SóProvas


ID
3020941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura. Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.  

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Como o contrato social da floricultura não foi inscrito no registro próprio, Domingos não poderá usá-lo como prova de responsabilidade dos demais sócios.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

    Art. 987 CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • GABARITO ERRADO.

    A assertiva está em desacordo com o art. 987 do Código Civil, já que o contrato social, ainda que não inscrito na junta comercial, é prova escrita da existência da sociedade.

    “Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros,

    somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os

    terceiros podem prová-la de qualquer modo.”

    FONTE: CESPE

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

    Abraços

  • assertiva está em desacordo com o art. 987 do Código Civil, já que o contrato social, ainda que não inscrito na junta comercial, é prova escrita da existência da sociedade.

    “Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros,

    somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os

    terceiros podem prová-la de qualquer modo.”

    FONTE: CESPE

  • Prova da existência da sociedade:

    Relação entre sócios - SOMENTE por ESCRITO

    Terceiros - podem provar de QUALQUER MODO

  • Aprofundando um pouco.

    Como já explicitado pelos colegas a assertiva está incorreta.

    No caso, temos uma sociedade em comum.

    De modo que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Aquele que contratou pela sociedade, no caso Domingos, está excluído do benefício de ordem previsto no art. 1.024 que diz respeito à priorização de execução dos bens sociais para o saldo de dívidas, antes da execução de bens particulares de cada sócio.

    Em princípio, considerando que é uma responsabilidade solidária, como visto, os lesados podem acionar todos os sócios ou quaisquer deles, sendo possível o chamamento ao processo.

  • Quando os sócios precisarem provar a existência da sociedade, só poderão POR ESCRITO.

    Os terceiros podem provar a existência da sociedade DE QUALQUER MODO.

    Art. 987, CC.

  • O art. 987 é um dos campeões em prova da CESPE:

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.”

    Junto com o art. 990: Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    E o art. 988, que reconhece como patrimônio especial os bens da sociedade em comum.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • Em que pese a proatividade sempre externada pelo colega Lúcio Weber, tomem cuidado com o comentário feito por ele porque não é o que prevalece na doutrina.

    Sociedade em comum é gênero do qual são espécies a sociedade de fato e a sociedade irregular.

    ENUNCIADO 50 DA JDC: A sociedade comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

    RICARDO NEGRÃO (MARLON TOMAZETTE também tem a mesma posição):

    Sociedade em Comum (Gênero).

    ESPÉCIES:

    Sociedades Irregulares: elaboram seus contratos mas não os registram na Junta Comercial.

    Sociedades de Fato: nem sequer elaboram seus contratos sociais.

    I'm still alive!

  • Errada! A existência do contrato é a prova escrita que o Domingos precisa para provar a responsabilidade solidária dos demais.

  • Errado

    “Art. 987 CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.”

    “Em outros casos, pode ser necessário que os próprios sócios provem a existência da sociedade em ações ajuizadas contra a sociedade, ou contra os outros sócios. Nessas hipóteses, como uma penalidade para ausência do registro, só se admite a prova da existência da sociedade por escrito (art. 987 do Código Civil). Sem a prova escrita, nada poderá ser feito pelos sócios.” (Marlon Tomazatte)

  • O Código Civil permite que os sócios das sociedade despersonificadas façam prova da existência da sociedade entre si e perante terceiros, o que sempre deverá ser feito por escrito. Por outro lado, terceiros podem provar a existência da sociedade de qualquer modo.

    “Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo".

  • Sociedade em comum, mas existe no art 986 990cC

    Sociedade em comum, se tem prejuízo tributário, fraude , mas para direito privado, errado art 987 por ser provado de qualquer forma, por terceiros, e escrito para os sócios, 990

    Solidaria e ilimitadamente, ter erro nem precisa reprova escrita afirmativa falsa

  • Art. 987 CC. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

  • Falso, pode se provado por escrito

  • Em relação à prova da existência da sociedade em comum, o Código Civil dispõe que os sócios podem prová-la somente por escrito, o que é oaso.