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ID
3020632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


As instituições de ensino superior têm obrigação legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que envolvam atividades formais e não formais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    "Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

     

     Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais. [GABARITO] (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

     

            Parágrafo único.  O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.    (Incluído pela lei nº 13.535, de 2017)

     

  • "Ofertarão" é diferente de "têm obrigação".

  • Acertei a questão na prova. Hoje, resolvendo em casa, achei estranha a imposição de tal "obrigação legal" às instituições de ensino, quando a lei fala apenas em "ofertarão"... Porém, manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • Formais e não formais!!

  • Ao contrário dos comentários, "ofertarão" pode sim ser entendido como "obrigação", exatamente porque se estabelece um ônus através da voz imperativa.

  • Essa OBRIGAÇÃO aí me ferrou...

    Na letra da lei está OFERTARÃO

    LEI 13.535, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação a longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • JUSTIFICATIVA - CEBRASPE - CERTO. Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou à distância, constituídos por atividades formais e não formais.

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DP_DF_19_DEFENSOR/arquivos/459_DPDF_001_00_MATRIZ_C_JUST.PDF

  • A questão trata de direito dos idosos.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de ensino superior têm obrigação legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que envolvam atividades formais e não formais. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • A questão trata de direito dos idosos.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 25.  As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.  (Redação dada pela lei nº 13.535, de 2017)

    As instituições de ensino superior têm obrigação legal de ofertar às pessoas idosas cursos, presenciais ou a distância, que envolvam atividades formais e não formais. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • CERTO

    De acordo com o disposto na Lei 10.471/2003, art. 25: “As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-gabarito-dp-df-defensor-direito-civil/

  •  Art. 25As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.

  • Faculdade seria "poderão ofertar". A lei fala "ofertarão". Isso é uma obrigação sim.

  • Estatuto do idoso

    Art. 25. As instituições de educação superior ofertarão às pessoas idosas, na perspectiva da educação ao longo da vida, cursos e programas de extensão, presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais