SóProvas


ID
3020983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Acerca dos direitos à liberdade de expressão e de comunicação e ao acesso à informação, julgue o item seguinte.


A Organização das Nações Unidas defende que a Internet se paute no princípio da neutralidade da rede, como forma de proteção da liberdade de expressão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    O princípio da neutralidade é um componente importante da liberdade de expressão. O Relatório da ONU sobre Liberdade de Expressão e Internet aponta os riscos que a ausência de neutralidade pode causar aos direitos dos usuários.

    FONTE: CESPE

  • neutralidade da rede (ou neutralidade da Internet, ou princípio de neutralidade) baseia-se no princípio de que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade, garantindo o livre acesso a qualquer tipo de conteúdo na rede sem ferir a autonomia do usuário e não discriminar determinadas aplicações por consumo de banda larga.

    É um princípio segundo o qual se deve permitir condições isonômicas de acesso a informações a todos, sem quaisquer interferências no tráfego online. Essa foi a concepção inicial da , permitindo transferência de dados entre pontos (), sem qualquer discriminação. Entretanto, certas práticas dos provedores de serviços da Internet () e provedores de banda larga da Internet (), pontos importantes no desenvolvimento da Internet, originaram o debate sobre a neutralidade da rede. Como exemplos dessas práticas podemos citar: ; difusão de aplicações que usam muita largura de banda (), (que demandam maior investimento no desenvolvimento da rede e que são incompatíveis com os modelos de cobrança dos provedores); o uso crescente de  domésticas (que permitem compartilhamento da conexão com vizinhos, reduzindo as receitas dos provedores). Visando proteger seus interesses econômicos, muitos ISPs introduziram práticas que usuários acham ilegais ou prejudiciais para o futuro da Internet, principalmente o chamado ??. Os  tentam evitar que usuários usem roteadores sem fio,  e programas de compartilhamento de arquivos. Além disso, alguns  bloqueiam acesso a certos sites e filtram e-mails que contêm críticas sobre eles.

    Abraços

  • Lei 12.965 lei do marco zero da internet

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa dka rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    A importância da neutralidade da rede tem sido debatido por muito tempo no campo jurídico e tecnológico. Nos casos em que ela não é aplicada, os ISPs podem, por iniciativa própria ou através de pressão governamental, cobrar taxas quando atribui uma velocidade mais alta para sites ou discriminar outros ao tornar o acesso mais lento ou bloquear as páginas.

    neutralidade da rede (ou neutralidade da Internet, ou princípio de neutralidade) baseia-se no princípio de que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade, garantindo o livre acesso a qualquer tipo de conteúdo na rede sem ferir a autonomia do usuário e não discriminar determinadas aplicações por consumo de banda larga.

  • A ONU é politicamente correta, segue essa linha de raciocínio que vai cair sempre na resposta correta!

  • CERTO

    Governos e empresas precisam agir agora para combater importantes ameaças como o desligamento deliberado de acesso à Internet, censura e coleta de dados, disse David Kaye, relator especial para a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, ao apresentar relatório ao Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, na Suíça. “Países estão negando acesso à Internet e (a serviços de) telecomunicações de forma brusca e sem precedentes”, afirmou o relator especial. “Eles estão desligando — ou exigindo que empresas desliguem — serviços, mesmo nos momentos de protestos públicos e dissidência massiva. Muitos ordenam que provedores retenham e compartilhem dados dos usuários, enquanto outros retrocedem nas proteções tão necessárias para a neutralidade da rede”.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - GABARITO PRELIMINAR

  • i 12.965 lei do marco zero da internet

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa dka rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    A importância da neutralidade da rede tem sido debatido por muito tempo no campo jurídico e tecnológico. Nos casos em que ela não é aplicada, os ISPs podem, por iniciativa própria ou através de pressão governamental, cobrar taxas quando atribui uma velocidade mais alta para sites ou discriminar outros ao tornar o acesso mais lento ou bloquear as páginas.

    neutralidade da rede (ou neutralidade da Internet, ou princípio de neutralidade) baseia-se no princípio de que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade, garantindo o livre acesso a qualquer tipo de conteúdo na rede sem ferir a autonomia do usuário e não discriminar determinadas aplicações por consumo de banda larga.

  • Nos termos do art. XIX, da Declaração Universal de Direitos Humanos, redigida no ano de 1948:

    Art. 19

    "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." 

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental de liberdade de expressão. Tendo por base a assertiva, é correto afirmar que Relatores para a liberdade de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU) e de outros organismos internacionais divulgaram uma declaração conjunta apontando os desafios para a garantia do direito à comunicação da sociedade na próxima década e as medidas a serem adotadas por governos, Parlamentos e empresas de modo a assegurar esse exercício. A declaração conclama autoridades e outros setores a construir uma Internet livre, aberta e inclusiva. Isso passa por reconhecer o acesso à web como um direito fundamental, combater a derrubada das conexões (shutdowns), assegurar a neutralidade de rede (o tratamento não discriminatório do tráfego de dados) e elaborar políticas de fomento à conectividade, especialmente em segmentos populacionais sem recursos para tal.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Fontes:

    EXPRESSION, The United Nations (un) Special Rapporteur On Freedom Of Opinion And. TWENTIETH ANNIVERSARY JOINT DECLARATION:: CHALLENGES TO FREEDOM OF EXPRESSION IN THE NEXT DECADE. 2019. Disponível em: <https://www.osce.org/representative-on-freedom-of-media/425282?download=true>. Acesso em: 19 ago. 2019.

    VALENTE, Jonas. ONU e organismos internacionais defendem liberdade de expressão online. 2019. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-07/onu-e-organismos-internacionais-defendem-liberdade-de-expressao>. Acesso em: 14 jul. 2019.


  • Gabarito. CORRETO

    Para aqueles que estudam marcando o código, o fundamento está:

    Na CF/88 Art. 5º, IX.

    Lei 12.965 lei do marco zero da internet - Art. 3º, IV.

  • assegurar a neutralidade de rede (o tratamento não discriminatório do tráfego de dados)

  • assegurar a neutralidade de rede (o tratamento não discriminatório do tráfego de dados)

  • os termos do art. XIX, da Declaração Universal de Direitos Humanos, redigida no ano de 1948:

    Art. 19

    "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." 

    Roberto Frutuoso Vidal Ximenes

    08 de Agosto de 2019 às 11:45

    i 12.965 lei do marco zero da internet

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa dka rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    A importância da neutralidade da rede tem sido debatido por muito tempo no campo jurídico e tecnológico. Nos casos em que ela não é aplicada, os ISPs podem, por iniciativa própria ou através de pressão governamental, cobrar taxas quando atribui uma velocidade mais alta para sites ou discriminar outros ao tornar o acesso mais lento ou bloquear as páginas.

    neutralidade da rede (ou neutralidade da Internet, ou princípio de neutralidade) baseia-se no princípio de que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade, garantindo o livre acesso a qualquer tipo de conteúdo na rede sem ferir a autonomia do usuário e não discriminar determinadas aplicações por consumo de banda larga.

  • CERTO

    Governos e empresas precisam agir agora para combater importantes ameaças como o desligamento deliberado de acesso à Internet, censura e coleta de dados, disse David Kaye, relator especial para a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, ao apresentar relatório ao Conselho de Direitos Humanos da ONU em Genebra, na Suíça. “Países estão negando acesso à Internet e (a serviços de) telecomunicações de forma brusca e sem precedentes”, afirmou o relator especial.

    “Eles estão desligando — ou exigindo que empresas desliguem — serviços, mesmo nos momentos de protestos públicos e dissidência massiva. Muitos ordenam que provedores retenham e compartilhem dados dos usuários, enquanto outros retrocedem nas proteções tão necessárias para a neutralidade da rede”.

    Fonte: https://nacoesunidas.org/relator-da-onu-critica-violacao-de-governos-e-empresas-a-direitos-na-internet/

  • (Comentário do colega Roberto Frutuoso Vidal Ximenes)

    os termos do art. XIX, da Declaração Universal de Direitos Humanos, redigida no ano de 1948:

    Art. 19

    "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras." 

    Roberto Frutuoso Vidal Ximenes

    08 de Agosto de 2019 às 11:45

    i 12.965 lei do marco zero da internet

    Art. 3º A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei;

    VII - preservação da natureza participativa dka rede;

    VIII - liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

    Parágrafo único. Os princípios expressos nesta Lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    A importância da neutralidade da rede tem sido debatido por muito tempo no campo jurídico e tecnológico. Nos casos em que ela não é aplicada, os ISPs podem, por iniciativa própria ou através de pressão governamental, cobrar taxas quando atribui uma velocidade mais alta para sites ou discriminar outros ao tornar o acesso mais lento ou bloquear as páginas.

    neutralidade da rede (ou neutralidade da Internet, ou princípio de neutralidade) baseia-se no princípio de que todas as informações que trafegam na rede devem ser tratadas da mesma forma, navegando à mesma velocidade, garantindo o livre acesso a qualquer tipo de conteúdo na rede sem ferir a autonomia do usuário e não discriminar determinadas aplicações por consumo de banda larga.