entidade de classe
    • Associação constituída há pelo menos um ano
    • Organização sindical

    NÃO CABE MS : suspendeu “ fodeu” :

    Decisão da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Ato adm do qual caiba recurso com efeito suspensivo

    • Contra decisão judicial Transitada em julgado;

    @STUDYEDUZINHO

  • A Defensoria Pública não possui legitimidade para impetrar Mandado de Segurança Coletivo.