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ID
3020974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com fundamento nas teorias sobre direitos humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item que se segue.


Os direitos humanos são direitos pré-estatais e pré-jurídicos: eles antecedem a ideia de limitação do poder político.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Os direitos individuais, neles incluídos os direitos humanos, são o resultado da vontade soberana dos cidadãos, ou seja, são fruto da vontade de um corpo coletivo (povo) definida de forma geral e igual, ou seja, pela forma jurídica. 

    FONTE: CESPE

  • As principais características dos Direitos Humanos são:

    1 ? fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;

    2 ? universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas

    3 ? inalienáveis, ninguém pode ser privado de seus direitos humanos

    4 ? indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, sendo insuficiente respeitas alguns direitos humanos e outros não na medida que a violação de um direito afeta o respeito a outros.

    Abraços

  • Errado - A descrição de direitos humanos da questão representa a postura dos teóricos jusnaturalistas, os quais entendem que a fundamentação dos direitos humanos são anteriores e superiores ao direito positivo. Trata-se de uma postura mais filosófica.

    A partir de uma análise abstrata ou pura, na qual o ser humano é isolado do espaço e do tempo, os jusnaturalistas defenderam que determinados direitos são inerentes à natureza humana, podendo-se se extrair dessa postura teórica que os direitos humanos são imutáveis, eternos.

    No entanto, a justificativa da proteção dos direitos humanos mais aceito pela doutrina é o fundamento moral: os direitos humanos devem ser protegidos porque se baseiam nos valores aceitos pela coletividade humana e são valores influenciados pelo contexto histórico/ temporal.

  • A questão trata da ideia de "Direitos do homem", que se diferem de Direitos fundamentais ( positivados e remontam a ordem jurídica interna), que por sua vez se diferem de Direitos humanos ( remontam a ideia de ordem jurídica externa).

  • Gabarito ERRADO. Assim considerado por partir, além do que os demais colegas disseram, da característica de HISTORICIDADE dos direitos humanos, ou seja, por serem fruto de processo histórico, da evolução da sociedade no tempo. A questão cobrou conhecimento sobre o pensamento jusnaturalista que, a partir da historicidade dos direitos humanos, restou refutado, posto que não oriundos da natureza das coisas, advindos "do nada" ou de uma autoridade moral superior. Resultaram de luta daqueles que se viram ultrajados em seus direitos mais básicos, com conquistas paulatinas. O que é natural é atemporal, não histórico, sempre existiu, sempre esteve lá, como acontece com os eventos da natureza. Os direitos humanos não "estiveram sempre lá", sendo reconhecidos gradativamente.

  • ERRADO - A assertiva abordou a concepção jusnaturalista, atualmente sem prestígio. Prevalece o entendimento de que os direitos humanos, gozam da característica da historicidade, e, ao contrário do que afirma a questão, surgiram justamente da necessidade de limitação do poder político. 

    #FOCONAPOSSE #NUNCAFOISORTESEMPREFOIDEUS

  • é possível dizer, sim, que eles antecedem a limitação do poder político. Isso NÃO quer dizer que DH sejam ilimitados; do ponto de vista cronológico, a origem da discussão antecedeu, de fato, a limitação dos poderes políticos, na medida em que PRECEDEU o séc. XVII (Bill of rights, discussão sobre o absolutismo, etc). Na idade media, com os movimentos filosóficos cristãos como os da escolástica e da patrística, já havia a idéia de direitos universais para todos enquanto filhos de Deus. portanto, precederam, sim, a ideia de limitação do poder político. A questão, para mim, está com o gabarito equivocado...

  • JUSTIFICATIVA CEBRASPE - ERRADO. Os direitos individuais, neles incluídos os direitos humanos, são o resultado da vontade soberana dos cidadãos, ou seja, são fruto da vontade de um corpo coletivo (povo) definida de forma geral e igual, ou seja, pela forma jurídica.

  • A assertiva foi anulada sob a justificativa de que há divergência doutrinária quanto ao tema. Sobre isso, encontrei o seguinte em um post do Estratégia:

    "A toda evidência, o examinador fez a prova com a obra de Jürgen Habermas nas mãos, tanto que na questão 156 cobrou: “Na perspectiva de Jürgen Habermas, os direitos humanos pressupõem a soberania popular, e vice-versa, na medida em que esses direitos são fruto de decisões populare soberanas que, ao mesmo tempo, estão limitadas por esses mesmos direitos”, o que está correto.

    Acontece que no item 153 o examinador, diferentemente do que fez no item 156, NÃO limitou a matéria à “perspectiva de Jürgen Habermas”. E certamente há muitos autores que defendem que os direitos humanos NÃO são “resultado da vontade soberana dos cidadãos”, não dependem de qualquer manifestação política, uma vez que derivados da natureza do homem.

    Confira!

     “Por direitos humanos ou direitos do homem são, modernamente, entendidos aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. São direitos que não resultam de uma concessão da sociedade política, pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e de garantir”. (HERKENHOFF, João Baptista. Curso de direitos humanos: gênese dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Acadêmica, 1994. p. 30).

    (...)

    Ora, se se referisse a direitos fundamentais (considerados os positivados na órbita interna) até ok… mas uma vez que a denominação utilizada foi direitos humanos, não há que falar, de maneira genérica (sem limitação a um autor), que são definidos pela forma jurídica (derivados do corpo soberano)."

    Bons estudos! =)

  • ALGUÉM SABE O MOTIVO DE SER ANULADA?

  • Lucas, a questão foi anulada porque adotou uma Corrente (jusnaturalista) que não se usa mais.

    Conforme indicado por colegas acima, a justificativa do Cebraspe foi: "Os direitos individuais, neles incluídos os direitos humanos, são o resultado da vontade soberana dos cidadãos, ou seja, são fruto da vontade de um corpo coletivo (povo) definida de forma geral e igual, ou seja, pela forma jurídica."

    Dessa maneira, por nao dizer qual Teoria estar-se-ia referindo, a questão foi anulada.

    Espero que tenha ajudado.

  • Jusnaturalista ou juspositivista? Por isso deve ter sido anulada

  • Justificativa da banca para a anulação:

    "Há divergência doutrinária no que concerne ao assunto abordado no item."

  • ESSA nem a banca mesma sabia

  • A partir de que visão? A banca não deixa claro.