SóProvas


ID
3020716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, das causas extintivas da punibilidade e da prescrição, julgue o seguinte item.


Nos casos de concurso formal ou de continuidade delitiva, a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se pela pena imposta a cada um dos crimes isoladamente, afastando o acréscimo decorrente dos respectivos aumentos de pena.  

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO!

    Primeira parte: Em relação ao Concurso Formal de Crimes:

    Previsão Legal: artigo 119 do Código Penal:

    Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Segunda parte: Quanto à continuidade delitiva:

    Súmula 497 do STF:

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Espero ter ajudado.

    A luta continua!

    Insta: @_leomonte

  • O ACRÉSCIMO NA PENA NÃO INFLUENCIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    SÚM 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    MAS INFLUENCIA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    SÚM 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Dizer o direito:

    Concurso formal e prescrição:

    Para que seja feito o cálculo da prescrição, o juiz irá considerar o total da pena com o aumento do concurso formal ou levará em conta a pena de cada crime, isoladamente?

    R: Para fins de calcular a prescrição, o juiz considera a pena aplicada para cada um dos delitos, isoladamente. Assim, não se calcula a prescrição com o aumento imposto pelo concurso formal. O objetivo é que seja mais benéfico ao réu.

    CP/Art. 119. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Abraços

  • Na verdade, o objetivo de considerar a prescrição dos crimes isoladamente é que esse tal aumento que incide sobre o crime mais grave, na verdade, é uma ficção jurídica, por isso, não se pode aplicá-lo, sob pena de prejudicar o réu.

  • Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    CONCURSO DE CRIMES:

    1- CONCURSO MATERIAL

    2 - CONCURSO FORMAL

    3- CRIME CONTINUADO

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

    VIII – (Revogado pela Lei n.º 11.106, de 2005).

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • conforme meu colega @_leomonte

    RESPOSTA: CERTO!

    Primeira parte: Em relação ao Concurso Formal de Crimes:

    Previsão Legal: artigo 119 do Código Penal:

    Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Segunda parte: Quanto à continuidade delitiva:

    Súmula 497 do STF:

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Espero ter ajudado.

    A luta continua!

  • ACRÉSCIMO NA PENA NÃO INFLUENCIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    SÚM 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    MAS INFLUENCIA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    SÚM 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • atentar =

    causas de aumento e diminuiçao de pela influenciam na contagem do prazo de prescriçao

    agravantes e atenunantes nao influenciam na contagem do prazo de prescriçao

    acrescimos decorrentes do concurso de crimes nao influenciam na contagem do prazo de prescriçao

  • Acréscimos decorrentes do concurso de crimes não influenciam na contagem do prazo de prescrição!!!

  • Os institutos de crime continuado e crime formal foram criados para beneficiar o réu na hipótese em que a aplicação do concurso material levaria a uma pena muito grande. Observe que, se ocorrerem 10 crimes pequenos continuados, o sujeito responderá por um único crime com aumento de pena. Porém, em algumas situações esse aumento de pena, ainda que em termos quantitativos significasse uma pena menor que a soma originária, na verdade o prejudicaria: 10 crimes de pena pequena prescrevem mais rápido que apenas 1 crime com pena aumentada. O aumento de pena provavelmente levaria o crime a um novo patamar de prazo do art. 109 do CP, o que adiaria a prescrição. É melhor 10 crimes prescritos que um único punível. Espero ter ajudado!

  • Fica uma crítica aos professores que comentam as questões por aqui: quando estão respondendo questões, sejam mais objetivos! Se quiserem dar uma aula completa sobre o assunto, façam separado da questão em específico e apenas façam o link na aba "aulas". Concurseiro muitas vezes tem pressa e não vai ficar nada feliz com um vídeo de TREZE MINUTOS para solucionar uma questão pequena dessas.

  • Pessoal é o seguinte:

    No caso de crime continuado, existe uma exasperação da pena quando as penas são idênticas!

    Tá, mas de quanto é essa exasperação?

    de 1/6 a 2/3 , conforme o artigo 71 do C.P

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    A grande sacada é saber a Súmula 497 do STF:

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Ou seja, para fins de prescrição você não conta o "acréscimo", somente a pena sem o "acréscimo".

  • PROFESSORA SAMIRA FONTES, EXPLICAÇÃO PERFEITA .....

  • ACRÉSCIMO NA PENA NÃO INFLUENCIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    SÚM 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    MAS INFLUENCIA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO:

    SÚM 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Daí vc vai olhar a resposta do professor e percebe que o vídeo tem 13 minutos! sem chance..

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS.. (ATUAR EM GAB CRIMINAL NO JUDICIÁRIO TROUXE BONS FRUTOS) #AMÉM

    ART(s). 69, 70 e 71 DO CP = CONCURSO MATERIAL/ FORMAL & CRIME CONTINUADO

    NÃO SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PARA O CÁLCULO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO PUNITIVA.

    TODOS OS OUTROS AUMENTOS/DIMINUIÇÕES - AGRAVANTES/ATENUANTES = SÃO LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO PARA A PRESCRIÇÃO.

    *A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA A CADA UM DOS CRIMES DE MANEIRA ISOLADA.*

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CONCURSO MATERIAL:

     

    Concurso formal OU crime continuado =  despreza-se o aumento.

     

     

    CONCURSO MATERIAL =    analisa CADA CRIME individualmente.

     

  • Gabarito: Certo!

    O ACRÉSCIMO NA PENA NÃO INFLUENCIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    SÚM 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    INFLUENCIA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    SÚM 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Aos colegas que reclamaram do tamanho do vídeo da professora do QC: Existe sempre a opção de não assistir!

    Se entendem tão bem do assunto a ponto de querer um vídeo curto, que bom pra vcs. Não assistam e passem para a próxima questão.

    Pois para os colegas, assim como eu, que não são da área a explicação agregou e muito!!!!!!

    Parem com essa mania de só pensar no umbigo de vcs e reclamarem de tudo...ainda ficam ocupando o espaço com comentários que não ajudam em nada quem está aprendendo.

    Se estão com tanta pressa não comentem, não atrapalhem, não encham o saco. Vão estudar!

  • O examinador deveria ter deixado claro (assim como fez o verbete de súmula 497 do STF) que o que se afasta é o acréscimo de pena decorrente da continuação.

  • Primeira parte: Em relação ao Concurso Formal de Crimes:

    Previsão Legal: artigo 119 do Código Penal:

    Art. 119 – No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Segunda parte: Quanto à continuidade delitiva:

    Súmula 497 do STF:

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    O ACRÉSCIMO NA PENA NÃO INFLUENCIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    SÚM 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    MAS INFLUENCIA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    SÚM 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • Prescrição em concurso formal: conta cada um isoladamente

    Prescrição em continuidade delitiva: não conta os acréscimos

  • Mesmo lendo os comentários, eu não consegui compreender o que a questão está pedindo. Alguém pode me orientar a respeito de como interpretar isso? Desculpem minha ignorância, estou começando agora.
  • Professora sensacional

  • Excelente explanação da professora.

  • Uma verdadeira aula o comentário da professora. Excelente!

  • Basicamente a questão se resolve em saber que sumula 497 do STF se aplica tb ao concurso formal, mesmo que a redação dela não diga isso expressamente.

    Súmula 497

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • Essa professora de penal, Samira Fontes, é excelente!!!

  • Se por um lado há a exasperação quando da dosimetria e aplicação da pena, por outro, em relação à prescrição, isso não ocorre, porque, neste caso, será o tempo prescricional computado isoladamente para cada um dos crimes conglobados. Ou seja, desfaz-se a ficção jurídica ínsita dos institutos.

  • Não entendi. Subtende-se na questão que não é computado o aumento nas duas situações. Todavia é só no caso de continuidade delitiva, conforme a súmula 497 do STF.

    O que eu não percebi?

  • Não entendi tb. Por exemplo: roubos continuados em concurso de pessoas não se computará a causa de aumento de 1/3? Sendo que as qualificadoras e causas de aumento são consideradas para o cálculo da prescrição.

  • *Anotado no CP*

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    o cespe troca "não se computando", por "afastando", a gente sente falta do "nao" que tinha na súmula e cai q nem pato

  • CP: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

    Súmula 497 do STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • COMENTÁRIOS: A questão está perfeita e reproduz os entendimentos do artigo 119 do CP e da Súmula 497 do STF.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Segue guerreiro, a batalha é dura, mas vitória nos espera.

  • GAB: C

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA ou PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO (PPPA)

    QUESTÃO: Consideram-se as causas de aumento e diminuição de pena?

    Sim, devem ser consideradas.

    EXCEÇÃO: Concurso Formal e Continuidade delitiva.

    Art. 119: No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    Lembrando que “quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação” (Súmula 497 do STF)

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • isoladamente.

  • Segundo o art. 119 do CP, no caso de concurso formal de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    A título de exemplo, um crime cometido em concurso formal em que em uma conduta o agente cometeu o crime de usurpação e crime ambiental. O juiz deu a pena 02 anos para o crime de usurpação e 03 anos para o crime ambiental.

    O concurso formal próprio pega a pena mais grave e dá um aumento de pena sobre ela. Se no caso hipotético acima descrito a pena ficar em 04 anos, como ficará a contagem do prazo prescricional?

     O art.119 é de clareza solar ao prescrever que a prescrição será analisada isoladamente, ou seja, o juiz deverá analisar a prescrição do crime de usurpação e o crime ambiental separadamente.

    Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação (súmula 497 STF).

  • ❎Causas de aumento e diminuiçao de pela influenciam:

    ✔ Na contagem do prazo de prescriçao.

    ❎Agravantes e atenunantes não influenciam: 

    ✔Na contagem do prazo de prescriçao

     ❎Acrescimos decorrentes do concurso de crimes não influenciam:

     ✔Na contagem do prazo de prescriçao

  • Obrigado AGU pelo teu comentário

  • Súmula 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    Só isso!

    @leudyano_venancio (Instagram)

  • Art. 119, CP "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."

    Súmula 497 STF "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação."

  • Súmula 497/STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

  • O ACRÉSCIMO NA PENA NÃO INFLUENCIA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO:

    SÚM 497 STF: Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

    INFLUENCIA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    SÚM 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

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