SóProvas


ID
3020782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Estado exerce sua pretensão punitiva a partir do ingresso da ação penal, garantindo-se ao acusado o devido e justo processo legal. Acerca do processo penal, julgue o item a seguir.


A sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, ainda que aplique especificamente medida de segurança aos inimputáveis que praticarem fato definido como crime ou contravenção penal.

Alternativas
Comentários
  • Ação de prevenção penal é aquela deflagrada com a finalidade de aplicar exclusivamente ao acusado inimputável, na forma do art. 26 do Código Penal, medida de segurança, na chamada sentença absolutória imprópria.

    Fonte: Questão 389029

  • PRIMEIRA VEZ QUE CAI NA CESPE!

    AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL > Busca a aplicação de uma medida de segurança aos inimputáveis (art. 26, caput do CP), diante de sua periculosidade.

    Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, visto que o inimputável apesar de absolvido, ele estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança.

    Outras Bancas:

    MPE-MT- Ação de prevenção penal é aquela deflagrada com a finalidade de aplicar exclusivamente ao acusado inimputável, na forma do art. 26 do Código Penal, medida de segurança, na chamada sentença absolutória imprópria.V

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Resposta: CERTO

    A ação de prevenção penal, tem o objetivo de aplicar medida de segurança aos inimputáveis. Neste caso, ocorre uma sentença absolutória imprópria, haja vista que o acusado é absolvido devido a sua inimputabilidade, mas terá que cumprir medida de segurança.

  • Errei bonito por causa do "exclusivamente".

  • Ação penal indireta: não se confunde com o arquivamento indireto; se o querelante for negligente na ação penal privada subsidiária da pública, o MP assume.

    Ação de prevenção penal: aplicar ao inimputável, exclusivamente, medida de segurança.

    Abraços

  • MEDO DESSA BANCA!!!

  • Pessoal bolado com esse tipo de cobrança. Mas esquecem que concurso também é atualidade.

    O caso do Adélio (que tentou matar o Bolsonaro) ocorreu isso e acabou sendo um assunto vultuoso.

    Sempre vale a pena estar se inteirando das novidades que façam menção a matérias a serem cobradas nos certames que estudamos.

  • RESPOSTA: CERTA

    Ação de prevenção penal

    Iniciada exclusivamente para aplicar medida de segurança aos inimputáveis (art. 26 CPP), com sentença absolutória (art. 386, §único, III, CPP) – QC.

  • E se fosse uma sentença sem julgamento do mérito?
  • GABARITO ERRADO -- Alterado pela banca, conforme mencionado pelos colegas.

    Diz-se ação penal de prevenção aquela deflagrada com o único objetivo de aplicação de medida de segurança aos absolutamente inimputáveis (artigo 26 CP). Desta forma, verificada a incontestável inimputabilidade por doença mental, o pedido não seria de condenação, mas sim de absolvição com imposição de medida de segurança (absolvição imprópria).

    Fonte: Processo Penal. Ana Cristina Mendonça.

  • alguem achou contraditorio a justificativa de anulacao?

  • CATIVA DA BANCA

    Ação de prevenção penal é aquela que visa a aplicação de medida de segurança. Sabe-se que a sentença que aplicar a medida de segurança possui a natureza absolutória imprópria. Logo, de uma forma ou outra, a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, ainda que aplique especificamente uma medida de segurança aos inimputáveis que praticarem fato definido como crime ou contravenção pe

  •  CERTO

    ação de prevenção penal, tem o objetivo de aplicar medida de segurança aos inimputáveis. Neste caso, ocorre uma sentença absolutória imprópria, haja vista que o acusado é absolvido devido a sua inimputabilidade, mas terá que cumprir medida de segurança.

    AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL > Busca a aplicação de uma medida de segurança aos inimputáveis (art. 26, caput do CP), diante de sua periculosidade.

    Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, visto que o inimputável apesar de absolvido, ele estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança.

    Outras Bancas:

    MPE-MT- Ação de prevenção penal é aquela deflagrada com a finalidade de aplicar exclusivamente ao acusado inimputável, na forma do art. 26 do Código Penal, medida de segurança, na chamada sentença absolutória imprópria.V

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

  • Gente, cuidado com as respostas! O gabarito foi alterado pela banca. Vejam a resposta do Hot Priest.

  • ERRO

    A sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, ainda que aplique especificamente medida de segurança aos inimputáveis que praticarem fato definido como crime ou contravenção penal. 

     

    PODE TER SENTENÇA DECLARATÓRIA

  • AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL: é aquela deflagrada com a finalidade de aplicar exclusivamente ao acusado inimputável, na forma do art. 26 do Código Penal, medida de segurança, na chamada sentença absolutória imprópria.

    Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, visto que o inimputável apesar de absolvido, ele estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança.

    Aqui reside a absolvição imprópria, de modo que o juiz absolverá o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu (art.26 cpp).

  • Gabarito definitivo ERRADO, a banca retificou, antes estava como CERTO.

    Justificativa da banca: Nas ações de prevenção é possível ter-se sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição.

    Ia até colocar a fonte do gabarito aqui mas não dá pra add o link. Qqer dúvida, acessem no site da banca. Qc já foi notificado tbm.

  • Absolvição Imprópria!!!

  • O que me deu um estalo quanto a questão estar errada foi a palavra "exclusivamente", no direito a incidência de algo exclusivo é sobre raras exceções, sempre que vejo palavras desse tipo me atento quanto a possíveis erros.

  • Errado. Nas ações de prevenção é possível ter-se sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição. 

  • Questão 1006925: A sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, ainda que aplique especificamente medida de segurança aos inimputáveis que praticarem fato definido como crime ou contravenção penal.

    O CESPE considerou tal alternatva ERRADA tendo em vista que ainda que a ação de prevenção penal seja aquela que visa a aplicação de medida de segurança e esta por sua vez tem natureza absolutória imprópria, nas ações de prevenção penal é possível ter-se sentença declatória, como no caso de extinção da punibilidade pela prescrição. Desse modo, não se pode falar que a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, visto que, conforme acima narrado, esta pode ter natureza declaratória.

  • Em 29/10/19, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 02/08/19,, você respondeu a opção E. Você errou!

    Mas que beleza heim --'

  • Gab: Certo para ERRADO.

    Justificativa da banca: Nas ações de prevenção é possível ter-se sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição.

  • A ação de prevenção penal seja aquela que visa a aplicação de medida de segurança e esta por sua vez tem natureza absolutória imprópria, nas ações de prevenção penal é possível ter-se sentença declatória, como no caso de extinção da punibilidade pela prescrição. Desse modo, não se pode falar que a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, visto que, conforme acima narrado, esta pode ter natureza declaratória.

  • Questão preguiçosa faz a banca alterar o gabarito e não avalia o conhecimento de ninguém.

  • Gabarito já foi corrigido pelo QC, considerando o posicionamento final da banca quanto `a incorreção do item.

    Vide comentário da Camila Juvencio.

  • Ação de prevenção penal é aquela que tem como finalidade a aplicação de medida de segurança.

    É notório que a sentença que aplicar a medida de segurança possui a natureza absolutória imprópria. Assim, de uma forma ou outra, a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, ainda que aplique especificamente uma medida de segurança aos inimputáveis que praticarem fato definido como crime ou contravenção penal.

  • 90% DAS QUESTÕES CESPE: RESTRINGIU COM "EXCLUSIVAMENTE, AINDA QUE"..questão ERRADA

  • Ação penal de prevenção (art. 26, CP) visa a aplicar medida de segurança, sendo possível, em seu bojo, a exaração de sentença absolutória imprópria ou sentença declaratória.

  • Li mas não consegui entender nada..
  • Justificativa da banca pela alteração:

    Nas ações de prevenção é possível ter-se sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição. 

  • TJ-RJ É CESP. Nem acredito que FGV ficou de fora... Agora é reaprender com essa banca...

    Bons estudos! 

  • Gab: Certo para ERRADO.

    Justificativa da banca: Apesar da ação de prevenção penal ser aquela que visa a aplicação de medida de segurança e esta por sua vez ter natureza absolutória imprópria, nas ações de prevenção penal também é possível se proferir sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição.

    Desse modo, o erro da questão está em afirmar que a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, visto que, conforme acima narrado, esta pode ter natureza declaratória.

  • Justificativa da banca: Apesar da ação de prevenção penal ser aquela que visa a aplicação de medida de segurança e esta por sua vez ter natureza absolutória imprópria, nas ações de prevenção penal também é possível se proferir sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição.

    Desse modo, o erro da questão está em afirmar que a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, visto que, conforme acima narrado, esta pode ter natureza declaratória.

  • Em 07/10/19 às 08:28, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 12/09/19 às 22:34, você respondeu a opção E.!Você errou!

    AAAAAAAAAAAAAAAAAAAHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH

  • Eu sempre esqueço que na dúvida se atentar para palavras como EXCLUSIVAMENTE. A maioria das questões do Cespe com palavras neste estilo costuma estar errada.

  • no comentário da Professora ela fundamenta o erro da questão com base no art. 98 do CP, em que se aplica a medida de segurança para o semi-inimputável, ou seja, ele é condenado mas recebe medida de segurança.

    agora qual fundamento é certo, o da banca ou do QC ?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Em 19/05/20 às 11:37, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 09/05/20 às 13:09, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 04/10/19 às 17:47, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 11/09/19 às 12:51, você respondeu a opção E.Você errou!

  • Pessoal, só eu que reparei nesse ponto? Inimputável está relacionado com contravenção, o mesmo não pode cometer crime!

  • Inimputável não comete crime!
  • Fiquei na dúvida. Não responderia essa na prova p evitar -1 mas, "será exclusivamente" entrega 99% da assertiva ao erro.

  • COMENTADA POR :

    Pedro Bacelar

    18 de Dezembro de 2019 às 07:51

    Ação penal de prevenção (art. 26, CP) visa a aplicar medida de segurança, sendo possível, em seu bojo, a exaração de sentença absolutória imprópria ou sentença declaratória.

  • ERRADO

    acertei mas sem saber o porque! Questão maluca.

  • A professora deu outra explicação para o erro da questão; tratou do semi-imputável e aplicação da pena que é convertida em medida de segurança;

  • Acertei pelos motivos errados.

  • ENTENDI FOI P0ORRA NENHUM@

  • Na ação de prevenção penal, busca-se a absolvição imprópria do inimputável, ou seja, com aplicação de medida de segurança. Obviamente aqui é o inimputável por doença mental, pois os menores de 18 anos se submetem ao ECA , e não ao CP.

    Além disso, é possível que o Juiz prolate uma sentença declaratória apenas reconhecendo prescrição, vale dizer, uma decisão com outra natureza. O que torna a questão errada é a palavra "exclusivamente", pois retira a outra possibilidade.

  • Não entendi e marquei o errado por conta do "EXCLUSIVAMENTE".

  • Fiquei mais confusa ao assistir o comentário da prof, que tratou da condenação ao semi-imputável. Eu havia entendido que a questão se referiu à possibilidade de o juiz proferir sentença absolutória ou declaratória ao inimputável. Agora não sei mais kk
  • ERRADA. Pode reconhecer prescrição.

  • A questão é bem simples ! A aplicabilidade da medida cautelar aos inimputáveis caracteriza medida restritiva de direito , ou seja, não absolvição.

  • Parei em exclusivamente
  • Gab: Errado!

    Ação de Prevenção Penal é aquela destinada à aplicação de Medida de Segurança. Desse modo, não haverá tão somente sentença de absolvição, mas também pode reconhecer a extinção da punibilidade por prescrição, por exemplo.

  • Ação de prevenção penal:

    1)aplicação de medida de segurança -> sentença absolutória imprópria;

    2)sentença declaratória -> como - a de extinção de punibilidade pela prescrição.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Meu Deus....a cada um comentário, uma propaganda.....tá virando YouTube aqui
  • Por que então chamar a sentença que aplica a medida de segurança de absolutória se ela aplica uma pena?

    Conceitos das duas escolas penais (Clássica e Positivista) se misturaram, absolvendo os inimputáveis, mas impondo a eles, na própria sentença absolutória, uma grave restrição a seus direitos que, ela terá os mesmos efeitos de uma sentença condenatória, acarretando a constrição da liberdade do réu.

  • Medida de segurança é um tipo punição, logo não se trata de absolvição.

  • Pessoal sigam essa dica, a cada propaganda que vocês encontrarem, vá até o perfil dessa pessoa chata e bloqueia ela, logo não haverá mais nenhuma propaganda..

    eu fiz isso em todos e há mais de meses que não aparecem nenhuma pra mim mais aqui, faça isso e bons estudos....

    seremos aprovados em nome de jesus.

  • "Gab: Errado!

    Ação de Prevenção Penal é aquela destinada à aplicação de Medida de Segurança. Desse modo, não haverá tão somente sentença de absolvição, mas também pode reconhecer a extinção da punibilidade por prescrição, por exemplo."

    FONTE: Francisco José Moreira Machado Junior

    Mantendo o comentário do colega aqui no topo pra ajudar.

  • eu queria entender porque os gráficos de acertos/erros e de respostas por alternativas nunca mais corresponderam corretamente.

  • E ERREI

  • Essa foi no "bicudo"

  • Coloquei errado pelo simples fato da questão trazer que os inimputáveis cometem crimes ou contravenção penal. Eles cometem atos infracionais!

  • Gab. ERRADO

    não se confunde absolvição com extinção da punibilidade ; e possível ter sentença de prevenção , como medida de segurança

  • AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL 

    Busca a aplicação de uma medida de segurança aos inimputáveis diante de sua periculosidade.

    Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA (absolve, todavia, condena subsidiariamente), visto que o inimputável apesar de absolvido, ele estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança.

    Na ação de prevenção geral pode ser:

    ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA (inimputável que não apresenta periculosidade para sociedade)

    IMPRÓPRIA (condenação)

    DECLARATÓRIA (exp: extinção da punibilidade pela prescrição)

  • e o fumo entrou com força agora kkk

  • Complicada essa questão.

    Pesquisei ela em vários sites diferentes, vi vídeos de outros professores e não consegui chegar a uma conclusão de qual é a resposta.

    Professores do grancursos e do estratégia, por exemplo, dizem que está correta, enquanto os sites de questões dizem que está incorreta.

  • A sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, ainda que aplique especificamente medida de segurança aos inimputáveis que praticarem fato definido como crime ou contravenção penal.

    ERRADO

    --> Ação de prevenção penal --> Absolvição imprópria, mas pode ser aplicada medida de segurança ou declaração de extinção da punibilidade;

    --> Não é aplicada aos inimputáveis de forma geral, pois não se aplica aos menores de 18 anos. Aplica-se aos doentes mentais ou que possuem dependência.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • >> BANCA MUDOU DE CERTO PARA ERRADA

    AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL:

    Busca a aplicação de uma medida de segurança aos inimputáveis (art. 26, caput do CP), diante de sua periculosidade.

    Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, visto que o inimputável, apesar de absolvido, estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança.

    1ª JUSTIFICATIVA (PARA O GABARITO CERTO):

    Logo, de uma forma ou outra, a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, ainda que aplique especificamente uma medida de segurança aos inimputáveis que praticarem fato definido como crime ou contravenção penal.

    2ª JUSTIFICATIVA (TROCA DE GABARITO PARA ERRADO):

    Nas ações de prevenção é possível ter-se sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição. 

    P CIMA!

  • "Exclusivamente", "Somente", "Apenas"...: Oi

    Eu: Errado

  • Essa foi de origem internacional com certeza! kkkkkk entendi foi nada!

  • SIM, sempre será de absolvição . Mas de absolvição imprópria  (para quando reconhece a prática do injusto e aplica medida de segurança).

  • Essa questão tá em inglês é ? kkkkkkkkk. Se fosse espanhol até dava pra tentar
  • Gabarito da banca é divergente com o da questão.

    Ação de prevenção penal "é aquela iniciada com o fito de aplicar exclusivamente ao demandado medida de segurança" (Távora, Alencar) - Sentença absolutória impropria - art. 386, paragrafo único, inciso III, do CPP.

  • BANCA MUDOU DE CERTO PARA ERRADA

    AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL:

    Busca a aplicação de uma medida de segurança aos inimputáveis (art. 26, caput do CP), diante de sua periculosidade.

    Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, visto que o inimputável, apesar de absolvido, estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança.

  • Na ação de prevenção penal, o objetivo será a absolvição imprópria do inimputável, isto é, com a aplicação de medida de segurança.

    Por outro lado, é possível que o Juiz prolate uma sentença declaratória apenas reconhecendo prescrição, vale dizer, uma decisão com outra natureza. O que a torna errada é a experessão "exclusivamente", pois retira a outra possibilidade.

  • Na ação de prevenção penal, o objetivo será a absolvição imprópria do inimputável, isto é, com a aplicação de medida de segurança.

    Por outro lado, é possível que o Juiz prolate uma sentença declaratória apenas reconhecendo prescrição, vale dizer, uma decisão com outra natureza. O que a torna errada é a experessão "exclusivamente", pois retira a outra possibilidade.

  •  

    INIMPUTÁVEL

    INTEIRAMENTE INCAPAZ = ISENTO DE PENA (tratamento curativo)

    EFEITO: ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA

    PERICULOSIDADE: PRESUMIDA

    #QUESTÃO: O que é a ação de prevenção penal? É aquela deflagrada com a finalidade de aplicar exclusivamente ao acusado inimputável, na forma do art. 26 do Código Penal, medida de segurança, na chamada sentença absolutória imprópria. No entanto, deve-se ficar atento, porque a sentença absolutória não é a única sentença possível, eis que nas ações de prevenção é possível ter-se também sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição.

  • AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL:

    Busca a aplicação de uma medida de segurança aos inimputáveis (art. 26, caput do CP), diante de sua periculosidade.

    Nela o MP pedirá a absolvição do inimputável, a qual será denominada ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA, visto que o inimputável, apesar de absolvido, estará sujeito a aplicação de uma medida de segurança

  • isso nao é instagran para replicarem comentarios para ganhar like...

  • Por favor, corrijam se meu pensamento estiver enganado...

    Respondi a questão também levando em consideração que INIMPUTAVÉL NÃO PRATICA CRIME ou CONTRAVENÇÃO (tal qual traz a narrativa da questão)

    O que eles praticam é ATO ANÁLOGO A CRIME OU CONTRAVENÇÃO.

  • Cris Lima, por favor, para de postar essa me%$@ aqui. Este é um ambiente para estudos e não para ativismo político!!!

  • Justificativa da banca: Apesar da ação de prevenção penal ser aquela que visa a aplicação de medida de segurança e esta por sua vez ter natureza absolutória imprópria, nas ações de prevenção penal também é possível se proferir sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição.

    Desse modo, o erro da questão está em afirmar que a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, visto que, conforme acima narrado, esta pode ter natureza declaratória.

    angel concurseira

  • Nunca nem vi

  • essa foi mais técnica, uma palavra está errada.

  • Em 05/08/21 às 00:25, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 22/06/21 às 11:35, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 02/06/21 às 02:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 19/05/21 às 02:40, você respondeu a opção C. Você errou!

    Ô questão abençoada!

  • 2 vez que erro essa questão na terceira peço musica no fantástico

  • Em 11/08/21 às 15:59, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/08/21 às 16:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/08/21 às 10:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 28/07/21 às 10:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/07/21 às 11:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/07/21 às 17:00, você respondeu a opção C.

    Vou acertar nunk ?

  • Cara.. só pensar: se é uma ação de prevenção penal, por que teria CERTAMENTE absolvição? T-T
  • Em 02/12/21 às 05:02, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/07/21 às 05:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/06/21 às 04:11, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/06/21 às 03:16, você respondeu a opção C.

    nao vou acerta nunca? disgraçaaaaaa

  • Errado. Basta imaginar a ocorrência da prescrição durante o feito, cuja sentença terá efeitos declaratórios.

  • Justificativa da banca:

    Apesar da ação de prevenção penal ser aquela que visa a aplicação de medida de segurança e esta, por sua vez ter natureza absolutória imprópria, nas ações de prevenção penal também é possível se proferir sentença declaratória, como de extinção da punibilidade pela prescrição, que não se confunde com a de absolvição. Nesse sentido, o erro da questão está em afirmar que a sentença proferida em ação de prevenção penal será exclusivamente de absolvição, visto que, conforme acima narrado, esta pode ter natureza declaratória.

  • Ação de Prevenção? Mas que raio de doutrina é essa?

  • O erro da questão está na palavra "EXCLUSIVAMENTE"