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ID
3020800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os irmãos José e Luís foram denunciados pela prática de contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica, com pena de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa, em concurso de agentes, por terem puxado os cabelos da irmã Marieta. Após o recebimento da denúncia e várias tentativas, sem sucesso, de citação pessoal dos réus, o juiz competente os citou por edital, seguindo, assim, as regras do Código de Processo Penal. 

Diante dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Caso tenha comparecido pessoalmente e posteriormente condenado, Luís poderá apelar no prazo de cinco dias, devendo apresentar as razões recursais em oito dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    No caso da questão, trata-se de condenação à contravenção penal. Assim, o termo de interposição será realizado dentro de 5 dias, e as razões no prazo de 3 dias , consoante art. 591 e 600 do CPP.

    FONTE:CESPE

  • Transcrevendo os citados artigos para facilitar os estudos:

    Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação* da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

    e

    Art.600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias (08 dias p razões)* cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.(03 dias p razões em contravenções)*

  • Vale destacar que, em tese, o rito da apelação de contravenção seria o da 9.099, mas como há violência doméstica e familiar contra a mulher não cabe a 9.099

    Abraços

  • Interessante como as pessoas filtram as matérias. Questões de mesma prova, administrativo chega a 2mil resoluções, enquanto que esta de CPP no tema recurso, tema este bastante específico de concursos de maior gabarito, possui pouco mais de 100 resoluções apenas. Ressalta-se, todas desta mesma prova DPE DF - admin e proc. penal.

  • RECURSO CPP:

    ->CRIME:

    para apresentar recurso: 5 DIAS

    razões recursais : 8 dias

    ->CONTRAVENÇÃO:

    para apresentar recurso: 5 DIAS

    razões recursais : 3 dias

  • COMPLEMENTANDO ...

    RECURSO CPP:

    ->CRIME:

    para apresentar recurso: 5 DIAS

    razões recursais : 8 dias

    ->CONTRAVENÇÃO:

    para apresentar recurso: 5 DIAS

    razões recursais : 3 dias

    --> MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    10 dias, constando as razões.

    OBS: A questão apresenta a prática de contravenção, envolvendo um caso de violência doméstica, assim sendo, seguir-se-á a regra do CPP e não do Juizado especial, ante a incompatibilidade nos casos desse tipo.

  • Razoes recursais em apelação m=no caso de contravenções penais, 3 dias!

  • O erro da questão está em afirmar que o prazo para apresentar as razões recursais é de 8 dias, quando, a teor do art. 600 do CPP, o prazo, no caso de contravenção é de 3 dias.

    No entanto, há outro dado importante na questão. Sendo uma contravenção penal a competência não deveria ser do JECRIM?

    Antes, devemos atentar que, caso fosse competente o JECRIM, a apelação deveria ser interposta no prazo de 10 dias já com as razões. Entretanto, o enunciado da questão deixa claro que a competência não é do JECRIM. Primeiro, porque houve citação por edital, o que é incabível no procedimento do Juizado Especial, conforme art. 66 da Lei 9.099/95. Segundo, porque o caso envolve violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Note-se que, embora o art. 41 da LMP refira-se "aos CRIMES praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95", o art. 33 da LMP determina que "enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumulação as competências cível e criminal (...)".

    Assim, segundo a LMP a competência será do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou das Varas Criminais comuns, mas nunca do JECRIM, independentemente de ser crime ou contravenção.

    Durante algum tempo, discutiu-se a constitucionalidade dos arts. 33 e 41 da LMP, porém, no julgamento da ADC 19/DF o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou constitucionais os dispositivos acima mencionados, além do art. 1º da LMP (que também era objeto de impugnação por suposta violação à igualdade entre homens e mulher).

  • Gabarito: Errado

    CPP, Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • Resumindo art. 366 CPP

  • CPP, "Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação* da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo."

    CPP, "Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias."

    PORTANTO=

    Crime 5+8 dias

    Contravenção 5+3 dias.

    OBS: o rito da apelação de contravenção seria o da 9.099/95, mas como casos de violência doméstica e familiar contra a mulher não são compativeis a 9.099/95, processará pelo CPP.

  • 8 dias , salvo contravenção que será em 3 dias

  • Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois

    dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada um para oferecer

    razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo

    será de 3 dias.

  • Apelação:

    ·        5 dias

    Razões:

    ·        8 dias;

    ·        3 dias -> contravenções.

    ·        3 dias -> assistente após o prazo do MP.

    Apelação do assistente (inércia do MP):

    ·        15 dias.

  • GABARITO: ERRADO

    CRIME

    para apresentar recurso: 5 dias

    razões recursais: 8 dias

    CONTRAVENÇÃO

    para apresentar recurso: 5 dias

    razões recursais: 3 dias

    MENOR POTENCIAL OFENSIVO: 10 dias, constando as razões

    Fonte: Dica do colega keiverson Borges

  • Em sede de violência domestica não se aplica a lei 9.099/95, mas se aplica os termos dos crimes de contravenção.

  • Prazos recursais no Processo Penal (CPP)

    Apelação (CPP, art. 593) => 5 dias para interposição e 8 dias para apresentação das razões;

    Exceção: em se tratando de contravenção penal, o prazo de interposição é de 5 dias e o prazo para apresentação das razões recursais é de 3 dias (CPP, art. 600).

    Obs.: a despeito dessa previsão (do art. 600, caput, CPP), deve-se atentar que as contravenções são processadas pelo rito dos juizados especiais criminais, e nestes, o prazo de interpor apelação é de 10 dias, da qual constarão o pedido de recurso e as razões, a um só tempo (art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95).

    Pergunta-se: então, a previsão do art. 600, caput, do CPP, segundo a qual o prazo de apresentação das razões é de 3 dias, tem aplicabilidade? Sim, quando se tratar de contravenção no âmbito de violência doméstica e familiar, uma vez que, em tais circunstâncias, o processo e julgamento seguirão as regras do CPP, e não da Lei 9.099/95, por expressa vedação legal.

    Por oportuno, vejamos os prazos dos demais recursos do CPP:

    Recurso em sentido estrito - RESE (CPP, art. 586, caput) => 5 dias para interposição e 2 dias para a apresentação das razões recursais;

    Exceção: RESE contra a lista geral de jurados (CPP, art. 581, XIV) => 20 dias, contados da data da publicação definitiva da lista de jurados.

    Carta testemunhável (CPP, art. 640) => 48 horas;

    Embargos infringentes e de nulidade (CPP, art. 609, parágrafo único) => 10 dias;

    Obs.: não há distinção de prazo para apresentação do recurso e das razões recursais, isto é, trata-se de prazo único.

    Embargos de declaração (arts. 382 e 619, CPP) => 2 dias;

    JECRIM => 5 dias;

    Agravo em execução (CPP, arts. 586 e 588) => 5 dias para interposição e 2 dias para apresentação das razões;

    Correição parcial => 5 dias. Salvo se houver prazo diverso na lei de organização judiciária e no regimento interno do tribunal.

    Dica: nota-se que os prazos recursais, no CPP, em geral, são de 5 dias para a interposição e 2 dias para a apresentação das razões. Ademais, se compararmos com os prazos do CPC, os prazos do CPP são muito mais exíguos.

  • Caso tenha comparecido pessoalmente e posteriormente condenado, Luís poderá apelar no prazo de cinco dias, devendo apresentar as razões recursais em oito dias. (DEVERIA SER 3 DIAS, POR SER CONTRAVENÇÃO PENAL).

  • Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz  a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

    Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • Regras do CPP:

    Crimes ( interposição da apelação em 5 dias + razoes recursais em 8 dias);

    Contravenções penais ( interposição da apelação em 5 dias + razões recursais em 3 dias)

    -------------

    Lei 9099/95

    Juizados Especiais Criminais ( apelação + razões = 10 dias).

    Na questão, não cabe JECrim porque o caso envolvia violência doméstica, o que afasta as regras deste Juizado.

    Logo, será 5 para apelar e 3 para razões.

  • Artigo 600 do CPP==="Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele o apelado terão o prazo de 8 dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo SERÁ DE 3 DIAS"

  • Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • GABARITO ERRADO

    No caso da questão, trata-se de condenação à contravenção penal. Assim, o termo de interposição será realizado dentro de 5 dias, e as razões no prazo de 3 dias , consoante art. 591 e 600 do CPP.

    FONTE:CESPE

  • Apelação

    Interposição:

    5 dias.

    Razões:

    Regra: 8 dias;

    Exceção: 3 dias (contravenção/ assistente)

    .

    Fundamentação Legal:

    Interposição: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias.

    Razões: Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

    § 1  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

  • Copiei o comentário do colega pois o mesmo de forma didática traz as razões sobre a questão:

    1. O erro da questão está em afirmar que o prazo para apresentar as razões recursais é de 8 dias, quando, a teor do art. 600 do CPP, o prazo, no caso de contravenção é de 3 dias.

    • No entanto, há outro dado importante na questão. Sendo uma contravenção penal a competência não deveria ser do JECRIM?

    Antes, devemos atentar que, caso fosse competente o JECRIM, a apelação deveria ser interposta no prazo de 10 dias já com as razões. Entretanto, o enunciado da questão deixa claro que a competência não é do JECRIM. Primeiro, porque houve citação por edital, o que é incabível no procedimento do Juizado Especial, conforme art. 66 da Lei 9.099/95. Segundo, porque o caso envolve violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Note-se que, embora o art. 41 da LMP refira-se "aos CRIMES praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/95", o art. 33 da LMP determina que "enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumulação as competências cível e criminal (...)".

    Assim, segundo a LMP a competência será do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou das Varas Criminais comuns, mas nunca do JECRIM, independentemente de ser crime ou contravenção.

    Durante algum tempo, discutiu-se a constitucionalidade dos arts. 33 e 41 da LMP, porém, no julgamento da ADC 19/DF o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou constitucionais os dispositivos acima mencionados, além do art. 1º da LMP (que também era objeto de impugnação por suposta violação à igualdade entre homens e mulher).

  • APELACÃO === 5 DIAS INTEPOE E 8 DIAS RAZAO

    RESE === 5 DIAS INTERPOE E 2 DIAS RAZAO

  • PZ para Apelação no JECRIM - 10 DIAS!

  • O item está INCORRETO.

    Tratando-se de Contravenção Penal, o prazo para Apelação é de 10 dias. (Prazo da Lei 9.099/95) Porém, no caso em questão, trata-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplicando esta lei, sendo o prazo da Apelação, portanto, de 5 dias.

    Ressalta-se, nas Contravenções Penais o prazo para apresentar as razões é de 3 dias.

  • Apelação em JECRIM: 10 DIAS

  • Cuidado. A assertiva está incorreta não porque o prazo recursal no Jecrim é de 10 dias.

    O colega Dilson Mendes da Silva Junior tem razão.

    No caso, por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, está AFASTADA A INCIDÊNCIA DA LEI 9.099/95.

    Aplicam-se, portanto, os prazos do CPP.

    Interposição em 5 dias (art 593 CPP).

    Razões em 3 dias (já que se trata de contravenção penal) - prazo do art. 600 CPP, in fine.

  • CPP - DA APELAÇÃO

    593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:             

    600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias.

    L11340 (LMP) - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica Lei nº 9.099/95.

    L9099 (JECRIM) - Art. 82.  § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (Não se aplica as contravenções no âmbito de violência doméstica contra a mulher).

  • Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

  • São infrações penais consideradas menos graves. São exemplos desse tipo de infração penal a prática do jogo do bicho, a direção perigosa de veículo, perturbação do sossego. As penas nesses casos são mais leves, podendo ser de prisão simples, pelo período de no máximo cinco anos, e multa. Essas infrações estão elencadas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

    fonte:https://comunicacao.mppr.mp.br/2021/03/23480/Crime-e-Contravencao-Penal.html

  • GABARITO ERRADO

    No caso da questão, trata-se de condenação à contravenção penal. Assim, o termo de interposição será realizado dentro de 5 dias, e as razões no prazo de 3 dias , consoante art. 591 e 600 do CPP.

    FONTE:CESPE

  • A princípio entendi que o erro seria pelo prazo da apelação, pois, no JECRIM seria de 10 dias. Mas depois me toquei que os casos de violência doméstica não são englobados pelo rito do procedimento sumaríssimo dos Juizados. Então segue a regra do CPP, apelação interposta com prazo de 5 dias, sendo que as razões devem ser apresentadas em até 3.

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  • APELAÇÃO= INTERPOR 5 DIAS

    RAZÕES APELAÇÃO= 8 DIAS

    SE FOR CONTRAVENÇÃO = 3 DIAS

  • Apelação Lei 9.099/95 = 10 dias/ RAZÕES junto com interposição

    Apelação CPPM = 5 dias/ RAZÕES = 10 DIAS

    Apelação no CPP = 5 dias/ RAZÕES = 8 DIAS /Salvo contravenção 3 dias (art. 591 e 600)

    RESE – CPP = 5 dias e razões em 2 dias

    RESE – CPPM = 3 dias e razões em 5 dias