SóProvas


ID
3021007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, julgue o item subsecutivo.


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos indica, como forma de redução das prisões preventivas, a utilização das práticas de justiça restaurativa, que, no Brasil, são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTO!

    O CNJ trata do tema pela Resolução 225. Um caso recente que envolve esta temática é a concessão de prisão domiciliar para gestantes ou mães de crianças (CPP, art. 318-A).

    [...]

    "CONSIDERANDO que compete, ainda, ao CNJ contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, diretriz estratégica de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016, nos termos da Portaria 16 de fevereiro de 2015, o que gerou a Meta 8 para 2016, em relação a todos os Tribunais;"

    [..]

    A luta continua!

    Insta@_leomonte

  • GABARITO CERTO.

    A CIDH tem um manual com diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina, no qual as garantias de liberdade e de devido processo legal são pormenorizadas em indicações concretas para que os atores do sistema de justiça lidem com a questão. O CNJ, pela Resolução n.º 255/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

    FONTE: CESPE

  • Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas.

    Abraços

  • pmal 2020

  • A Justiça Restaurativa sempre procura trazer a vítima p/ a resolução do dano causado pelo crime.

  • CERTO

     

    A ideia de reduzir as prisões preventivas no Brasil fez com que o CNJ criasse a famosa audiência de custódia, que é muito criticada devido sua insistência em querer relaxar prisões com base em abusos cometidos por policiais no momento da prisão.

     

    Uma falsa sensação de redução das prisões preventivas e da superlotação dos presídios brasileiros, que muitas vezes favorece ao criminoso a oportunidade de responder ao processo em liberdade e nunca mais serem encontrados pela justiça. 

     

  • Os caras misturam audiência de custódia com justiça restaurativa. Menos cegueira ideológica e mais estudo!

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    A Justiça Restaurativa está prevista na Resolução do CNJ nº 225/2016: um “conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado”.

    Esse método de solução de conflitos trabalha com a responsabilização de agressores e a reparação do dano de uma forma que permita a recomposição dos laços sociais rompidos, evidenciado os benefícios da Justiça Restaurativa em contraponto à cultura do punitivismo, especialmente em um contexto marcado pelo avanço da criminalidade no país e do aumento do número de presos do sistema penitenciário.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara, em conjunto com o Comitê Gestor Nacional de Justiça Restaurativa e magistrados, membros dos grupos gestores nos estados, a minuta de um Plano de Desenvolvimento para colocar em prática a Justiça Restaurativa no país. O texto pretende ser um orientador dos tribunais na aplicação dessa solução de conflitos baseada na escuta das vítimas e ofensores. Uma síntese do texto foi apresentada no Seminário Justiça Restaurativa, realizado pelo CNJ, nesta segunda e terça-feira (17/6), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

  • botei certo,mas nunca nem vi isso.....
  • O norte da Justiça Restaurativa seria justamente um em que as oportunidades de reparação do dano e conciliação fossem precedidas em face das decretações de prisões provisórias (punitivismo).

  • Na dúvida marque o que for mais benéfico para o infrator da lei!

  • Resolução Nº 225 de 31/05/2016

    https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2289

  • A audiência de custódia não tem nada a ver com isso.

    Justiça restaurativa, como já afirmaram, assenta-se na preocupação em promover que o infrator recupere o dano causado pela vítima, tentando recuperar assim os laços sociais partidos pelo crime. Nesse sistema, a composição dos juizados é um exemplo, e o CNJ está se empenhando em aprimorar esse conceito na Justiça brasileira. Pelo menos com estudos e eventos, né.

    Já a audiência de custódia é meio de garantia de integridade e respeito aos direitos fundamentais do preso.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

  • A audiência de custódia não tem nada a ver com isso.

    Justiça restaurativa, como já afirmaram, assenta-se na preocupação em promover que o infrator recupere o dano causado pela vítima, tentando recuperar assim os laços sociais partidos pelo crime. Nesse sistema, a composição dos juizados é um exemplo, e o CNJ está se empenhando em aprimorar esse conceito na Justiça brasileira. Pelo menos com estudos e eventos, né.

    Já a audiência de custódia é meio de garantia de integridade e respeito aos direitos fundamentais do preso.

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

    PARA REVISÃO.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos indica, como forma de redução das prisões preventivas, a utilização das práticas de justiça restaurativa, que, no Brasil, são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.

    ------------------------------------------------------------------------

    Quando tem CNJ envolvido na questão, uma dica que eu adoto e geralmente funciona:

    CNJ é órgão do Judiciário? = SIM

    CNJ possui atribuição jurisdicional? = NÃO

    Ué, alguma coisa ele tem que fazer...

    Que seja então qualquer coisa afeta ao Poder Judiciário e não Jurisdicional.

    ... E essa questão, é um exemplo.

    ... Avalie o contexto da assertiva e e tenha esse pensamento em mente.

  • Certo

    Mas o que é justiça restaurativa?

    A justiça restaurativa é uma prática e proposta de justiça que se distancia da ideologia e da engrenagem do sistema penal tradicional. Ela busca, por meio de um ideal conciliatório, conceber e resolver os conflitos em questão de modo distinto do punitivismo clássico do sistema penal. Mais do que um mecanismo específico, trata-se de uma teoria.

    Como o CNJ incentiva?

    A prática da Justiça Restaurativa é incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa e sua utilização em situações de violência doméstica está prevista na Resolução n.225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário.

    Site: ttc.org.br

    cnj.jus.br

  • Gabarito correto!

    Tecnicamente a justiça RESTAURATIVA compreende o seguinte, segundo o sitio oficial do CNJ

    " A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

    A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ Nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada."

  • A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

    A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na  e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

    FONTE: SITE CNJ

  • O comentário da colega jessica f está bem completo e simples de se entender, recomendo a todos que leem o comentário dela.

  • pelo visto Lucas Carvalho é sommelier de coturnos

  • Modelo dissuasório: a reação social ocorre por meio de punição. Afirma que o crime não compensa, servindo a pena como prevenção e punição.

    Modelo ressocializador: ele intervem no infrator, com mecanismos de ressocialização. A atenção é voltado ao reeducando.

    Modelo restaurador: Nele, há a justiça penal restaurativa (restabelecer o estado anterior). Busca-se o retorno ao status quo. A vítima também recebe atenção, e o criminoso é ressocializado. Em algumas situações, autor e vítima se compõe, o autor restaura a vítima, de modo que a justiça tradicional é dispensada.

  • Justiça restaurativa é uma técnica de solução de conflito e violência que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas. A Justiça Restaurativa é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa.

  • A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário encontra-se delineada na Resolução CNJ Nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

  • A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.

  • JUSTIÇA RESTAURATIVA = RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO

  • Alguns colegas já explicaram do que se trata a justiça restaurativa, portanto não vou repetir tais explicações. Mas temos que chamar atenção para o fato de que justiça restaurativa não tem NADA a ver com audiência de custódia.

    Procure na Resolução 225/2016 do CNJ QUALQUER referência a audiência de custódia e não vai encontrar.

    Se não tem certeza do que fala, deveria pesquisar antes postar comentários que podem confundir os colegas.

    O cara só veio dar a opinião dele sobre audiência de custódia, sem relação com o tema, sem embasamento nenhum, repetindo chavão de programa policial. É a Faculdade de Direito Cidade Alerta em ação...

  • Gabarito correto!

  • Melhor comentário: Bruno Mendes.

    Obrigado guerreiro!

  • https://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2017/136.asp

    Explicação excelente. 

  • Certo

  • Há duas décadas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a CIDH” ou “a Comissão”) estabeleceu que a aplicação arbitrária e ilegal da prisão preventiva é um problema crônico na região. Para que este regime seja compatível com os padrões internacionais, a CIDH recorda que a prisão preventiva deve partir do pressuposto de respeito ao direito à presunção de inocência, e considerar a natureza excepcional desta medida; e, além disso, deve ser aplicada conforme os critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. A privação de liberdade da pessoa imputada deve ter caráter processual, e consequentemente, somente pode estar justificada por seus fins legítimos, quais sejam: assegurar que o acusado não impedirá o desenvolvimento do processo, nem iludirá a ação da justiça. Igualmente, a CIDH recorda que as normativas que excluem a possibilidade de aplicar outras medidas cautelares distintas da prisão preventiva devido à gravidade do ato ou pena prevista em abstrato, são contrárias aos parâmetros internacionais sobre o assunto. 

  • A afirmativa fala coisas bonitas.

    Marquei certo. Acertei.

    Método Nishimura p/ Direitos Humanos.

  • A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, apresentou, em 2017, um Relatório sobre Medidas Destinadas à Redução do uso da Prisão Preventiva na América; neste relatório, a Comissão valorou positivamente os esforços dos Estados na implementação de programas de justiça restaurativa, dentre outras medidas voltadas a evitar privações desnecessárias da liberdade.
    A justiça restaurativa pode ser entendida como um "conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado" (Res. n. 225/2016 - Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário). Assim, é correto afirmar que as práticas de justiça restaurativa são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.  

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 

  • A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato são solucionados de modo estruturado.

    A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada.

    O CNJ, por meio da Portaria CNJ nº 91, de 17/8/2016, ato do ministro Ricardo Lewandowski, instituiu o Comitê da Justiça Restaurativa. O Comitê tem o papel de desenvolver a prática como diretriz estratégica da gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016.

    Sensível à expansão e aos resultados exitosos dos programas e projetos de Justiça Restaurativa em desenvolvimento em todo o país e, ao mesmo tempo, atento aos riscos de desvirtuamento e de engessamento, de personificação e de monopólio que podem incidir sobre a prática, o ministro Dias Toffoli deu início, efetivamente, aos trabalhos do Comitê Gestor da Justiça Restaurativa do CNJ ao editar a Portaria nº 137, de 31/10/2018, que fez modificações estruturais no normativo que instituiu o Comitê Gestor (Portaria nº 91/2016). Posteriormente, foi editada a Portaria nº 42, de 2/3/2020, atualizando a composição do Comitê.

    Por intermédio do Comitê Gestor, o CNJ realizou em 2019 dois seminários sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa, incrementando o intercâmbio de experiências e ideias entre os Comitês Regionais de todo o Brasil e fomentando a melhoria na quantidade e qualidade dos dados que compõem a Política Nacional.

    Em 31 de dezembro de 2019, o CNJ edita a Resolução nº 300, que altera a Política Nacional, dando prazos para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais organizem a implantação da Justiça Restaurativa. Além disso, cria o Fórum Nacional de Justiça Restaurativa, composto pelo membros do Comitê Gestor do CNJ e dos coordenadores dos órgãos centrais de macrogestão e coordenação nos tribunais. Ele terá, no mínimo, um encontro anual para discutir temas pertinentes à Justiça Restaurativa e sugerir ações ao Comitê Gestor do CNJ.

    https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/justica-restaurativa/

  • Certo

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem um manual com as diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina. Diante da existência do referido documento, o CNJ instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário (Resolução nº 255/2016).

    Resolução nº 255/2016 do Conselho Nacional de Justiça

    Art. 1º. A Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma:

    I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos;

    II – as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras;

    III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • "CONSIDERANDO que compete, ainda, ao CNJ contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, diretriz estratégica de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016, nos termos da Portaria 16 de fevereiro de 2015, o que gerou a Meta 8 para 2016, em relação a todos os Tribunais;"

    A CIDH tem um manual com diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina, no qual as garantias de liberdade e de devido processo legal são pormenorizadas em indicações concretas para que os atores do sistema de justiça lidem com a questão. O CNJ, pela Resolução n.º 255/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

    Certo

    Bons estudos!!

  • "(...) Mas o que vem a ser conceitualmente a Justiça Restaurativa? De acordo com a Resolução 2002/12 da Organização das Nações Unidas – ONU, que trata dos princípios básicos para utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.

    Segundo a definição adotada pelo TJDFT, a Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

    O objetivo de todas as práticas restaurativas é a satisfação de todos os envolvidos. Busca-se responsabilizar ativamente todos os que contribuíram para a ocorrência do evento danoso, alcançar um equilíbrio de poder entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor que o crime provoca. Além disso, a proposta é empoderar a comunidade, com destaque para a necessidade de reparação do dano e da recomposição das relações sociais rompidas pelo conflito e suas implicações para o futuro, como a não reincidência."

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/maio/justica-restaurativa-entenda-os-conceitos-e-objetivos

  • Vários comentários oriundos do senso-comum, que nada contribuem para o conhecimento da matéria posta, mas como não estamos no programa Datena, vamos deixá-los de lado.

    Sobre a questão, mais do que a figura do criminoso, a justiça restaurativa se relaciona com o fenômeno da VÍTIMA no fenômeno criminológico, a ver:

     “processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor, e, quando apropriado, quaisquer outros indivíduos ou membros da comunidade afetados por um crime, participam ativamente na resolução das questões oriundas do crime, geralmente com a ajuda de um facilitador”.

  • RESUMINDO:

    Segundo a definição adotada pelo TJDFT, a Justiça Restaurativa é um método que busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos no crime ou no resultado dele, com o objetivo de fazer com que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo crime que praticou.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/maio/justica-restaurativa-entenda-os-conceitos-e-objetivos

  • A Comissão pode sim indicar, porém não compete a ela !

  • Segundo Antônio Garcia Pablos de Molina, existem três modelos estatais de resposta ao crime:

    1- Modelo Dissuasório Clássico (Retributivo): A aplicação da pena consiste na justa retribuição pelo mal causado em função da conduta delituosa, que desestimularia o cometimento de novos crimes.

    2- Modelo Ressocializador: A pena, aqui, possui a finalidade de aprimorar e reintegrar o agente à sociedade.

    3- Modelo Consensual: introduz, na Justiça Penal, institutos com vistas à racionalização da resposta estatal e maior pacificação social . Divide-se em:

    a) Modelo de Justiça Restaurativa (Pacificador/ de Justiça Consensual): tem como protagonistas o ofensor e o ofendido, buscando a conciliação de ambos através de medidas reparatórias consensuais. Mitiga-se a persecução penal, uma vez que o exercício da ação penal passa a não ser obrigatório.

    b) Modelo de Justiça Penal Negociada: exige que o agente confesse, negociando com o órgão acusador os detalhes da sua pena, e a forma pela qual a reparação dos danos ocorrerá, resultando na renúncia do processo criminal, a exemplo do ANPP.

  • A CIDH tem um manual com diretrizes para a redução do número de prisões preventivas na América Latina, no qual as garantias de liberdade e de devido processo legal são pormenorizadas em indicações concretas para que os atores do sistema de justiça lidem com a questão. O CNJ, pela Resolução n.º 255/2016, instituiu a Política Nacional de Justiça Restaurativa no Poder Judiciário.

    FONTE: CESPE