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ID
3021016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública, julgue o item a seguir.


A assistência jurídica do Estado aos que não tenham condições financeiras abrange as fases pré-processual, endoprocessual e pós-processual.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Art. 134, CF. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • Endoprocessual

    No direito, significa tudo aquilo que está dentro do processo.

    Abraços

  • Ou seja

    Acompanha antes, durante e depois do processo.

  • CERTO

    Segundo a redação do art. 134 da CF, bem como do art. 1º da LC 80/94:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.     (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-principios-e-legislacoes-institucionais-da-dpdf/

  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    A questão processual e endoprocessual está superada, a dúvida é quanto ao pós processual, não acho que se encaixa bem entender como extrajudicial, talvez seja os casos de execução (mas ainda seria processo,embora de execução) ou reabilitação, revisão criminal etc... não sei.

  • A atuação da Defensoria é tanto judicial quanto extrajudicial, dentro ou fora do processo.

  • Na questão processual e extrajudicial, conforme artigo 134 da Constituição Federal, haverá assistência jurídica integral e gratuita, ou seja, a questão esta totalmente correta, porém existe ato processual que levaria recolhimento de imposto pelo assistido, como por exemplo ITCMD, todavia, mesmo nesta situação, nada impede do Defensor Público lutar pelo não recolhimento deste imposto.

  • OBS. IMPORTANTE LEMBRAR

    É possível conceder assistência jurídica parcial? E gratuidade judiciária, pode ser parcial?

    Embora controverso, prevalece que não é possível prestar assistência jurídica gratuita de maneira parcial (embora haja tese afirmando o contrário). Isso porque a assistência jurídica, segundo a Constituição, é integral e gratuita.

    No entanto, a gratuidade de justiça (ou justiça gratuita) segundo o NCPC, pode ser concedida de maneira parcial, segundo o §5º do art. 98:

    §5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

  • pré-processual (assistência jurídica), endoprocessual (assistência judiciária, mas também abrange a jurídica) e pós-processual (assistência jurídica)

  • DINSTINÇÃO ENTRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    a. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Isenção de custas e emolumentos para hipossuficientes.

    b. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA: Representação endoprocessual para hipossuficientes. O termo endoprocessual abrange as fases pré-processual (ex.: conciliação), processual (propriamente dita) e pós processual (execução, ex.: processo coletivo)

    c. ASSISTÊNCIA JURÍDICA: Representação endo (ex.: consultoria e orientação jurídica) e extraprocessual (a defesa no âmbito da execução penal nos processos administrativos disciplinares, e promoção da necessária integração com a rede de serviços oferecidos pelo Estado para encaminhamento e monitoramento da consecução de politicas públicas) para hipossuficientes.