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ID
3021025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública, julgue o item a seguir.


Lei estadual que vincule a Defensoria Pública do estado a secretaria desse mesmo estado não contraria dispositivo constitucional, pois a vinculação não impede a independência funcional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado.

    STF. Plenário. ADI 3965, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 07/03/2012.

  • GABARITO ERRADO.

    A Defensoria Pública não pode estar vinculada a nenhum dos órgãos dos três poderes.

    FONTE:CESPE

  • O papel central da Defensoria é fazer a defesa dos necessitados. Em razão disso, não pode a norma estadual atribuir à Defensoria a missão de fazer a defesa de servidores públicos, processados civil ou criminalmente, mesmo por atos ocorridos praticados no exercício de suas funções. É bem verdade que nada impediria a atuação da Defensoria em favor de algum servidor público que se encaixe dentro do critério da hipossuficiência, mas aí a atuação seria pela necessidade, e não pelo serviço público (STF, ADI 3.022).

    Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da CF (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV”. [ADI 3.022, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-8-2004, P DJ de 4-3-2005.]

  • Matéria correlata

    Executivo também não pode reduzir a proposta da DPE; pode apenas pleitear ao Legislativo a redução. Inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública. STF. (Info 826).STF. (Info 826).

    Abraços

  • Ao organizar os poderes Estatais, a CF não se limitou as descentralizações tradicionais, decorrentes da tripartição dos poderes consagrados por Montesquieu. Além dos Poderes Executivo, Legislativos e Judiciário, o constituinte formalizou a criação de um quarto poder complexo orgânico, intitulado “Funções Essenciais à Justiça” à criando assim um sistema independente de fiscalização e controle das atividades estatais – outorgando necessária autonomia pra que possa atuar de maneira ativa na defesa da ordem jurídica democrática do país – integra assim um grupo autônomo e singular, juntamente como o MP.

    Fonte: Princípios Institucionais da Defensoria Pública (Diogo Esteves e Franklyn Roger) - Página 340.

  • As Defensorias Públicas gozam de autonomia funcional e administrativa. Por essa razão, qualquer medida normativa que suprima essa autonomia da Defensoria Pública, vinculando-a a outros Poderes, em especial ao Executivo, implicará violação à Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 4056/MA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 7/3/2012 (Info 657).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Não pode ser vinculada a nenhum dos três Poderes em razão da sua autonomia. Se for vinculada à Secretaria, será vinculada ao Executivo, o que não é permitido.

  • LC 80/94:

    "Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."

    "Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     

    (...)

    VII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia."

    Portanto, a defensoria pública possui independência e autonomia, ou seja, não se vincula a nenhum outro órgão.

  • DP TEM AUTONOMIA!! N É VINCULADA A NINGUÉM!

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Para atingir as finalidades da Instituição (art. 3º-A, LC n. 80/94), imprescindível que a instituição possua a independência necessária para sua atuação.