SóProvas


ID
3020710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.


Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO!

    Na verdade, a legitimidade É CONCORRENTE.

    Previsão Legal: Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Espero ter ajudado.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • GABARITO: ERRADO

    Vejam outra:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Delegado de Polícia

    Acerca da ação penal, suas características, espécies e condições, assinale a opção correta.

    e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Bons estudos!

  • Não é persecução penal, e sim AÇÃO PENAL!!!

  • Poder-se-á proceder mediante queixa (ação privada) ou representação (ação pública).

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Lúcio Weber,

    Não é anulável.

    No fundo, a questão está errada porque falou em "persecução penal", que consiste na soma de atividade investigatória com ação penal. Casca de banana sutil...

  • De fato, o código penal prevê que a ação penal por crime contra a honra de funcionário público é condicionada à representação do ofendido (art. 145, parágrafo único, do CP). Todavia, o STF prevê que é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, mediante representação do ofendido, nos termos da súmula 714/STF.

    Como o enunciado da questão pedia o entendimento do STF, a alternativa está errada.

  • Amigo Tiago Alves, o termo "persecução criminal" não é incorreto pois ele compreende a fase investigatória (inquérito policial) e a fase processual (ação penal).

  • Hipótese de legitimidade concorrente
  • A questão está errada, já que, conforme decidido pela Suprema Corte, nessa caso a legitimidade é concorrente mediante queixa por parte do servidor público ofendido, bem como por meio de ação penal pública condicionada à representação do ofendido no caso de a ação ser intentada pelo MP.

  • Em 05/09/19 às 04:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou

  • Essas bancas não se decidem: ora questão incompleta não tá errada, ora tá...

  • contra a honra do servidor ,stf entende q letimidade concorrente

  • er-se-á proceder mediante queixa (ação privada) ou representação (ação pública).

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.

    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. (ERRADO)

    .

    .

    COMENTÁRIOS:

    - Súmula 714 do STF: é CONCORRENTE a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra à honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    .

    - O professor Rogério Sanches observa ainda o julgamento do HC 84.659-9 STF em que: se o servidor ofendido optar pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada.

  • errado não está meus amigos.

  • Segundo a Corte em sua Súmula 714 é concorrente.
  • Súmula 714/STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

  • cadê a galera do "questão incompleta não é errada"?

  • O erro da questão está em trocar ação penal por persecução penal. Embora seja concorrente, a questão não estaria errada se tivesse apenas incompleta.

  • O erro da questão está em trocar ação penal por persecução penal. Embora seja concorrente, a questão não estaria errada se tivesse apenas incompleta.

  • A questão está incompleta. O Cespe gosta de considerar questões incompletas como corretas. Fiquei sem entender, apesar de saber da legitimidade concorrente.

    Questão confusa. Ficaria "totalmente errada" se mudasse o enunciado para "persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é APENAS de ação pública condicionada à representação do ofendido."

  • Errada

    O servidor público ofendido pode intentar ação penal privada.

    Essa é aquela questão que o cara marca com frio na barriga... a banca pode considerar o que quiser.

  • Complementando:

    "Não obstante a súmula empregar o termo "concorrente", isto não é exemplo de legitimidade concorrente, na qual duas ou mais pessoas poderiam agir concomitantemente, mas sim de legitimidade alternativa: oferecimento de queixa ou oferecimento da representação", segundo o Professor Renato Brasileiro.

  • No Mpu MS 2018, pelo menos 04 questões incompletas foram consideradas corretas. Complicado!

  • Pq choras Lúcio Weber ?

  • E AQUELA HISTORIA DE QUE PARA A CESPE IMCOMPLETA E CERTA FOI POR TERRA ENTAO??

  • De fato, o código penal prevê que a ação penal por crime contra a honra de funcionário público é condicionada à representação do ofendido (art. 145, parágrafo único, do CP). Todavia, o STF prevê que é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, mediante representação do ofendido, nos termos da súmula 714/STF.

    Como o enunciado da questão pedia o entendimento do STF, a alternativa está errada.

    Súmula 714/STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério públicocondicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções

    "Não obstante a súmula empregar o termo "concorrente", isto não é exemplo de legitimidade concorrente, na qual duas ou mais pessoas poderiam agir concomitantemente, mas sim de legitimidade alternativa: oferecimento de queixa ou oferecimento da representação", segundo o Professor Renato Brasileiro.

  • Súmula 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Ou seja:

    A ação penal será privada ou pública condicionada à representação do ofendido.

    Sigam: @vocacao_defensoria

  • É simples:

    Conforme STF - concorrente;

    Conforme CP - representação.

  • Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Questão 1:

    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. ERRADO

    Questão 2:

    Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente. CERTO

    Questão 3:

    Acerca da ação penal, suas características, espécies e condições, assinale a opção correta.

    e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. CORRETA

    Observação importante :

    regra geral é que crimes contra a honra (Calúnia/ Difamação/ Injúria) são de Ação Penal privada.

     

    Todavia há três execeções :

     

    1. Pública Condicionada a requisição do Ministro da Justiça (crime contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro);

    2. Pública Condicionada a representação do ofendido (crime contra funcionário público em razão de suas funções ou crime de injúria qualificada - discriminação);

    3. Pública incondicionada: injúria real se resulta lesão corporal.

  • Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Questão 1:

    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido. ERRADO

    Questão 2:

    Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente. CERTO

    Questão 3:

    Acerca da ação penal, suas características, espécies e condições, assinale a opção correta.

    e) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. CORRETA

    Observação importante :

    regra geral é que crimes contra a honra (Calúnia/ Difamação/ Injúria) são de Ação Penal privada.

    Todavia há três execeções :

    1. Pública Condicionada a requisição do Ministro da Justiça (crime contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro);

    2. Pública Condicionada a representação do ofendido (crime contra funcionário público em razão de suas funções ou crime de injúria qualificada - discriminação);

    3. Pública incondicionada: injúria real se resulta lesão corporal.

  • ERRADO!

    A legitimidade É CONCORRENTE.

     Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixae do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Minha contribuição.

    Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente. Gabarito: Certa

    Abraço!!!

  • Trata-se de legitimidade CONCORRENTE do MP e do servidor ofendido

  • Errado: pode ser requerida também pelo MP

  • Acho que a questão pediu para olhar friamente a súmula 714 do STF ( É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções).

    Já que, o Art.145 do CP, Parágrafo único há posicionamento um pouco diferente. Tem o entendimento de que é mediante representação do ofendido (ação pública condicionada) o crime contra a honra quando é em relação ao funcionário público, em razão de suas funções. Se verificarmos este artigo do CP, a questão estaria correta, mas como a pergunta está escrita: ''entendimento do STF'', o que prevalece, repito, é a súmula 714.

  • CONFORME O JEITO CESPE DE SER:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido.

    ERRADO

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido.

    CERTO

  • Para provas objetivas, o conhecimento acerca da S. 714 do STF sobre a legitimidade para a persecução penal de crime contra a honra de funcionário público no exercício da função já seria suficiente. Todavia, a melhor doutrina, no que tange à natureza da legitimidade, apregoa se tratar de legitimidade alternativa e não concorrente, eis que, ao optar por uma via, a outra resultaria imediatamente obstada. Em outras palavras, ao optar o ofendido pela representação, a queixa-crime não poderia ser oferecida, e vice-versa.

  • CONCORRENTE > S. 714

  • Sei que é concorrente(condicionada a representação e mediante queixa) , no entanto como a Cespe considera certa questão incompleta, fiquei na dúvida!!!!

  • ERRADO.

    Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • CP = O crime contra a honra de funcionário público é de APPC a representação do ofendido. Art 145, §único

    STF Súm.714 = é concorrente entre o ofendido, através de queixa, e o MP., através de representação do ofendido.

  • É legitimidade concorrente

    Ofendido mediante queixa + MP condicionada à representação do ofendido

  • tanto o ofendido como o MP tem legitimidade para representar..

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    Regra: Ação penal de iniciativa privada

    Salvo:

    Honra do presidente da República ou de Chefe de Governo estrangeiro que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.

    Funcionário público será de legitimidade concorrente: MP (representação do ofendido) ou vítima (através da queixa-crime). Súm 714 STF

    Injúria preconceituosa e injúria real se resultar lesão corporal será condicionada à representação.

  • Errado

    Súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • de acordo com o código penal:

    CASO 3 SERA mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código (AP PUBLICA COND REPRESENTAÇÃO, SE FOR CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO OU INJURIA PRECONCEITO.)

    POREM, STF TEM UMA POSIÇÃO:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    OU SEJA PODE SER PUBLICA OU PRIV

  • Existe um mundo em que o CESPE consideraria essa questão como CERTA....

  • Errada não tá... mas quem somos nós meros estudantes pra discutir né?
  • Toma-lhe súmula

    STF 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    OU SEJA, PODE SER PUBLICA COND A REPRES OU PRIVADA

  • Gabarito: Errado!

    Previsão Legal: Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Questão confusa,

    Em 17/03/20 às 22:01, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 06/03/20 às 16:03, você respondeu a opção E.Você acertou!

    Em 03/02/20 às 12:03, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Então, por simetria, se incluíssemos um "NÃO" tornaria a questão correta????

    "Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções NÃO é de ação pública condicionada à representação do ofendido."

    Para né, em várias questões o Cespe considera como CORRETA a questão INCOMPLETA.

  • De fato, o código penal prevê que a ação penal por crime contra a honra de funcionário público é condicionada à representação do ofendido (art. 145, parágrafo único, do CP). Todavia, o STF prevê que é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, mediante representação do ofendido, nos termos da súmula 714/STF.

  • Respondam qualquer outra questão da CESPE da mesma forma que responderam essa, e errem. Já peguei várias lapadas com a justificativa de "incompleto não quer dizer errado".
  • súmula 714- É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    ERRADO

  • Essa daí eu pensei que a incompleta seria certa, mas infelizmente não há critérios definidos nem na própria JURISCESPE.

  • ERRADO.

    STF SÚMULA 714:

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

    OBS:

    A depender do legitimado alternativo, as consequências serão distintas:

    Se for intentada via MP, a ação penal será pública condicionada à representação. Neste caso, como a peça inicial é uma DENÚNCIA, a opção por esta via tornará a queixa-crime preclusa (STF, HC 84.659-9).

    Se for ajuizada pelo próprio SERVIDOR PÚBLICO OFENDIDO, a ação penal será privada. Nesta situação, cabem os institutos do perdão do ofendido, da perempção e da retratação como causas extintivas da punibilidade.

  • Cade aquela máxima que incompleta não é errada??? comentei isso ontem e me lasquei agora..hahahaha

  • A questão perguntou conforme o STF! Abçs

  • CP

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Abraço!!!

  • A questão está com o texto quase que perfeito para que fosse considerado certo, porém quando o funcionário público sofre ofensas no exercício da função (estando o mesmo presente), ele, na verdade, está sendo desacatado (ação penal pública incondicionada). Assim sendo, não consiste em crime contra a honra, o qual se subdivide-se em calúnia, difamação e injúria. Por isso a questão está errada.

    Contudo, caso ele sofresse ofensas estando ausente no momento da atribuição de qualidades negativas ao mesmo, aí seria ação penal pública condicionada.

    Tratando-se de ofensas sem vínculo com a função pública, a ação penal é privada

  • Não é "é condicionada", mas sim PODE SER CONDICIONADA. Posto que pode ser também ação penal privada. Então não está incompleta, está errada.

    Súmula 714 STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Resumindo em linguagem que de pra todo mundo entender a Questão perguntou assim :

    Crimes contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido ?

    RESPOSTA NAAAAAAO, PODE SER PELO MP TAMBEM !!!!!

    TOPICO - ACAO PENAL / CRIMES CONTRA VIDA /HONRA

    REGRA - PRIVADA = QUEIXA CRIME

    EXCECAO ; CRIME CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO

    PODE SER MEDIANTE QUEIXA DO OFENDIDO ( REGRA ) E PELO MINISTERIO PUBLICO .

  • Conforme a súmula 714, o MP precisa da representação do servidor para mover a ação. O erro da questão foi não mencionar que é condicionada à representação do ofendido para que o MP possa agir, concorrentemente com o direito de queixa do servidor.

  • Cespe 2018

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

    Gabarito: CERTO

  • Esta incompleta não incorreta.

  • A opção está errada, pois o entendimento descrito não é da súmula do STF e sim o artigo 145 do CP, inciso II. A súmula 714 do STF diz que o ofendido poderá também mover através de queixa crime, além de mover a ação pública condicionada à representação.

  • GABARITO - ERRADO

    É "CONCORRENTE".

    Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • GABARITO - ERRADO

    É "CONCORRENTE".

    Súmula 714 STF => É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Errado

    Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Errado,

    A competência é concorrente, tanto a pessoa mediante queixa, como o Estado mediante denúncia.

    Espero ter ajudado.

     

    Se

    disse algo errado, favor se lembrar que eu também estou buscando conhecimento,

    não precisa vir com 7 pedras na mão =D, vlw!

  • Súmula 714 STF 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Deus os abençoe.

  • Nos termos da súmula 714/STF, a legitimidade é concorrente, isto é, procedesse a ação tanto mediante queixa, quanto mediante representação do ofendido.

    Assim, a ação é TAMBÉM pública condicionada à representação do ofendido.

    Questão passível de anulação.

    Destoou o padrão CESPE (questão incompleta não é questão errada)

  • GABARITO ERRADO

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • nao entendi a relacao do MP, com o servidor ?

  • Quando a vítima dos crimes contra honra envolve funcionário público há interesse da administração pública em apurar tal fato imputado ao servidor, visto que administração é regida pelos princípios da moralidade e eficiência. Nessa senda segue também a exceção da verdade, quando o servidor é difamado, art. 139, paragrafo único do CP.

  • Crime cometido contra funcionário público em razões das funções:

    Legitimidade concorrente (súmula 714 do STF) entre:

    MP (mediante ação penal pública condicionada à representação)

    Ofendido (mediante queixa)

  • GAB: E

    Q883349 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente. (C)

  • De fato, o código penal prevê que a ação penal por crime contra a honra de funcionário público é condicionada à representação do ofendido (art. 145, parágrafo único, do CP). Todavia, o STF prevê que é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, mediante representação do ofendido, nos termos da súmula 714/STF.

    Como o enunciado da questão pedia o entendimento do STF, a alternativa está errada.

  • Lúcio, a questão pedia o entendimento do STF, a alternativa está errada. Outra questão para que você tenha noção do que fala...

    Q883349

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.(C)

    obs: Estranho quando a pessoa é "famosinha" qualquer coisa que ela fala as pessoas dão gostei fazendo os demais iniciantes entenderem que está certo quando na verdade está errado... dezenas de comentários do Lúcio são desta maneira, falta só pedir seguidores no insta também.... pobre de quem o tira como base para seus estudos, sdds do Renato!

    PERTENCELEMOS!

  • Caramba, errei essa.

  • A questão deveria especificar melhor. Eu conhecia a súmula do STF e errei, pois é admitida a APP condicionada e AP privada. A lei não falou SOMENTE ou APENAS.

  • Pra mim questão incompleta não é errada

  • Sobre essa questão de dizer que a questão está "apenas" incompleta e por isso estaria certa. Não faz sentido, pq quando se fala que a ação é condicionada à representação afasta as outras possiblidades onde não tem a representação.

  • RESPOSTA E

    Legitimidade concorrente (súmula 714 do STF)

  • contra funcionario publico tanto cabe Ação Penal Condicionada a representação como também cabe Ação penal privada!

  • "é de ação pública condicionada à representação do ofendido." Essa parte limita a súmula, dando a entender que seria apenas por parte do funcionário. Sabemos que a ação é concorrente, tanto por parte do Ofendido/MP.

  • Gabarito: errado

    Amados, por favor!!!

    Quando a questão abordar "Conforme entendimento do STF"... é conforme o STF po&%$@... naõ fiquem de mimimi de acordo com o CP.

    OK? abraços.

  • Ora ora, pelo visto o incompleto está errado nesta questão. Vai entender, né.

  • Poder-se-á proceder mediante queixa (ação privada) ou representação (ação pública).

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Então, se eu falasse que a ação não é pública condicionada estaria correto? Da mesma forma, se eu falasse que não é privada estaria correto também? Ela é o que então, uma modalidade nova de ação nunca vista antes?

    Pelo amor né, ela pode ser privada ou pública condicionada, a depender da escolha da vítima. A questão só estaria incorreta se ela dissesse que ela SOMENTE é pública condicionada.

  • Eles dizem assim: o incompleto não está errado

    GAB: errado ("__")

  • Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • A legitimidade é concorrente, ou seja, cabe tanto queixa (ação privada), iniciada pelo póprio servidor, quanto por iniciativa do MP, contudo, condicionada à representação, nos termos da Súmula 714, do STF.

    OBS: A questão limitou a possibilidade ao afirmar a existência de apenas uma dessas, usando a expressão "é" ao invés de "pode ser".

  • Whaaaaat? Pode ser privada ou CR né.. aff

  • A questão não está meramente "incompleta". Afirmar que é condicionada a representação está errado, não incompleto. Qual o entendimento do STF: É concorrente (privada e condicionada à representação) > É esse o dispositivo da questão? NÃO > então está errada.

    Se a questão afirmasse "PODE SER pública condicionada" estaria meramente incompleta. Quando afirma que É CONDICIONADA está errada.

    Mesmo que estivesse incompleta, não se pode seguir cegamente "macetes" de tal banca "considera incompleto como errado", tal banca "considera incompleto como certo". No caso de estar incompleto é melhor entender se, mesmo incompleto, contempla a regra geral.

    Obs.: Não há que se falar em CP quando a questão é expressa ao definir que está tratando de entendimento jurisprudencial.

  • é legitimidade concorrente:

    ação penal pública condicionada a representação - legitimidade do MP com representação do ofendido; ou

    ação privada - legitimidade do ofendido.

  • aff, semana passada respondi uma similar estava certo hoje já está errado. é fod@@ viu

  • De Acordo com o STF persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções  é concorrente a legitimidade do ofendido mediante queixa e condicionada á representação do ofendido.

  • Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • vamos ver se entendi!!

    O ofendido pode oferecer denuncia ou não, más caso o MP acesso às informações do ocorrido, ele, o MP, pode por si só se manifestar, cabendo assim que o ofendido aceita em oferecer a denuncia...no caso o MP irá fazer o papel de uma especie de mentor do ofendido. Acontece casos do cara que acabou de ser empossado no tj no cargo de tecnico judiciario, e com medo de não ser aprovado no estágio probátorio, deixa passar algum insulto que sofreu durante o trabalho.....se eu estiver errado, alguem me ajuda por favor..

  • segundo a LEI - a ação é pública condicionada (145, p.u do CP)

    segundo a JURISPRUDÊNCIA - a ação procede-se tanto mediante queixa, como mediante representação ao MP. (súmula 714 STF)

    >>>>>>>>>> a questão pediu o entendimento jurisprudencial.

  • E o §ú do art. 145?

  • Se é concorrente, então quer dizer que é Condicionada à Representação também...

    Existe um mundo em que o CESPE considera essa assertiva CERTA. Talvez esse mundo seja na sua prova....

    Saber a matéria não é suficiente....

  • Gabarito: ERRADO

    Ué, e não é não? a questão não restringiu. Se eu disser que ela tá errada, eu posso dizer que ela não pode ser proposta mediante representação. E isso contradiz a súmula.

    Cespe, assim não dá pra te defender.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • O CP menciona que será ação penal pública condicionada a representação. Enquanto que o STF menciona ser a legitimidade concorrente, entre o agente (mediante queixa - ação privada), e a administração pública (que também é ofendido nesta modalidade de crime).

  • Dessa vez o incompleto está errado para a Cespe

  • Dessa vez o incompleto está errado para a Cespe

  • A meu ver a banca foi clara em afirmar no enunciado que estava querendo o entendimento do STF. Esse entendimento está expresso na súmula 714.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • ERRADO

    Súmula 714, STF:

    “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

    “Os crimes contra a honra (Capítulo V, Título I, da Parte Especial do Código Penal) são processados mediante ação penal privada, iniciada por queixa-crime, nos termos do art. 145 do Código Penal. Neste caso, porém, houve ofensa à honra de funcionário público no exercício das suas funções, o que consubstancia hipótese de legitimidade concorrente, tanto do ofendido quanto do Ministério Público, sendo que a atuação do Parquet condiciona-se à representação, nos termos do enunciado n. 714 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.” (RHC 113.461/CE, j. 25/06/2019)

  • Uma coisa é falar em legitimidade concorrente/ privativa; outra é falar sobre as naturezas das ações penais

  • AÇÃO PENAL NOS CRIMES CONTRA A HONRA

    REGRA Ação penal privada

    EXCEÇÕES

    Ação penal pública incondicionada – injúria real

    com lesões corporais

    Ação penal pública condicionada:

    - Requisição do MJ: art. 141, I

    - Representação do ofendido: art. 141, II e art.

    140, §3°

  • Não basta estar no exercício da função para ser de ação concorrente, deve ser em razão dele.

    Questão mal elaborada.

  • A legitimidade da ação penal é concorrente. Podendo ser nesse caso ação penal pública condicionada a representação ou ação penal privada.

  • Regra: Somente se procederá mediante queixa da vítima (ação penal privada)

    Exceção: crime cometido contra P.R ou CHEFE de governo estrangeiro (ação penal pública condicionada) à requisição do M.J

    Exceção: Injúria com preconceito (ação penal pública condicionada) à representação.

    Exceção: 1 * Se o crime for contra servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções (SERÁ CONCORRENTE)

    " Poderá ser por ação penal privada (se procederá mediante queixa da vítima)

    " Poderá ser por ação penal pública condicionada à representação do ofendido / vítima (ao M.P)

  • Galera, se ligar na ASSERTIVA!

    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido.

    pede segundo o STF... por queixa e pode ser por representação ao MP!

    então pq a assertiva ta errada? VALE OBSERVAR que na assertiva ela RESTRINGE com "É DE" vocês conseguem enxergar? pronto... é isso! mas claro, assertiva nada fácil, precisa de uma análise minuciosa, principalmente conosco que estamos lidando com a CESPE cheia de pegadinhas e aquele ditado "o incompleto tá certo"

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    #avantee

  • Galera, se ligar na ASSERTIVA!

    Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é de ação pública condicionada à representação do ofendido.

    pede segundo o STF... por queixa e pode ser por representação ao MP!

    então pq a assertiva ta errada? VALE OBSERVAR que na assertiva ela RESTRINGE com "É DE" vocês conseguem enxergar? pronto... é isso! mas claro, assertiva nada fácil, precisa de uma análise minuciosa, principalmente conosco que estamos lidando com a CESPE cheia de pegadinhas e aquele ditado "o incompleto tá certo"

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    #avantee

  • O STF sumulou entendimento no sentido de que a legitimidade é concorrente entre o ofendido (para ajuizar

    queixa) e do MP (para ajuizar ação penal pública condicionada à representação) – SÚMULA

    714 do STF.

  • Na verdade, a legitimidade É CONCORRENTE.

    Previsão Legal: Súmula 714/STF:

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

  • ERRADO. O STF deixou claro o entendimento com a súmula 714: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • O que aconteceu com o "incompleto não está errado", da doutrina Cespe?

    É de ação pública condicionada à representação do ofendido sim, assim como também é de ação privada.

    Questão mal formulada.

  • Então se não falasse em STF estaria certa?

  • A questão está incorreta , pois o STF estabeleceu ser concorrente a legitimidade para a propositura da ação por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Segundo o entendimento do STF a legitimidade é CONCORRENTE , ou seja pode o MP promover a ação, neste caso será de ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou mediante representação do ofendido mediante queixa crime.

    Vide súmula 714 do STF.

  • A legitimidade é concorrente, portanto cabendo tanto ao servidor público quanto ao ministério público mediante representação do ofendido.
  • GABARITO: ERRADO.

  • - Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

  • Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • a legitimidade, nesse caso, é concorrente

  • Doutrina cespe:

    Se algo é A e é B, então afirmar que algo é B (sem mencionar A, mas não restringindo a somente B) é uma afirmação correta. Ou seja, incompleto não é errado.

  • Não tem nada de errado com a questão. O comando pede "Conforme entendimento do STF...". Como o CP já prevê a ação penal pública condicionada à representação do ofendido (no caso, o funcionário), pelo entendimento do STF também cabe ação penal privada (teor da súmula 714). Portanto, a questão não está só incompleta. Também está errada, porque o entendimento do STF não é que cabe representação, mas sim representação e queixa.

  • O autor não está só ofendendo o funcionário mas também a ADM como um todo. Por isso, o servidor tem legitimidade pessoal para a ação com a QX crime e também a ADM por via do MP  tem força para tocar essa ação, se for representada (A.P.Publica condicionada a representação) pelo servidor ofendido.

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • Apesar do art. 145, parágrafo único, prever a ação penal pública condicionada à representação no crime contra a honra de funcionário público, o STF entende que é possível que o agente público apresente queixa-crime.Dito de outra forma, a legitimidade é concorrente nos crimes contra a honra de funcionário pública, já que admite a iniciativa do MP e da própria vítima.

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Resumindo: Na realidade, o entendimento do STF é no sentido de que há legitimidade concorrente entre o MP e o ofendido.

  • errei sabendo que a legitimidade é concorrente, pq não vi um "somente" HAHAHAHA

  • E

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Se X e Y são verdade.

    Logo X é verdade, pensei eu.

    Conclusão; fudi-me.

  • ... poderá ser de AÇÃO PÚBLICA ou PRIVADA, pois se trata de uma CONCORRENTE LEGITIMIDADE entre os titulares das respetivas ações penais.

  • segundo o STF é de que o Mp e o ofendido podem concorrer, ganha quem for primeiro

  • Se for ação privada, não será pública... e se for pública condicionada não será privada... será tudo concorrente.. ou seja.. pode ser pública condicionada e privada .. cabem as duas... kkkk

  • Se for ação privada, não será pública... e se for pública condicionada não será privada... será tudo concorrente.. ou seja.. pode ser pública condicionada e privada .. cabem as duas... kkkk

  • Copiei para aparecer para MIM:

    me contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal.

  • concorrente

    ofendido por queixa

    mp condicionada a representação do ofendido

  • Crime contra a honra de Funcionário Público poder ser Ação Penal:

    Ação Penal Privada - Func. Púb. = apresenta QUEIXA = QUERELANTE

    Ação Penal Pública - Ministério Público - Representa
  • Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Ano: 2018 Banca: Cespe  Órgão: STJ  Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca dos crimes em espécie, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente.

  • questão inteligentíssima. omitiu o MP e derrubou 45% dos candidatos

  • O gab é E.

  • sum 714 STF

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    estudar nao cansa se vc imaginar e dar movimento.

  • Pergunta uma coisa e quer outra como resposta.

  • SÚMULA VINCULANTE Nº714 STF:

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

  • Disseram aqui que resposta incompleta(não errada) o CESPE aceita como sendo correta...

  • a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções é a concorrência entre a ação pública condicionada e a ação penal privada.

  • BANCA ENJOADA

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com a lei seria ação publica condicionada a representação . Contudo, o STF amplia a possibilidade ação penal, na hipótese de ser praticado contra funcionário publico no exercício das suas funções, trata-se de uma legitimidade concorrente, isto é, pode o MP mover a ação tratando nesse caso de ação penal publica condicionada a representação, ou o próprio funcionário mover a ação através de queixa crime, conforme súmula 714 STF.

  • Difícil adivinhar o que a CESPE quer...

  • Art. 145, CP - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. 

    CRIMES CONTRA A HONRA:

    ·        Regra geral: QUEIXA

    ·        Quando a injúria consiste em violência ou vias de fato: PÚBLICA INCONDICIONADA

    ·        Contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro, e injúria racial: REQUISIÇÃO DO MJ

    ·        Contra funcionário público em razão de suas funções: REQUISIÇÃO DO MJ ou QUEIXA (Súmula 714, STF)

  • O gabarito estaria errado se dissesse: A ação SOMENTE será penal pública condicionada. Mas a questão não específica....
  • Em miúdos: Concorrente!!

  • A Cespe fugiu da regra, quem estuda por questões da Cespe erra essa questão.

  • Crime cometido contra a honra de funcionário público em razão da função:

    Legitimidade concorrente (súmula 714/STF) entre:

    1. MP (Ação penal pública condicionada à representação);
    2. Ofendido (queixa).

    "Só é vencido quem desiste de lutar"

  • Regra: AP.Privada

     

    Crime contra Presi/Chefe Gov. Estr. -> AP. Pub. Condicionada Rep. MJ

     

    Crime C/ Servidor -> Leg. Concorrente.

     

    Injúria Qualificada -> AP. Pub. Condicionada Rep. Ofendido

     

    Injúria Real -> Cond. Ou Incond. Depende da lesão.

     

  • A assertiva está incompleta mais não deixa de estar certa. Questão de duvidosa validade.

  • É complicado quando tu sabe a Súmula Vinculante 714 e mesmo assim erra.

    Mesmo sabendo que a questão está incompleta e que a CESPE, muitas vezes, considera como correta a afirmação incompleta. Simplesmente não tem como tu sentar numa cadeira, olhar pro papel e adivinhar o que o examinador quer! HHAHAHAHHA

  • Nunca se sabe se a Cespe vai considerar meio certo como errado ou certo.

  • É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • De acordo com o STF, é concorrente

  • Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033. de 2009)

    Basicamente o STF ignora o que está escrito na lei conforme a sua vontade, seria isso?

  •  a questão pede expressamente o entendimento do STF.

     

    Por isso, o item está incorreto. O STF entende que a legitimidade, em tal caso, é concorrente, nos termos da Súmula 714:

  • Conforme entendimento do STF, a persecução penal por crime contra a honra de servidor público no exercício de suas funções pode ser de ação penal PRIVADA ou de ação pública condicionada à REPRESENTAÇÃO do ofendido, ou seja, a legitimação é CONCORRENTE entre o ofendido e o MP.

    SÚMULA 714 STF - É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Resolução: que tal recordarmos o teor da súmula 714 do STF? “É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”. Desse modo, é incorreto afirmarmos que a ação será somente pública condicionada à representação.

    Gabarito: Errado. 

  • GAB:E

    CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    Situação hipotética: Um servidor público, no exercício de suas funções, foi vítima de injúria e difamação. Assertiva: Nessa situação, será concorrente a legitimidade do servidor ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal correspondente. (CERTA)

  • É CONCORRENTE , OU SEJA. TANTO O MP QUANTO O OFENDIDO PODERÁ REPRESENTAR...

  • Temos que ter muito cuidado.. No meu caso ,eu errei por não prestar atenção no entendimento do STF.. Caso não falasse do STF a questão estaria incompleta e, portanto, estaria correta para a CESPE..

  • estou de frente pro PC e rindo de nervoso o.o

  • Súmula 714 STF = É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Questão : "Conforme entendimento do STF, a persecução penal ..."

  • Aqui não vale a máxima cespe "incompleto não é errado"? Te falar viu...essas bancas fazem o que querem. Tem que haver controle sobre concursos...

  • O crime é de ação penal pública condicionada a representação, pois o MP depende dela para ajuizar. Contudo, o funcionário poderá ajuizar queixa-crime. Por conseguinte, a ação penal é de titularidade concorrente. (Vide; Súmula 714, STF)

  • Grande Ismael Filgueira!!

    Canal dele no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=LL-JTGQzARo

  • questão esquisitinha

  • Concorrente entre Ação Privada (Queixa-crime) e Ação Publica condicionada a Representação ( Denuncia).

  • INCOMPLETA. é concorrente. MP representação ou privado.

  • Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Ou seja, para o STF é concorrente.

  • GABARITO: ERRADA

    Poder-se-á proceder mediante queixa (ação privada) ou representação (ação pública).

    Súmula 714

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    CANAL DO YOUTUBE: NATANAEL DAMASCENO - DICAS PARA CONCURSEIROS

  • A questao nao esta errada, esta incompleta.

  • CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

    Conforme a LEI = Condicionada à representação.

    Conforme o STF = Entende que TAMBÉM pode ser PRIVADA, editando súmula no sentido de admitir a legitimidade concorrente.

  • Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    No crime de difamação, praticado em detrimento de funcionário público, admite-se a exceção da verdade, desde que a ofensa seja relativa ao exercício de suas funções.