SóProvas


ID
3020950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Três amigos — Domingos, Gustavo e Pedro — formaram uma sociedade para exercer atividade empresarial de floricultura. Redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. A atividade não foi bem e vários clientes, sentindo-se prejudicados, procuraram a Defensoria Pública, pretendendo ser ressarcidos de valores que pagaram antecipadamente por contratos inadimplidos. Conforme relato dos clientes, os contratos eram firmados pelo sócio Domingos, em nome da floricultura. A defensoria ajuizou as ações cabíveis.  

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e, na situação apresentada, não há que se falar em patrimônio em comum dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: ERRADO

    Art. 990 CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Art. 988 CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • GABARITO  ERRADO.

    Existe patrimônio especial em comum dos sócios, caracterizado pelos bens afetados ao exercício da atividade e pelas dívidas dela decorrentes, conforme art. 988 do Código Civil e o Enunciado 210 do CEJ, a seguir. “Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.” “Enunciado 210 CEJ – Art. 988: O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.”

    FONTE:CESPE

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

    Abraços

  • Primeiro ponto: identificar que é uma sociedade não personificada da espécie Sociedade Comum

    (...)redigiram um contrato social, mas não providenciaram a inscrição no registro próprio. 

    SUBTÍTULO I

    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I

    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Logo: GABARITO: ERRADO

  • As sociedade não personificadas possuem todas as obrigações das sociedades personificadas (trabalhistas, previdenciárias, tributários etc), mas não possuem os direitos destas.

    São sociedades não personificadas: sociedade em comum (arts. 986 a 990 do CC) e sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996 do CC).

    As sociedades em comum subdividem-se em: sociedade de fato (não há documento entre os sócios) e irregular (há documento escrito, mas não há o respectivo registro no órgão competente).

    Com efeito, nas sociedades em comum, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária, com benefício de ordem (salvo o sócio que contratou o negócio), bem como os sócios são titulares em comum dos bens e das dívidas (patrimônio especial em comum), consoante os artigos 998 e 1.024, ambos do CC/2002.

  • ERRADA.

    A assertiva "Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e, na situação apresentada, não há que se falar em patrimônio em comum dos sócios." pode ser fracionada nas seguintes orações:

    "Todos os sócios respondem solidária" (...)pelas obrigações sociais

    ERRADO.

    Primeiro responde o sócio que contratou pela sociedade. Sem benefício de ordem.

    Os demais sócios têm resp. subsidiária.

    "Todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais"

    VERDADE.

    Respondem ilimitadamente, até onde for, obviamente seus patrimônios individuais.

    " na situação apresentada, não há que se falar em patrimônio em comum dos sócios".

    ERRADO.

    Claro que há. Os sócios têm patrimônio ESPECIAL E COMUM entre eles.

  • Cuidado com o comentário do Colega Top Gun, o fato de ter sido excluido o benefício de ordem de Domingos, não afasta a responsabilidade solidária dos demais sócios.

    Art. 990 CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Art. 988 CC. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Lembrando que, subsidiariamente, as sociedades em comum são regidas pelas normas das sociedades simples (art. 986, CC).

  • ATENÇAO:

    Na sociedade em comum, os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Além disso, os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, SALVO pacto EXPRESSO limitativo de poderes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Errado. 

    Segundo o art. 986 do Código Civil, trata-se da sociedade que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão de registro competente: Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, e Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples. Eis o teor da norma em comento: “enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples”

    O legislador estabelece a responsabilidade ilimitada, porém subsidiária, dos sócios em geral, e a responsabilidade ilimitada e direta somente do sócio que contratou pela sociedade: “todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade” (art. 990 do Código Civil). É preciso destacar que o Código, ao mencionar que os sócios da sociedade em comum respondem pelas obrigações sociais, está determinando a solidariedade entre os sócios quanto às dívidas que estes, eventualmente, tenham que honrar com seu patrimônio pessoal. Entre sócios e sociedade, todavia, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, primeiro responde a própria sociedade, para somente depois serem executados, eventualmente, os patrimônios pessoais dos sócios.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

  • Errado

    Código Civil

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

    Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

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  • Se na o levo em órgão correto , tenho sociedade em comum estava cero ate a parte final, art 990cc , sem pessoa jurídica então sócios responderão logicamente de forma solidaria , não falo em patrimônio social, mas sócios tem patrimônio comum , especial, patrimônio especial em comum

  • Errado. De fato a responsabilidade é solidária e ilimitada, excluído o benefício de ordem. Contudo, os bens e as dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em COMUM.