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LEI 13.535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
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GABARITO:C
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. [GABARITO] (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)
Parágrafo único. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual. (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)
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"Ofertarão" é diferente de "têm obrigação".
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Acertei a questão na prova. Hoje, resolvendo em casa, achei estranha a imposição de tal "obrigação legal" às instituições de ensino, quando a lei fala apenas em "ofertarão"... Porém, manda quem pode, obedece quem tem juízo.
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Formais e não formais!!
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Ao contrário dos comentários, "ofertarão" pode sim ser entendido como "obrigação", exatamente porque se estabelece um ônus através da voz imperativa.
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Essa OBRIGAÇÃO aí me ferrou...
Na letra da lei está OFERTARÃO
LEI 13.535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
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Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação a longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
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JUSTIFICATIVA - CEBRASPE - CERTO. Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou à distância, constituídos por atividades formais e não formais.
https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DP_DF_19_DEFENSOR/arquivos/459_DPDF_001_00_MATRIZ_C_JUST.PDF
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A questão trata de direito dos
idosos.
Estatuto do Idoso – Lei nº
10.741/2003:
Art. 25. As instituições de educação
superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da
vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos
por atividades formais e não formais. (Redação dada pela
lei nº 13.535, de 2017)
As instituições de ensino superior têm obrigação
legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que
envolvam atividades formais e não formais.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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A questão trata de direito dos
idosos.
Estatuto do Idoso – Lei nº
10.741/2003:
Art. 25. As instituições de educação
superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da
vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos
por atividades formais e não formais. (Redação dada pela
lei nº 13.535, de 2017)
As instituições de ensino superior têm obrigação
legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que
envolvam atividades formais e não formais.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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CERTO
De acordo com o disposto na Lei 10.471/2003, art. 25: “As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais”.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-gabarito-dp-df-defensor-direito-civil/
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Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
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Faculdade seria "poderão ofertar". A lei fala "ofertarão". Isso é uma obrigação sim.
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Estatuto do idoso
Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais