A questão exige conhecimento acerca da antiga Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 4.898/65) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É dever do servidor público submeter a pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento, mesmo quando não autorizado em lei.
Falso. Veja que a prova foi aplicada no ano de 2018, período o qual a antiga lei de abuso de autoridade ainda encontrava-se vigente e dispunha de que constitui abuso de autoridade nos termos do art. 4º, "b", da referida lei: Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Embora a lei esteja totalmente revogada, lembre-se que vigora na Administração Pública o princípio da legalidade que, com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita), de modo que, se não está autorizado em lei é vedado.
II. De acordo com a lei Nº 9.605/98, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo réu, inferior a um salário mínimo. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Falso. Quem fixa o valor da prestação pecuniária não é o réu, mas, sim, o juiz. Além disto, a prestação pecuniária não pode ser inferior a um salário mínimo. Inteligência do art. 12 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D