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XV - E vedado ao servidor público;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
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É vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
O recolhimento domiciliar, baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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Lei nº 9.605/1998
Art. 13 O recolhimento domiciliar, baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
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ASSERTIVA: D
#FUTUROGCM
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A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. É dever do servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
Falso. Exatamente o oposto: não se trata de um dever, mas, sim, de uma vedação, nos termos do Decreto n. 1.171/94, seção III, XV, "e", do Decreto n. 1.171/94: XV - E vedado ao servidor público: e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
II. O recolhimento domiciliar, nos termos da lei Nº 9.605/98, baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, sendo dispensado de permanecer recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual.
Falso. Não há vigilância e o condenado deve permanecer recolhido nos dias e horários de folga, nos termos do art. 13 da Lei de Crimes Ambientais: Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
Portanto, os dois itens são falsos.
Gabarito: D
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Com o intuito de aumentar o conhecimento, cabe aqui explicação sobre a diferença entre prisão domiciliar e o recolhimento domiciliar
Na prisão domiciliar o investigado, acusado ou sentenciado deve se recolher de forma permanente em sua residência, com saídas autorizadas pelo juízo.
Já o recolhimento domiciliar é uma medida cautelar diversa da prisão preventiva prevista no art. 319, V do CPP, consistindo na permanência do investigado ou acusado em sua residência no período noturno e nos dias de folga, cabendo àquele que tem residência e trabalho fixos.
BONS ESTUDOS!!!
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quem leu rápido e sem atenção, se fufu kk