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ID
3020635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.


A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 6.º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. Então: pessoas com deficiência podem adotar e amar seus filhos, inclusive adotados. Ademais, aprendi na questão que afeta: procuração, contrato e testamento! Porém, estas últimas restrições não estão expressas na Lei... Foi meio que um entendimento adotado pela Banca Examinador.

    Abraços

  • Em razão de uma deficiência a pessoa vai deixar de ser um CIVIL? claro que não.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (gravem os incisos)

  • Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

  • Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

  • 4

    Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

    Certo

    LEONARDO MORAES GOES

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    31 de Julho de 2019 às 20:26

    Em razão de uma deficiência a pessoa vai deixar de ser um CIVIL? claro que não.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (gravem os incisos)

    27 de Julho de 2019 às 13:55

    De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. Então: pessoas com deficiência podem adotar e amar seus filhos, inclusive adotados. Ademais, aprendi na questão que afeta: procuração, contrato e testamento! Porém, estas últimas restrições não estão expressas na Lei... Foi meio que um entendimento adotado pela Banca Examinador.

    t. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com De

  • gabarito:certo

    6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    (Lei 13.146 de 2015)

  • m base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item a seguir.

    A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

    Certo

    LEONARDO MORAES GOES

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    01 de Agosto de 2019 às 12:37

    Ao analisar questões do Estatuto da pessoa com deficiência é oportuno sempre interpretar no sentido de que a deficiência não afeta automaticamente a capacidade civil, ou seja, a pessoa com deficiência é igual em direitos a uma pessoa sem deficiência.

    GRANDE AVANÇO E CONQUISTA!

    31 de Julho de 2019 às 20:26

    Em razão de uma deficiência a pessoa vai deixar de ser um CIVIL? claro que não.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: (gravem os incisos)

    27 de Julho de 2019 às 13:55

    De acordo com previsão expressa do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, para casar-se e constituir união estável ou para exercer o direito à adoção. Então: pessoas com deficiência podem adotar e amar seus filhos, inclusive adotados. Ademais, aprendi na questão que afeta: procuração, contrato e testamento! Porém, estas últimas restrições não estão expressas na Lei... Foi meio que um entendimento adotado pela Banca Examinador.

    t. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com De

  • Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para o seu exercício sem a necessidade de curatela (art. 85, lei 13.146/2015)

    ------------------------------------------------------------------------------------

    DIREITOS AFETADOS PELA CURATELA

    direitos de natureza patrimonial e negocial

    --------------------------------------------------------------------------------------

    DIREITOS NÃO AFETADOS PELA CURATELA

    direito ao próprio corpo

    direito à sexualidade

    direito à educação

    direito ao matrimônio

    direito à privacidade

    direito ao trabalho

    direito ao voto

    direito à saúde

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

     

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. [GABARITO]

  • Estatuto das PCD:

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

  • GABARITO C

    Art. 6.º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Q822951           PODE ADOTAR, VOTAR E SER VOTADO

    De pessoa com deficiência afetará tão-somente os atos relacionados aos direitos de natureza PATRIMONIAL e NEGOCIAL, não alcançando o direito ao trabalho, ao voto, casamento.

    Direitos NÃO afetados pela curatela: 

    ME u   PC deu  PT no   Vídeo de   Sexo   Saudável

    M - matrimônio 

    E - educação

    PC - próprio corpo 

    P - privacidade

    T - trabalho

    V - voto

    S - sexo

    S – saudável

  • Guarda + Tutela + Curatela + Adoção

  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
     
    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
     
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Com base no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar que: A pessoa com deficiência tem plena capacidade civil para exercer o direito de guarda, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades com pessoas sem deficiência.

  • CERTO, nos termos do artigo 6º, VI, do Estatuto.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

  • Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.