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ID
3020644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo como referência as disposições do Código Civil a respeito de sucessão provisória, perdas e danos e venda com reserva de domínio, julgue o item subsecutivo.


Cláusula de reserva de domínio em contrato de compra e venda só terá validade contra terceiros se estiver estabelecida por escrito e registrada no domicílio do comprador.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - DA VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.(art. 521 ao 528 do, CC/02)

  • *Cláusula de venda com reserva de domínio:

    Ocorre a cláusula de venda com reserva de domínio quando o vendedor vende a coisa, mas continua tendo o domínio. Por meio dessa cláusula, inserida no contrato de coisa móvel infungível, o vendedor mantém o domínio da coisa, mas até que haja o pagamento integral pelo comprador.

    O comprador receberá a posse direta da coisa, mas a propriedade continua sendo do vendedor, sendo esta resolúvel, visto que, uma vez pagando o comprador, a propriedade passa a ser dele.

    Pelos riscos da coisa, responderá o comprador (res perit emptoris), ou seja, é uma exceção à ires perit domino, sendo uma forma de viabilizar a cláusula com reserva de domínio.

    O art. 522 consagra como formalidade para a cláusula de venda com reserva de domínio que sua estipulação se dê por escrito e haja registro no cartório de títulos e documentos do domicílio do comprador. Segundo o CC, esta é uma condição de validade perante terceiros de boa-fé. Em verdade não é uma condição de validade, mas sim de eficácia, pois não levando a registro não deixará de ser válida, e sim ineficaz perante terceiros.

    E se houver mora ou inadimplemento absoluto?

    O vendedor poderá promover uma ação de cobrança das parcelas vencidas e que não foram efetivamente pagas. Essa é uma opção.

    A segunda é o vendedor recuperar a posse da coisa, já que ele é o proprietário da coisa.

    Mas como é que o vendedor vai recuperar a posse da coisa?

    Flávio Tartuce entende que será através da reintegração de posse. Daniel Assunção entende que será o procedimento comum com tutela de urgência, mas não se sabe como a jurisprudência vai se posicionar.

    O art. 525 diz que o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

    Fonte: CPIURIS

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO: cláusula inserida em contrato de compra e venda de bem móvel a prazo, na qual o vendedor pode reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. CC diz que é só de bens móveis, mas Lei específica permite a alienação fiduciária.

    Abraços

  • CERTO.

    Tem que ter cuidado para não confundir com RETROVENDA...

    Na reserva de domínio, a propriedade continua com o vendedor. Ela só é transferida quando o comprador conclui os pagamentos. Deve ser por escrito e registrada no domicílio do comprador. O cartório é o de Títulos e Documentos.

  • Na venda com reserva de domínio o vendedor permanece com o domínio do bem até que o comprador realize o pagamento integral. Cuida-se, pois, de uma condição suspensiva: o pagamento integral das prestações para que a propriedade do bem seja transferida para o comprador. O vendedor terá a posse indireta e o comprador passará a ter a posse direta sobre o bem. Ressalte-se que a venda com reserva de domínio aplica-se, tão somente, quando tivermos como objeto do contrato um bem móvel.

    A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 522 do CC: “A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros", ou seja, para que tenha oponibilidade "erga omnes". 





    Resposta: CERTO
  • Além das hipóteses do art. 525, que diz que o vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial, o STJ entende que a mora pode ocorrer por notificação extrajudicial pelo cartório.

  • Eric Sapo é amigo do CAUAMUNG!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A Venda com reserva de domínio exige forma escrita, não pode ser verbal, mas dispensa escritura pública, basta o instrumento particular (522). Este registro a que o artigo 522 se refere não é o registro imobiliário, afinal a VRD só se aplica a móveis; este é o registro no Cartório de Títulos e Documentos, mas a jurisprudência dispensa tal registro. Se a coisa for vendida pelo comprador a terceiros a venda deve ser desfeita, afinal o comprador não é dono ainda, não podendo vender o que não é seu. Mas se o terceiro estava de boa-fé e desconhecia a cláusula de reserva de domínio, a venda pode prevalecer conforme parte final do art. 523.

     

    Considerações do professor Rafael de Menezes. 

     

    Lumos!

  • Questão Correta!

    Código Civil

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • Código Civil

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • GABARITO - CERTO

    DIREITO CIVIL

    Subseção IV

    Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

  • QUESTAO CERTA. Literalidade do artigo 522 do CC.

  • Gab. C

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • Gab. C

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • CONCEITO

    O que é a compra e venda com reserva de domínio?

    Trata-se do contrato de compra e venda no qual existe uma cláusula prevendo que o comprador ficará desde logo na posse direta do bem, mas que só irá adquirir realmente o domínio (só se tornará dono) depois de pagar integralmente o preço. O vendedor transmite desde logo a posse, comprometendo-se a transferir o domínio tão logo o comprador pague a integralidade do preço. A venda com reserva de domínio (pactum reservati dominii) encontra-se disciplinada nos arts. 521 a 528 do Código Civil: Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTE

    1 A mora do comprador, na ação ajuizada pelo vendedor com o intuito de recuperação da coisa vendida com cláusula de reserva de domínio, pode ser comprovada por meio de notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Títulos e Documentos. STJ. 3ª Turma. REsp 1629000-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/3/2017 (Info 601).

    2 Ainda que sem prévia ou concomitante rescisão do contrato de compra e venda com reserva de domínio, o vendedor pode, ante o inadimplemento do comprador, pleitear a proteção possessória sobre o bem móvel objeto da avença. STJ. 4ª Turma. REsp 1.056.837-RN, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 3/11/2015 (Info 573).

    Buscador Dizer o Direito

  • Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • So eu que achei que achei que o único efeito contra terceiros é que dependeria somente do domicílio do comprador??

  • Súmula 92 STJ - A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.

  • Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Súmula 92 STJ - A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.

  • Achei que fosse questão de eficácia, e não validade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • Art. 522, do CC:

    A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • CERTO

    CC

    Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • eu acertei... mas seria EFICÁCIA e não VALIDADE

  • A cláusula de reserva de domínio deve constar expressamente em um contrato escrito, que deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos ou de Registro Público, no domicílio do comprador. Regra geral, é bastante usada em contrato de compra e venda de máquinas e equipamentos de valor significativo. O registro é necessário para fins de dar publicidade a terceiros sobre a existência dessa garantia sobre o bem.

  • Cláusula de reserva de domínio

    Estipula que o vendedor permanece sendo o proprietário do bem móvel até que o valor das parcelas seja integralmente pago pelo comprador, devendo ser registrado no domicílio deste para valer em relação à terceiros.

    Obs: o comprador fica com a posse direta do bem.

    Bem Móvel = reserva de doMínio = registrado no doMicílio do coMprador.

  • CONTRATO de COMPRA e VENDA - CLÁUSULA de RESERVA DE DOMÍNIO - art. 522:

    "A compra e venda com reserva de domínio tem natureza formal, pois a necessária eficácia erga omnes depende do registro no cartório competente que, em se tratando de bem móvel, será o cartório de títulos e documentos no domicílio do devedor.A não observância da forma por escrito acarreta nulidade do contrato, na forma do disposto no art. 166, IV, do Código Civil. Se não for registrado, terá validade entre as partes contratantes, mas será ineficaz em relação a terceiros".

  • CERTO. Letra de lei: NCC. Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • CC - Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

    Nesse sentido o art. 129 da Lei de Registro Públicos

  • A assertiva está CERTA, conforme o art. 522 do CC: “A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros", para que tenha oponibilidade "erga omnes". 

    Art. 521 - Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

  • deprimente

  • Não seria eficácia ao invés de validade ?