SóProvas


ID
3020662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da função jurisdicional, dos sujeitos do processo, dos atos processuais e da preclusão, julgue o item seguinte.


Será considerado intempestivo o recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 218, CPC Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (...)

    § 4º Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Sob a sistemática do CPC/73, o enunciado estaria correto, pois o STJ entendia que o recurso interposto antes da publicação da sentença era intempestivo. Nesse sentido, a Súmula 418/STJ preconizava a que “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

    O NCPC, no entanto, previu em dois dispositivos um entendimento contrário:

    Art. 1.024, § 5º: Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Por conta disso, o STJ se viu obrigado a cancelar sua Súmula 418 e, em seu lugar, aprovou a Súmula 579/STJ, que diz que “Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o julgamento anterior”.

    Portanto, atualmente, o ato processual prematuro é válido e tempestivo.

  • Antigamente havia a discussão se o recurso extemporâneo era inadmissível ou não

    Hoje, com o NCPC, é totalmente admissível

    Abraços

  • Será considerado TEMPESTIVO o recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença.

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Essa é clássica !!!

  • Era chamada "intempestividade por prematuridade".

  • É um absurdo pensar que já se defendeu a intempestividade de um ato praticado ANTES do prazo inicial...só Brasil mesmo

  • JUSTIFICATIVA da CESPE - ERRADO.

    Código de Processo Civil

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (...) § 4.º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DOS PRAZOS

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

     

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

     

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. [GABARITO]

  • ERRADO.

    Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • camarão que dorme a onde leva, é tempestivo o recurso.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Errado nesse caso ele seria tempestivo e não intempestivel como diz a questão!
  • Com a vigência do CPC de 2015, não mais se aplica a tese de ato processual extemporâneo, haja vista que vigora o princípio da primazia da decisão de mérito.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • Intempestivo = atos praticados DEPOIS do prazo legal.

  • Como raios se apela a uma sentença da qual eu não sei o conteúdo, já que afinal de contas ela não foi publicada?

  • A CESPE ama perguntar sobre essa situação, guardem bem porque vai cair de novo.

  • Pessoal, uma pergunta de quem não tem prática forense: como o advogado ou defensor vai saber do conteúdo da sentença antes dela ser publicada para interpor o recurso antes mesmo da publicação?
  • Aos que não tem prática e perguntaram como saber o teor da sentença antes do prazo, há sites de tribunais que expõe a sentença antes da publicação de fato, antes de intimar as partes. JEC, por ex. a sentença feita pelo juíz leigo aparece no site antes da homologação pelo juíz togado, mas o prazo só inicia com a homologação, bem como há casos em que o próprio juiz togado alimenta o sistema com a sentença, mas a serventia só publica dias depois.

  • Errado, tempestivo.

    LoreDamasceno.

  • Errado

    NCPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

  • isso era antes do novo cpc, antes era intempestivo.

  • Art. 218, CPC Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    (...)

    § 4º Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.

  • Vale comentar que antes do CPC de 2015, o STJ considerava intempestivo. Depois do Código isso mudou.

    É interessante que várias partes do CPC são formas de "calarem" jurisprudencias meio incoerentes.

  • Houve uma atualização do NCPC que, em busca de maior economia processual e celeridade, passou a considerar tempestivo o ato praticado antes do começo do prazo.

  • Será considerado tempestivo o recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença.