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Art. 1.358-F, CC. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
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Conceito
A multipropriedade ocorre quando...
um bem é dividido entre vários proprietários sendo que cada um deles utilizará a coisa, com exclusividade, durante certo(s) período(s) de tempo por ano,em um sistema de rodízio.
Exemplo
A multipropriedade ocorre com frequência em imóveis destinados ao lazer.
É o caso, por exemplo, de uma casa de praia.
Em litorais mais caros do país, como na região dos Lagos (RJ) ou em Santa Catarina, é comum que sejam lançados empreendimentos em sistema de time-sharing. Normalmente, o imóvel é dividido em 52 cotas (número de semanas do ano). Daí, o indivíduo que compra uma cota, torna-se proprietário de 1/52 do imóvel e poderá utilizá-lo durante uma semana por ano.
Formas de instituição da multipropriedade:
a) por ato entre vivos;
b) testamento
Registro
É necessário que o ato de instituição da multipropriedade seja registrado no competente cartório de Registro de Imóveis.
Duração da fração de tempo
O ato de instituição deverá prever a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Bons estudos !
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Multipropriedade: ocorre quando um bem é dividido entre vários proprietários, sendo que cada um deles utiizará a coisa, com exclusividade, durante certo(s) período(s) de tempo por ano, em um sistema de rodízio. Time-sharing, regime de aproveitamento por turno ou direito real de habitação periódica. Normalmente, o imóvel é dividido em 52 cotas (número de semanas do ano); daí, o indivíduo que compra uma cota, torna-se proprietário de 1/52 do imóvel e poderá utilizá-lo durante uma semana por ano. Surgiu na França, por volta de 1967. No brasil, começou em 1980. Maior no Brasil é Gustavo Tepedino, que lançou livro disso em 1993. STJ já reconhecia sua validade, mas agora tem Lei. 1.358-B CC, com aplicação subsidiária do resto do CC, Lei dos Condomínios e CDC. Natureza: divergência; direito pessoal e real (majoritário doutrina e STJ) ? pode haver direitos reais além da Lei, criados a partir da liberdade negocial. Imóvel da multipropriedade: é indivisível (não se sujeita a ação de divisão ou extinção de condomínio); inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.
Abraços
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Gabarito: ERRADO
Como já diria o onipresente Lucio Weber, SOMENTE não combina com questão de concurso e é o erro da afirmação, pois a multipropriedade pode ser também instituída por testamento:
CC, Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo. (Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
NA MULTIPROPRIEDADE NÃO CABE:
1 - direito de preferência dos demais, exceto se assim expressamente for estabelecido. (art. 1358-L, § 1º )
2 - ação de divisão ou extinção de condomínio. (art. 1358-D, I)
3 - obrigação de cientificação do demais, em transferência. (art. 1358-L)
4 - Divisibilidade da fração mínima de tempo. (art. 1358-E)
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O instituto, também conhecido como “time-sharing", vem conceituado no art. 1.358-C: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada". Exemplo: Marta, Maria, João e José decidem comprar um helicóptero e estabelecem que Maria fará uso de janeiro â março, Marta fará uso de abril à junho, João fará uso de julho à setembro e José fará uso de outubro à dezembro.
Diz o legislador, no art. 1.358-F do CC, que “institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo". Portanto, poderá ser instituída, também, por testamento.
Resposta: ERRADO
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Incluído pela lei 13.777 de 2018
Art. 1.358-C. Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
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OUTRAS QUESTÕES SOBRE TIME-SHARING
Q990776 VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Q990671 VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Q800712 FCC - 2017 - DPE-PR - Defensor Público
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Ato entre vivos ou testamento...
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O instituto, também conhecido como “time-sharing", vem conceituado no art. 1.358-C:
“Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".
Exemplo: Marta, Maria, João e José decidem comprar um helicóptero e estabelecem que Maria fará uso de janeiro a março, Marta fará uso de abril à junho, João fará uso de julho à setembro e José fará uso de outubro à dezembro.
Diz o legislador, no art. 1.358-F do CC, que “institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo".
Portanto, poderá ser instituída, também, por testamento.
Fonte: QC
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foi-se a regra do incompleto está certo...
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GABARITO: ERRADO
Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
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TIME-SHARING MULTIPROPRIEDADE
ü REGIME DE CONDOMÍNIO
ü CADA UM DOS PROPRIETÁRIOS DE UM MESMO IMÓVEL É TITULAR DE UMA FRAÇÃO DE TEMPO
ü POR ATO ENTRE VIVOS OU TESTAMENTO
ü REGISTRADO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ü DEVENDO CONSTAR DAQUELE ATO A DURAÇÃO DOS PERÍODOS CORRESPONDENTES A CADA FRAÇÃO DE TEMPO
EXEMPLO: MARTA, MARIA, JOÃO E JOSÉ DECIDEM COMPRAR UM HELICÓPTERO E ESTABELECEM QUE MARIA FARÁ USO DE JANEIRO Â MARÇO, MARTA FARÁ USO DE ABRIL À JUNHO, JOÃO FARÁ USO DE JULHO À SETEMBRO E JOSÉ FARÁ USO DE OUTUBRO À DEZEMBRO.
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Não teria sentido limitar a instituição desse modo "apenas ato entre vivos"
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O problema do enunciado etá no termo "somente".
Segundo o Código Civil, art. 1.358-F, pode ser tanto por entre vivos quanto por testamento.
Questão: A multipropriedade somente poderá ser instituída por ato entre vivos registrado em cartório de registro de imóveis, com a necessária indicação da duração dos períodos de cada fração de tempo.
Art. Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Gabarito: ERRADO
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Somente e concurso público não combinam!
abraços quentinhos
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MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA/TIME SHARING/PROPRIEDADE a TEMPO COMPARTILHADO) -1358-B e ss
1)CONCEITO: "Espécie de condomínio em que cada condômino, a despeito de ser titular de uma fração ideal do bem, exerce a propriedade exclusiva sobre o todo durante determinado período de tempo estabelecido em contrato. Em razão dessa faculdade dominial exclusiva, é possível ao condômino excluir os demais condôminos durante o período de tempo assinalado na escritura como de seu uso e gozo. A propriedade não perde a característica da perpetuidade, mas o exercício é temporário em favor de cada multiproprietário".
2)OBJETO: O imóvel objeto da multipropriedade é indivisível e inclui as pertenças a ele incorporadas
3)ELEMENTO CENTRAL: fração de tempo por fração indivisível + período mínio 7 dias
4) INSTITUIÇÃO: por escritura pública ou testamento + REGISTRO no CRI
5) TRANSFERÊNCIA: independe de anuência ou cientificação dos demais + em regra não há dir de preferência -> adquirente e alienante solidariamente responsáveis pelas obrigações propter rem
6) ADOÇAO por CONDOMÍNIO EDILÍCIO: ok em parte ou na totalidade de suas unidades -> mediante: I - previsão no instrumento de instituição; ou II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.
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Somente, necessária.. a questão estava dada!
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LETRA DA LEI:
Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento,registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
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Na hora de Deus Lopes: favor citar a fonte, Dizer o Direito
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É inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento. , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, por maioria, julgado em 26/4/2016, DJe 6/9/2016.
http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search?q=multipropriedade
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A multipropriedade pode ser instituída por ato entre vivos ou testamento.
(Ler artigo 1.358-F do Código Civil)
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Errado.
Pode se dar por testamento.
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A multipropriedade pode se dá por ato entre vivos com registro em cartório ou testamento
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Art. 1.358-F do CC/02: Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou por meio de testamento registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.