SóProvas


ID
3021019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública, julgue o item a seguir.


A destituição de defensor público-geral do Distrito Federal ocorre somente por iniciativa do governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO CERTO.

    O art. 114, § 2.º, da LODF prevê que o defensor público-geral do Distrito Federal só pode ser destituído, nos termos da lei, por iniciativa do governador e prévia deliberação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    FONTE: CESPE

  • I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    Lembrar que defensoria não tem vitaliciedade, mas tem estabilidade e independência! Aqui fica claro: independência funcional é do membro e autonomia funcional é da instituição!

    Abraços

  • "somente" foi p derrubar

  • esse somente me quebrou tb.

  • DESTITUIÇÃO, sim.

  • Não consigo achar o erro. A questão não diz a mesma coisa que está na lei?

  • Justificativa do Cespe para a anulação da questão:

    Questão 169

    Gabarito Preliminar: Certo

    Deferido como Anulação.

    Prejudicou-se o julgamento do item, uma vez que é possível a proposição da referida destituição pelo Conselho Superior.

  • Se a questão limitasse a interpretação para a LODF, estaria certa, como não especificou algo como "de acordo com a LODF" a questão abre outras possibilidades a depender do conteúdo do edital.