SóProvas


ID
3021028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Ainda no que se refere à Defensoria Pública, julgue o item seguinte.


Emenda constitucional que amplie a atuação da Defensoria Pública será considerada inconstitucional: a Defensoria integra o núcleo essencial à função jurisdicional do Estado, sendo vedada qualquer alteração nas suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    Emenda constitucional pode ampliar a atuação da Defensoria Pública. O que não pode ocorrer é a sua supressão ou redução pelo Poder Constituinte de Reforma. 

    FONTE:CESPE

  • Errado

    O STF já julgou constitucional a possibilidade de a Defensoria Pública ajuizar ACP, tendo em vista as alterações perpetradas pela EC 80/2014.

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (7), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública.Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.

    A relatora argumentou que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria, nem norma que atribua ao Ministério Público prerrogativa exclusiva para ajuizar ações de proteção de direitos coletivos. Segundo a ministra, a ausência de conflitos de ordem subjetiva decorrente da atuação das instituições, igualmente essenciais à Justiça, demonstra inexistir prejuízo institucional para o Ministério Público.

    “Inexiste nos autos comprovação de afetar essa legitimação, concorrente e autônoma da Defensoria Pública, às atribuições do Ministério Público, ao qual cabe promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei, mas não se tem esse ditame no que diz respeito à ação civil pública”, afirmou.

    A ministra salientou que, além de constitucional, a inclusão taxativa da defesa dos direitos coletivos no rol de atribuições da Defensoria Pública é coerente com as novas tendências e crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à Justiça. Em seu entendimento, não é interesse da sociedade limitar a tutela dos hipossuficientes. Ela lembrou, ainda, que o STF tem atuado para garantir à Defensoria papel de relevância como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.

    [...]

    .

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291085

  • ERRADO.

    A princípio, não seria inconstitucional se eventual emenda constitucional ampliasse atuação da Defensoria Pública, especialmente diante do ocorrido com a própria redação dada pela EC 80/2014, organizando a estrutura das Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios e dos Estados.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Pode ampliar para melhor, mas não pode restringir ou piorar

    Abraços

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional sobre a Defensoria Pública. Sobre a assertiva, o correto é a firmar que, na verdade, é constitucional Emenda constitucional que amplie a atuação da Defensoria Pública. Foi o que aconteceu, por exemplo, quando o STF julgou constitucional a possibilidade de a Defensoria Pública ajuizar ACP. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A Defensoria Pública integra o conteúdo material de cláusula pétrea (constitui garantia instrumental que materializa todos os direitos fundamentais) e que, portanto, de repetição obrigatória pelas Constituições dos Estados.

    A ampliação da atuação da DP mediante emenda constitucional assegura a efetivação material da promoção da dignidade da pessoa humana, sendo perfeitamente compatível com os valores e princípios constitucionais.