SóProvas


ID
3020731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos delitos tipificados na legislação extravagante, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.


O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADO!

    Vamos por partes:

    I) O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada... Até aqui? Tudo certo!

    A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    II) ... ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo. Aqui está o erro da questão.

    A posse ou porte de arma quebrada configura crime?

    NÃO. Não é imprescindível que seja realizada perícia na arma de fogo apreendida. No entanto, se o laudo pericial for produzido e ficar constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. É o que vem decidindo o STJ:

    Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo. (...)

    Espero ter ajudado,

    A luta continua!

    insta: @_leomonte

  • Gab. E

    De forma incisiva para ganhar tempo na questão: o único erro da alternativa reside na parte final, visto que a arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    fonte: REsp 1726686/MS--julgado em 22/05/2018

  • ERRADO. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, embora se trate o delito porte ilegal de arma de fogo como crime de perigo abstrato, configurando o delito até mesmo o porte de arma de fogo desmuniciada, o mesmo não ocorre em relação à arma de fogo comprovadamente inapta a realizar disparos. 

    Fonte: Cespe

  • Mas e se a arma não estiver carregada? E se estiver danificada, de forma que

    não seja possível disparar? O STF e o STJ já mudaram de posicionamento

    algumas vezes sobre isso. O atual entendimento é no sentido de que, para que o

    crime de porte de arma de fogo se consume, não é necessário que a arma esteja

    municiada.

    Porém, o que realmente interessa para resolver essa questão, é saber que, o STJ tem entendido que, se a arma não está apta a disparar, não há crime.

  • ERRADO. Para os tribunais superiores o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma desmuniciada, entretanto, segundo o STJ, se o laudo pericial apontar a ineficacia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

  • Se fez perícia e comprovou que era inapta, é atípico

    Abraços

  • COMPROVADAMENTE

  • Sendo a arma COMPROVADAMENTE inapta para realizar disparos. Caracteriza crime impossível, por ineficácia absoluta do meio. Gabarito: E
  • O STJ tem entendido que, se a arma não está apta a disparar, não há crime, conforme você pode verificar no julgado abaixo, de agosto de 2014:

    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento

    apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar

    quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. [...]

    AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014.

  • Arma inapta fato atípico. Abraços

  • Gabarito: ERRADO.

    Em suma:

    se não houver perícia na arma de fogo: o juiz deve condenar o acusado, pois, sendo os delitos do Estatuto crimes de perigo abstrato, há presunção de que o objeto funciona e que expõe a risco a incolumidade pública.

    se a perícia for feita e concluir que a arma está quebrada: o juiz deve absolver o acusado reconhecendo a atipicidade da conduta, pois a arma não efetua disparos não se enquadrando no conceito de arma de fogo previsto nos Decretos 5.123/04 e 3.665/00 (crime impossível).

    FONTE: zero um concursos.

  • PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO: transportar, emprestar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Não é necessário que a arma esteja municiada. Tal crime permite fiança, assim como o crime de disparo de arma de fogo – não se assemelha com tortura, tráfico e terrorismo). Caso haja mais de uma arma haverá um crime único (se forem mais de um calibre aplica a pena mais grave)

    Obs:. arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    Obs: caso a arma esteja parcialmente quebrada haverá a possibilidade de aplicação de pena.

    Obs: arma desmontada com todas as peças ensejará na aplicação da pena.

    Obs: caso seja Agente de Segurança e cometa o crime a pena será Aumentada da Metade (1/2)

  • Não existe porte ilegal de arma de fogo diante da arma inapta, pois arma inapta não é arma de fogo.

    Arma de fogo: Artefato indústrial, semi artesanal ou artesanal, capaz de lançar projeteis em alta velocidade se valendo da combustão de pólvora.

  • Crime impossível!

  • Errado. INApta não

  • Gabarito: Errado!

    Os os tribunais superiores entendem que se trata de crime impossível!

  • Não é caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento

    apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar

    quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/14 STJ

  • ERRADO.

    O final da assertiva remete ao crime impossível. Se a arma é inidônea, não dispara nunca, não pode ser objeto do crime.

  • Me confundiu a parte do desmuniciada OU uma pra, uma vez q no que concerne ao DESMUNICIADA, porém seja apta a atirar configura sim o crime de porte , alguém mais viajou igual eu?

  • Errei mas não erro mais.

    Entendia que poderia haver crime de simulação de assalto, tendo em vista que a arma desmuniciada nessa situação dificilmente seria identificada pela vítima como objeto que não traria dano ao paciente.

    Arma de brinquedo por exemplo, andando com a mesma na cintura, pode caracterizar também simulação de assalto.

    Mas a questão deixa claro que a infração cometida seria de porte ilegal de armas, realmente falta de atenção.

  • Gabarito errado

    Crime impossível

  • ERRADO. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, embora se trate o delito porte ilegal de arma de fogo como crime de perigo abstrato, configurando o delito até mesmo o porte de arma de fogo desmuniciada, o mesmo não ocorre em relação à arma de fogo comprovadamente inapta a realizar disparos. 

    Fonte: Cespe

  • O STF entende que o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.

    GAB: E

  • GABARITO: ERRADO

    Em resumo:

    Arma sem munição - Caracteriza o crime

    Arma quebrada, de acordo com laudo pericial, totalmente inepta - Não caracteriza o crime.

    Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo.

     (AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014)

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo. 

    Segundo o texto, pode ser um ou outro, a decisão do STF, o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta. na questão em tela, somente estaria errada se fosse redigida assim: "O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo". Como banca inseriu a conjunção "ou" pode ser um ou outro, como a primeira parte do texto é verdadeira, então a questão, no meu ponto de vista está correta.

  • Errado

    O STJ tem entendido que, se a arma não está apta a disparar, não há crime .

    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

  • ERRADO

     

    O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada: CRIME

    ...ou comprovadamente inapta a realizar disparosFATO ATÍPICO.

     

    * Arma quebrada, arma de brinquedo, airsoft, arma de "chumbinho": fato atípico.

    ** A arma de fogo deve possuir potencialidade lesiva, ou seja, estar em condições de efeturar disparos, de causar dano. 

  •  Arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos = Fato Atípico

    Necessidade de pericia? Não!

  • Boa noite,guerreiros!

    Inf.570 STJ>>Porte ilegal de arma de ineficaz<<<

    >Fato atípico

    >Crime impossível

    >Caso esteja municiada,responderá pela munição.

    >>>>>OBS<<<<

    >Ineficaz--->crime impossível

    >arma de brinquedo-->Fato atípico

    >arma de chumbinho-->Fato atípico

    >desmontada com todas as peças-->crime

    Bora,bora!

  • Arma desmuniciada entra no estatuto sim viu isso é decisão do STJ, e arma inapta é fato atípico. Tem gente aqui colocando informação errada e não acredito que isso seja por falta de conhecimento não. Vai procurar o que fazer que é melhor !

  • É crime:

    Arma com defeito parcial.

    Arma desmontada ou desmuniciada

    Arma totalmente inapta e municiada.

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    Portar arma comprovadamente inapta a realizar disparos é FATO ATÍPICO.

    GABARITO: ERRADO

  • CESPE/JUSTIFICATIVA - ERRADO. Segundo entendimento jurisprudencial consolidado, embora se trate o delito porte ilegal de arma de fogo como crime de perigo abstrato, configurando o delito até mesmo o porte de arma de fogo desmuniciada, o mesmo não ocorre em relação à arma de fogo comprovadamente inapta a realizar disparos.

    Neste sentido: (...) 2. Consoante entendimento firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n.o 260.556/SC, o crime previsto no art. 14 da Lei n.o 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.

  • arma inapta = não há crime (STJ)

    arma imperfeita = há crime (STF)

    arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    questão confusa

  • GABARITO - ERRADO

    O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    Na hipótese, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Desta forma, arma inapta a realizar disparos não configura crime de delito de porte ilegal de arma de fogo.

  • Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento 

    apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar 

    quebrado...

    AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014. 

  • >> Arma inapta = não há crime (STJ)

    >> Arma imperfeita = há crime (STF)

    >> Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    >> Arma como meio necessário para homicídio = absorve

    >> Arma como meio desnecessário para homicídio = concurso

    >> Roubo absorve Porte Ilegal.

  • Desmuniciada configura.

    Inapta não configura.

  • O STJ tem entendido que a conduta não será típica quando a arma não estiver apta a realizar disparos e essa condição seja comprovada em laudo pericial.

  • GAB.:Errado.

    Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014 (Info 544).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1451397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

  • Gabarito: Errado!

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014 (Info 544). STJ. 6ª Turma. REsp 1451397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

  • Muito bom Ricardo oliveira

  • Jesus Concurseiro. Isso que eu entendo.

  • Cespe é assim. Além de saber a mateai tem que olhar a questão, refletir e separa-la
  • Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp /MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp /MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16) no mesmo contexto fático: concurso de crimes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>

  • SÓ ACRESCENTANDO INFORMAÇÕES AO COMENTÁRIO DO COLEGA RICARDO OLIVEIRA, NO CASO ELE AFIRMA QUE O AGENTE NA POSSE DE ARMAS DE CALIBRES DIFERENTES SERÁ CONSIDERADO CRIME UNICO, NO ENTANTO O STJ POSSUI JULGADOS AFIRMANDO QUE HAVERIA CONCURSO DE CRIMES.

    Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático.

    O art. 16 do Estatuto do Desarmamento, além da paz e segurança públicas, também protege a seriedade dos cadastros do Sistema Nacional de Armas, sendo inviável o reconhecimento de crime único, pois há lesão a bens jurídicos diversos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 1122758/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 24/04/2018.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1619960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/06/2017.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Arma absolutamente inapta a realizar disparos não configura arma de fogo. ERRADA.

  • Gente, assistam ao comentário da professora Samira. Ela é maravilhosa. E parabéns ao QConcursos por (finalmente) estar inserindo mais comentários de professores nas questões.

  • Se a arma estiver comprovadamente inapta, não haverá o delito de porte ilegal de arma de fogo. Porém, se ela estiver desmuniciada, caracterizará o delito.

  • Em 18/10/19 às 00:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/09/19 às 22:50, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 02/09/19 às 22:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 29/08/19 às 22:49, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/08/19 às 20:15, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 13/08/19 às 00:33, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 06/08/19 às 21:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/07/19 às 14:14, você respondeu a opção C.

    !

    RUMO A PCDF.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Hoje os Tribunais Superiores entendem que o crime de porte de arma de fogo se
    consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que,
    se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições,
    deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.

  • Atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo ineficaz 

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570). 

  • STJ – 6ª Turma - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPICIDADE:

    A Turma, acompanhando recente assentada, quando do julgamento, por maioria, do REsp 1.193.805-SP, manteve o entendimento de que o porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, cuja consumação se caracteriza pelo simples ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal - sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo. Isso porque, nos termos do disposto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003, o legislador teve como objetivo proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal, bastando, assim, para a configuração do delito em discussão a probabilidade de dano, e não sua ocorrência. Segundo se observou, a lei antecipa a punição para o ato de portar arma de fogo; é, portanto, um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade, na tentativa de garantir aos cidadãos o exercício do direito à segurança e à própria vida. Conclui-se, assim, ser irrelevante aferir a eficácia da arma para a configuração do tipo penal, que é misto-alternativo, em que se consubstanciam, justamente, as condutas que o legislador entendeu por bem prevenir, seja ela o simples porte de munição ou mesmo o porte de arma desmuniciada. Relativamente ao regime inicial de cumprimento da pena, reputou-se mais adequada ao caso a fixação do semiaberto; pois, apesar da reincidência do paciente, a pena-base foi fixada no mínimo legal - três anos - aplicação direta da Súm. n. 269/STJ. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/3/2012. (INFO 493)

  • STF - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AUSÊNCIA DE MUNIÇÃO:

    Em conclusão, a 2ª Turma, por maioria, denegou habeas corpus no qual denunciado pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido pleiteava o trancamento de ação penal — v. Informativos 601 e 612. Entendeu-se que, após a entrada em vigor da Lei 10.826/2003, a hipótese seria de CRIME DE PERIGO ABSTRATO, para cuja caracterização não importaria o resultado concreto da ação. Aduziu-se que a referida lei, além de tipificar o simples porte de munição, não exigiria para a configuração do crime sob análise que a arma estivesse municiada, de acordo com que se extrairia da redação do art. 14 daquele diploma legal. Avaliou-se, ainda, que o trancamento de ação penal seria medida reservada a situações excepcionais, como a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, inocorrentes na espécie. Para evitar supressão de instância, não se conheceu da alegação, não apreciada pelo STJ nem pelo tribunal estadual, de que o paciente fora autorizado, por presidente da Corte estadual, a portar arma, a qual só não estaria registrada em seu nome porque, à época dos fatos, ainda vigoraria o prazo legal para o devido registro. Não obstante, explicitou-se que esse prazo, espécie de vacatio legis indireta, teria sido destinado aos proprietários e possuidores de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 12), e não àqueles acusados de porte ilegal (art. 14). Vencido o Min. Celso de Mello, que concedia a ordem por entender destituída de tipicidade penal a conduta imputada ao paciente. -  (INFO 656)

  • ·     NOTA:TRATANDO-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, É PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA APREENDIDA e, por conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo”:

    ·     (…) 1. Os crimes de perigo abstrato não implicam, em todos os casos, violação ao princípio da ofensividade, pois, tendo como objeto risco juridicamente reprovável criado sob uma perspectiva ex ante, diferenciam-se dos delitos de perigo concreto e dos delitos de lesão tão-somente quanto ao grau de proteção que conferem ao bem jurídico tutelado. 2. O legislador, ao criminalizar o porte clandestino de armas, preocupou-se, essencialmente, com o risco que a posse ou o porte de armas de fogo, à deriva do controle estatal, representa para bens jurídicos fundamentais, tais como a vida, o patrimônio, a integridade física, entre outros, levando em consideração que o porte, usualmente, constitui ato preparatório (delito de preparação) para diversas condutas mais graves, quase todas dotadas com a relevante contingência de envolver violência contra a pessoa. Assim, antecipando a tutela penal, pune essas condutas antes mesmo que representem qualquer lesão ou perigo concreto. 3. TRATANDO-SE DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO, É PRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA APREENDIDA e, por conseguinte, caracterizar o crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de divergência rejeitados. (EREsp 1005300/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 19/12/2013)

  • STJ - Quinta Turma - DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CONCEITO TÉCNICO DE ARMA DE FOGONão está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo QUANDO O INSTRUMENTO APREENDIDO SEQUER PODE SER ENQUADRADO NO CONCEITO TÉCNICO DE ARMA DE FOGO, POR ESTAR QUEBRADO E, DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL,TOTALMENTE INAPTO PARA REALIZAR DISPAROS:

    De fato, tem-se como típica a conduta de portar arma de fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, independentemente da existência de qualquer resultado naturalístico. Nesse passo, a classificação do crime de porte ilegal de arma de fogo como de perigo abstrato traz, em seu arcabouço teórico, a presunção, pelo próprio tipo penal, da probabilidade de vir a ocorrer algum dano pelo mau uso da arma. Com isso, flagrado o agente portando um objeto eleito como arma de fogo, temos um fato provado “o porte do instrumento” e o nascimento de duas presunções, quais sejam, de que o objeto é de fato arma de fogo, bem como tem potencial lesivo. No entanto, verificado por perícia que o estado atual do objeto apreendido não viabiliza sequer a sua inclusão no conceito técnico de arma de fogo, pois quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, não há como caracterizar o fato como crime de porte ilegal de arma de fogo. Nesse caso, tem-se, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014. (INFO 544)

  • STJ - Sexta Turma - DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ - Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, DEVE SER RECONHECIDA A ATIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE QUE DETINHA A POSSE DO REFERIDO ARTEFATO E DAS ALUDIDAS MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO LEGAL/REGULAMENTAR:

    ·     Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). 

    ·     Contudo, SE TIVER SIDO REALIZADO LAUDO TÉCNICO NA ARMA DE FOGO E ESTE TIVER APONTADO A TOTAL INEFICÁCIA DO ARTEFATO, DESCARTANDO, POR COMPLETO, A SUA POTENCIALIDADE LESIVA E, AINDA, CONSIGNADO QUE AS MUNIÇÕES APREENDIDAS ESTAVAM PERCUTIDAS E DEFLAGRADAS,A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SUPRAMENCIONADA DEVE SER AFASTADA. (...)

    ·     Em outras palavras, UMA ARMA DESMUNICIADA EM CONJUNTO COM MUNIÇÃO TORNA-SE APTA A REALIZAR DISPAROS; ENTRETANTO, UMA ARMA INEFICAZ, DANIFICADA, QUEBRADA, EM CONTATO COM MUNIÇÃO, NÃO PODERÁ PRODUZIR DISPAROS, NÃO PASSANDO, PORTANTO, DE UM MERO PEDAÇO DE METAL

    ·     Registre-se que A PARTICULARIDADE DA INEFICÁCIA DA ARMA (E DAS MUNIÇÕES) NÃO SE CONFUNDE, À TODA EVIDÊNCIA, COM O CASO DE ARMA SEM MUNIÇÃO

    ·     A par disso, verifica-se que, à luz do Direito Penal do fato e da culpa, iluminado pelo princípio da ofensividade, NÃO HÁ AFETAÇÃO DO BEM JURÍDICO DENOMINADO INCOLUMIDADE PÚBLICA QUE, SEGUNDO A DOUTRINA, COMPREENDE O COMPLEXO DE BENS E INTERESSES RELATIVOS À VIDA, À INTEGRIDADE CORPÓREA E À SAÚDE DE TODOS E DE CADA UM DOS INDIVÍDUOS QUE COMPÕEM A SOCIEDADE

    ·     Nessa ordem de ideias, a Quinta Turma do STJ (AgRg no AREsp 397.473-DF, DJe 25/08/2014), ao enfrentar situação fática similar - porte de arma de fogo periciada e totalmente ineficiente - asseverou que o objeto apreendido não se enquadrava no conceito técnico de arma de fogo, razão pela qual considerou descaracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo. 

    ·     De modo semelhante, EMBORA PACÍFICO QUE A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO USO DE ARMA DE FOGO NO DELITO DE ROUBO DISPENSA A SUA APREENSÃO E PERÍCIA, AS TURMAS DE DIREITO PENAL DO STJ CONSOLIDARAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE,CASO ATESTADA A INEFICÁCIA E INAPTIDÃO DA ARMA, TORNA-SE INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, § 2º, I, DO CP.  (...)

    REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015. (INFO 570)

  • Trata-se de crime impossível

  • Vamos todos andar coldreados com uma arma quebrada ostensivamente pelas ruas então, de preferência com numeração raspada.

  • GAB:E

    Desmuniciada configura crime de porte

    Comprovadamente inapta para disparo configura-se crime impossível.

  • Se a arma está municiada, sem munição, há apenas a munição sem arma -> Há crime

    Se a arma está inapta a atirar ou quebrada -> Não Há crime.

  • Boa Ricardo Oliveira

  • STJ - NÃO ESTÁ CARACTERIZADO O CRIME ILEGAL DE ARMA DE FOGO QUANDO O INSTRUMENTO APREENDIDO SEQUER PODE SER ENQUADRADO NO CONCEITO TÉCNICO DE ARMA DE FOGO, POR ESTAR QUEBRADO E, DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL , TOTALMENTE INAPTO PARA REALIZAR DISPAROS 

  • Arma desmuniciada configura crime.

    Arma inapta/quebrada, fato atípico, porém, a título de curiosidade, a autoridade policial irá realizar o flagrante delito e somente em perícia posterior, quando constatada a inaptidão da arma é que será aplicado o precedente do STJ a respeito do tema.

  • Comprovadamente INAPTA NÃO!!!

  • Parabéns, Ricardo Oliveira. Conseguiu alguns likes...

  • Errada. O erro na questão está quando alega que configurará o delito ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos.

  • É este, inclusive o entendimento do STJ:

    Hoje os Tribunais Superiores entendem que o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total inefic·cia da arma de fogo e das muniÁıes, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.

    Fonte: estratégia concursos

  • Arma desmuniciada = fato típico

    Arma inapta a realizar disparos = fato atípico por ineficácia absoluta do meio (crime impossível)

  • QUESTÃO CONFUSA POIS A BANCA EXPÕEM 2 HIPÓTESES DE ARMAS, DESMUNICIADA E INAPTA!

  • Questão incompleta, pois só não caracteriza crime se a inaptidão da arma for absoluta, em caso de inaptidão relativa há crime. A questão deveria ter especificado. Ao meu ver caberia recurso.

  • O porte e arma desmuniciada configura o delito de porte ilegal de arma de fogo, mas o porte de arma comprovadamente inapta não configura o delito de porte ilegal de arma de fogo.

  • questão confusa, já que a arma desmuniciada configura o porte ilegal de arma, enquanto que se a arma estiver absolutamente inapta a realização de disparos, comprovada por exame pericial, NÃO resta caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo. apesar disso acertei a questão, por pensar que é uma prova de defensoria, mas cabe recurso.

  • Ora, se está desmuniciada ainda configurará porte de arma. A questão erra em dizer posteriormente "inapta a configurar disparos". Se não presta para sua função originária, não se enquadra como crime

  • Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014 (Info 544).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1451397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Atipicidade da conduta de posse/porte ilegal de arma de fogo ineficaz. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/11/2019

  • ERRADA

    A ARMA ESTÁ INAPTA, logo configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • CRIME IMPOSSÍVEL

    CRIME IMPOSSÍVEL

    CRIME IMPOSSÍVEL

  • Gabarito: Errado.

    Não há crime quando:

    - arma quebrada (inapta);

    - espingarda de chumbinho (não é considerada arma de fogo);

    - arma de brinquedo ou simulacro (não é considerada arma, porém é causa de aumento no crime de roubo).

  • eu sabia que a questão estava errada,mas fui ver a explicação da professora,ela não soube explicar.

  • Ao contrario do que o colega disse logo abaixo, ARMA DE BRINQUEDO NÃO GERA AUMENTO DE PENA! ESSA É A POSIÇÃO ATUAL DO STJ.

  • Delito Imposible !!!!

  • Esse é o posicionamento atual do STJ.

    Resp 1756172

    PCDF

  • Para os tribunais superiores, o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma desmuniciada.

    Contudo, preste atenção: se a arma for comprovadamente inapta a realizar disparos, a conduta será atípica!

    Guarde bem o que vou te dizer:

    Item errado.

  • E se estiver danificada, de forma que não seja possível disparar? O STF e o STJ já mudaram de posicionamento algumas vezes sobre isso. O atual entendimento é no sentido de que, para que o crime de porte de arma de fogo se consume, não é necessário que a arma esteja municiada. É importante salientar, porém, que o STJ tem entendido que, se a arma não está apta a disparar, não há crime. Os Tribunais Superiores entendem que o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta

    Gab: E

  • DESMUNICIADA STF: CRIME

    INAPTA: NÃO É CRIME

    QUESTÃO : ERRADA

  • Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. (Info 545)

    GAB E

  • Se tá quebrada e não tem como causar efeitos danosos, já viu que não é crime.

  • Crime Impulsivel devido ao fato do delito não poder se consumar.

  • gabarito: E

    O CRIME DE PORTE IRREGULAR SE CONSUMA INDEPENDENTE DA ARMA ESTAR MUNICIADA , POREM SE O LAUDO PERICIAL RECONHECER TOTAL INEFICÁCIA, DEVE SER RECONHECIDA ATIPICIDADE DA CONDUTA.

  • Arma de fogo inapta, comprovada por perícia, é crime impossível. Esse é o único erro da questão.

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    até onde sei se uma alternativa estiver correta (raciocínio lógico:ou)a questão esta certa.

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    O que faz a questão está Errada é o fato de ela afirmar que a arma é comprovadamente inapta, o que significa dizer que a arma foi periciada e foi constatado que a arma não funciona.

    Caso não houvesse a perícia a questão estaria Correta, lembrando que a perícia é prescindível, ou seja, não é obrigatória.

  • ARMA INAPTA PARA EFETUAR DISPAROS. ... Demonstrada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • CRIME IMPOSSÍVEL

  • Arma desmuniciada => conduta típica.

    Fundamento: os crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo previstos nos arts. 12 e 14 da Lei 10.826/03 são infrações penais de perigo abstrato ou mera conduta, por meio das quais são tutelados a segurança pública e a paz social. Assim, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, dado que para sua caracterização não importa o resultado concreto da ação. (Info 699 STF)

    Arma de fogo quebrada => conduta atípica.

    Fundamento: absoluta impropriedade do objeto.

    Arma de fogo quebrada com munição eficaz => conduta típica.

    Fundamento:  o simples porte de munição já configura o delito. Vejamos:

     Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Arma de fogo inapta a efetuar disparos de arma de fogo configura fato atípico.

    arma de fogo inapta-Não é crime.

  • Arma de fogo desmuniciada ou desmontada configura crime.

  • ERRADO.

    Se desmuniciada, configura crime. Se inapta, é crime impossível.

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou COMPROVADAMENTE inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    Com relação a arma desmuniciada afirmam o entendimento pela tipicidade da conduta de portar arma de fogo ainda que esteja desmuniciada, visto ser um crime de perigo abstrato.

    Com relação a arma inapta a realizar disparos, os tribunais superiores entendem que não há necessidade de comprovação por exame pericial da potencialidade lesiva da arma apreendida por ser um crime de perigo abstrato, consoante STF HC120214 AgR/MG 30/06/20151.

    STJ, entende no mesmo sentido, contudo faz uma ressalva, no caso de a arma apreendida for periciada e for constatado no laudo ser a arma ineficaz, a aplicação da jurisprudência deve ser afastada, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. STJ INFORMATIVO 0570

  • Inapta = crime impossível

  • TESE STJ:

    "Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio."

    Fonte: site STJ/ Jurisprudência em teses.

  • Para os Tribunais Superiores, o crime de porte de arma de fogo

    consuma-se independentemente de estar a arma municiada. Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

  • Gabarito: ERRADO.

    JURISPRUDÊNCIA

    Precisa de perícia? Não precisa de perícia para configurar crime. Porém, se a perícia for feita e for constatado no laudo que a arma não teria nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime.

  • entrei pra ver a choradeira
  • Gab E.

    Crime impossível!

  • ....comprovadamente inapta a realizar disparos....

    Aqui está o erro da questão quando afirma que é crime.

  • Gabarito E

    O examinador foi um pouco maldoso na questão, já que ele traz primeiro o entendimento da arma desmuniciada, que configura crime, logo depois ele trata sobre a arma inapta a realizar disparos, nesse caso, não teremos crime.

  • Oi gente, questão marreta, viu !

  • 3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Nos comentários à tese nº 2 da primeira série de teses sobre o Estatuto do Desarmamento, vimos que o crime de porte ilegal de arma de fogo se caracteriza pela simples constatação da prática de uma das condutas típicas, dispensada a realização de exame pericial que ateste a eficácia do objeto apreendido.

    Na ocasião, criticamos aquela orientação sob o argumento de que, tal como ocorre no crime de tráfico de drogas, o exame pericial não é realizado para que se demonstre a geração de perigo da conduta, mas para que se comprove a materialidade delitiva. Esta tese evidencia o equívoco da anterior ao estabelecer que, uma vez realizada a perícia, o fato se torna atípico se a arma for inapta para efetuar disparos:

    “1. A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo.

    2. Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.” (HC 445.564/SP, j. 15/05/2018).

    FONTE: Meu site Jurídico.

  • Gabarito: Errado.

    Basta lembrar que arma de fogo é uma arma considerada APTA A REALIZAR DISPAROS. A partir do momento que o enunciado afirma que "inapta a realizar disparos" não estamos diante de uma arma de fogo. Com isso, temos um crime impossível.

    Bons estudos!

  • REESCREVENDO DE FORMA CORRETA:

    O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada, configura delito de porte ilegal de arma de fogo. Por outro lado, não haverá esse crime se a arma estiver comprovadamente inapta a realizar disparos.

  • Arma inepta a realizar disparos = crime impossível.

  • Inapta para o disparo caracteriza crime impossivel.

  • ATENÇÃO: Pessoal, o único erro da alternativa reside na parte final, visto que a arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio. fonte: REsp 1726686/MS--julgado em 22/05/2018.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • CUIDADO COM ESSE TIPO DE QUESTÃO NA HORA DA PROVA!

    Essas questões da CESPE são bem subjetivas. Em uma prova eu deixaria em branco a resposta, pois é uma banca bem covarde com os concurseiros. Ora a banca entende que um excerto incompleto não pode tornar a questão errada, ora a banca entende que um excerto incompleto é de fato aquilo mesmo que a questão diz (problema de quem pensou em sentido amplo e errou a questão). Vejam bem: a questão poderia estar correta caso a banca defendesse o raciocínio de que a arma inapta era uma arma municiada, o que configuraria o crime, uma vez que o artigo 14 da lei 10.826 descreve no CAPUT: arma, acessórios ou munição.

    Essa banca é covarde. Nós que estudamos para provas de concursos elaborada por ela sabemos que ela usa muito dessa arte-manha (covardia, injustiça e desrespeito) abaixo:

    "... 1º caso: ainda que a arma esteja desmuniciada (no caso a arma poderia estar completa e apta para o uso ou desmontada com todas as peças em perfeito estado, mas desmuniciada) ou 2º caso: comprovadamente inapta a realizar disparos, mas municiada)..."

    OBS: Escolhi o gabarito E e acertei, mas eu pensei bastante, pois tento me colocar em um ambiente real de prova para tentar evitar o erro provocado por armadilhas.

    Na moral, não sei se a CESPE se importa com os comentários dos estudantes, mas deveria ser uma banca mais disciplinada e organizada quanto à elaboração das questões. Que passe a ser transparente, responsável e respeitosa. Só quem já ficou de fora por uma ou duas questões que a banca entendeu ao bel-prazer dela que sabe o quão revoltante é.

  • Se portar arma desmuniciada e incapaz de atirar não é crime, pq portar simulacro seria crime?

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada = C ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fog =E

    gab.E

  • GAB ERRADO

    A ARMA ESTÁ INAPTA(NÃO FUNCIONA)

  • A arma desmuniciada é crime, agora a arma inapta não!

  • o uso do simulacro n é crime!

    apenas é proibido sua fabricação, a venda, a comercialização e a importação.

    art. 26, LEI N 10.826

  • Caros colegas, o caso seria hipótese de crime impossível?

  • arma inapta não é crime, no estatuto do desarmamento, lembre se disso

  • Sim, Joice Lacerda

    A arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio

  • Crime impossível.

  • STJ - PORTE DE ARMA DE FOGO QUE ESTÁ INAPTA A DISPAROS CONFIGURA CRIME IMPOSSIVEL. REsp 1726686/MS 22/05/2018

  • GAB ERRADO.

    A ARMA ESTÁ INAPTA (NÃO FUNCIONA).

    A arma desmuniciada é crime, agora a arma inapta não!

  • Minha contribuição.

    Info. 545 STJ: Para o STJ não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Abraço!!!

  • Assertiva E

    O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

  •  comprovadamente inapta a realizar disparos... gab: errado

  • Crime impossível, por ineficácia absoluta do meio. FATO ATÍPICO!

  • Desmuniciada - crime

    Quebrada - crime

    Brinquedo - não é crime

    Inapta - não é crime

  • Se comprovada a ineficácia, torna-se fato ATÍPICO

  • só eu que errei por causa do raciocínio logico ? "conectivo OU , basta uma sentença ser verdadeira para que todaa proposição seja verdadeira . " armar desmuniciada (crime ) ,ou inapta (atípico )"

  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    STF

  • Se o laudo pericial apontar a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

    ENTAO... nao há crime ...mas quem é q vai adivinhar q ta quebrada ou nao ?

    GAB :ERRADO

    #PERTENCEREMOS !

  • COMPROVADA A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO - CRIME IMPOSSÍVEL.

  • CRIME IMPOSSIBLE

  • Se existir a inaptidão da arma = crime impossivel .

  • Se a arma foi comprovadamente INAPTA a produzir dano, não é considerado porte ilegal.

    Agora uma dúvida aos colegas de plantão: Se a arma estiver com duas munições no pente - ou no tambor-, mas for considerada inapta, será considerado porte ilegal de arma de fogo ou cairá no princípio da insignificância?

  • Não concordo com a questão da arma inapta. Então quer dizer que um bandido pode andar com uma arma de potencialidade zero para conduta do 157 ???? E mesmo assim ela não será a qualificante!?? Não faz sentido
  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e da munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • De forma incisiva para ganhar tempo na questão: o único erro da alternativa reside na parte final, visto que a arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • VINCULA-SE A PERÍCIA! INAPTA = NÃO É CRIME DE PORTE, UÉ!

  • É prescindível a comprovação por perícia,mas se a arma for submetida, o resultado será vinculado. No caso da questão como foi dito que "comprovada inaptidão do disparo" mostra que a arma foi submetida à pericia, sendo uma arma sem potencial, se torna um crime impossível, por tanto, fato atípico.

    E eu errei :').

  • OBS!!! O STJ vem entendendo que os tipos penais dos art.12 e art.16 do estatuto do desarmamento tutelam bens jurídicos diversos e assim, se no mesmo contexto fático for apreendida armas de uso permitido e de uso restrito o agente deve responder por concurso formal de crime.

  • ERRADO.

    Inaptidão da arma - crime impossível.

  •  arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • Arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • ERRADO! Jurisprudência de Teses do STJ: Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. 

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada (tanto o STF como STJ consideram delito de crime abstrato, o fato de estar sem munição não desqualifica pois continua sendo arma de fogo) configura delito ou crime sim, porém se comprovadamente inapta a realizar disparos (se a perícia constatar total ineficiência da arma e das munições deflagradas deve ser reconhecido crime impossível / atipicidade da conduta) não configura delito de porte ilegal de arma de fogo.  

    Cuidado com a pegadinha: Ainda que a arma de fogo não tenha potencialidade lesiva mas se a munição estiver apta, haverá crime, pois a munição por si só já é objeto material do crime.

  • Segundo os tribunais superiores, arma de fogo inapta é considerado fato atípico.

  • E

    O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    Nos casos de arma comprovadamente inapta a realizar disparos não se pode configurar a infração penal, pois não terá como configurar o perigo, já que ela não possui qualquer possibilidade de gerar a lesão ao bem protegido pela infração.

  • "Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio." [JURISPRUDÊNCIA EM TESES - N. 108, STJ]

    "DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ. Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. [...] Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capazde ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir muniçõesdeflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidadelesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min.Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015." [INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA - N. 570, STJ]

  • Crime impossível!

  • É crime posse e porte de arama de fogo DESMUNICIADA.

    Arma de fogo QUEBRADA /IMPRESTÁVEL NÃO HÁ CRIME.

  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • crime impossível !!

  • Em relação à arma que tenha registro, mas esteja vencido (não estou falando "sem registro"):

    POSSE DE ARMA COM REGISTRO VENCIDO = NÃO É CRIME (mera irregularidade administrativa)

    PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO OU RESTRITO COM REGISTRO VENCIDO = CRIME

  • OBJETO MATERIAL

    • Armas (de uso permitido)

    Arma sem munição: Crime

    Arma desmontada: Crime

    Armas obsoletas (sem potencial lesivo): Crime Impossível.

    Gabarito ERRADO

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    O erro está em falar " comprovadamente inapta a realizar disparos".

    INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO -> CRIME IMPOSSÍEVEL!

  • GAB: ERRADO

    STJ----> Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • vale ressaltar que o exame pericial é facultado . todavia se for realizado e constatado a ineficácia do armamento torna-se crime impossível.

  • se não possui capacidade lesiva é fato atípico

  • REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA ARMA: Dispensável

    REALIZAÇÃO DE PERÍCIA FEITA: Se constatou inaptidão, é crime impossível ou fato atípico

  • DesmuniCiada --> Crime.

    InaPta --> imPossível.

  • COLEGAS, SÓ EU ACHEI POLEMICO ESSE ENTENDIMENTO, UMA VEZ QUE TER CONSIGO ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO CONFIGURA CRIME, PORQUE UMA ARMA ESTRAGADA NÃO SERIA??

  • INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO

    Notícias•28/08/2018 • 

    Jurisprudência do STJ O simples fato de possuir ou portar munição caracteriza os delitos previstos nos artigos 12 , 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 /03), por se tratar de crime de perigo...impossível pela ineficácia absoluta do meio. 4) A conduta de possuir, portar, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido, com numeração, marca ou qualquer...outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, implica a condenação pelo crime estabelecido no artigo 16 , parágrafo único , IV , do Estatuto do Desarmamento . 5) O crime de comércio ilegal...

  • Simples:

    Desmuniciada ainda configura o crime

    Quebrada ou Inapta a realizar disparos não configura crime

  • Se estiver inapta não há crime por ineficácia absoluta do meio.

  • GABARITO: ERRADO

    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é um crime de perigo abstrato, logo mesmo que a arma esteja desmuniciada configuraria crime. Contudo, se a arma estiver inapta a disparar será fato atípico

  • Se desmuniciada, configura crime. Se inapta, é crime impossível.

  • Até onde sei, mesmo a arma sendo considerada inapta, se a mesma estiver municiada será classificado como fato típico. Apenas considerar-se-á fato atípico quando a arma for considerada inapta e estiver desmuniciada.

  • Gabarito: Errado

    DIREITO PENAL.

    ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ.

    Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das

    munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do

    agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de

    uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/

    regulamentar. Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato

    destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a

    atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem

    como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva,

    tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. REsp 1.451.397-

    MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015, DJe

    1º/10/2015.

  • Jurisprudência STJ

    VOTO

    MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA(Relatora):

    Confira-se, por oportuno, a ementa do aresto proferido pela Terceira Seção no julgamento dos Embargos de Divergência 1.005.300/RS, em 14/08/2013:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXAME PERICIAL. NULIDADE OU AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.

    No caso sub examine, a arma apreendida é totalmente inapta a disparar, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Fato atípico, portanto, nos termos do art. 17 do CP.

    (…)

    Desta forma, ante a ausência de materialidade, não há que se falar na ocorrência do delito de posse de arma, ante a atipicidade da conduta.

  • Não recordo o nome do colega, mas exponho o seu resumo:

    ARMA QUEBRADA = não há crime (inf. 570 STJ)

    ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = há crime (inf. 505 STF)

    ESPINGARDA DE CHUMBINHO = não é considerado arma de fogo

    ARMA DE BRINQUEDO/SIMULACRO = não é considerado arma de fogo

    TRANSPORTE DE ARMA EM BOLSA = há crime (inf. 338 STJ)

    ARMA SEM MUNIÇÃO = há crime (inf. 493 STJ/699 STF)

    ARMA DESMONTADA COM TODAS AS PEÇAS = há crime.

    SÓ MUNIÇÃO = há crime (inf. 688 STF)

  • SE FOR INAPTA, ENTÃO SERÁ CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Gabarito errado pelo seguinte:

    Arma inapta não configura crime.

    Arma imperfeita (coronha quebrada por exemplo): há crime

    Arma desmuciada: há crime (perigo abstrato)

    Arma sem gatilho: crime impossível

    Bons estudos.

  • ERRADO.

    Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 108: ESTATUTO DO DESARMAMENTO - II

    3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • PRF Pertencerei!!!! repetição , com correção até a exaustão !!!!!
  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • crime impossível!
  • Gabarito ERRADO. O erro da questão consiste em mencionar que estará configurado o crime ainda que se comprove a sua inaptidão. Em verdade, nesse caso, o fato será atípico. Explico :

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

    No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014 (Info 544).

    STJ. 6ª Turma. REsp 1451397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

     CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Atipicidade da conduta de posse/porte ilegal de arma de fogo ineficaz. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: 

    <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/92af93f73faf3cefc129b6bc55a748a9>. Acesso em: 25/12/2020. 

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    se estiver inapta a realizar disparos não configura crime.

  • Pqp, já errei três vezes esse car@lho.

    Para não esquecer maissssss:

    .

    Arma desmuniciada= CRIME

    Arma inapta= NÃO É CRIME

  • Em 30/12/20 às 16:52, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 04/07/20 às 20:52, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 26/06/20 às 12:35, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/04/20 às 07:38, você respondeu a opção E. Você acertou!

    VIDA QUE SEGUE

  • Arma INAPTA = Crime Impossível ( NÃO É CRIME)

    Arma DESMUNICIADA = Configura CRIME

  • por questão lógica errei a questão. Quando vi o "OU" imaginei em um ou outro, considerando uma disjunção exclusiva. Deste modo, coloquei certo por ter configurado como crime a arma desmuniciada, e desconsiderei o inaptidão do armamento.

  • Está desatualizada?

    1. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n. 260.556/SC, em 26/03/2014, tendo como relator o eminente Ministro Sebastião Reis Júnior, é no sentido de que o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, revelando-se despicienda até mesmo a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AgRg no AREsp 1437702/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 23/08/2019)

  • GABARITO: ERRADO (Lei n. 10826/03)

    Arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível  por ineficácia absoluta do meio. Segundo o STJ, se o laudo pericial constatar que a  arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. 

    A arma de fogo deve possuir potencialidade lesiva, ou seja, estar em condições de efetuar disparos, de causar dano.

    Assim, o item está incorreto por afirmar que a arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    É na subida que a canela engrossa

    #BORA VENCER

  • gd: Mesmo que determinada arma esteja desmuniciada, a mesma pode configurar porte ilegal de arma de fogo.

    gd: Caso uma arma esteja desmuniciada e inapta À realizar disparos, o autor não responde por porte ilegal, uma vez que é configurado por ineficacia absoluta de meio

  • Arma desmuniCiada ==> Crime.

    Arma inaPta ==> imPossível.

  • Inapta, não enseja em crime

  • Inapta, não enseja em crime

  • Não configura delito, mas sim CRIME.

  • Desmuniciada ou, esse “ ou” torna a questão anulável , pois a dúvida é se ela estava desmuniciada ou comprovadamente inapta? Porque desmuniciada configura porte ilegal mas totalmente inapta não !
  • Arma de fogo quebrada ou inapta, comprovado em períria, faz crime impossível. Entendimento dos supremos tribunasi.

  • Questão passível de anulação...

    A questão não se refere apenas a arma de fogo inpata, se fosse, ok! Mas a questão também se refere a arma desmuniciada e arma desmuniciada configura o crime de porte ilegal de arma de fogo.

    '' ou ''

  • Arma desmuniciada é CRIME

  • Comprovadamente inapta a realizar disparo - crime impossivel!

  • Se for comprovada por perícia que a arma é inapta para disparos = crime impossível.

    Sem perícia = porte ilegal.

  • Se inapta é crime impossível.
  • Se for INAPTA, então é ATÍPICO!!!

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    --- > Arma sem munição: fato típico.

    --- > Arma defeituosa/ inapta: Atipicidade.

  • Gabarito: Errado

    A arma inapta para efetuar disparos caracteriza crime impossível.

  • Arma sem munição - há crime

    Arma inapta a realizar disparos - não há crime

  • Assistam ao comentário do professor, uma verdadeira aula.

  • Que questão linda !!!!!!

  • Lembro-me da teoria objetiva temperada............

  • Se desmuniciada,configura crime. Se comprovadamente inapta ou quebrada,é fato atípico.

  • Desmuniciada -> CRIME

    Inpta -> NÃO HAVERÁ CRIME, não tem potencialidade lesiva (Crime impossível)

    *Mesmo que a arma for inapta, se houver munição apta, o agente responderá pelo crime:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

            Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Ou

     Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Nesse caso é crime impossível. Desmuniciada é crime sim, pois não esqueçamos que estatuto do desarmamento trás crimes FORMAIS, ou seja não precisa de potencial lesivo e nem resultado naturalístico.

  • Os Tribunais Superiores entendem que o crime de porte de arma de fogo se consuma INDEPENDENTE DE A ARMA ESTAR MUNICIADA, mas o STJ entende que, se o laudo pericial reconhece a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.
  • Arma quebrada, ineficaz: Não há crime

    Arma desmuniciada: Crime

    Arma desmontada, mas com todas as peças: Crime

  • "Comprovadamente inapta a realizar disparos". FATO ATÍPICO

  • Sem munição, é crime. Sem funcionar, não é

  • Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente (STJ - Info 0570)

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DESMUNICIADA - CRIME

    DESMONTADA - CRIME

    QEBRADA NÃO COMPROVADA - CRIME

    QUEBRADA COMPROVADAMENTE - NÃO É CRIME

    PERÍCIA É PRESCINDÍVEL, PORÉM SE REALIZADA SERÁ VINCULANTE.

    ACESSÓRIOS - CRIME

    MUNIÇÕES - CRIME, O STJ RECONHECE O PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA, EM SITUAÇÕES ÍNFIMA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, ALIADO COM À AUSÊNCIA DO ARTEFATO CAPAZ DE DESPARÁ-LO.

    OMISSÃO DE CAUTELA - CRIME

  • COMPROVADAMENTE INAPTA deixa a questão errada

  • rumo à PF.

    O erro da questão é o final :" comprovadamente inapta a realizar disparos"

    Arma quebrada sem pericia ( crime abstrato)

    Arma quebrada com pericia( fato atípico)

    A pericia não é necessária.( prescindível/dispensável) , mas se for feita é VINCULANTE a decisão .

    Então como a questão falou que a arma esta comprovadamente inapta não há o crime.

    Bons estudos.

  • Quando realizada a perícia e comprovada que a arma esta inapta a realizar disparos, não é considerado crime.

  • Arma inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    ERRADA.

  • Errado.

    As cortes superiores pacificaram a jurisprudência no sentido de que a conduta de portar uma arma de fogo desmuniciada é típica, baseando-se na afirmação de que o delito de porte de arma é um crime de perigo abstrato, ou seja, presumido, bastando o simples porte da arma para a sua consumação.

    Porém, quando se trata de arma inapta, incapaz de efetuar disparos, estamos diante de um crime impossível, pois não ocorrerá perigo ao bem jurídico tutelado. Esse é o entendimento do STJ em seu Informativo n. 544.

  • Arma desmuniciada= crime de porte ou de posse de arma.

    comprovadamente inapta a realizar disparos= Conduta atípica, crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • CONDUTAS TÍPICAS

    funcionamento imperfeito, mas capaz de atirar

    desmuniciada

    desmontada

    CONDUTAS ATÍPICAS

    inapta

    arma de brinquedo (réplicas, simulacros)

    espingarda de chumbinho (não é arma de fogo)

  • Se for comprovadamente inapta a realizar disparos será fato atípico.

  • Questão polêmica, visto que o STF considera o crime de porte ilegal ambas as condutas, tanto a arma desmuniciada quanto a arma inapta, não é necessário efetuar disparos para cometer crimes com uma arma de fogo, é um crime de perigo abstrato, aguardaremos os próximos capítulos....

  • Que jurisprudência...Se o cara portar munição ou acessório tá lascado, porte ilegal, agora a arma inapta para o disparo é fato atípico... aí o malandro leva a tal arma "inapta" no armeiro da boca, ela fica "apta" rapidinho e ele continua de ficha limpa... vai entender...

  • Para o STJ, é atípica (não configura crime) a conduta de posse/porte ilegal de arma de fogo ineficaz – como é o caso de uma arma de fogo quebrada!

    GABARITO: ERRADO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A questão requer cuidado, está dividida em duas partes, a primeira correta, ficando incorreta na segunda parte, vejamos:

    1ª parte: O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, AINDA QUE a arma esteja DESMUNICIADA: CRIME

    O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo mesmo que DESMUNICIADA, por ser crime de perigo ABASTRATO ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ).

    2ª parte ...ou COMPROVADAMENTE INAPTA a realizar disparosFATO ATÍPICO.

    Se inapta, é crime impossível.

  • ERRADO

    Arma de Fogo

    INAPTA

    Total ~~> Fato Atípico

    Parcial ~~> Crime

  • Gabarito errado.

    STJ reconheceu a atipicidade da posse/porte ilegal de arma de fogo quando esta é ineficaz.

    Cuidem com as pegadinhas, pois na maioria das questões as bancas associam a outros crimes no mesmo contexto fático.

  • Essa questão no material do estratégia ta constando como certa . Pois como vc mencionou , o entendimento do STF é que configura crime o uso de arma de fogo inapta .

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    comprovadamente inapta a realizar disparos > ATÍPICO

  • Material do estratégia:

    Hoje os Tribunais Superiores entendem que o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada , mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta .  

  • O ATIRADOR!!ARMA INAPTA ,NAO DISPARA.NAO HÁ CRIME.

    QUEM VIU O FILME?

  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. STJ REsp 1726686/MS,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 22/05/2018,DJE 28/05/2018

  • mesmo desmuniciada ainda haverá poder de ferir, ou seja tem potencial lesivo. Assim sendo, há crime;

    obs: só lembrando que isso se dá pelo fato do delito de porte ilegal de arma de fogo ser delito de crime abstrato.

    mas se for comprovada sua inaptidão para realizar disparos, significará que está não tem potencial lesivo. Assim sendo, não haverá crime.

  • desmuniciada: CRIME

    inapta: NÃO É CRIME

  • questão viajada dms ..

    carro com álcool crime ,com gasolina não..

  • Errada, Inapta -> não é crime.

    seja forte e corajosa.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DESMUNICIADA - CRIME

    DESMONTADA - CRIME

    QEBRADA NÃO COMPROVADA - CRIME

    QUEBRADA COMPROVADAMENTE - NÃO É CRIME

    PERÍCIA É PRESCINDÍVEL, PORÉM SE REALIZADA SERÁ VINCULANTE.

    ACESSÓRIOS - CRIME

    MUNIÇÕES - CRIME, O STJ RECONHECE O PRINCÍPIO DA INSIGNICÂNCIA, EM SITUAÇÕES ÍNFIMA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, ALIADO COM À AUSÊNCIA DO ARTEFATO CAPAZ DE DESPARÁ-LO.

    OMISSÃO DE CAUTELA - CRIME

  • GABARITO ERRADO

     

    1.      Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • GABARITO: CONFUSO

    Como eu vou saber que a questão está pedido o entendimento do STJ se ela mesmo nem faz menção dele no enunciado?

    STF: o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

    STJ - inaptaNÃO É CRIME;

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • GABARITO: CONFUSO

    Como eu vou saber que a questão está pedido o entendimento do STJ se ela mesmo nem faz menção dele no enunciado?

    STF: o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

    STJ - inaptaNÃO É CRIME;

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Questão maluca

    Arma desmuniciada é conduta típica

    Arma inapta é conduta atípica

  • Cansei de você CESPE, VTC

  • O porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ainda que a arma esteja desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos, configura delito de porte ilegal de arma de fogo.

    Tese 03 STJ) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03

    Não majora o art. 157. (Roubo)

    *Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03.

    Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06

    Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.

    Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03

    CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º,  VII )

    Certificado de registro vencido - Não há crime de Posse ( Art. 12 ) , Mas há porte ( Art 14 )

    Obs: A arma Inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    #4PASSOS

  • Acho isso um absurdo. Se uma pessoa remover o percussor de uma pistola, ela não irá deflagrar uma munição nem com reza braba.

  • Direto ao ponto:

    Se a arma está inapta a realizar disparos, configura-se conduta atípica.

  • quem acertou errou e quem errou acertou!

  • Pessoal. Antes de xingarem a banca, percebam que a questão é de uma prova pra Defensor Público, e a assertiva pede pra ser respondida à luz do entendimento dos tribunais superiores.

    Menos choro, mais estudo.

    Rumo à PF!

  • "desmuniciada ou comprovadamente inapta a realizar disparos", em um caso ha crime, em outro nao ha crime segundo lei 10.826. o comprovadamente INAPTO deixou a questao errada!

    em uma situaçao real nao funciona assim, havera constrangimento e conduçao a delegacia para verificar a veracidade dos fatos.

  • Sou um dos 32 mil ...
  • Vai dizer isso para a vitima. "Calma senhor (a), a arma não oferece perigo.

    .

    Um absurdo.

  • ARMA DESMUNICIADA É CRIME!

    ARMA INAPTA PARA REALIZAR DISPARO NÃO É CRIME!!>>>CRIME IMPOSSÍVEL!!

  • Só não é considerado crime, quando a arma é comprovada que não tem condição para ser utilizada, ou seja, está quebrada, não oferece risco para ser acionada...

    O fato da mesma estar sem munição (desmuniciada) é delito sim e é tipificado pelo art 14 do estatuto do desarmamento (10826/2003) cuja pena varia de: 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • Arma comprovadamente inapta a realizar disparos configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    Fonte: alfaconcursos.com.br

  • SIM A ARMA DESMUNICIADA E CRIME DO MESMO JEITO , PORÉM INAPTA PARA NÃO SER PRECISA SER COMPROVADA POR LAUDO EM PERÍCIA TECNICA QUE A ARMA ESTA DANIFICADA TORNANDO ATÍPICA A CONDUTA , A QUESTÃO DEIXOU CONFUSO PQ FALOU COMPROVADAMENTE MAS QUEM COMPROVOU ISSO? QUESTÃO MAU FORMULADA.

  • Fique atento:

    Arma municiada ou não, é conduta típica para o STF.

    Arma inapta, é conduta atípica para o STJ.

    Logo, quando se tratar de tribunais superiores, conforme o enunciado, fique atento a essas diferenças.

    gabarito: questão ERRDA

  • Se foi COMPROVADAMENTE inapta a realizar disparos, o STJ entende que é conduta Atípica.

  • ainda que esteja desmuniciada = SIM

    inapta a realizar disparos = NÃO.

  • CRIME IMPOSSÍVEL

  • A posse ou porte de arma quebrada NÃO configura crime por ineficácia absoluta do meio!

  • Arma desmuniciada: Crime de perigo abstrato

    Arma inapta: Crime impossível

  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.726.686 - MS (2018/0044276-2)

    (...)

    6. Reconhecida a ausência de ofensa à incolumidade pública, diante da apreensão de pequena quantidade de munição desassociada de arma de fogo, parece igualmente adequado ou razoável se concluir do mesmo modo quando, embora exista também uma arma de fogo no mesmo contexto fático, esta se mostre absolutamente ineficaz, assim considerada por meio de laudo técnico e, portanto, inapta a disparar não só a munição encontrada como qualquer outra. 

    7. Ausente a exposição de qualquer risco do bem jurídico tutelado pela norma, é de rigor o reconhecimento da atipicidade penal da conduta.

    (...)

  • Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 108: ESTATUTO DO DESARMAMENTO - II

    3) Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

  • Arma desmuniciada = CRIME!!

    Arma comprovadamente inapta = "Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio"

  • Arma desmuniciada É CRIME.

    Arma inapta NÃO É CRIME.

  • Arma Absolutamente Inapta para disparos - Não há crime da lei 10.826/03. Com laudo afirmando essa incapacidade

  • caracteriza crime impossível se for comprovadamente inapta a realizar disparo -> por ineficácia dos meios

  • Se foi comprovada que está inapta considera-se crime impossível.

  • ARMA INAPTA = CRIME IMPOSSÍVEL.

    OBS. Se a questão falasse que a arma era RELATIVAMENTE inapta, configuraria o porte ilegal.

  • Arma Inapta = crime impossível
  • SE ESTÁ INAPTA É CRIME IMPOSSÍVEL

  • ERRADO

    Armas Inaptas: são aquelas que não funcionam porque estão quebradas ou porque falta algum componente essencial ao seu funcionamento. Não existirá crime no Estatuto do Desarmamento diante de uma arma inapta.

  • Quem for fazer Magistratura de SP: "Apreensão de arma sem munição implica atipicidade da conduta, diz TJ-SP". Em 2021. Quem vai entender a racionalidade do direito e seu firmamento como ciência?

    https://www.conjur.com.br/2021-set-29/apreensao-arma-municao-implica-atipicidade-conduta

  • Inapta não configura crime.

    Errado

  • 280 comentários. OLoco

  • Armas comprovadamente inaptas a realizar disparos não podem configurar o crime de porte.

  • Minha contribuição.

    Para os Tribunais Superiores, o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada. Porém, segundo o STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Desnecessáriaessa questão

  • sr, Legislador se o mala meter uma arma enferrujada e inapta em sua cara o q o sr faz?

  • Se, após o roubo, foi constatado que a arma de fogo estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?

    STJ: NÃO. O emprego de arma de fogo desmuniciada tem o condão de configurar a grave ameaça e tipificar o crime de roubo, no entanto NÃO É suficiente para caracterizar a majorante do emprego de arma, pela ausência de potencialidade lesiva no momento da prática do crime (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1536939/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/10/2015).

    STF: SIM. É irrelevante o fato de estar ou não municiada para que se configure a majorante do roubo (STF. 2ª Turma. RHC 115077, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/08/2013).

    FONTE : REVISÃO PARÁ - DIZER O DIREITO

  • armas comprovadamente inaptas a realizar disparos (crime impossível). #PMGO2022!

  • Desmuniciada configura, inapta não, pois se trata de crime impossível.

  • Consoante entendimento firmado no julgamento do AgRg nos EAREsp n.º 260.556/SC, a assertiva está INCORRETA. Quanto ao fato de estar desmuniciada, este, por si só, não seria impeditivo à caracterização do crime, que é classificado como de perigo abstrato.

  • eita eita o examinador tá maluco hihihi

  • → STF: o crime de porte de arma de fogo consuma-se independentemente de estar a arma municiada.

    Exceção: STJ, se o laudo pericial reconhecer a ineficácia total da arma de fogo e das munições, a conduta será atípica.

  • A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    A perícia na arma de fogo apreendida deverá ser realizada e se no laudo pericial produzido for constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime. De acordo com entendimento do STJ:

    “(...) Sendo a tese nuclear da defesa o fato de o objeto não se adequar ao conceito de arma, por estar quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, circunstância devidamente comprovada pela perícia técnica realizada, temos, indubitavelmente, o rompimento da ligação lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. Nesse contexto, impossível a manutenção do decreto condenatório por porte ilegal de arma de fogo”. (...) AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 25/08/2014)

  • Os Tribunais Superiores entendem que o crime de porte de arma de fogo se

    consuma independentemente de a arma estar municiada , mas o STJ entende

    que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das

    munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta .