SóProvas


ID
3020689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação rescisória, julgue o seguinte item.


De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    Imprescritível: SÓ ATOS DOLOSOS!

     

    -Reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ÍLICITO CIVIL é PRESCRITÍVEL

    (STF RE 669069/MG).

    -Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado c/ CULPA é PRESCRITÍVEL

    (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    -Ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado c/ DOLO é IMPRESCRITÍVEL

    (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Era pacífico o entendimento do STJ e do STF no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, era imprescritível. 

    É prescritível a ação de reparação de danos à fazenda pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o poder público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (ART. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

    Todavia, em data mais recente, o STF reafirmou que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE. Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Na mesma prova o cespe cobrou essa questão:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. 

    GABARITO: ERRADO

    Somente os doloso

  • CONCLUSÃO:

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Abraços

  • Imprescritível =indispensável =Importante .

    Logo , matou a questão.

    Gabarito certo

  • Questão recorrente, indispensável na Cespe... Vai cair INSS 2020.1

  • A questão está certa.

    Importante ressaltar que é só nos caso de DOLO, ou seja, no caso de condutas culposas haverá a prescritibilidade.

  • Recente julgado STF. É imprescritível nos casos DOLOSOS.

    Gabarito, C.

  • imprescritíveis = que não prescreve

    :)

  • a pacífico o entendimento do STJ e do STF no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, era imprescritível. 

    É prescritível a ação de reparação de danos à fazenda pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o poder público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (ART. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).

    Todavia, em data mais recente, o STF reafirmou que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE. Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Improbidade administrativa:

    Atentar contra os princípios da administração pública - Dolo

    Enriquecimento ilícito - dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo e Culpa

    Vale ficar sabendo isso...

  • Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade adm;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = independe de DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

  • Monnara, acho que você confundiu "imprescindível" com "imprescritível"

  • O STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade. RE 852475

  • Questão Correta!

    STF

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • STF:

    Julgamento do RE 852475 / SP São Paulo
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator: Min. Alexandre de Moraes 
    Relator para Acórdão: Min. Edson Fachin
    Julgamento: 08/08/2018    Órgão Julgador: Tribunal Pleno.

    Ementa:

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, §5º, DA CONSTITUIÇÃO. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 
    Referência:

    STF. STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade. 08 ago. 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no RE 852475 SP, STF. 
  • CF -> as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis

    STF -> ação de ressarcimento ao erário por um ato de improbidade depende se é doloso ou culposo. Será imprescritível somente será se for doloso.

  • Doloso- imprescritível

    Culposo - prescritível

  • Percebam que a questão foi tácita falando que os dolosos são imprescritíveis. Se a questão viesse falando que tanto os dolosos quantos os culposos são imprescritíveis estaria errado, pois os culposos são prescritíveis.

    Outra questão para auxiliar:

    Q1006838 - Ano: 2019 Banca: CESPE  Órgão: DPE-DF  Prova: DEFENSOR PÚBLICO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. ERRADO

    Bons estudos!!

  • CERTO

    MUITO CUIDADO !

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com:

    -DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    -CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gab: Certo. Dolo é imprescritível.
  • no caso de prejuizo ao erario,o qual é necessario ressarcimento,

    A açao culposa prescreve! Dolosa nao!!

     

  • Art. 37 (...)

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    RESUMO:

    1 – ACÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA dano ao erário decorrente de conduta CULPOSA: PRESCREVE.

    2 – AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA dano ao erário decorrente de conduta DOLOSA: NÃO PRESCREVE.

    3 - Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ILICÍTO CIVIL: estão sujeitas à prescrição (PRESCREVEM) (RE 669069/MG).

    GABARITO: CERTO

  • Prescrição Constituição Federal de 1988 Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento ao erário.

    RE n. 669.069 do STF A Fazenda Pública está sujeita a prescrição fixada em lei para propor ação de ressarcimento ao erário, salvo quando for ação de ressarcimento em razão de ato de improbidade.

    Informativo n. 910 do STF RE n. 852.475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (RE-852475) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.    

  •                                                           PRESCRIÇÃO

    Tratando-se especificamente do ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa, caso tenha decorrido de conduta DOLOSA, o respectivo pedido será considerado imprescritível, consoante tese firmada pelo STF, em 2018, no bojo do RE 852475 (tema 897):

    ILÍCITO PENAL = São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

     

    ILÍCITO CIVIL COMUM = PRESCREVE

     

    Reparem que a imprescritibilidade do ressarcimento não se aplica a ações de ressarcimento ao erário decorrente de ILÍCITOS CIVIS COMUNS. Para estes, vale a prescritibilidade, segundo definido pelo STF (RE 669.069/MG – tema 666).

    De toda forma, se houver a prescrição da ação de improbidade quanto às demais sanções, isto não obsta o prosseguimento da ação quanto ao pedido de ressarcimento dos danos causados ao erário - que é imprescritível (STJ/AgRg no AREsp 663951).

    Comentário:

    Vamos a mais um entendimento jurisprudencial digno de registro.

    Vimos, acima, que, em se tratando de atos de improbidade praticados por exercente de mandato eletivo, o prazo será de 5 anos contados do término do mandato.

    Havendo reeleição, no entanto, o STJ tem entendido que o prazo prescricional deve ser contado a partir do término do último mandato – e não do primeiro mandato (a exemplo do AgRg no AREsp 161420/TO).

  • STF RE 852475 - Gabarito CERTO!

  • Informativo 910, STF - Julgado em 08.03.2018

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Gabarito : Certo

    Ato Doloso > Imprescritível.

    Ato Culposo > Prescritível 5 anos.

  • GABARITO - CERTO

    PRESCRITIBILIDADE - ATOS ILÍCITOS

    1 - ATO ILÍCITO CIVIL

    1.1 - PRESCRITÍVEL = SÃO TODOS PRESCRITIVEIS, INDEPENDE DO ELEMENTO SUBJETIVO.

    2 - ATO ILÍCITO ADMINISTRATIVO

    2.1 - PRESCRITÍVEL = ATO CULPOSO

    2.2 - IMPRESCRITÍVEL = ATO DOLOSO

  • IMPRESCRITIBILIDADE = apenas por ato DOLOSO

    Assim, será imprescritível o ressarcimento nas hipóteses de dolo, excluindo-se as hipóteses de culpa, em que por uma falha humana não intencional se tenha eventualmente causado um prejuízo ao erário.

  • Certo.

    Ato de improbidade DOLOSO: será imprescritível.

    Ato de improbidade CULPOSA: será prescritível.

  • CERTO

    Cabe ressaltar que este entendimento não é sustentado apenas pelo STF, mas, também, pelo STJ:

    (STF) RE 852.475: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa"

    (STJ) REsp 1.069.779: "As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis"

    Fonte: Alexandre Mazza

  • Certo.

    STF RE n. 852.475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (RE-852475) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • DOLO: imprescritível

    CULPA: prescreve em 5 anos

    Pretensão de ressarcimento de danos: imprescritível

  • A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário tipificadas na lei de improbidade administrativa, aplica-se apenas aos atos dolosos, nos culposos a prescrição acontece passados 5 anos.

  • GABARITO - CERTO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. ERRADO

  •  art. 37

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP

  • ~ Ação de ressarcimento por ato de improbidade dolosa >> Imprescritível

    ~ Ação de ressarcimento por ato de improbidade culposa >> Prescritível (5 anos)

    ~ Ação de ressarcimento em virtude de ilícito civil que não decorra de ato de improbidade>>Prescritível (3anos)

  • GABARITO CERTO

    O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018).

    Fonte: Comentários QC

  • CERTO

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa." STF. Plenário. RE 852475/SP.

  • Carlos Humberto, "REBENTOU"!!!

  • Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil > É PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG)

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA >

    É PRESCRITÍVEL (deve ser proposta no prazo do art. 23 da LIA)

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO >

    É IMPRESCRITÍVEL (§5 do art. 37 da CF/88)

  • Minha contribuição.

    Informativo 910 STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Abraço!!!

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Para quem pretende aprofundar o tema: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html#:~:text=(...),-vale%20ressaltar%20que&text=O%20STF%20fixou%20a%20seguinte,na%20Lei%20de%20Improbidade%20Administrativa.

  • SUPREMO DIZ: Especificamente, em relação a RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, decorrente de ato DOLOSO de improbidade é IMPRESCRITÍVEL. Ressarcimento ao erário de ato qualquer, prescreve.

    SE FOSSE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, DECORRENTE DE CONDUTA CULPOSA, PRESCREVERIA. ART 23 - LEI 8.428

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse sítio, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!

  • Ação de ressarcimento ao erário - imprescreve

    Ação de ressarcimento ao erário por ato de improbidade:

    Culposo: prescreve em 5 anos

    Doloso: imprescreve!

  • O STF concluiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910). Em relação aos demais atos ilícitos, inclusive os atos de improbidade praticados com culpa, aplica-se o Tema 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – STF. Plenário.).

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  • No que se refere a mandado de segurança, ação civil pública, ação de improbidade administrativa e ação rescisória, é correto afirmar que: De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa.

  • SÃO IMPRESCRITÍVEIS: ATOS DOLOSOS/ RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

  • A punição é prescritível e, em regra, é de 5 anos (ao final do cargo/ mandato/ função; prática do ato; conhecimento do fato; apresentação das contas finais, a depender do caso). Porém, o ressarcimento é imprescritível para os atos dolosos. Para os atos culposos possui a mesma prescrição da punição.

  • CONTRIBUINDO

    Segundo a CF --> ação de ressarcimento ao erário ---> imprescritível

    Segundo STF --> ação de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade --> IMPRESCRITÍVEL

    GABA C

  • ATOS DOLOSOS E OS ATOS CULPOSOS ? KKKKKKKK NA CESPE ALTERNATIVA INCOPLETA TBM ESTA CERTA !!

  • Doloso Sim! CULPOSO Não!
  • Em regra, a Ação de Improbidade Administrativa é prescritível.

    Já a ação de Ressarcimento ao erário fundadas em ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa são imprescritíveis.

    Logo, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, não há que se falar em imprescritibilidade.

    OBS: a ação de improbidade administrativa é diferente da ação de ressarcimento ao erário.

  • GABARITO ERRADO.

    O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018).

    Fonte: Cespe

  • O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. Logo, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento, nesse caso, se restringe às hipóteses de atos dolosos de improbidade (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018).

  • Segundo a CF também ...

    CF art. Art. 37. § 5º  A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Certo

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (repercussão geral) (Info 910).

  • Respondi rezando um Pai Nosso, STF neh kkkkkkk

  • De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. CERTO

    De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato culposo de improbidade administrativa. ERRADO

  • De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. CERTO

    De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato culposo de improbidade administrativa. ERRADO

  • CONCLUSÃO:

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Abraços

  • Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL 

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL 

  • Imprescritível: Só atos dolosos.

    Gab: Certo.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • A alternativa está CORRETA. A questão versa sobre o regime prescricional dos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92.

    De acordo com o entendimento do STF, é imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrentede ação de improbidade administrativa, baseada em atos dolosos tipificados na Lei nº 8.429/92.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.